Iniciar sessão ou registar-se
    •  
      jccp
    • 13 fevereiro 2013

     # 101

    Colocado por: jccp35,5% de irs.


    37% trinta e sete!!!
  1.  # 102

    O escalão de IRS leva em conta o rendimento tributável, que não é a totalidade do rendimento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
  2.  # 103

    Boas tarde

    arrendei um estabelecimento e pedi 225€ de renda,mas agora o inquilino está dispensado de retenção na fonte ao abrigo do artigo 101 b nº1 do cirs

    isto quer dizer o quê? que quem vai pagar os 25% no fim do ano sou eu?
    • JOCOR
    • 16 novembro 2017 editado

     # 104

    Colocado por: marviisto quer dizer o quê?

    Quer dizer que o seu inquilino lhe vai entregar a si, todos os meses, €168,75 e os restantes €56,25 entrega-os ao Estado (Finanças), penso que trimestralmente.
    Você, no fim do ano, em vez de pagar sobre esse rendimento os 28% do IRS, paga menos os tais 25% que o inquilino já pagou por si ao Estado.
    Todas as outras contas/deduções mantêm-se na mesma.

    ACONSELHO-O a que se certifique de que o inquilino entrega MESMO os 25% às Finanças sob pena de ser depois você no fim do ano a pagar os 28% inteiros. Isso já me aconteceu e só mais tarde fui conhecedor do facto. Claro que eu poderia meter o caso em tribunal e o inquilino seria condenado a pagar-me, mas as falências "resolvem" estes casos sempre contra os senhorios.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marvi
  3.  # 105

    Atrás, esqueci-me de dizer que as suas contas no IRS serão considerando sempre que recebeu os €225 euros mensalmente.
  4.  # 106

    Colocado por: JOCORQuer dizer que o seu inquilino lhe vai entregar a si, todos os meses, €168,75 e os restantes €56,25 entrega-os ao Estado (Finanças), penso que trimestralmente


    acho que há aqui qualquer confusão,deve ser minha porque percebo pouco disto.

    o que eu vou receber são mesmo os 225€

    esse caso que referiu em que o inquilino só me paga x e desconta y é outro artigo,é o artigo Retenção de IRS (À taxa de 25% - artigo 101.º, n.º 1, al. e) do CIRS)

    Valor
    137,74 €
    Retenção de IRS (À taxa de 25% - artigo 101.º, n.º 1, al. e) do CIRS)
    34,44 €
    Importância Recebida
    103,30

    tenho dois estabelecimentos neste regime
  5.  # 107

    Colocado por: marviacho que há aqui qualquer confusão

    Tem razão.


    Colocado por: marvi,deve ser minha

    Não é sua, é minha. Li à pressa.


    Colocado por: marviisto quer dizer o quê? que quem vai pagar os 25% no fim do ano sou eu?


    Quer dizer isso. No fim do ano será você que vai pagar os 28% na totalidade.
    Eu, pelas razões atrás apontadas, acho melhor para o senhorio.
    Concordam com este comentário: marvi
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marvi
  6.  # 108

    Colocado por: JOCORCONSELHO-O a que se certifique de que o inquilino entrega MESMO os 25% às Finanças


    e como é que eu consigo saber isto?


    Colocado por: JOCOREu, pelas razões atrás apontadas, acho melhor para o senhorio.


    pois,é melhor para o senhorio e é pior para mim

    obrigado
  7.  # 109

    Colocado por: marvie como é que eu consigo saber isto?

    Pedindo prova ESCRITA da entrega da renda retida.


    Colocado por: marvi,é melhor para o senhorio e é pior para mim

    Você não é o senhorio ?
  8.  # 110

    Colocado por: JOCORVocê não é o senhorio ?


    lol..o que eu queria dizer é que é pior para mim senhorio que o dinheiro gasta-se e depois no fim do ano é que são elas
  9.  # 111

    Colocado por: JOCORPedindo prova ESCRITA da entrega da renda retida.


    ao inquilino?
  10.  # 112

    Colocado por: marviao inquilino?

    Sim ; claro que alguns meses depois.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marvi
 
0.0242 seg. NEW