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  1.  # 561

    Colocado por: civismoLi algures que os profissionais do ramo da informatica , que estão como trabalhadores por conta propria, passaram a ser taxados no IRS de uma forma diferente, ha uns 2 anos .

    Supostamente anteriomente eram taxasos sobre 75% , e que actualmente são taxados sobre apenas 20% ... alguem me consegue confirmar ??

    OBrigado


    Não é assim tão linear....
    Os rendimentos de categoria B têm vários coeficientes, os mais "usuais" são os que explico em baixo...
    É considerado rendimento 75% das prestações de serviços que se enquadrem nos códigos de atividades da lista anexa ao Art.º 151 do CIRS;
    É considerado rendimento 15% das vendas de mercadorias, produtos acabados e prestação de serviços de hotelaria;
    É considerado rendimento 35% das restantes prestações de serviços.

    Como a prestação de serviços informática não estão incluídos na lista anexa ao artigo 151 do CIRS são tributadas em 35%, se vender os componentes sem a instalação dos mesmos só é tributado em 15%

    Aqui fica o link da lista de atividades do CIRS e que são tributadas em 75% as que não se enquadram aqui utilizam o CAE REV3 do INE
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs155.htm


    Aqui fica o link com os coeficientes dos vários rendimentos
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs31.htm
  2.  # 562

    boas, tenho uma duvida:

    Quando uma empresa portuguesa faz uma compra intracomunitaria a outra empresa, pode pedir a isencao de iva.

    A questão é: há cruzamentos dessas facturas entre estados ?

    Vamos supor por exemplo: tenho uma empresa de venda de electromesticos, e quero comprar umas peças para a bicicleta na alemanha, sendo que se pedir para facturarem em nome de uma empresa, irao isentar o iva

    Havera cruzamento ?
  3.  # 563

    Qual é mesmo o seu medo? Eu quando compro PVC de Espanha vem sem IVA, mas depois cobro o IVA por completo ao cliente e pago obviamente ao estado o mesmo (não pago a Espanha, mas pago ao estado português, por isso é igual ao litro).
  4.  # 564

    Boas! Hoje alerto para um esquema , neste caso chamado EBN European Business Number

    recebi esta carta, a qual pelos vistos foi enviada para uma serie de empresas europeias
    ao assinarem, estao implicitamente a assinar um contrato de 3 anos
    a 890 + iva por ano
    para figurarem num directorio
    certamente alguns clientes vossos tambem devem ter recebido
    pelo que estive aqui a ler, ja houveram mais esquemas similares
    diginet, directorio comercial portugues

    A carta tem este aspecto:





    eis alguns links de interesse que falam disto :

    https://www.deco.proteste.pt/reclamar/todas-as-reclamacoes/todas-as-reclamacoes?referenceid=CPTPT00093041-18

    https://portaldaqueixa.com/marcas/directorio-comercial-portugues-diginet-solutions-s-l

    https://blog.hqcodeshop.fi/archives/372-EBN-European-Business-Number-scam-Part-2-Do-not-pay!.html

    E este texto que cito diz o mesmo

    " As empresas estão a receber cartas da European Business Number para actualizar os dados fiscais em termos europeus. www.e-b-n.eu. Não conhecemos qualquer legislação que impunha o fornecimento dos dados referidos, pelo que o mesmo é facultativo. Tanto quanto sabemos tratar-se-á de uma espécie de anuário comercial, no qual a inscrição é paga. Apesar de, segundo julgamos, a mensagem referir que a entrada inicial e a atualização é gratuita (the basic entry and the update are free of charge), em letra miúda na parte inferior do formulário constará que, quem subscrever e devolver à empresa o impresso assinado, assume a celebração de um contrato por 3 anos, renovável, ao preço anual de 890€.

    Ler Mais: www.eas.pt/cuidado-empresas-recebem-carta-da-european-business-number/"
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, jorgealves
  5.  # 565

    Frequentemente recebo "essa" carta desses aldrabões... já fazia alguns anos que não, este ano fui brindado novamente, como é óbvio nunca fiz caso, mas alerto sempre todos os meus conhecidos com empresas...
    Este ano já não tem as "cores da UE"... devem ter sido obrigados a remover a simbologia que tentava mimetizar um organismo da UE. Também as letras miudinhas, são menos miudas...
    A Burla continua.
  6.  # 566

    Obrigado pela informação. Já me tinha cruzado com o diretório comercial português.
  7.  # 567

    Recebemos cartas dessas e de outras entidades de índole duvidosa todos os anos. É raro o ano que não apareça 1 ou 2. Nunca assinámos, mas é fácil cair nisso.
  8.  # 568

    Também "mandei" recentemente uma carta dessas directamente para a reciclagem depois de a rasgar.
  9.  # 569

    Boas!

    Fui ha uns dias pai de uma bebe prematura

    Tenho passado bastante tempo no hospital a acompanhar. Alguem me sabe elucidar quais as regalias sociais que os pais podem obter para estes casos ?

    Licenca para apoio à familia sera so para a mae ?

    Obrigado
  10.  # 570

    http://www.seg-social.pt/linha-seguranca-social


    E já agora, muitos parabéns. Felicidades e saúde para toda a família.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: civismo
  11.  # 571

    A minha empresa esta com contabilidade normal
    E estava a pensar no inicio do ano que vem pedir ao meu TOC para mudar para empresa com contabilidade simplificada, para evitar ter que pagar PEC

    Mas pelos vistos saiu uma lei nova qualquer em que quem pedir podera deixar de pagar PEC, certo ?
    Com isto ja nao valera a pena mudar para o tal regime simplificado para empresas ?



    SEGUE EXCERTOS DE NOTICIA:

    Empresas têm de pedir dispensa do Pagamento Especial por Conta

    O Pagamento Especial por Conta (PEC) vai deixar de ser obrigatório, mas as empresas vão ter de pedir ao Fisco para o fazer. O pedido de dispensa deve ser feito através do Portal das Finanças até ao final do terceiro mês do respectivo período de tributação, mas para que o pedido seja aceite é necessário que as obrigações previstas na declaração periódica de rendimentos e na declaração anual de informação contabilística e fiscal relativa aos três anos anteriores tenham sido cumpridas. A dispensa é válida por três períodos de tributação, segundo o Dinheiro Vivo.

    Outro :


    As empresas que queiram ser dispensadas de fazer o Pagamento Especial por Conta (PEC) vão ter de fazer chegar à Autoridade Tributária e Aduaneira esta sua intenção e têm um prazo para o fazer, indica o documento preliminar do Orçamento do Estado.

    O pedido de dispensa deve ser feito através do Portal das Finanças até ao final do 3º mês do respetivo período de tributação, mas para que o pedido seja aceite é necessário que as obrigações previstas na declaração periódica de rendimentos e na declaração anual de informação contabilística e fiscal relativas aos três anos anteriores tenham sido cumpridas.

    A dispensa é válida por três períodos de tributação.
  12.  # 572

    Colocado por: civismo
    Mas pelos vistos saiu uma lei nova qualquer em que quem pedir podera deixar de pagar PEC, certo ?
    Com isto ja nao valera a pena mudar para o tal regime simplificado para empresas ?

    SEGUE EXCERTOS DE NOTICIA:

    Empresas têm de pedir dispensa do Pagamento Especial por Conta

    O Pagamento Especial por Conta (PEC) vai deixar de ser obrigatório, mas as empresas vão ter de pedir ao Fisco para o fazer. O pedido de dispensa deve ser feito através do Portal das Finanças até ao final do terceiro mês do respectivo período de tributação, mas para que o pedido seja aceite é necessário que as obrigações previstas na declaração periódica de rendimentos e na declaração anual de informação contabilística e fiscal relativa aos três anos anteriores tenham sido cumpridas. A dispensa é válida por três períodos de tributação, segundo o Dinheiro Vivo.



    Um exemplo típico de notícia que se limita a reproduzir um comunicado - útil seria se referissem quais seriam as tais "obrigações previstas na declaração periódica"
  13.  # 573

    Tenho muitas duvidas sobre PPR´s, e talvez me possam ajudar:

    Acredito que hajam aqui alguns trabalhadores / microempresarios em situaçao similar à minha:

    Tenho 40 anos, tenho uma empresa da qual sou o unico empregado, e desconto para a Seg Social na qualidade de trabalhador da minha propria empresa.

    Actualmente faço descontos sobre apenas 700€ / mensais, logo estou a candidatar.me a vir um dia a ter uma reforma irrisória

    No meu caso, como devo proceder:

    >Aumentar a remuneração mensal declarada -- a qual ira aumentar as contribuiçoes da minha empresa para a Seg Social e o meu IRS pessoal

    OU

    >Subescrever um PPR (ou algo similar) , por forma a que tenha benificios fiscais em termos de IRC na minha empresa, sem que tenha impacto no meu IRS pessoal ?

    Agradeço de antemao as vossas opiniões
  14.  # 574

    eu tenho um seguro de vida capitalizante....

    Infelizmente não posso confiar na sustentabilidade da SS, e sei lá se consigo reformar-me aos 70anos...
  15.  # 575

    Colocado por: Pedro Barradaseu tenho um seguro de vida capitalizante....

    Infelizmente não posso confiar na sustentabilidade da SS, e sei lá se consigo reformar-me aos 70anos...

    Confiar na seguradora/banco também não é grande pistola... mas é o que temos.
  16.  # 576

    Colocado por: Diogo999Confiar na seguradora/banco também não é grande pistola... mas é o que temos.


    diversifica-se....para diminuir o risco.
  17.  # 577

    Colocado por: civismoTenho muitas duvidas sobre PPR´s, e talvez me possam ajudar:

    Acredito que hajam aqui alguns trabalhadores / microempresarios em situaçao similar à minha:

    Tenho 40 anos, tenho uma empresa da qual sou o unico empregado, e desconto para a Seg Social na qualidade de trabalhador da minha propria empresa.

    Actualmente faço descontos sobre apenas 700€ / mensais, logo estou a candidatar.me a vir um dia a ter uma reforma irrisória

    No meu caso, como devo proceder:

    >Aumentar a remuneração mensal declarada -- a qual ira aumentar as contribuiçoes da minha empresa para a Seg Social e o meu IRS pessoal

    OU

    >Subescrever um PPR (ou algo similar) , por forma a que tenha benificios fiscais em termos de IRC na minha empresa, sem que tenha impacto no meu IRS pessoal ?

    Agradeço de antemao as vossas opiniões


    No vosso caso , como fariam, aumentariam as contribuicoes para a ss , ou complementavam com privado ?
  18.  # 578

    Colocado por: civismo

    No vosso caso , como fariam, aumentariam as contribuicoes para a ss , ou complementavam com privado ?


    Peço desculpa pela minha ignorância, mas não consigo perceber algumas questões, sobre empresas/empresários:muitos dos donos das PME em portugal, pelo que me apercebo declaram o minimo na folha de forma a pagar menos contribuições. Até compreendo por um lado, mas por outro sinto-me injustiçado, pois na minha profissão sou obrigado a declarar tudo e deixo lá uma boa fatia do meu ordenado bruto. Depois no dia a dia, vejo estas pessoas com vantagens nas IPSS onde os filhos andam (se não declaram as mensalidades são menores), mas andam com bons carros, os filhos e os próprios pais com roupa relativamente cara e com uma vida que eu não iria conseguir acompanhar (nem quero). Os carros ainda percebo que sejam adquiridos pela empresa para uso particular, mas não estou a ver como conseguem pagar o dia a dia. Se formos a fazer as contas com 700€ por cada elemento do casal, acho que não se consegue vestir Gant nem Lacoste. Penso eu. Gostava de perceber como se consegue tirar os euros das empresas de forma a pagar menos impostos?

    Desculpem o off-topic!
    • tnjp
    • 9 fevereiro 2019

     # 579

    Gostava de perceber como se consegue tirar os euros das empresas de forma a pagar menos impostos?


    Não consegue. Qualquer funcionário da empresa paga o mesmo que você, sendo que os lucros distribuídos ao sócios pagam a dobrar: Já levaram um corte com irc na empresa e depois entram na declaração de irs.
  19.  # 580

    Colocado por: tnjp

    Não consegue. Qualquer funcionário da empresa paga o mesmo que você, sendo que os lucros distribuídos ao sócios pagam a dobrar: Já levaram um corte com irc na empresa e depois entram na declaração de irs.


    Desculpe, mas deve existir algum engano então: se pagassem a dobrar, aumentariam os ordenados e não declaravam apenas o minimo. Ou estou a penar mal?
 
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