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    Boa tarde, tenho uma pessoa amiga que é solteiro tem 34 anos e mora com a mãe numa casa arrendada a cerca de 40 anos. Existem recibos, inclusive o primeiro, mas não há 1 contrato de arrendamento. O pai já faleceu e moram lá portanto apenas esse filho desde que nasceu e a mãe.
    No caso de falecimento da mãe esse filho tem direito a permanecer na casa já que é solteiro e vive com a mãe. Pergunto isso pois soube de mudanças na lei. Julgo que a casa nem planta em condições terá poiis aquilo era como 1 barraco que fica ao lado da casa dos Senhorios Já com certa idade.E sse meu amoigo recentemente gastou dinheiro do próprio bolso para remodelar ele mesmo a casa por dentro pois as condições eram mínimas.
    Terá ele direito após um eventual falecimento da mãe?
 
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