Colocado por: civismoE outra duvida:
No site das finanças onde se podem introduzir manualmente as facturas, o e-factura , pedem o codigo controlo
Então e isto é obrigatório ? Os programas de facturação mais antigos não geram este código ....
3. Procedimento de Comunicação das Faturas Emitidas por registo directo no Portal das Finanças
A comunicação por esta via pode ser utilizada pelos agentes económicos que apenas emitam uma quantidade reduzida de faturas através da digitação de todos os dados relevantes, no Portal das Finanças.
Colocado por: El_58Aquela frase "no Portal das Finanças" leva-me a crer e reforçar o que escrevi anteriormente. Não será no e-facturas mas sim via um programa de pré-preenchimento e pelo portal tradicional.
Lá teremos de aguardar, para ver...
Colocado por: El_58E sem o tal código, certo?
Logo deduzo que o mesmo não seja mesmo obrigatório.
Só um esclarecimento. Essa introdução que viste, era como "comerciante" ou como "consumidor" ?
É que como consumidor, é o tal papel de fiscal que todos passamos a ter. Duvido muito que haja comerciantes a inserir facturas. Esse trabalho, na maioria será feito pelos contabilistas que são muito relutantes a fazer coisas fora dos "fins de mês"... Ainda por cima isto a ser "cousa nova"...
Eu como consumidor digo às finanças que no dia tantos do tal, fui beber um cimbalino à tasca da Ti Jaquina. Coitada da Ti Jaquina se não for lá dizer que me vendeu o cafézito!
Colocado por: El_58É lógico que mudaram também algumas obrigações declarativas, como o e-factura, que obrigam os softwares a mexer e as software houses se aproveitam um bocado disso para cobrarem actualizações e vender novas versões dos seus programas
Portanto, GF, de uma maneira geral, as regras são basicamente as mesmas. A obrigatoriedade de programas certificados não é de agora. Já existia.