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  1.  # 41

    Colocado por: El_58A factura transmite um bem ou um serviço.

    O recibo faz prova de pagamento ou recebimento.


    Só para acrescentar que normalmente a Fatura serve de recibo após boa cobrança.... é uma nota que nestes casos consta do documento
  2.  # 42

    AH!
    percebi! a factura é quando por exemplo um fornecedor entrega um produto, junto segue a factura com o descritivo do material.

    Recibo é entregue pelo fornecedor, depois de ser pago.

    Além dos casos em que como disse Nene2011

    a Fatura serve de recibo após boa cobrança

    Obrigado
  3.  # 43

    Sobre a questão da introdução manual, com a presença de um "Código Controlo", confirma-se que esse código é opcional.

    Quem introduzir as facturas manualmente não precisa colocar o código.

    Fica desfeita essa dúvida que persistia.


    Resta ainda saber se irá ser disponibilizado um qualquer software para recolha e submissão ou não, mas para já, nada se sabe nem consta ainda...
  4.  # 44

    Tenho um programa antigo, pois não atinjo o patamar que me obrigaria a ter um software certificado

    É suposto as facturas dizerem recibo nalgum sitio ?

    tenho ainda duvidas quanto aos recibos...
  5.  # 45

    civismo,

    Estando a usar facturas para substituir as antigas "vendas a dinheiro", pode acrescentar a menção "Válido como recibo após boa cobrança" ou qualquer outra expressão que ache conveniente, embora esta seja das mais usuais.

    O que não deve é escrever "Factura/Recibo" que embora esteja a ver algumas entidades a usar essa descrição, segundo a legislação isso é só para os antigos recibos verdes e, obviamente, salvaguardando esse aspecto "legal", faça habitualmente a recomendação do parágrafo anterior.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: civismo
  6.  # 46

    São respostas na ponta da língua como as suas que fazem este fórum ser um espectáculo !
    Estas pessoas agradeceram este comentário: El_58
    • leitor
    • 1 fevereiro 2013 editado

     # 47

    A questão do civismo está relacionada também com uma discussão que já existe no fórum acerca das novas regras de faturação. De qualquer modo, do que tenho lido por aí, há quem se refiro ao Of.Circulado N.º: 30141/2013. 2013-01-04 para utilizar a fatura-recibo como uma substituição à Vendas a dinheiro. Neste oficio parece-me que eles se referem à fatura-recibo não só relativamente aos recibos verdes. Estarei a dizer alguma asneira?

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/B598C8EA-162D-43FC-88D8-887B71B9E188/0/30141_2013.pdf
  7.  # 48

    Colocado por: leitor Estarei a dizer alguma asneira?



    Não lhe chamarei asneira, mas sim imprecisão.

    Se verificar na página 2 do link que menciona, está bem "escarrapachado":

    O preenchimento e a emissão das faturas-recibo aprovadas pela citada Portaria efectuam-se obrigatoriamente no portal das finanças...


    Facturas e facturas simplificadas são para a generalidade dos contribuintes e as facturas-recibo são exclusivas para os trabalhadores independentes (antigos recibos verdes)
  8.  # 49

    Caro El_58, a interpretação que fez foi a mesma que eu fiz inicialmente. No entanto, depois do que andei a lei pela net o que se dizia tentei analisar da seguinte forma o link mencionado:

    Obrigação da emissão de faturas art 29 n.º 1 alinea b - pelo que entendo, este ponto em nada está relacionado com os antigos recibos verdes, e no fim da primeira página refere que a fatura-recibo cumpre a obrigação de faturação.

    Faturas-recibos emitidas no portal das finanças - Entendo que este assunto já nada tem a ver com o da primeira página. Explica sim, que para o cumprimento do art 115 do código do irs deixa de existir os recibos verdes e passa a utilizar-se a fatura-recibo feita através do portal das finanças.

    Continuo no entanto com dúvidas neste assunto, ainda mais quando já me passaram pela mão várias fatura-recibo.
  9.  # 50

    leitor, também concordo consigo e também continuo com dúvidas.

    Acho mesmo uma espécie de "aberração" e de preciosismo fiscal.

    Gosto de me colocar na pele do diabo e pensar que se eu fosse "fiscal das finanças", tendo orientações das minhas chefias para CORTAR tudo e mais alguma coisa e sabendo que algures na legislação está escrito que são eliminadas todas as menções "facturas ou documentos equivalentes" e que passa só a haver Facturas ou Facturas simplificadas, ao encontrar documentos a custear sujeitos passivos com as menções de "facturas-recibos" que não sejam recibos verdes, corta.

    Seguindo esta linha de raciocínio, prefiro "jogar à defesa"... Deixem lá ficar só FACTURA e indiquem algures que serve de recibo após cobrança que acaba por ficar mais abrangente e ninguém irá pegar por aí uma vez que não ficam dúvidas...

    Ainda vai correr muita água debaixo da ponte e quase que aposto que ainda vão sair mais esclarecimentos a isto...

    É a minha opinião, que vale o que vale!
  10.  # 51

    A questão nem está tanto na necessidade por parte dos clientes em pedir recibos, se bem que há quem os peça e na minha opinião muito bem. O problema é que em termos de software permite saber que faturas estão ou não pagas, isto porque nem tudo é pago na altura de emissão da fatura e ainda por questões contabilísticas, pois vai uma cópia de cada recibo, o que com a utilização da fatura-recibo deixaria de ser necessário.

    off-topic: quem escreve leis e mais leis no diário da república não se dá ao trabalho de mostrar a meia dúzia de pessoas para ler pois não?
  11.  # 52

    Isso tem essencialmente a ver com a organização de cada empresa/entidade.

    Uma das "minhas" empresas emite cerca de 750 facturas por semana. Imagina o que isso é em termos de controlo?

    Outra das "minhas" emite 7 facturas por mês.

    Como vê estamos a falar de realidades diferentes e cada uma delas tem uma organização diferente. Cada caso é um caso...

    Em relação ao seu off-topic, o problema mesmo é que quem faz as ditas leis (os chamados burro-cratas), não tem consciência nenhuma do mundo empresarial nem conhecimento do dia-a-dia... Só sabem teoria que muitas vezes na prática não funcionam. Até me atrevo a dizer que raramente funcionam...

    Como até está na moda, podia cria-se mais um OBSERVATÓRIO para ler leis antes de sairem heheheheh
    Concordam com este comentário: two-rok, leitor
  12.  # 53

    Recebi hoje mail das financas

    Já pode enviar os elementos das faturas que emitiu em janeiro para o Portal das Finanças.
    Como é do seu conhecimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24/8, o envio desses elementos pode ser efetuado através de submissão do ficheiro SAF-T ou por envio em tempo real, mediante webservice, para as empresas obrigadas a possuírem sistemas de faturação certificados.
    Caso não seja obrigado a gerar o ficheiro SAF-T (por exemplo porque tem volume de negócios inferior a 100.000 euros ou emite menos de 1.000 faturas por ano), pode inserir diretamente os elementos das faturas no Portal das Finanças.
    O prazo para o envio dos elementos das faturas emitidas em Janeiro decorre até ao dia 25 de fevereiro.
    Dado que este é o primeiro mês em que esta obrigação é cumprida, recomendamos que não aguarde pelo final do prazo para efetuar a submissão do ficheiro ou inserção dos dados. Atualmente teremos maior disponibilidade para apoiar essa empresa nas eventuais dificuldades que possa detetar no cumprimento dessa obrigação.
    Sugerimos que efetue desde já a submissão do ficheiro ou a inserção dos dados, para que possa cumprir a sua obrigação com a máxima tranquilidade e segurança.
    A AT está disponível para todo o apoio necessário através do seu Centro de Atendimento Telefónico, pelo telefone n.º 707 206 707, ou no Portal das Finanças, no sítio do e-fatura, contactos, questões tecnológicas.

    Com os melhores cumprimentos.

    O Diretor-Geral
    Estas pessoas agradeceram este comentário: El_58
    • civismo
    • 24 fevereiro 2013 editado

     # 54

    Como tuga que sou, deixo tudo para o ultimo dia.

    Amanhã é o ultimo dia para declarar a facturação de Janeiro no site e-factura.

    Tenho uma duvida: É necessário preencher Informação Global para digamos "fechar o mês" ?

    Pensava que isto fosse automático ...

    EDIT: Acabei de ler isto noutro forum:

    Tem de preencher a informação global.
    Então na informação global preenche:
    - Mês e ano da declaração = 2013-01
    - Valor total do iva = Somar o iva de todas as facturas
    - Valor Global Faturado = Valor total das facturas, incluindo o iva
    - No quadro/tabela das series preenche o número da primeira factura do mês (1) e o número da ultima do mês. Se tivesse mais que uma série de factura, teria de adicionar linhas/séries nessa tabela. Mas como não tem mais series, basta preencher a linha que já lá está com o nr da primeira e da ultima.
    E pronto, submete a declaração.

    Na informação parcial, basta preencher a primeira factura, a última factura e todas aquelas que têm nif do cliente. Se forem todas com nif, tem de introduzir todas.
      screenshot.32441.jpeg
      screenshot.32443.jpeg
  13.  # 55

    Boas, comigo aconteceu uma situação caricata que queria partilhar:

    No inicio da semana submeti o ficheiro SAFT no site, no dia seguinte deu-me a informação de rejeitado, como sou um bocado teimoso e não tenho grande fé nas competências destes serviços, resolvi extrair outro ficheiro do programa de facturação e constei ser rigorosamente igual ao rejeitado e reenviei, dois dias depois o mesmo foi aceite e validade ao mesmo tempo que validaram também o anterior ficheiro rejeitado,

    Enfim, já esta o primeiro round, vamos agora ver como vai ser a partir de Maio com as guias de remessa, acho que vai ser o caos.
    • El_58
    • 24 fevereiro 2013

     # 56

    Civismo, não percebi muito bem a sua dúvida.


    Você faz o quê, concretamente, em termos de facturação?

    Acho que lhe basta ir a "recolher facturas" e introduzi-las uma a uma (se forem 1 dúzia delas ou menos, uma vez que é "trabalhoso"...). Se forem várias dúzias é que pode/deve fazer a introdução Global. Esse introdução global é vocacionada para quem emite facturas simplificadas e manuais...
    • El_58
    • 24 fevereiro 2013

     # 57

    jorgealves, também tive várias situações caricatas.

    Uma delas é o código postal que é colocado no ficheiro.

    "1000-999" é legal. "1000 999" é rejeitado pelo sistema.

    Os SAFT's PT "arrastam" uma carrada de informação de que nos devemos prevenir. Os dados dos clientes vão todos lá dentro. Recomendo-lhe que abra um desses ficheiros saft com o note book e espreite o que vai... Previnam-se com a informação que colocam dentro das fichas dos clientes. Já vi gente escrever em fichas de clientes "só para guias de transporte. é por fora" entre outras coisitas caricatas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgealves
    • dato
    • 24 fevereiro 2013

     # 58

    Colocado por: El_58jorgealves, também tive várias situações caricatas.

    Uma delas é o código postal que é colocado no ficheiro.

    "1000-999" é legal. "1000 999" é rejeitado pelo sistema.

    Os SAFT's PT "arrastam" uma carrada de informação de que nos devemos prevenir. Os dados dos clientes vão todos lá dentro. Recomendo-lhe que abra um desses ficheiros saft com o note book e espreite o que vai... Previnam-se com a informação que colocam dentro das fichas dos clientes. Já vi gente escrever em fichas de clientes "só para guias de transporte. é por fora" entre outras coisitas caricatas.


    bem, realmente pensei q iam só as facturas...lol aqueles malandros querem saber td..
  14.  # 59

    Colocado por: El_58Os dados dos clientes vão todos lá dentro

    assim como o dos fornecedores, eles após recepção do ficheiro ficam com quase tudo na mão para lixarem os mais incautos.

    Colocado por: El_58Já vi gente escrever em fichas de clientes "só para guias de transporte. é por fora" entre outras coisitas caricatas

    esta é mesmo de morte,

    antes de mandar o 1º ficheiro, abri-o e revi tudo (e o 2º era exactamente igual), já para evitar surpresas.
  15.  # 60

    Colocado por: El_58Civismo, não percebi muito bem a sua dúvida.


    Você faz o quê, concretamente, em termos de facturação?

    Acho que lhe basta ir a "recolher facturas" e introduzi-las uma a uma (se forem 1 dúzia delas ou menos, uma vez que é "trabalhoso"...). Se forem várias dúzias é que pode/deve fazer a introdução Global. Esse introdução global é vocacionada para quem emite facturas simplificadas e manuais...


    São na casa das poucas dezenas por mês , e por isso optei pela introdução manual em vez de ter um programa capaz de gerar saft.

    A duvida que ali coloquei atrás prende.se com isto: É necessário fazer mais alguma coisa no final de introduzir as facturas do mês uma-a-uma ?

    Supostamente depois de introduzir as facturas uma-a-uma, é necessário ir ao "informação global" fazer uma espécie de encerramento do mês.... pelo menos foi assim que entendi, e mais gente que li na net tambem fez assim.
    Somam-se as facturas todas do mês, e no final mete-se esse valor na "informação global" .
    Ou está-me a dizer que isso da informação global não é necessário no meu caso (tenho uma Ldª) / que não deveria ter preenchido nos dois lados ao mesmo tempo...
    Só tou para ver se o sistema vai assumir a facturação em duplicado !!! :P
 
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