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    • El_58
    • 26 fevereiro 2013

     # 61

    Civismo, tomo conta de várias LDA's e em todas as que facturas só fiz a introdução manual. No caso 3 que emitem facturas manuais. As outras foram por ficheiro.

    A minha interpretação da coisa é que ou vai ficheiro ou é introdução manual.

    A informação global será para quem emita muitas facturas e de pequeno valor (tenho um caso desses, que emite 900 facturas ano, 800 das quais no mês de Agosto, e todas de valores raramente superiores a 50 euros). Para estes casos, é que se aplica a informação global. As que tiverem NIF serão introduzidas manualmente em "Informação Parcial" que o sistema não duplicará.

    Mas como tudo isto é novo, aguardemos...

    Já consultou a sua situação, em termos de valores entregues de facturação? Quando faz Log-In, aparece logo uma "BOLA" grande com o valor do IVA Liquidado nessas facturas... Esse valor está certo? Se estiver durma descansado (digo eu...). Se não, tente consultar as facturas para ver se houve duplicação...
  1.  # 62

    Agora nao consigo, mas amanhã já vejo isso :)
    • bel99
    • 26 fevereiro 2013

     # 63

    Confesso que só agora tive algum tempo de ler este tópico com um pouco de atenção.
    Fiquei com uma dúvida que contradiz o que pensava.
    Se uma empresa não for obrigada a ter software mas decidir colocar, este não tem que ser certificado? É permitido emitir facturas de softwares não certificados?
    • El_58
    • 26 fevereiro 2013

     # 64

    É permitido emitir facturas de softwares não certificados?


    Sim.

    Se uma empresa não for obrigada a ter software mas decidir colocar, este não tem que ser certificado?


    Não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bel99
  2.  # 65

    Penso que a resposta do EL_58 não está totalmente correta.

    Se não utiliza qualquer tipo de software, se adquirir um agora ele será certificado: Caso já tivesse um e cumprisse determinados requisitos, aí sim podia não ser certificado. Mas há outras excepções e nada melhor que isto para confirmar o que eu disse. Isto é a ideia que tenho.
    Concordam com este comentário: two-rok
    • El_58
    • 26 fevereiro 2013

     # 66

    Repare que está lá bem "escarrapachado" no artigo 2º:

    2 - Excluem-se do disposto no número anterior os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos: (o numero anterior é o da obrigação)

    a) Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respetivos direitos de autor;
    b) Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a (euro) 100 000;
    c) Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de faturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1 000 unidades;


    Portanto a obrigatoriedade é relativa...
    • El_58
    • 26 fevereiro 2013

     # 67

    ups...

    Não tinha reparado no ponto 3. Afinal estava errado. Mea culpa :D

    3 - São ainda obrigados a utilizar programa certificado:
    a) Os sujeitos passivos referidos no n.º 1, ainda que abrangidos por qualquer das exclusões constantes das alíneas b) a d) do n.º 2, quando optem, a partir da entrada em vigor da presente portaria, pela utilização de programa informático de faturação;
  3.  # 68

    Ou seja, isto tudo trocado por miúdos, quem no ano passado facturou menos de 100.000 OU menos de 1000 documentos (facturas, notas credito) , não é obrigado a ter um programa certificado , CASO já tenha um programa não certificado .
    Se não tiver nenhum, e tiver que ir comprar um programa , ai sim já terá que ser certificado .
    Concordam com este comentário: two-rok, leitor
    • bel99
    • 26 fevereiro 2013

     # 69

    Colocado por: civismoSe não tiver nenhum, e tiver que ir comprar um programa , ai sim já terá que ser certificado .

    era essa a ideia que tinha.
    ok
  4.  # 70

    Colocado por: civismoOu seja, isto tudo trocado por miúdos, quem no ano passado facturou menos de 100.000 OU menos de 1000 documentos (facturas, notas credito) , não é obrigado a ter um programa certificado , CASO já tenha um programa não certificado .
    Se não tiver nenhum, e tiver que ir comprar um programa , ai sim já terá que ser certificado .
    Concordam com este comentário:leitor

    Nem fazia sentido de outra forma.
    Os novos programas já são todos certificados.
    A diferença basicamente, se passa facturas manuais se quiser passar a ter um programa, tem de ser certificado, ou continua com as manuais desde que esteja abrangido por uma das excepções.
    Se tem um programa não certificado, continua com ele desde que esteja abrangido por uma das excepções.
    Todas as outras situações e para que inicia actividade agora, tem de ser exclusivamente com software certificado
    • civismo
    • 26 fevereiro 2013 editado

     # 71

    Fui agora ao e-factura e nao cheguei a conclusao alguma ..
    No entanto o valor do IVa apurado está correcto, nao está duplicado, apesar de eu ter efectuado primeiro a inserção das facturas uma-a-uma, e depois somei tudo manualmente e coloquei o valor apurado da das facturas de janeiro e meti novamente em "Informação Global"

    Afinal como é ? Basta preencher a inserção uma-a-uma, ou tem sempre que se fazer no fim "Informação Global" para fechar o mês ?
    Até me dei ao trabalho de ler as Faqs, mas não vi la nada sobre este assunto...
      screenshot.324412.jpeg
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  5.  # 72

    Colocado por: bel99Se não tiver nenhum, e tiver que ir comprar um programa , ai sim já terá que ser certificado .


    Mesmo assim há forma de não ser certificado. Se o software for feito à medida por recursos internos e usado apenas numa empresa ou empresas do grupo está dispensado de certificação.
    O Porquê desta exceção? Bancos, Seguradoras, grandes grupos económicos


    ah pois :)
    Concordam com este comentário: two-rok
  6.  # 73

    Conheço uma pessoa que tem uma maquina destas : Sam4S SPS-2000

    Isto ja traz um sistema operativo proprio, baseado em linux, e não tem disco rigido.

    De origem não consegue exportar SAFT.

    Alguem sabe se é possível meter um equipamento destes a exportar SAFT?
    Se não for está já feito, é uma boa oportunidade de negócio para um programador, uma vez que há por ai milhares de maquinas destas, e custam uma fortuna !
    Pesquisem no ebay.co.uk por sps-2000 e vejam quanto vale uma maquina destas :)
      screenshot.32454.jpeg
      7836021_orig[1].jpg
    •  
      FD
    • 12 março 2013

     # 74

    Só por curiosidade...

    Criminalidade tributária. Fraude fiscal qualificada. Software “Win Rest”. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.
    11-03-2013
    O Ministério Público deduziu acusação contra sete (7) empresas e doze (12) pessoas singulares pela prática de vários crimes de fraude fiscal qualificada e de instigação ao crime de fraude fiscal qualificada.
    Segundo os indícios probatórios recolhidos uma parte dos arguidos procedeu ao fabrico, fornecimento, instalação e outra parte à utilização em estabelecimentos comerciais da área da restauração, de programa informático, ao qual foi dada a denominação de SIM.EXE, o qual, executado, alterava os dados de facturação originados pelo programa informático de facturação/gestão Winrest FO, utilizado no sector da restauração para efeitos de facturação.
    Quando executado tal programa, que só funcionava na presença do programa Winrest, alterava os valores reais da facturação, designadamente eliminando parcelas das facturas emitidas, após o que eram exportados os elementos assim obtidos para os ficheiros do Winrest, conseguindo os arguidos utilizadores simular facturação com valores aparentes inferiores aos reais.
    Com base nos valores referentes à facturação, assim manipulados, foram apresentados pelos arguidos as declarações fiscais relativas aos anos de 2003 a 2006 inclusive, visando omissões ao nível do pagamento de imposto – IRC de montante inferior ao devido, e a não entrega das quantias liquidadas e recebidas a título de IVA, com a consequente diminuição das receitas tributárias e prejuízo de milhares de Euros para o Estado.
    Segundo a prova indiciária os arguidos agiram com a intenção de não procederem ao pagamento dos impostos devidos de IRC e IVA que retiveram e não entregaram nos cofres do Estado obtendo vantagens patrimoniais indevidas à custa dos prejuízos causados ao Estado com a diminuição de receitas tributárias.
    Foi aplicado o instituto da suspensão provisória do processo à maior parte dos restaurantes que utilizavam o software fraudulento, em processos autónomos com origem em certidões extraídas do processo principal.
    Assim, são objecto desta acusação o Grupo que concebeu e divulgou o simulador SIMSIM - criando assim nos restaurantes a vontade de alterar os seus rendimentos fiscais -, e alguns dos revendedores que se apurou terem igualmente divulgado tal simulador aos utilizadores identificados no processo.
    A investigação teve âmbito nacional e revestiu-se de excepcional complexidade técnica e jurídica.
    Foi dirigida pelo MP da 8ª secção do DIAP de Lisboa, coadjuvada pela Autoridade Tributária e UNCC da PJ.

    http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/home.php
  7.  # 75

    Eu tive uma surpresa com o programa que usava (Primavera Express) desde 2007 ou 2008, sempre foi grátis, mas a partir de 2013 passava a ser certificado, o que me dava jeito pois ultrapassei os 100.000€ , MAS colocaram um limite de facturação de 30.000€ por ano, ou seja, deram com uma mão e tiraram com a outra. No entanto, e como andei anos a usufruir do software deles sem pagar nada, resolvi comprar o primavera starter easy, que é o mais básico que têm, 100 e poucos € por ano, certificado e com saft. Pois tenho milhares de artigos e centenas de clientes e respectivas contas correntes, que não pretendia "perder", ou seja, se mudasse de programa tinha muita informação para inserir... Podia adquirir um programa grátis e certificado, mas cheguei à conclusão que não valia a pena.

    Em relação ao SAFT, o primeiro envio falhava sempre, voltei a gerar e voltou a falhar, contactei a primavera (que foi super rápida a analisar o ficheiro e a responder), e responderam que um dos artigos não tinha descrição (sim os artigos também vão para lá no ficheiro, eu abri antes de enviar...), este "artigo" é aquele que uso para as facturas que no meu caso é serviços relacionados com caixilharia e serralharia, tipo "execução e montagem de x janelas, y portas em alumínio...", ou seja estava vazio pois cada factura é diferente e escrevo eu a descrição do serviço, e até isso fez o sistema rejeitar o ficheiro. Solução foi colocar um "."

    Gerei novo ficheiro e o sistema aceitou imediatamente. Hoje enviei o de Fevereiro e já foi logo à primeira :P

    As guias de transporte aqui continuam a ser manuais, pois aqui só eu sei mexer no computador, e caso eu não esteja ficavam encravados, mas a partir de Maio não sei como será... Alguém já sabe ao certo?
  8.  # 76

    As guias de transporte aqui continuam a ser manuais, pois aqui só eu sei mexer no computador, e caso eu não esteja ficavam encravados, mas a partir de Maio não sei como será... Alguém já sabe ao certo?


    Acho que nem os serviços da AT sabem ainda como vão lidar com isso. LOL

    A Primavera ainda não apresentou publicamente a sua solução (que eu me tenha apercebido). O softaware já está preparado para enviar automaticamente toda a documentação que gera, pelo que até uma solução de email's pode valer.

    O mais provável é que deixem 2 ou 3 opções para o cliente adoptar. Uma seria email automático das Guias emitidas, para os casos de guias isoladas feitas no momento, outra será o envio tipo "saft" por ficheiro gerado, para conjuntos de guias...

    Tenho algum proximidade com vários parceiros primavera, e o que me têm dito é: "Ainda não há nada concreto. Só mesmo a legislação..."

    Aguardemos...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: two-rok
  9.  # 77

    Duas questões:

    O que acontece quando no efactura gravamos uma factura e esquecemo-nos de meter o NIF do consumidor ???
    Quando vou a editar deixa-me mexer no valor, mas não me deixa introduzir o contribuinte ...

    Outra coisa: A ultima factura que introduzi já passava da meia noite (do dia 25 para 26) , pois como sou tuga deixo tudo para o ultimo dia ... e apanhei o site com umas quantas quebras que me atrapalharam ...
    Isto vai-me dar problemas, ou esta malta do efactura é porreira ?

    Obrigado :)
  10.  # 78

    Colocado por: civismoou esta malta é porreira ?

    lol
  11.  # 79

    Tem sido porreira civismo, até ver... Pelo menos ainda não se constam penalizações, mas é tudo muito novo e recente...

    Se não introduziu o NIF, significa que é consumidor final. Se está a introduzir como "factura simplificada" não lhe trará problemas, ainda mais se a sua actividade não for uma daquelas (cabeleireiros, taberneiros e arranjadores de carros)...

    De qualquer maneira, não consegue eliminar o registo e introduzir novamente? Ainda nunca eliminei nenhum, mas vejo lá essa hipótese. Também pode lançar uma nota de crédito e voltar a inserir a factura (já com o nif) e ficará tudo no sítio.

    Note que só lhe estou a dar ideias, não estou a dizer que o faça :D
  12.  # 80

    amanha de manha ligo para a linha de apoio :)
 
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