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  1.  # 101

    Pelos vistos "as finanças andam a solta "

    http://expresso.sapo.pt/fisco-mobiliza-dois-mil-funcionarios-para-inspecionar-empresas=f809838

    http://expresso.sapo.pt/reparticoes-de-financas-vao-ficar-quase-vazias=f809872

    Ja aqui alguem experienciou uma destas inspecções ?
    Quem não deve não teme, mas já ouvi tantas historias de terror da asae, que fica-se nervoso :)

    Uma ideia para um livro que poderia ser um best seller : "Manual de boas praticas para quando o seu estabelecimento / actividade estiver a ser alvo de um assalto à mão armada ou de uma inspecção da asae / finanças " :)
  2.  # 102

    Aqui nada, por enquanto.
  3.  # 103

    Já fui questionado telefonicamente pelo motivo da existência de regularizações "anormais" a favor do sujeito passivo...

    Tratou-se de anulação integral de facturas pelos mais diversos motivos (artigos errados, entidades erradas, etc...). Aceitaram a justificação em que tive de enviar cópias das facturas originais, das notas de crédito respectivas, bem como das novas facturas. Não me incomodaram mais...

    Sei também de fonte segura que as inspecções que estão para começar, vão incidir em duas frentes. Uma nas discrepâncias de introdução de facturas pelos consumidores que não constem nas declarações dos sujeitos passivos e, noutra frente nas discrepâncias entre os montantes declarados ao e-factura e os constantes nas declarações de IVA.

    Pelo meu lado estou descansado. Das cerca de 30 empresas de que sou responsável, todos os valores declarados no e-factura estão nas declarações de IVA até ao último cêntimo...
  4.  # 104

    Pelo que se lê numa das noticias serão inspecções regulares a todas as empresas.
    E até acho bem, não é justo serem só alguns a pagar impostos neste pais! O rigor deve é ser para todos, mesmo para as classes profissionais que prestam serviços e que têm a fama de raramente facturar (ex: direito , justiça, arquitectura, saude, design, etc etc )

    Serão inspecções pidescas como as da asae ? (pelo menos têm essa fama)

    Edit: bem a proposito encontrei este video interessante: http://www.youtube.com/watch?v=Cr6ulNVWbqM

    Podiam era fazer um video parecido com este para publicitar esta acções de fiscalização as empresas: http://www.youtube.com/watch?v=wA3mLxCgKNs , afinal semear o terror entre os empresários é sempre encorajador e é o tipo de ânimo que os supostos 33% de portugueses que trabalham / produzem andam a precisar :)

    Agora a sério, acho que nesta campanha devem tentar aprender com os erros do passado, pois houveram demasiadas historias de prepotencia, encerramento de empresas e abusos cometidos pela asae. E com a fragilidade com que muitas empresas estão (até fragilidade emocional), entrar a matar ou com determinadas atitudes poderá ser contraproducente.

    E como tristezas não pagam contas, eis um video bem animado entre os amores impossíveis - de um agente da ASAE e uma Cigana http://www.youtube.com/watch?v=Huua_9kIcaA
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  5.  # 105

    Ha bocado fui a uma loja dos chineses .. e comprei uma série de tralhas / ferragens :

    >1 multimetro
    >3 pares de luvas
    >2 rolos de fica cola
    >pés autocolantes de borracha

    Tal como é habito nas lojas dos chineses, a factura que me emitiram é sempre igual " Artigos de uso diario" .
    Isto é possivel de usar noutros ramos de actividade ?
    Simplificaria muito o meu trabalho se pudesse descrever sempre o mesmo artigo de uma forma genérica, em vez de um texto / referencia para cada produto .
    E como fazem a gestão / controlo de stock, se só há uma referencia ?
      Scan13239.jpg
    •  
      FD
    • 30 maio 2013

     # 106

    Colocado por: civismoE como fazem a gestão / controlo de stock, se só há uma referencia ?

    Não fazem.

    Colocado por: civismoIsto é possivel de usar noutros ramos de actividade ?

    Duvido muito que isso esteja legal.
    Porém, ao ler a legislação, mudo de opinião...

    5 - As faturas devem ser datadas, numeradas sequencialmente e conter os seguintes elementos:
    (...)
    b) A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável; as embalagens não efectivamente transaccionadas devem ser objecto de indicação separada e com menção expressa de que foi acordada a sua devolução;

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva36.htm
  6.  # 107

    Não me parece que "Artigos de uso diário" sirva como denominação usual...
  7.  # 108

    As designações genéricas não são aceites como custo em sede de IRS ou IRC, nem para efeitos de dedução de IVA. Por exemplo, "Serviços prestados 100 euros + IVA" não é aceite como custo. "Serviços prestados de canalizador 100 euros + IVA" já é aceite.

    Para o emitente, cumpre os requisitos e liquida os impostos. Para o adquirente, não é custo.

    O que há a fazer é "bater o pé" e recusar as facturas assim emitidas, no acto da compra...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: two-rok
  8.  # 109

    Em conversa de café surgiu mais uma duvida em relação a quem tenha uma pequena empresa (Limitada) , e reunia ambas ou pelo menos uma das duas condições de facturação anual inferior a 100.000€ ou menos de 1000 documentos .

    Inicialmente este individuos não estavam obrigados a ter um software de facturação certificado, ou seja se já tivessem um programa antigo poderiam continuar a utiliza-lo, sendo que teriam que introduzir manualmente as facturas no site E-factura.

    O dilema na conversa de café é que supostamente isto foi possivel no ano passado, mas que em 2013 isto já não é possivel, ou seja já não é possivel legamente utilizar um software antigo neste cenário ?
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  9.  # 110

    Qualquer software adquirido agora, terá de ser certificado.

    Se usa software adquirido anteriormente, pode continuar a usar desde que se mantenham os tais limites de 100.000 euros e 1.000 facturas.
    Concordam com este comentário: two-rok
  10.  # 111

    Colocado por: El_58Qualquer software adquirido agora, terá de ser certificado.

    Se usa software adquirido anteriormente, pode continuar a usar desde que se mantenham os tais limites de 100.000 euros e 1.000 facturas.


    Obrigado !

    E isto continua válido para todo o 2013, ou há alguma indicação de que mesmo estes casos que estão "isentos " de terem um programa certificado, venham a ser obrigado a vir a ter a partir de determinada data ?
    • El_58
    • 4 junho 2013 editado

     # 112

    Forever, amigo!

    Nada indica que vá haver alteração nesse aspecto.

    Imagine só obrigar micro e mini empresas a adquirir sofwares! Estamos a falar de "escritórios domésticos" ou de pequeno movimento. Sabe que isso representa sempre um investimento extra de 150 a 200 euros no mínimo dos mínimos...

    Até há uma ressalva na legislação que, se a entidade desenvolver o seu próprio programa de facturação está dispensada do certificado. Isto por si só já dá muita margem. Conheço meninos que continuam a facturar com word e excel e não deixa de ser legal.





    Edit:
    Esqueci de referir antes que gostei bastante do seu POS, Esse modelo não tem TPA incorporado pois não?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: civismo
  11.  # 113

    Colocado por: El_58Forever, amigo!

    Nada indica que vá haver alteração nesse aspecto.

    Imagine só obrigar micro e mini empresas a adquirir sofwares! Estamos a falar de "escritórios domésticos" ou de pequeno movimento. Sabe que isso representa sempre um investimento extra de 150 a 200 euros no mínimo dos mínimos...


    Há software de facturação gratuito e certificado muito bom. Não é preciso pagar a sanguessugas...
    projectocolibri.com
    Concordam com este comentário: two-rok, jorgealves, Dj_C
  12.  # 114

    E aquilo que agora se fala muito das guias antes da venda, como funciona ?

    Tenho 2 automoveis: um comercial da empresa, e um pessoal.

    Como agora ja nao tenho empregados, raramente uso o comercial, e levo o meu automovel pessoal quase sempre quando vou aos clientes. As vezes levo material (ora caixas, cabos, placas, computadores reparados, computadores avariados para reparar)
    Posso ser fiscalizado , ou por ser uma viatura particular isso não acontece ?
  13.  # 115

    Colocado por: civismoPosso ser fiscalizado , ou por ser uma viatura particular isso não acontece ?


    Pode sim, mesmo que seja material seu (privado), podem-lhe exigir factura de compra. Mas não conheço ninguém a quem isto lhe tenha acontecido.
  14.  # 116

    Esse conceito de viatura particular e viatura comercial não existe. Ou é de Passageiros ou de Mercadorias. Pode sempre ser fiscalizado, mas o risco maior é na de mercadorias. Na de passageiros diga sempre que as coisas são suas, que vai colocar noutra casa, etc... O que lhe vier à cabeça no momento.

    A história das Guias funciona como sempre funcionou, a diferença é que as guias passam a ser comunicadas às finanças antes do início do transporte. Ainda não está claro como vai funcionar e vamos ver se efectivamente começa.

    O princípio é o de que uma Guia de Remessa dá origem a uma factura. Devem existir no mínimo duas séries de Guias. Uma para facturar e outra para não facturar. É o conceito anterior de Guia de Remessa e Guia de Transporte.
  15.  # 117

    então e um exemplo no qual tenho duvidas: se eu for na minha viatura comercial entregar um pc NOVO a um cliente, e levar a respectiva factura que emiti para o cliente, isso por si só serve ou tenho sempre que paralelamente fazer uma guia transporte ?
  16.  # 118

    Serve perfeitamente civismo. Se acompanhar a mercadoria com a factura, está dispensada a comunicação. Só as Guias de Remessa terão de ser comunicadas.
  17.  # 119

    Mesmo com tanta leitura só à dias reparei nesta informação no site da AT.

    "Posso emitir fatura com o NIF 999999990?
    Não. Na fatura emitida ao consumidor final deve constar o seu NIF (número de identificação fiscal) se este o exigir, ou não exigindo, esse espaço deve ficar inutilizado, preenchido com tracejado ou com a expressão “consumidor final”, e nunca com o n.º 999999990.
    O NIF 999999990 é utilizado unicamente para efeitos do SAF-T(PT)."

    Ora, para que no SAF-T(PT) apareça o nif 999999990 é necessário que haja um cliente criado (o consumidor final) e que tenha este nif. Como é possível então emitir uma fatura sem que apareça este nif. Aliàs, o que não falta por aí são faturas assim.
  18.  # 120

    Tem de, no seu software, criar um cliente chamado "Consumidor Final" com o NIF "999999990" para quem não lhe pede factura. O problema é que os software's exigem a existência do NIF. Ou coloca logo "999999990" ou não coloca nada.

    Isto é pratica corrente. Qualquer software lhe pede de imediato o "numero de cliente" antes de lhe permitir a emissão do documento.

    De Software para Software as coisas mudam...
 
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