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  1.  # 41

    bem eu entendo, é so uma duvida penso eu simples!!
    é o seguinte um casal meu familiar adoptou ha uns meses uma criança, entretanto a mãe biologica tinha requirido um recurso junto do tribunal penso eu o 13º recurso que entretanto foi a julgamento e não se deu seguimento as pretensões da mãe, bem a questão é a seguinte, o casal quer terminar o processo de adopção mas tem que esperar uns meses penso eu 6 com a guarda da criança ate que seja possivel por exemplo alterar o nome da criança e registar-los como pais, enquanto o recurso esteve no tribunal a ser apreciado esse periodo de 6 meses é interrompido ou é continuo? é que enquanto o processo em tribunal decorria eles tinham a guarda da criança1
  2.  # 42

    Colocado por: Sergio Rodriguesmãe biologica tinha requirido um recurso junto do tribunal


    Recurso para?
  3.  # 43

    Aproveitando que estou de férias mas ainda não viajei, novo artigo:

    Direito de Preferência nos Terrenos Rústicos – Noções básicas

    http://locupletar.blogspot.pt/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  4.  # 44

    Colocado por: Erga OmnesRecurso para?
    para recuperar a guarda da filha!!
  5.  # 45

    Colocado por: Sergio Rodriguesseja possivel por exemplo alterar o nome da criança e registar-los como pais


    Se a decisão já transitou, a priori, já pode.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sergio Rodrigues
  6.  # 46

    Colocado por: Erga Omnes
    Se a decisão já transitou, a priori, já pode.
    e os tais 6 meses, esse tempo é continuo ou para enquanto o recurso esteve em apreciação no tribunal?
  7.  # 47

    Colocado por: Sergio Rodriguese os tais 6 meses, esse tempo é continuo ou para enquanto o recurso esteve em apreciação no tribunal?


    Eu entendo que é contínuo...mas fica subordinado ao trânsito em julgado da decisão. Ou seja, esse tempo "conta" mas só pode ser "usado" quando a decisão já tiver transitado em julgado (não for possível interpor mais recursos).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sergio Rodrigues
  8.  # 48

    Mais uma posta de pescada...

    Insolvência da Empresa – Quem é que vai receber?

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  9.  # 49

    Renda após o dia 8 - Penalizações

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  10.  # 50

    Regime de bens do Casamento – Elucidário

    http://locupletar.blogspot.pt/
  11.  # 51

    Os Advogados oficiosos são todos maus?


    http://locupletar.blogspot.pt/
  12.  # 52

    Boa tarde

    Sou trabalhador na dgrsp ( ministério da justiça) e existe um bairro com casas de função para arrendar ao funcionários mas quando houve concurso para as casa encontrava-me de acidente em serviço e ninguem me notificou desse concurso. Já reclamei mas a actual direção alega que tem que ser a divisão de patrimonio a pronunciar-se sobre o concurso, mas no entanto as pessoas que concorreram ja ocuparam as casas com a conivencia da direçao.

    O que posso fazer para reverter esse processo dado que nunca fui informado desse concurso e toda a gente assobia para o lado ( tipico do estado ).
  13.  # 53

    Colocado por: Hélder NascimentoO que posso fazer para reverter esse processo dado que nunca fui informado desse concurso e toda a gente assobia para o lado ( tipico do estado ).

    Acho piada a um funcionário do estado dizer isto. É um facto que quando precisamos algo do estado o pessoal assobia para o lado, e a justiça é mesmo um dos casos mais típicos. Anos e anos até á prescrição final e com a desculpa habitual - falta de meios.
 
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