É permitido emitir facturas de softwares não certificados?
Se uma empresa não for obrigada a ter software mas decidir colocar, este não tem que ser certificado?
3 - São ainda obrigados a utilizar programa certificado:
a) Os sujeitos passivos referidos no n.º 1, ainda que abrangidos por qualquer das exclusões constantes das alíneas b) a d) do n.º 2, quando optem, a partir da entrada em vigor da presente portaria, pela utilização de programa informático de faturação;
Colocado por: civismoSe não tiver nenhum, e tiver que ir comprar um programa , ai sim já terá que ser certificado .
Colocado por: civismoOu seja, isto tudo trocado por miúdos, quem no ano passado facturou menos de 100.000 OU menos de 1000 documentos (facturas, notas credito) , não é obrigado a ter um programa certificado , CASO já tenha um programa não certificado .
Se não tiver nenhum, e tiver que ir comprar um programa , ai sim já terá que ser certificado .Concordam com este comentário:leitor
Colocado por: bel99Se não tiver nenhum, e tiver que ir comprar um programa , ai sim já terá que ser certificado .
Criminalidade tributária. Fraude fiscal qualificada. Software “Win Rest”. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.
11-03-2013
O Ministério Público deduziu acusação contra sete (7) empresas e doze (12) pessoas singulares pela prática de vários crimes de fraude fiscal qualificada e de instigação ao crime de fraude fiscal qualificada.
Segundo os indícios probatórios recolhidos uma parte dos arguidos procedeu ao fabrico, fornecimento, instalação e outra parte à utilização em estabelecimentos comerciais da área da restauração, de programa informático, ao qual foi dada a denominação de SIM.EXE, o qual, executado, alterava os dados de facturação originados pelo programa informático de facturação/gestão Winrest FO, utilizado no sector da restauração para efeitos de facturação.
Quando executado tal programa, que só funcionava na presença do programa Winrest, alterava os valores reais da facturação, designadamente eliminando parcelas das facturas emitidas, após o que eram exportados os elementos assim obtidos para os ficheiros do Winrest, conseguindo os arguidos utilizadores simular facturação com valores aparentes inferiores aos reais.
Com base nos valores referentes à facturação, assim manipulados, foram apresentados pelos arguidos as declarações fiscais relativas aos anos de 2003 a 2006 inclusive, visando omissões ao nível do pagamento de imposto – IRC de montante inferior ao devido, e a não entrega das quantias liquidadas e recebidas a título de IVA, com a consequente diminuição das receitas tributárias e prejuízo de milhares de Euros para o Estado.
Segundo a prova indiciária os arguidos agiram com a intenção de não procederem ao pagamento dos impostos devidos de IRC e IVA que retiveram e não entregaram nos cofres do Estado obtendo vantagens patrimoniais indevidas à custa dos prejuízos causados ao Estado com a diminuição de receitas tributárias.
Foi aplicado o instituto da suspensão provisória do processo à maior parte dos restaurantes que utilizavam o software fraudulento, em processos autónomos com origem em certidões extraídas do processo principal.
Assim, são objecto desta acusação o Grupo que concebeu e divulgou o simulador SIMSIM - criando assim nos restaurantes a vontade de alterar os seus rendimentos fiscais -, e alguns dos revendedores que se apurou terem igualmente divulgado tal simulador aos utilizadores identificados no processo.
A investigação teve âmbito nacional e revestiu-se de excepcional complexidade técnica e jurídica.
Foi dirigida pelo MP da 8ª secção do DIAP de Lisboa, coadjuvada pela Autoridade Tributária e UNCC da PJ.
As guias de transporte aqui continuam a ser manuais, pois aqui só eu sei mexer no computador, e caso eu não esteja ficavam encravados, mas a partir de Maio não sei como será... Alguém já sabe ao certo?
Colocado por: civismoou esta malta é porreira ?