Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Se somos vários condóminos num prédio e alguns atrasam sistematicamente os seus pagamentos de condomínio, além de revelarem desrespeito pelos restantes, criam dificuldades de tesouraria para cumprimento dos compromissos estabelecidos.
    Como proceder para os obrigar a cumprir com as suas obrigações legais?
    • macal
    • 2 janeiro 2009 editado

     # 2

    Julgado da Paz com eles, é o que fazemos aqui no nosso condomínio. Resultado, não há nenhum atraso.
    •  
      FD
    • 2 janeiro 2009

     # 3

    Instaurar multas para os atrasos e depois então julgado de paz com eles... sempre pagam mais qualquer coisita para ajudar o condomínio. :)
    • Xela
    • 5 janeiro 2009

     # 4

    Em Regulamento Interno estabeleçam a data limite de pagamento das quotas mensais e respectivas sanções (não refiram multas - é para as autoridades), após essa data enviem carta informando do atraso e solicitando a regularização, se nada acontecer avancem para cobrança coerciva ou Julgado de Paz (conforme já sugerido).
    Atenção: é necessário que os valores das quotas estejam devidamente registados em acta.

    "Decreto-Lei nº. 268/94 de 25 de Outubro - Regime do Condomínio
    Artigo 6.° - Dívidas por encargos de condomínio
    1- A acta da reunião da assembleia de condóminos que tiver deliberado o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum, que não devam ser suportadas pelo condomínio, constitui título executivo contra o proprietário que deixar de pagar, no prazo estabelecido, a sua quota-parte.
    2- O administrador deve instaurar acção judicial destinada a cobrar as quantias referidas no número anterior."
 
0.0083 seg. NEW