Se somos vários condóminos num prédio e alguns atrasam sistematicamente os seus pagamentos de condomínio, além de revelarem desrespeito pelos restantes, criam dificuldades de tesouraria para cumprimento dos compromissos estabelecidos. Como proceder para os obrigar a cumprir com as suas obrigações legais?
Em Regulamento Interno estabeleçam a data limite de pagamento das quotas mensais e respectivas sanções (não refiram multas - é para as autoridades), após essa data enviem carta informando do atraso e solicitando a regularização, se nada acontecer avancem para cobrança coerciva ou Julgado de Paz (conforme já sugerido). Atenção: é necessário que os valores das quotas estejam devidamente registados em acta.
"Decreto-Lei nº. 268/94 de 25 de Outubro - Regime do Condomínio Artigo 6.° - Dívidas por encargos de condomínio 1- A acta da reunião da assembleia de condóminos que tiver deliberado o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum, que não devam ser suportadas pelo condomínio, constitui título executivo contra o proprietário que deixar de pagar, no prazo estabelecido, a sua quota-parte. 2- O administrador deve instaurar acção judicial destinada a cobrar as quantias referidas no número anterior."