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  1.  # 21

    Está correcto
  2.  # 22

    Boa tarde,
    Gostaria de expor o seguinte assunto. Não tenho filhos e sou co-proprietário, junto com mais 4 irmãos, de quatro imóveis. Devido a que a minha afilhada não dispõe de muitos meios gostaria de lhe deixar todos os meus bens. Tentei falar com os meus irmãos para que fique já tudo resolvido, antes de eu falecer, e evitar problemas em futuras partilhas, mas não querem sequer ouvir falar disso. O que também já me disseram é que ela nunca poderá herdar tudo integralmente. Será mesmo assim? Apesar de eu fazer um testamento em nome dela, ela nunca poderá herdar toda a minha quota parte nos imóveis?
    Atentamente


    Sei que futuramente a minha afilhada não vai ter forma de pagar a um advogado para lhe resolver o assunto
  3.  # 23

    Não sendo especialista o assunto, o que me vem à ideia sobre este assunto (anonimo64), é de que não havendo descendentes, são herdeiros os ascedentes e depois os colaterais. Deduzo que já não haja ascendentes, logo os seus irmão serão seus herdeiros.

    Sei qua há uma quota de que pode dispor e não tem de dar cavaco a ninguém, e se assim for, os seus irmãos terão razão quando referem "integralmente".

    Mas sobre este aspecto de quotas disponíveis, ainda não assimilei bem o assunto, logo não lhe posso dar mais dica/opinião nenhuma.
  4.  # 24

    Boa noite.
    Obrigado pela sua resposta. Parece-me que é como diz. Nunca poderei beneficiar integralmente a minha afilhada porque os meus irmãos vão ter sempre direitos. O facto de eles terem uma ótima condição financeira, infelizmente, aqui não conta para nada.
    Atentamente.
  5.  # 25

    fazer as parilhas agora
  6.  # 26

    Paramonte, com ou sem partilhas feitas, o problema vai manter-se...

    É lógico que pode sempre pedir a divisão da coisa, mas os herdeiros irão herdar sempre na mesma, certo?
  7.  # 27

    Possivelmente é uma ideia parva. O que me foi aconselhado por um amigo foi fazer-lhe já em vida uma venda fictícia e assim passava-lhe já tudo para seu nome.
    • El_58
    • 23 abril 2014 editado

     # 28

    Mas os seus irmãos teriam de autorizar e abdicar do direito de preferência. Estamos a falar de uma co-propriedade, certo? Os co-proprietários têm preferência, acho eu...

    E essa venda teria de ser efectuada, certamente, por valor superior ao "mercado", para que a preferência não fosse exigida, e se assim fosse você teria de vender aos seus irmãos...

    Pense bem nisso, não vá dar algum tiro nos pés sem se aperceber...

    Depois há ainda os custos inerentes a isso (IMT's, Escrituras, etc...)

    Mas nada como uma conversinha/consulta a um advogado para clarificar essas possibilidades...
  8.  # 29

    Obrigado El _58.

    Vou ver se consulto um advogado. Como leigo acho que vai ser difícil dar a volta ao assunto. Também não estou interessado em deixar á minha afilhada "um problema". Tenho muitas dúvidas que os meus irmãos a aceitem como co-proprietária. Não havendo do lado dela posses para pôr um advogado ela só herdaria os problemas/deveres de ser coproprietario. Um dos meus intuitos era que ela pudesse receber mensalmente umas quantas rendas para assegurar o futuro.
    Atentamente.
    • sluiz
    • 1 setembro 2014 editado

     # 30

    Boa noite.
    Estou com uma (várias) dúvidas.
    Já estou farto de tentar convencer a minha sogra (filha 1) e família a meter um advogado no assunto mas ainda não as consegui convencer... teimosas..
    a situação é a seguinte:

    um casal (avós da minha mulher) têm 2 filhas, primeira filha tem 4 filhas (as netas, N1 a N4), a segunda filha (a mais nova) tem um filho (o neto, N5)

    árvore genealógica:

    Avô x Avó
    ...... |
    ________________
    Filha 1 ........ Filha 2
    | | | | ............. |
    N1 N2 N3 N4 ......N5

    N = netos.

    Acontece que o avô faleceu este ano, e começaram as confusões.
    O avô fez em vida uma doação de um terreno e ajudou a construir lá uma casa ao neto (N5), pagou o casamento dele, comprou um trator, automóvel etc etc... sem nunca ter dado nada às outras netas e filhas.
    A filha 2 , e o neto(N5), fizeram a cabeça da avó deste para que o melhor da herança vá para eles, da-lhes dinheiro da reforma, venda de cortiça e bens agricolas...

    Pergunto.. isto tudo não pode ser contestado? é legal? A filha 1 e netas podem assim ser "deserdadas" ?
    Obrigado
    Sluiz
  9.  # 31

    Penso que só um advogado lhe poderá responder a isso. Terá a ver com o total do valor da herança e da quota disponivel...
    Concordam com este comentário: electrao
  10.  # 32

    Colocado por: sluizPergunto.. isto tudo não pode ser contestado? é legal? A filha 1 e netas podem assim ser "deserdadas" ?


    Tudo "isso" entra na relação de bens e, depois, apura-se se as doações, as compras etc. violaram a legítima dos herdeiros e são inoficiosas ou não.
    Concordam com este comentário: electrao
  11.  # 33

    Colocado por: sluizO avô fez em vida uma doação de um terreno e ajudou a construir lá uma casa ao neto (N5), pagou o casamento dele, comprou um trator, automóvel etc etc... sem nunca ter dado nada às outras netas e filhas.
    A filha 2 , e o neto(N5), fizeram a cabeça da avó deste para que o melhor da herança vá para eles, da-lhes dinheiro da reforma, venda de cortiça e bens agricolas...

    Pergunto.. isto tudo não pode ser contestado? é legal? A filha 1 e netas podem assim ser "deserdadas" ?


    Eu não sou especialista ou advogado mas dou-lhe a minha opinião:

    1. A não ser que haja testamento e o avô não tenha usado a quota disponível da herança (1/3), os bens do seu avô serão repartidos em partes iguais pelo cônjuge e pelas filhas. Como já se falou em tópicos anteriores, se o avô não usou a quota disponível da herança para fazer a doação, então poderá solicitar a colação, isto é, "chamar" os bens doados à herança para elaborar a relação de bens e proceder à igualação de partilhas.

    2. Quando à situação da avó estar a ser influenciada, depende do contexto e da própria. Se ela está a ser ajudada pela outra filha/neto é natural que ela queira beneficiar os respetivos. Se não é caso, mesmo assim parece-me uma coisa difícil de provar.

    Acho que deve ler alguns dos tópicos que estão no fórum sobre este tema e expor os detalhes a um advogado. Cada caso é um caso.

    cumps
    • Smsp
    • 22 novembro 2018

     # 34

    Colocado por: Luis K. W.
    Hoje pergunto eu:
    «PODE» ? Como «pode»?
    Quer isto dizer que a "quota disponível" não é apenas utilizável em TESTAMENTO?



    Boas, como posso saber se uma doação de pai para um dos filhos de um terreno foi feita da parte disponível ou não (sujeita a colação).
  12.  # 35

    Tem de haver escritura disso, vá à conservatória e peça informações. Convém saber informação relativa aos bens.
 
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