Colocado por: José NevesBoa tarde!
Quero comprar um imóvel e a imobiliária propõe-se a revelar-me os dados referentes aos vários imóveis de interesse mediante a assinatura de um contrato de mediação imobiliária.
Gostaria apenas de saber no que consiste o contrato de mediação imobiliária numa fase em que não existe ainda um imóvel escolhido de entre os pretendidos, e está apenas em causa uma potencial compra.
Cumprimentos
Colocado por: filomenasantoSr. José Neves,
É a primeira vez que estou a escrever neste fórum e como principio meu não irei fazer nenhum comentário ao que foi anteriormente escrito. Contudo irei dar a minha posição quanto a este assunto, com a certeza porém do que estou a falar, pois trabalho na área.
Legalmente existe a possibilidade de uma imobiliária fazer junto do cliente comprador um contrato de mediação de compra. Isso efectivamente existe, é legal mas não é muito utilizado em Portugal. No entanto e pelos vistos já existem imobiliárias que estão a trabalhar dessa forma. Alerto que o contrato de mediação de compra e efectuado entre a imobiliária e o comprador e é da responsabilidade deste, pagar a comissão acordada entre as partes. Exemplificando a Imobiliária acorda consigo que o Sr. lhe paga uma comissão de 5% caso ela lhe encontre a casa com as características que procura, na zona que procura e cujo valor de aquisição será por exemplo até 300.000€. Se a imobiliária encontrar a casa com essas características e se a casa custar mesmo os 300.000€, então será o Sr. José Neves irá ter de pagar à imobiliária os 15.000€ + IVA (5% sobre o valor de aquisição+à taxa em vigor). No entanto a imobiliária não poderá receber comissão por parte do então proprietário da casa que vai comprar, caso ela tenha também um contrato assinado com ele (contrato de mediação Imobiliária -venda). A imobiliária só poderá receber do mesmo bem imóvel, comissão de uma das partes.
É assim que a legislação permite. É legal fazer isso, sim. Se me perguntasse se recomendo, a minha opinião é...e contra mim falo...NÃO... não vejo que haja necessidade de um particular ter de pagar por este serviço, pois as imobiliárias que tem uma boa carteira de imóveis, dentro dos valores de mercado e com profissionais que sabem avaliar as necessidades dos clientes conseguem encontrar o imóvel certo para apresentar ao seu cliente comprador de forma directa, rápida e sem grande esforço. Como tem carteira, deverá ser o cliente que tem a casa que deverá pagar por esse serviço. Pois é ao cliente Vendedor que a imobiliária normalmente presta um trabalho de fundo bastante considerável, pois fez o levantamento das características da casa, uma sessão fotográfica, definiu a melhor estratégia de promoção, promoveu e despendeu do seu dinheiro para promover a casa, soube enquadrar as necessidades de um cliente comprador para aquela casa e a seguir irá tratar de todo o processo burocrático. Visto assim, até parece fácil, mas não é, as imobiliárias precisam de desenvolver um grande esforço para desempenhar um bom trabalho e tem de ser recompensadas por esse trabalho. Esta é das poucas profissões que antes de se ganhar dinheiro, já se investiu e muitas vezes se perdeu, pois não se vendeu.
Peço desculpa, alarguei-me no comentário mas foi a primeira vez que participo.