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      FD
    • 22 dezembro 2008

     # 1

    Mudanças no Registo Predial 2008-12-22 00:05
    Custos com a compra de casa vão ficar mais baratos
    No primeiro dia do ano entra em vigor a descida do preço do registo predial. No total, o custo da compra da casa baixa 24%.

    Susana Represas

    A 1 de Janeiro de 2009 entra em vigor a última fase da reforma do registo predial. O Governo guardou para o fim a redução de 20% no registo predial on-line e uma descida de 80% nas certidões permanentes pedidas pela Internet.

    As novidades vão ter um impacto directo nas operações de compra e venda de casa, já que passa a ser possível apresentar pedidos de registo predial através da Internet, com um desconto de 20%, sempre que o pedido não seja provisório. Mas esta alteração só fica completa com a introdução da certidão permanente do registo predial. Ou seja, através da internet vai ser possível ter acesso a toda a informação sobre os registos de determinado imóvel, tornando desnecessário o registo em papel.

    O acesso a esta informação não tem custos para o utilizador, sempre que posteriormente se realize um pedido de registo sobre o mesmo prédio. Esta certidão vai passar a custar seis euros, que podem depois ser descontados no preço do registo, contra os actuais 30 euros que custava esta formalidade.

    Para chegar a este ponto da reforma, o Executivo pôs em marcha um plano de simplificação e desmaterialização do registo predial. A primeira fase da reforma está em vigor desde o dia 21 de Julho deste ano, e um dos primeiros passos foi a implementação de um novo sistema de preços. Até então, todos os pagamentos relacionados com os registos necessários à compra e venda de casa eram pagos em diferentes parcelas, a várias entidades. O Ministério da Justiça uniformizou o sistema de preços, permitindo que o total fosse fixo e único, incluindo todas as parcelas que antes se pagavam à parte: inscrições, descrições, certidões hipoteca, entre outros.

    Com as duas fases da reforma, o Governo conseguiu reduzir em 24% os custos de uma operação de compra e venda de casa com financiamento bancário. A partir de 1 de Janeiro esta operação vai custar 400 euros. Actualmente, chega aos 500 euros. Por outro lado, o registo predial verá o seu preço cair em 42%, nos casos em que não haja recurso ao crédito. A operação, nestas situações, passará a custar 200 euros.

    Outra das reduções previstas vai incidir sobre as operações de transferência de créditos com hipoteca, o que, em 90% dos casos, ocorre no âmbito de uma mudança de banco. Nestes casos, os registos também vão passar a custar 200 euros, mas o corte é de 43%. A estes valores deve juntar-se o preço cobrado pela entidade que assessora a operação.

    No início do ano, uma das alterações introduzidas é a do alargamento do poder de assessoria a várias entidades. Notários, advogados, solicitadores, câmaras de comércio e indústria vão poder prestar estes serviços, num regime de balcão único. Esta novidade deverá provocar a redução de das taxas cobradas, segundo as regras da concorrência.

    O Governo prevê que toda a redução de preços deverá gerar uma poupança de quase 39 milhões de euros, em custos de contexto, para os cidadãos e para as empresas.

    1 - Balcões únicos para operações imobiliárias
    A partir de 1 de Janeiro conservatórias, advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores podem prestar serviços em regime de “balcão único”, em operações imobiliárias. Qualquer destas entidades é competente para praticar actos relativos a imóveis. O sistema prevê ainda o depósito electrónico dos documentos.

    2 - O registo predial ‘on-line’ entra em funcionamento
    No início do ano entra em funcionamento o registo predial ‘on-line’. A informação é centralizada e gerida pelos serviços do Ministério da Justiça, em www.predial online.mj.pt, e permite pedir o registo, pagar e corrigir deficiências do processo. A promoção do registo pode ser feita pelas cinco entidades com serviço de balcão único.

    3 - Certidão de Registo Predial através de um código
    Em Janeiro, as empresas e os cidadãos vão ter acesso à Certidão Permanente de Registo Predial, também ‘on-line’. Através de um código é possível saber toda a informação sobre um determinado imóvel, com todos os registos e pedidos de registo em vigor e pendentes. Este serviço dispensa a certidão do registo predial em papel.

    4 - Fim da competência territorial das conservatórias
    A partir de 2009, qualquer pessoa poderá praticar qualquer acto de registo em qualquer uma das 337 conservatórias do registo predial do país, independentemente do local onde o imóvel esteja registado. A eliminação da competência territorial permite aos interessados escolher a conservatória que presta o melhor serviço.

    5 - Alterações ao exercício do direito de preferência
    As regras para o exercício do direito de preferência vão ser simplificadas. O vendedor da casa deixa de ter de se relacionar com várias entidades públicas (como o IGESPAR e os municípios). Basta colocar na Internet os dados sobre a compra e venda, e todas as entidades que podem exercer este direito têm um prazo para reclamar.

    6 - Redução de preços nos pedidos de registo predial
    A redução de preços nos novos serviços ‘on-line’ também entram em vigor dia 1 de Janeiro do próximo ano. No caso da Certidão Permanente, será gratuita para os pedidos de registo, e tem uma redução de 80% nos restantes casos. Os pedidos de registo predial ‘on-line’ terão um desconto de 20% no preço do registo predial.

    http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/edicion_impresa/politica/pt/desarrollo/1194150.html
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      FD
    • 22 dezembro 2008

     # 2

    Mudanças no Registo Predial 2008-12-22 00:05
    Todas as mudanças no registo predial
    A reforma fica completa a 1 de Janeiro de 2009. O funcionamento do balcão único é uma das novidades.

    Susana Represas

    Ao longo do último ano tudo mudou no registo predial. Primeiro foi apresentado o fim da obrigação das escrituras, que pode ser substituída por um documento autenticado, e o alargamento da competência para acompanhar processos de compra e venda de casa a várias entidades (advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores e conservatórias). Agora, a 1 de Janeiro de 2009, o Governo aprova as medidas que faltam para que todo o pacote legislativo entre em vigor.

    1. Quais os objectivos das medidas de simplificação do registo predial para o mercado imobiliário?
    Simplificar, desmaterializar e eliminar procedimentos no registo predial e actos conexos. Estas medidas têm efeitos directos para todo o mercado imobiliário, sobretudo na transacção de imóveis. Os objectivos visam promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através da redução de burocracias, e por outro, aumentam a competitividade das empresas, através da redução dos custos de contexto.

    2. Quando é que a última fase da reforma do predial entra em vigor?
    A maior parte das medidas de simplificação do registo predial já estão em vigor desde dia 21 de Julho de 2008, mas só a partir de dia 1 de Janeiro é que a reforma fica completa, com a introdução das últimas medidas.

    3. Que medidas entram em vigor a 1 de Janeiro de 2009?
    A disponibilização de serviços no modelo de balcão único junto de cinco entidades, a prática de actos de registo predial pela Internet, a disponibilização de uma Certidão Permanente de registo predial ‘on-line’, a eliminação da competência territorial das conservatórias/serviços de registo do registo predial, a obtenção de documentos de outro serviço da administração pública pela conservatória/serviço de registo, e a possibilidade de envio, por via electrónica, de toda a informação necessária para o exercício do direito de preferência por entidades públicas.

    4. Que entidades prestam serviços de balcão único?
    Os serviços de registo/conservatórias, os advogados, as câmaras de comércio e indústria, os notários e os solicitadores podem prestar estes serviços de acordo com o princípio do balcão único. Isto é, qualquer uma destas entidades celebra os actos que envolvem uma operação imobiliária através de documentos particulares ou de escrituras e, depois, promove a realização do registo evitando deslocações.

    5. Que actos se podem praticar junto das cinco entidades?
    Compra e venda; hipoteca; doação; partilha; contratos promessa com eficácia real; pactos de preferência com eficácia real; constituição ou modificação da propriedade horizontal; constituição ou modificação do direito de habitação periódica; cessão de bens aos credores; consignação de rendimentos; divisão de coisas comuns; transacção extrajudicial; mútuo de valor superior a 20.000 euros; transmissão de créditos garantidos por hipoteca; resolução de negócio jurídico sobre bens imóveis (por exemplo, a compra e venda, doação, etc); outros factos jurídicos que determinem a constituição, o reconhecimento, a aquisição ou a modificação dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão.

    7. O que é o serviço de preferências ‘on-line’? Que vantagens tem?
    Muitas vezes, para vender uma casa, é necessária dar a preferência na venda, a várias entidades públicas (IGESPAR, câmaras municipais), o que é frequente quando o imóvel esteja classificado ou esteja numa área crítica de recuperação ou reconversão urbanística. Para isso, é frequente que o vendedor tenha de se deslocar a estas várias entidades públicas e obter várias certidões de que elas não pretendem exercer esse seu direito de preferência na compra do imóvel. Com o serviço de preferências on-line, para dar preferência, basta que o vendedor da casa insira uma única vez e por via electrónica os dados da venda, em www.casapronta.mj.pt. As entidades públicas com direito de preferência passaram a ter de manifestar a intenção de exercer a preferência no site. O vendedor deixa de ter de comunicar a várias entidades, por vias diferentes, a venda da casa (exemplos: Autarquias, IGESPAR) e a ter de obter uma certidão de que essas entidades não pretendem exercer o direito de preferência. Este sistema já está disponível nos locais onde existe o balcão “Casa Pronta”, no sítio www.casapronta.mj.pt e será alargado a todas as entidades que prestem serviços em regime de balcão único, a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    8. Em que data entra em funcionamento o atendimento personalizado “Operações especiais de registos”?
    Este novo serviço entrará em funcionamento durante o primeiro semestre de 2009. Com este novo serviço, pretende-se criar um atendimento especial e personalizado para utentes de grande dimensão que exijam registos complexos. Neste atendimento “Operações especiais de registos” vai ser possível, através de um único pedido, efectuar diversos registos de uma vez só. A fusão de duas sociedades ou uma operação de titularização de créditos são dois casos “tipo” que deverão recorrer a estes novos balcões.

    9. Que actos de registo foram eliminados por serem desnecessários?
    Foram eliminados vários registos intermédios na transmissão da propriedade de prédios por herança. Antes, em caso de morte do proprietário de um prédio e se os seus filhos quisessem vendê-lo teriam que o registar primeiro em seu nome. Desde 21 de Julho de 2008, o registo pode ser feito directamente em nome daquele a quem for vendido o prédio. Antes, para realizar a actualização de um registo de propriedade de um imóvel na sequência da alteração da firma de uma sociedade, era necessário juntar uma certidão do registo comercial para provar a alteração da firma (nome) da sociedade. Desde 21 de Julho de 2008, com esta medida, deixou de ser necessário apresentar essa certidão do registo comercial.

    http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/edicion_impresa/politica/pt/desarrollo/1194148.html
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      FD
    • 22 dezembro 2008

     # 3

    Mudanças no Registo Predial 2008-12-22 00:05
    Compra e venda de casa vai ter custos reduzidos
    A redução pode chegar aos 24% nos casos em que a operação implique financiamento bancário.

    Susana Represas

    A redução de 20% do preço do registo predial pedido através da Internet, vai provocar uma descida no custo total de uma operação de compra e venda de casa. As mudanças entram em vigor a 1 de Janeiro de 2009 e completam a reforma do registo predial.

    Grande parte das operações de compra e venda de casa em Portugal recorrem ao financiamento bancário, e nestes casos, a decida dos custos com o registo do imóvel vai chegar aos 24%, passando dos actuais 500 euros, para 400. Nas transacções que não recorram ao crédito, a redução é mais acentuada: ao todo, os registos vão custar 200 euros, caso os pedidos de registo sejam feitos on-line e desde que não sejam feitos pedidos provisórios.

    Por último, o Governo também mexeu no preço do registo para os financiamentos bancários com hipoteca, que passa de 250 para 200 euros. Cerca de 90% destas operações acontecem no âmbito de uma operação de transferência de crédito entre bancos. O acentuar da crise financeira e a subida dos juros tem levado os proprietários a procurar melhores condições para os seus empréstimos. Os bancos aproveitam também a oportunidade para captar novos clientes e os consumidores tentam renegociar os contratos.

    Além da redução dos gastos, o Executivo está a implementar um sistema de preços fixos e únicos para todas as transacções imobiliárias. Com o novo sistema o comprador sabe desde o início quanto vai pagar para registar uma casa, em vez de ser obrigado a interpretar uma lista de procedimentos e formalidades cujas quantias eram, até agora, pagas a diferentes entidades.

    Por exemplo, para comprar uma casa de 126 mil euros com financiamento bancário (preço médio das casas em Portugal) o custo desceu dos 947 euros para apenas 500 euros, em Julho, e a partir de Janeiro sofre mais um corte, para os 400 euros. Estes valores não incluem os impostos nem o preço cobrado pela entidade que está a apoiar a realização do negócio.

    Estas medidas para o sector imobiliário abrangem as cerca de 250 mil operações que se realizam por ano. De acordo com estimativas do Ministério da Justiça, todos os anos são feitos 230 mil processos de compra e venda de casa, dos quais 80% recorrem a financiamento bancário: 192 mil por ano. A juntar a este número, estima-se que haja entre 15 e 20 mil transferências de crédito bancário entre entidades, um tipo de operação que tem vindo a crescer.

    Quanto vão custar os registos na compra e venda de casa

    Financiamento bancário - Compra e venda de casa
    A 21 de Julho de 2008, o custo total dos registos passou de 526,98 euros para 500 euros. A partir de 1 de Janeiro o registo pode ser feito’ on-line’ por 400 euros. A redução dos custos na compra e venda de casa, com financiamento bancário é de 24%.

    Sem financiamento bancário - Compra e venda de casa
    A compra e venda de uma casa sem recurso a financiamento bancário custava 343,98 antes de Julho. Em 2009 vai custar 200 euros, se o pedido for feito ‘on-line’ e não seja solicitado registo provisório.

    Financiamento com hipoteca - Compra e venda de casa
    Nos casos de financiamento bancário com hipoteca, muito frequente em operações de transferência de crédito, o custo total dos registos vai passar a ter um custo de 200 euros, contra 353 do ano passado.

    http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/edicion_impresa/politica/pt/desarrollo/1194149.html
 
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