Iniciar sessão ou registar-se
    • Gaza
    • 18 fevereiro 2013 editado

     # 1

    Boa tarde.

    Já participei anteriormente neste fórum, embora ultimamente tenha andado ausente.
    Agradeço desde já qualquer esclarecimento que me possam facultar.

    Assim do nada, o meu frigorífico começou a fazer um ruído forte e deixou de refrigerar. Já falei com um técnico representante da marca, que me disse que pelo valor do mesmo não compensará o arranjo. Tenho seguro multi-risco com recheio e cobertura de Riscos Eléctricos. A minha questão é a seguinte: a cobertura de Riscos Eléctricos cobre esta situação? Se sim, como devo apresentar os factos à seguradora, visto que muitas das vezes, para uma situação idêntica, o modo como se apresenta os factos faz toda a diferença para assumirem ou não a responsabilidade. Grato pela vossa ajuda.
    • Gaza
    • 18 fevereiro 2013

     # 2

    Alguém? :)
    • eu
    • 18 fevereiro 2013

     # 3

    Avarias? Duvido muito... mas veja o que diz o seu contrato: está lá tudo.
  1.  # 4

    avarias desse género não cobre..... no entanto dependendo de como diz que essa avaria apareceu e dependendo dos seguro que tenha.... pode ser que cubra....

    PS. este inverno tem sido muito chuvoso e de vez em quando vem umas trovoadas......
    •  
      FD
    • 19 fevereiro 2013

     # 5

    Colocado por: Gazaa cobertura de Riscos Eléctricos cobre esta situação?

    As coberturas são diferentes de seguradora para seguradora. O que numa é coberto, noutra não é.
    Como tal, tem que ver a papelada que lhe entregaram quando fez o seguro com as condições gerais e as particulares.
    Aí deverá estar descrito o que é e o que não é coberto.

    Se já não sabe onde estão esses papéis, alguma seguradoras têm-nos online, no seu site.
    Por exemplo:

    RISCOS ELÉTRICOS (1º RISCO)

    O QUE ESTÁ SEGURO
    1. Pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares e independentemente do capital em risco, de indemnizações decorrentes de danos diretamente causados aos bens seguros, em virtude de efeitos diretos de corrente elétrica, nomeadamente sobretensão e sobreintensidade, incluindo os produzidos pela eletricidade atmosférica e curto-circuito, seguidos ou não de incêndio.
    2. São objeto desta cobertura os aparelhos ou máquinas elétricas, transformadores, suas instalações elétricas e acessórios.
    3. Esta cobertura não é cumulativa com a cobertura “Equipamento Informático” nem com a cobertura “Equipamento Eletrónico”, quando contratadas.

    EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
    Para além das exclusões previstas no número 5. da presente cláusula, esta cobertura também não garante os danos:
    a) Causados a fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas e tubos catódicos dos componentes eletrónicos, salvo quando forem consequência de incêndio ou explosão de um objeto vizinho;
    b) Causados aos quadros e transformadores de mais de 500Kwa e aos motores de mais de 10 H.P.;
    c) Devidos a desgaste pelo uso ou a qualquer deficiência de funcionamento mecânico;
    d) Que estejam abrangidos por garantias de fornecedor, fabricante ou instalador.

    http://www.imperiobonanca.pt/pt/Pages/searchconditions.aspx?sc=IB135
    • eu
    • 19 fevereiro 2013

     # 6

    Colocado por: costa3333avarias desse género não cobre..... no entanto dependendo de como diz que essa avaria apareceu e dependendo dos seguro que tenha.... pode ser que cubra....

    PS. este inverno tem sido muito chuvoso e de vez em quando vem umas trovoadas......

    Tenho um colega meu que faz isso. Eu considero que é uma atitude deplorável.
    • Gaza
    • 20 fevereiro 2013

     # 7

    Obrigado pelos esclarecimentos de todos :) Se entretanto surgirem mais respostas, agradeço...
  2.  # 8

    Boas
    Na minha opinião uma simples avária de um qualquer eletrodoméstico, não está coberta pelo seguro.
    Mesmo que eventualmente haja alguma clausula nesse sentido, as instalações elétricas tem de estar der acordo com as RTIEBT, e ter a respetiva certificação, senão a companhia de seguros vai-se logo defender dizendo que o problema é da instalação elétrica que não está regulamentar.
    Concordam com este comentário: Ramosjoa
  3.  # 9

    Boas!

    Tudo o que seja fixo ou encastrável – segurar na cobertura de EDIFÍCIO (frigorífico, exaustor, cilindro, maquina lavar louça/roupa...)
    Tudo o que seja móvel – segurar na cobertura de RECHEIO.
    Há seguradoras que consideram que os electrodomésticos encastráveis só estão seguros no edifício se tiverem sido adquiridos juntamente com o Imóvel. Recomendo que guarde as facturas dos electrodomésticos para fazer prova de quando adquiriu os mesmos, pois caso tenham sido adquiridos à parte, podem ser enquadrados no recheio. Varia de seguradora para seguradora.
  4.  # 10

    Viva . Tive um problema eléctrico no frigorífico que foi aceite para reparação uma vez que tenho cobertura riscos elétricos e o perito considerou que foi a causa da avaria.

    Entretanto, uma vez que o frigorífico estava quase cheio com carne e peixe entre outras coisas menos relevantes (essencialmente congelado) e o acidente ocorreu na 6ª feira, ficou tudo deteriorado e foi para o lixo.

    Entretanto a segurador informou-me que tinha direito a ser ressarcido dos bens deteriorados. No entanto, agora pede-me a faturas e fotos do sucedido. Faturas será impossível porque já nem sei onde comprei as coisas há mais de 6 meses e não é habitual guardar faturas dos bens alimentares que compro. Fotos, nem me passou pela cabeça tal coisa , uma vez que quando cheguei a casa nem sabia o que tinha acontecido e só queria limpar o local. Conclusão, fico sem o conteúdo e sem a indemnização a que (agora sei ) teria direito. Enfim , um azar nunca vem só... Há alguma possibilidade de tentar contestar esta exigência da segurado?
  5.  # 11

    Alguém pode ajudar sobre este assunto? Obrigado.
  6.  # 12

    Pode sempre contestar, mas se eles exigem as facturas e vc não tem.....
    • size
    • 11 dezembro 2019

     # 13

    Colocado por: jlmfrViva . Tive um problema eléctrico no frigorífico que foi aceite para reparação uma vez que tenho cobertura riscos elétricos e o perito considerou que foi a causa da avaria.

    Entretanto, uma vez que o frigorífico estava quase cheio com carne e peixe entre outras coisas menos relevantes (essencialmente congelado) e o acidente ocorreu na 6ª feira, ficou tudo deteriorado e foi para o lixo.

    Entretanto a segurador informou-me que tinha direito a ser ressarcido dos bens deteriorados. No entanto, agora pede-me a faturas e fotos do sucedido. Faturas será impossível porque já nem sei onde comprei as coisas há mais de 6 meses e não é habitual guardar faturas dos bens alimentares que compro. Fotos, nem me passou pela cabeça tal coisa , uma vez que quando cheguei a casa nem sabia o que tinha acontecido e só queria limpar o local. Conclusão, fico sem o conteúdo e sem a indemnização a que (agora sei ) teria direito. Enfim , um azar nunca vem só... Há alguma possibilidade de tentar contestar esta exigência da segurado?



    Entretanto, essa carne e peixe, há mais de 6 meses no frigorífico, já há muito deveria estar deteriorada :)

    Sem provas concretas, dificilmente, a Seguradora aceitará cobrir esses danos. Mesmo que tivesse facturas de há meses....serão de produtos já consumidos há muito...
    • jlmfr
    • 11 dezembro 2019 editado

     # 14

    Colocado por: size


    Entretanto, essa carne e peixe, há mais de 6 meses no frigorífico, já há muito deveria estar deteriorada :)

    Sem provas concretas, dificilmente, a Seguradora aceitará cobrir esses danos. Mesmo que tivesse facturas de há meses....serão de produtos já consumidos há muito...


    O congelador não serve para manter as coisas durante algum tempo (era um Combinado)? Qual o motivo de excluir produtos congelados? Em nenhuma parte das condições é referido que só podem ser incluídos produtos comprados há menos de n meses!
    • jlmfr
    • 11 dezembro 2019 editado

     # 15

    Colocado por: larkhePode sempre contestar, mas se eles exigem as facturas e vc não tem.....


    Contestar vou contestar, independente do resultado final. Não tenho hábito (penso que a grande maioria também não) de guardar facturas com mais de 15 dias de alimentos que coloco no frigorífico. Um bem duradouro, é normal guardar faturas, agora de peixe, carne e congelados não.... Tal como a maior parte das pessoas.
  7.  # 16

    Já fez a listagem dos produtos que ficaram danificados (com preços para cada item)?
    Concerteza que entende que a Seguradora quer ter "provas" dos seus danos.
    Ou acha que deve pagar tudo de olhos fechados? Infelizmente nem todos são honestos, e uns pagam pelos outros.
    Entregue a lista e explique a situação.
  8.  # 17

    Já fiz a lista com custos aproximados e enviei ( do que me lembrei, ou seja o essencial que tinha no congelador). Muita coisa nem coloquei e indiquei valores por baixo....

    Entendo que deveremos sempre que possível ter provas, mas muito sinceramente nunca me aconteceu isto e não costumo guardar faturas de compra de alimentos como carne, peixe, ainda para mais comprados há mais de 15 dias... Normalmente guardo faturas de bens duradouros, não de consumo. Estamos sempre a aprender . Para a próxima já vou ter mais cuidado


    Colocado por: DonaRuteJá fez a listagem dos produtos que ficaram danificados (com preços para cada item)?
    Concerteza que entende que a Seguradora quer ter "provas" dos seus danos.
    Ou acha que deve pagar tudo de olhos fechados? Infelizmente nem todos são honestos, e uns pagam pelos outros.
    Entregue a lista e explique a situação.


    Colocado por: DonaRuteJá fez a listagem dos produtos que ficaram danificados (com preços para cada item)?
    Concerteza que entende que a Seguradora quer ter "provas" dos seus danos.
    Ou acha que deve pagar tudo de olhos fechados? Infelizmente nem todos são honestos, e uns pagam pelos outros.
    Entregue a lista e explique a situação.
  9.  # 18

    Fácil, pede contribuinte e a fatura fica disponível na loja... até tem o numero da fatura no seu e-fatura.
    • jlmfr
    • 16 dezembro 2019 editado

     # 19

    Colocado por: GT_racingFácil, pede contribuinte e a fatura fica disponível na loja... até tem o numero da fatura no seu e-fatura.
    Sim , partir de agora já sei. Peço sempre contribuinte e mesmo que deite fora o talão vou à loja ou ao e-fatura. Com o limite para benefício ficasl (250 €) já atingi em Maio, a partir dessa data habitualmente só peço fatura em bens para efeitos de garantia e duradouros. O resto fico com o talão e passados 8 a 15 dias deito fora.

    A partir de agora não vou facilitar a pedir faturas, nem que seja 1 Kg de bifes ... :)
  10.  # 20

    Pelo menos naquelas compras maiores, mensais... é bom pedir, até porque tem de se obrigar os grandes grupos a pagar impostos... bem basta os que o estado lhes perdoa lol
    Concordam com este comentário: jlmfr
 
0.0182 seg. NEW