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  1.  # 1

    boa noite,

    quando uma pessoa é fiador num contrato de arrendamento de uma empresa, sendo qe o mesmo iniciou-se em Fev/08 e é por 3 anos.

    como pode pedir para sair de fiador?

    Cumprimentos
    •  
      FD
    • 7 janeiro 2009

     # 2

    Pelo que já li algures nos acordãos do Supremo Tribunal de Justiça, os fiadores de arrendamento deixam de o ser quando o contrato for renovado.

    A fiança pelas obrigações do locatário prevista no artigo 655º do Código Civil apenas abrange, salvo estipulação em contrário, o período inicial de duração do contrato.
    As partes podem convencionar que a fiança abranja as sucessivas renovações do contrato, mas para que a fiança possa abranger os períodos iniciados depois de decorridos cinco anos sobre o início da primeira prorrogação deve ter sido ab initio expressamente determinado o número de renovações, a menos que as partes celebrem nova convenção.

    http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/0/53408257234e19b580256fdc004d0e8e?OpenDocument

    De resto, só pode deixar de ser fiador com autorização escrita do arrendatário que, como deverá compreender, se pede um fiador, não vai prescindir do mesmo só porque aquele o pede.
  2.  # 3

    Boa noite,

    Agradeço a informação.

    Passo a apresentar mais alguns dados.

    Prazo do contrato 1 ano, sucessivamente renovável por iguais períodos de tempo.

    "O fiador, renunciando ao benefício da excussão prévia, assume solidariamente com o inquilino (empresa por quotas), todas as calusulas do contrato, seus aditamentos e renovações até efectiva restituição do arrendado, livre de pessoas e bens, pelo que declara que a fiança prestada subsistirá ainda que haja alterações na renda fixada, e mesmo depois de decorrido o mprazo de um ano a que alude o nº 2 do artigo 655º do código civil."

    com estas clausulas em que termos pode o fiador deixar de ter responsabilidades junto deste contrato?
 
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