Colocado por: ParreiraUm comprador assinar um contrato para "ver" imoveis? Mande-os pastar. Se o chatearem, peça o livro de reclamações, e contacte o INCI.
Colocado por: raquel.jmaColocado por: ParreiraUm comprador assinar um contrato para "ver" imoveis? Mande-os pastar. Se o chatearem, peça o livro de reclamações, e contacte o INCI.
Caro Sr. Parreira,
Parece perseguição... sempre que há algum assunto deste tipo é logo partir para a violencia, fazer queixa ao INCI... que tal tentar perceber o porquê do contrato, em que se baseia o mesmo... e depois decidir?
Há registos de imensos assaltos posteriores a visitas de apartamentos através de Imobiliárias (deixa uma janela aberta sem ninguem topar durante a visita, estuda a casa e tudo o que precisa).
Qualquer um pode marcar uma visita a um imovel e quem ve caras não ve corações. Pode ser por esse motivo... ou pode ser "burla".. mas terá que saber e depois, sim, poderá decidir o que fazer.
Cumprimentos,
Colocado por: ASCBoa Tarde è a primeira vez que escrevo neste forum, registei me mesmo para poder comentar isto..
Eu tambem trabalho numa imobiliaria e em relacao as burlas, assaltos e esse tipo de coisas, sim é verdade e para tentar combater isso temos um documento chamado "folha de visita" e se é isso que lhe pedem para assinar concordo plenamente... agora qualquer outro tipo de contrato ou documento leia bem, nao se deixe levar porque é á custa de muitos documentos desse tipo que as imobiliarias sao tao mal vistas, infelizmente. Abraço e espero ter ajudado
Colocado por: luisvvColocado por: ASCBoa Tarde è a primeira vez que escrevo neste forum, registei me mesmo para poder comentar isto..
Eu tambem trabalho numa imobiliaria e em relacao as burlas, assaltos e esse tipo de coisas, sim é verdade e para tentar combater isso temos um documento chamado "folha de visita" e se é isso que lhe pedem para assinar concordo plenamente... agora qualquer outro tipo de contrato ou documento leia bem, nao se deixe levar porque é á custa de muitos documentos desse tipo que as imobiliarias sao tao mal vistas, infelizmente. Abraço e espero ter ajudado
Trabalha mesmo numa imobiliária ?E não sabe que o contrato de mediação pode ser feito para a venda e para a compra????
(a este propósito, conferir decreto-lei 211/2004 e site do INCIhttp://www.inci.pt/Portugues/Mediacao/LicenciamentoPassoaPasso/Paginas/Contratomediacao.aspx)
Colocado por: _Rute_
Só pode estar a gozar!!!!!
Contratos de mediação para clientes compradores...que nesse caso são um bem imóvel...certo???????
Isso é absurdo!
Colocado por: luisvvColocado por: _Rute_
Só pode estar a gozar!!!!!
Contratos de mediação para clientes compradores...que nesse caso são um bem imóvel...certo???????
Isso é absurdo!
O seu domínio da lingua Portuguesa parece ser fraquinho. E se se tivesse dado ao trabalho de ler a legislação mencionada, escusava de ter feito figura de Parreira.
Um imóvel não pode ser cliente de ninguém, obviamente.Mas nada impede um potencial comprador de solicitar a uma imobiliária que lhe encontre um imóvel com determinadas características - caso em que o cliente da imobiliária é, surpresa das surpresas, o comprador...
Colocado por: Parreira
Ó caro, conhece-me de algum lado? Vem para aqui armar-se em sabichão, quando analizar o prazo da caducidade de uma multa fiscal, vc não consegue.
É lamentavel não ver-mos a nossas figuras, por vezes.
Colocado por: luisvvColocado por: _Rute_
Só pode estar a gozar!!!!!
Contratos de mediação para clientes compradores...que nesse caso são um bem imóvel...certo???????
Isso é absurdo!
O seu domínio da lingua Portuguesa parece ser fraquinho. E se se tivesse dado ao trabalho de ler a legislação mencionada, escusava de ter feito figura de Parreira.
Colocado por: Parreira
É lamentavel não ver-mos a nossas figuras, por vezes.
Colocado por: luisvvColocado por: Parreira
Ó caro, conhece-me de algum lado? Vem para aqui armar-se em sabichão, quando analizar o prazo da caducidade de uma multa fiscal, vc não consegue.
Pois, você é o tal que diz que as dívidas fiscais prescreviam em 5 anos. E que aconselha o vendedor de um imóvel onerado com direito de preferência de um vizinho a "calar-se" ou a não dizer quando vendeu. Ah, já me esquecia! Você é o tal que nem sabe que é perfeitamente legal a imobiliária ser contratada pelo comprador ... quanto a credibilidade, estamos conversados.É lamentavel não ver-mos a nossas figuras, por vezes.
Precisamente, precisamente..
Colocado por: luisvv
Pois, você é o tal que diz que as dívidas fiscais prescreviam em 5 anos. E que aconselha o vendedor de um imóvel onerado com direito de preferência de um vizinho a "calar-se" ou a não dizer quando vendeu. Ah, já me esquecia! Você é o tal que nem sabe que é perfeitamente legal a imobiliária ser contratada pelo comprador ... quanto a credibilidade, estamos conversados.
Colocado por: Parreira
Oseu nivel de conhecimento é baixo, e gosta de passar pelo que é:burro. E como eu gosto de me rir com burros como vc, não vou perder tempo consigo. Gostei de ler que gosta de fixar o que digo.Já eu consigo não fixo nada:vc só diz baboseiras(além de ser mentiroso).
Colocado por: ParreiraO seu nivel de conhecimento é baixo, e gosta de passar pelo que é:burro.
Colocado por: Parreira
"Há um prazo para proceder ao direito de preferencia, em certos casos. Anular não pode, embora, SE ESTIVER NA SITUAÇÃO DE EXERCER DIREITO DE PREFERENCIA, E DENTRO DO PRAZO, possa comprar pelas mesmas condições que voce comprou, anulando desse modo, o seu negocio.Diga-me SEMPRE que a escritura já foi feita á mais tempo, ou não lhe diga quando foi feita. Passando o prazo, nada feito.
Colocado por: luisvv..sendo que no geral os prazos para o exercício do direito de preferência contam a partir da data em que a alienação é conhecida pelo preferente.
Colocado por: ParreiraConhecida?caro: em direito existem regras. Há prazos que vão da data da escritura até ao terminus do prazo. Não em "conhecimentos". Senao quem reivindica, diria sempre que só teve conhecimento, agora
Colocado por: luisvvColocado por: _Rute_
Só pode estar a gozar!!!!!
Contratos de mediação para clientes compradores...que nesse caso são um bem imóvel...certo???????
Isso é absurdo!
O seu domínio da lingua Portuguesa parece ser fraquinho. E se se tivesse dado ao trabalho de ler a legislação mencionada, escusava de ter feito figura de Parreira.
Um imóvel não pode ser cliente de ninguém, obviamente.Mas nada impede um potencial comprador de solicitar a uma imobiliária que lhe encontre um imóvel com determinadas características - caso em que o cliente da imobiliária é, surpresa das surpresas, o comprador...
O meu domínio de lingua portuguesa é 100% exacto!!!!
Leia o decreto lei que rege tanto a mediação imobiliária ,como a angariação e depois aí penso que já poderei ponderar ter uma conversa consigo, gosto de falar de igual para igual e não com pessoas de nível de cultura inferior.
Colocado por: _Rute_
O meu domínio de lingua portuguesa é 100% exacto!!!!
Leia o decreto lei que rege tanto a mediação imobiliária ,como a angariação e depois aí penso que já poderei ponderar ter uma conversa consigo, gosto de falar de igual para igual e não com pessoas de nível de cultura inferior.
O Sr. só pode ser ignorante, nunca se ouviu falar, pelo menos até á data em assinaturas de contratos de mediação a clientes que se dirigem á mediadora para efectuar uma compra e não uma venda!!!!!!!Certo????
Os contratos de mediação são como que uma autorização para vender determinado imóvel, OK?!?!?!
Uma pessoa quando entra numa mediadora á procura de um imóvel não tem que assinar rigorosamente nada