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  1.  # 1

    Boa Tarde,

    Comprei casa em Dezembro e fui às finanças para tratar do pedido de isenção de IMI, no entanto questionaram-me se já tinha sido entregue Mod.1. O vendedor garantiu-me que já tinha feito a entrega do Mod.1 no entanto até à data nada se verifica...

    A casa é de 1986 e só em Dezembro de 2008 é que foi entregue Mod.1, isto se poder confiar na palavra do vendedor... O que queria saber é se caso o vendedor não tenha feito a entrega do referido Mod. se tenho de ser eu a fazer? E que penalização posso ou não vir a ter devido a esta situação?

    Obrigada.
    •  
      FD
    • 9 janeiro 2009 editado

     # 2

    Posso estar enganado mas eis o que entendo da questão: o modelo 1 é entregue uma única vez para um qualquer imóvel. É esse modelo que vai "dizer" às finanças as características da casa para que se possa fazer a avaliação, para que se possa calcular o valor patrimonial, para que seja cobrado o IMI.

    Como este código do IMI é relativamente recente, muitas das características que infuenciam o valor patrimonial dos imóveis (anteriores ao código) não estão registadas nas finanças.
    Logo, o que vai fazer é entregar uma "ficha" (o modelo 1) de características técnicas da casa para que as finanças possam actualizar o cadastro do imóvel.
    Essa entrega é obrigatória nos casos em que o mesmo nunca tenha sido entregue, aquando de uma venda, que é o seu caso.

    Agora, não estou a par, mas penso que nas finanças lhe deviam ter informado se já tinha ou não sido entregue esse modelo. De qualquer forma, o código do IMI com estas alterações é de 2003 por isso, se o imóvel for anterior a esta data e não tenha entretanto sido vendido nenhuma vez, o modelo 1 não deverá ter sido entregue.
    Existe multa por não entregar o modelo 1. Terá que o fazer até 60 dias depois da escritura.
 
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