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  1.  # 21

    Entre ..... e ..
    ENTRE:
    __________________________________________________________________________________, com sede social na
    ___________________________________________________________ em ____________(Concelho), com o capital social de
    ___________, e com o NIPC n.º ____________, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de _________________, sob o n.º
    ____________, detentora da licença AMI n.º _______, emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I.P.), adiante
    designada como Mediadora,
    E
    (nome do cliente)________________________________________, (estado civil)____________, sob o regime de bens
    ________________, com (cônjuge) __________________________________________________, residente(s) na
    ____________________________________________________, em _____________, portador(es) do(s) B.I. n.ºs. _________ e
    ___________, e contribuinte(s) fiscal(is) n.ºs _________ e ________, adiante designado(s) como Segundo(s) Contratante(s) na
    qualidade de _________________(Comprador; Inquilino; Trespassário; Outro), é celebrado o presente Contrato de Mediação Imobiliária

    Cláusula 1ª
    (Identificação do Negócio)
    A Mediadora obriga-se a diligenciar no sentido de conseguir interessado na 1Venda 1Trespasse 1Arrendamento, 1_______________,
    de um imóvel com as características a seguir indicadas, pelo preço máximo de ______________________________, desenvolvendo para
    o efeito, acções de promoção e recolha de informações sobre os negócios pretendidos e características dos respectivos imóveis.
    Cláusula 2ª
    (Características do Imóvel)
    Fracção autónoma / prédio (rústico/urbano) / estabelecimento comercial, destinado(a) a _______________, constituído por ____ divisões
    assoalhadas, com uma área total aproximada de ________ m2, sito na zona / localidade / distrito
    __________________________________.

    Fonte: site do INCI

    P.S - Cara _Rute_ : parece que o INCI é o organismo que regula a actividade imobiliária. Faça o favor de escrever para lá a reclamar - onde já se viu, contratos de mediação com compradores, valha-nos Deus !!!
    • luisvv
    • 7 janeiro 2009 editado

     # 22

    Em resumo, caros José Neves e lmsf28 : é perfeitamente legal e razoável. Pouco usual, sem dúvida, mas cada um é livre de organizar o seu negócio da forma que julgar mais conveniente.
  2.  # 23

    Não querendo intrometer-me muito porque pessoalmente julgo que este post já passou um pouco da linha de bom senso, deixem-me só dizer que não é tao fora do comum haver contratos para compradores.
    As pessoas tem uma ideia errada do que é o trabalho de uma mediadora, mas nao vou entrar por ai.

    A questão que eu coloco é, alguem aqui acredita que uma Sonae, que um Carrefour, uma Microsof, uma bmw etc andam à procura de terrenos para construirem os seus edificios?
    Normalmente essas empresas recorrem aos mediadores em que dizem exactamente o que querem e assinam um contrato com eles de forma a que eles façam a pesquisa e que arranjem situações óptimas para eles.
    Tao simples quanto isso, se a empresa de mediação arranjar o espaço a empresa que os contratou (neste caso a compradora paga a comissão acordada)

    Ilegal é a mediadora receber dos dois lados, agora receber por representar um comprador é perfeitamente normal e LEGAL.

    Cumprimentos,
  3.  # 24

    Colocado por: José NevesBoa tarde!
    Quero comprar um imóvel e a imobiliária propõe-se a revelar-me os dados referentes aos vários imóveis de interesse mediante a assinatura de um contrato de mediação imobiliária.
    Gostaria apenas de saber no que consiste o contrato de mediação imobiliária numa fase em que não existe ainda um imóvel escolhido de entre os pretendidos, e está apenas em causa uma potencial compra.
    Cumprimentos
  4.  # 25

    Sr. José Neves,

    É a primeira vez que estou a escrever neste fórum e como principio meu não irei fazer nenhum comentário ao que foi anteriormente escrito. Contudo irei dar a minha posição quanto a este assunto, com a certeza porém do que estou a falar, pois trabalho na área.

    Legalmente existe a possibilidade de uma imobiliária fazer junto do cliente comprador um contrato de mediação de compra. Isso efectivamente existe, é legal mas não é muito utilizado em Portugal. No entanto e pelos vistos já existem imobiliárias que estão a trabalhar dessa forma. Alerto que o contrato de mediação de compra e efectuado entre a imobiliária e o comprador e é da responsabilidade deste, pagar a comissão acordada entre as partes. Exemplificando a Imobiliária acorda consigo que o Sr. lhe paga uma comissão de 5% caso ela lhe encontre a casa com as características que procura, na zona que procura e cujo valor de aquisição será por exemplo até 300.000€. Se a imobiliária encontrar a casa com essas características e se a casa custar mesmo os 300.000€, então será o Sr. José Neves irá ter de pagar à imobiliária os 15.000€ + IVA (5% sobre o valor de aquisição+à taxa em vigor). No entanto a imobiliária não poderá receber comissão por parte do então proprietário da casa que vai comprar, caso ela tenha também um contrato assinado com ele (contrato de mediação Imobiliária -venda). A imobiliária só poderá receber do mesmo bem imóvel, comissão de uma das partes.

    É assim que a legislação permite. É legal fazer isso, sim. Se me perguntasse se recomendo, a minha opinião é...e contra mim falo...NÃO... não vejo que haja necessidade de um particular ter de pagar por este serviço, pois as imobiliárias que tem uma boa carteira de imóveis, dentro dos valores de mercado e com profissionais que sabem avaliar as necessidades dos clientes conseguem encontrar o imóvel certo para apresentar ao seu cliente comprador de forma directa, rápida e sem grande esforço. Como tem carteira, deverá ser o cliente que tem a casa que deverá pagar por esse serviço. Pois é ao cliente Vendedor que a imobiliária normalmente presta um trabalho de fundo bastante considerável, pois fez o levantamento das características da casa, uma sessão fotográfica, definiu a melhor estratégia de promoção, promoveu e despendeu do seu dinheiro para promover a casa, soube enquadrar as necessidades de um cliente comprador para aquela casa e a seguir irá tratar de todo o processo burocrático. Visto assim, até parece fácil, mas não é, as imobiliárias precisam de desenvolver um grande esforço para desempenhar um bom trabalho e tem de ser recompensadas por esse trabalho. Esta é das poucas profissões que antes de se ganhar dinheiro, já se investiu e muitas vezes se perdeu, pois não se vendeu.
    Peço desculpa, alarguei-me no comentário mas foi a primeira vez que participo.
  5.  # 26

    Colocado por: filomenasantoSr. José Neves,

    É a primeira vez que estou a escrever neste fórum e como principio meu não irei fazer nenhum comentário ao que foi anteriormente escrito. Contudo irei dar a minha posição quanto a este assunto, com a certeza porém do que estou a falar, pois trabalho na área.

    Legalmente existe a possibilidade de uma imobiliária fazer junto do cliente comprador um contrato de mediação de compra. Isso efectivamente existe, é legal mas não é muito utilizado em Portugal. No entanto e pelos vistos já existem imobiliárias que estão a trabalhar dessa forma. Alerto que o contrato de mediação de compra e efectuado entre a imobiliária e o comprador e é da responsabilidade deste, pagar a comissão acordada entre as partes. Exemplificando a Imobiliária acorda consigo que o Sr. lhe paga uma comissão de 5% caso ela lhe encontre a casa com as características que procura, na zona que procura e cujo valor de aquisição será por exemplo até 300.000€. Se a imobiliária encontrar a casa com essas características e se a casa custar mesmo os 300.000€, então será o Sr. José Neves irá ter de pagar à imobiliária os 15.000€ + IVA (5% sobre o valor de aquisição+à taxa em vigor). No entanto a imobiliária não poderá receber comissão por parte do então proprietário da casa que vai comprar, caso ela tenha também um contrato assinado com ele (contrato de mediação Imobiliária -venda). A imobiliária só poderá receber do mesmo bem imóvel, comissão de uma das partes.

    É assim que a legislação permite. É legal fazer isso, sim. Se me perguntasse se recomendo, a minha opinião é...e contra mim falo...NÃO... não vejo que haja necessidade de um particular ter de pagar por este serviço, pois as imobiliárias que tem uma boa carteira de imóveis, dentro dos valores de mercado e com profissionais que sabem avaliar as necessidades dos clientes conseguem encontrar o imóvel certo para apresentar ao seu cliente comprador de forma directa, rápida e sem grande esforço. Como tem carteira, deverá ser o cliente que tem a casa que deverá pagar por esse serviço. Pois é ao cliente Vendedor que a imobiliária normalmente presta um trabalho de fundo bastante considerável, pois fez o levantamento das características da casa, uma sessão fotográfica, definiu a melhor estratégia de promoção, promoveu e despendeu do seu dinheiro para promover a casa, soube enquadrar as necessidades de um cliente comprador para aquela casa e a seguir irá tratar de todo o processo burocrático. Visto assim, até parece fácil, mas não é, as imobiliárias precisam de desenvolver um grande esforço para desempenhar um bom trabalho e tem de ser recompensadas por esse trabalho. Esta é das poucas profissões que antes de se ganhar dinheiro, já se investiu e muitas vezes se perdeu, pois não se vendeu.
    Peço desculpa, alarguei-me no comentário mas foi a primeira vez que participo.


    Concordo plenamente e trabalhando tambem no ramo acho que para os particulares isto nao tem muito interesse.
    Na área comercial é que julgo que isto tem mais lógica

    Cumprimentos
    • ccgs
    • 21 janeiro 2009

     # 27

    Ola outra vez.
    Sr. Jose Neves, também eu trabalho neste ramo, não é ilegal, mas não é do seu interesse pelas razões que filomenasanto explicou.
    Existem muitas imobiliárias que não lhe exigem nada, ou apenas a assinatura da ficha de visita.
    Boa sorte
  6.  # 28

    Ex.mos. Senhores,

    Muito obrigado pelo v. tempo e agradeço se me puderem esclarecer. Estou neste momento a ver a compra de uma casa com uma imobiliária. Devido a algumas coisas que aconteceram, deixei de ter confiança na pessoa que trata comigo. Sendo a última uma visita para tratar da Permuta em que me foi dado um contrato (contrato de angariação) para autorizar a pessoa a tratar da permuta, com a desculpa de que não tinham os dados da casa nova a mão eu podia assinar e depois de preenchido com os dados todos seria enviada uma cópia para mim. Escusado será dizer que o cheque da reserva está do lado de lá, e entretanto apanhei mais mentiras aqui pelo meio. A pergunta é posso cancelar a reserva da casa e o contrato de angariação. Obrigado
  7.  # 29

    Reserva? isso não tem qq validade. Já foi algures falado nisso.
 
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