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    • SNCSA
    • 5 março 2013 editado

     # 1

    Boa tarde,

    Espero não re-incidir neste fórum a minha dúvida e agradeço desde já qualquer ajuda que possam prestar.
    Como todo o inquilino sabe, existem bons e maus senhorios, e penso que estou no segundo caso. Pelo contrário tenho sido um bom inquilino, com pagamentos sempre a tempo e a horas.
    Tenho um apartamento arrendado, num prédio com cerca de 13 anos, e estou a arrendar há pouco mais de 3 anos.
    Há cerca de ano e meio tive uma avaria na fechadura da porta (de segurança), por desgaste, os "pinos" interiores da fechadura encravaram e a solução foi trocar por uma nova fechadura. Toda a intervenção ficou por cerca de 300€ (sem iva), uma vez que envolveu arrombamento, foi realizado de urgência e fora de horas (durante a noite). O senhorio não se dispôs a pagar a despesa e eu até à data nem questionei mais a questão, até porque o técnico que mudou a fechadura disse ser, também ele senhorio, e ter conhecimento de que qualquer mudança de fechadura seria encargo do inquilino. Pareceu-me lógico. Porém, não se tratou de uma simples mudança de fechadura, foi um transtorno causado pela avaria de uma peça que sofreu o maior desgaste (e falta de manutenção) no período antecedente à minha utilização do imóvel.
    Gostaria de saber em concreto o que deveria ter feito neste caso, ou seja, de quem é a obrigação de suportar este encargo? E se possível, o que posso eu fazer agora? Se calhar dei um tiro no pé ao não ter pedido a factura, mas como foi uma despesa inesperada foi mais fácil nesse momento optar pelo pagamento sem IVA.

    Uma outra questão, mais simples é a seguinte, desde o inicio do arrendamento que o apartamento possui um grande doméstico de cozinha que está avariado. Já abordei o senhorio, inicialmente para uma reparação, sendo que ele disse que a reparação era demasiado dispendiosa, sendo mais vantajoso adquirir um novo, ao que inclusivamente chegou a dizer já ter encomendado um para substituição. Depois deu o dito por não dito e a situação mantém-se assim, a máquina avariada a ocupar um espaço morto. Terei o direito a um novo electrodoméstico ou pelo menos à remoção deste do apartamento?

    Em tudo isto admito a falta de experiência, já que foi o primeiro arrendamento.
    •  
      FD
    • 5 março 2013

     # 2

    Colocado por: SNCSAde quem é a obrigação de suportar este encargo?

    Se não está estipulado no contrato o contrário, a obrigação é do senhorio.

    Colocado por: SNCSAE se possível, o que posso eu fazer agora?

    Foi há cerca de ano e meio? Esqueça.

    Colocado por: SNCSATerei o direito a um novo electrodoméstico ou pelo menos à remoção deste do apartamento?

    Depende. O arrendamento foi feito com o electrodoméstico incluído? Se sim, tem direito à reparação/substituição.

    O que mais interessa na legislação para o seu caso:

    Artigo 1065.º
    Imóveis mobilados e acessórios
    A locação de imóveis mobilados e seus acessórios presume-se unitária, originando uma única renda e submetendo-se à presente secção.

    (...)

    Artigo 1074.º
    Obras
    1 — Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.
    2 — O arrendatário apenas pode executar quaisquer obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado, por escrito, pelo senhorio.
    3 — Excetuam-se do disposto no número anterior as situações previstas no artigo 1036.º, caso em que o arrendatário pode efetuar a compensação do crédito pelas despesas com a realização da obra com a obrigação de pagamento da renda.
    4 — O arrendatário que pretenda exercer o direito à compensação previsto no número anterior comunica essa intenção aquando do aviso da execução da obra e junta os comprovativos das despesas até à data do vencimento da renda seguinte.
    5 — Salvo estipulação em contrário, o arrendatário tem direito, no final do contrato, a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé.

    (...)

    Artigo 1036.º
    Reparações ou outras despesas urgentes
    1 — Se o locador estiver em mora quanto à obrigação de fazer reparações ou outras despesas e umas ou outras, pela sua urgência, se não compadecerem com as delongas do procedimento judicial, tem o locatário a possibilidade de fazê-las extrajudicialmente, com direito ao seu reembolso.
    2 — Quando a urgência não consinta qualquer dilação, o locatário pode fazer as reparações ou despesas, também com direito a reembolso, independentemente de mora do locador, contanto que o avise ao mesmo tempo.

    https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf
  1.  # 3

    Agradeço a sua intervenção neste tema.

    Porque me diz para esquecer a questão da fechadura? Qual seria o prazo normal para recuperar o que foi um acto de má fé e incumprimento por parte do senhorio?
    De qualquer forma, e, como estou a lidar com um proprietário que age deliberadamente de má fé, e se auto interpreta como um colector de renda sem obrigações, vou brevemente optar por outra solução.
    Efectivamente o doméstico estava no apartamento desde o início, mas não consta no contrato, da mesma forma que não constam as torneiras ou os armários da cozinha.
    Pergunto se me pode facultar a fonte da informação que aqui colocou, ou seja, estes artigos são parte de que legislação?

    Atentamente

    SNCSA
    •  
      FD
    • 11 março 2013

     # 4

    Colocado por: SNCSAPorque me diz para esquecer a questão da fechadura?

    Porque ninguém lhe vai passar factura de uma coisa que aconteceu há um ano e meio e, sem factura, não tem prova de pagamento.

    Colocado por: SNCSAEfectivamente o doméstico estava no apartamento desde o início, mas não consta no contrato, da mesma forma que não constam as torneiras ou os armários da cozinha.

    Uns fazem parte intrínseca do imóvel, outros não.
    Consegue tirar as torneiras e dizer que, mesmo assim, é uma casa e cumpre as funções de uma casa?
    Consegue tirar os armários da cozinha e dizer que, mesmo assim, é uma casa e cumpre as funções de uma casa?
    Consegue tirar o frigorífico e dizer que, mesmo assim, é uma casa e cumpre as funções de uma casa?

    Se preferir a lei (atente ao n.º 3):

    Artigo 204.º
    (Coisas imóveis)
    1. São coisas imóveis:
    a) Os prédios rústicos e urbanos;
    b) As águas;
    c) As árvores, os arbustos e os frutos naturais, enquanto estiverem ligados ao solo;
    d) Os direitos inerentes aos imóveis mencionados nas alíneas anteriores;
    e) As partes integrantes dos prédios rústicos e urbanos.
    2. Entende-se por prédio rústico uma parte delimitada do solo e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica, e por prédio urbano qualquer edifício incorporado no solo, com os terrenos que lhe sirvam de logradouro.
    3. É parte integrante toda a coisa móvel ligada materialmente ao prédio com carácter de permanência.

    Fonte: Código Civil

    Colocado por: SNCSAPergunto se me pode facultar a fonte da informação que aqui colocou, ou seja, estes artigos são parte de que legislação?

    Já consultou o link que coloquei no final no meu comentário anterior?

    Pelo que percebo sente-se magoado com a postura do senhorio.
    O processo habitual num caso destes implica um qualquer sentimento de vingança. E através desta necessidade de "vingança", tenta encontrar formas de conseguir prejudicar o senhorio.
    Visto e revisto por aqui. Um conselho: esqueça e avance, se não gosta do senhorio, não lhe dê dinheiro e vá para outra casa. Se gosta da casa o suficiente para aguentar o senhorio, faça tudo tintim por tintim daqui para a frente, sem excepção ou flexibilidade.
    Se precisar de ajuda, venha cá, que ajudamos. Agora, não tente é moldar a realidade a aquilo que gostava que ela fosse... que me parece que é o que está a tentar fazer com alguns dos comentários que aqui colocou.
    Transmite uma imagem de mal agradecido... ;)
    Concordam com este comentário: SNCSA, Lmt.Resende
  2.  # 5

    Anda ai uma avaria geral a que chamam crise, é complicado para todos
    Não pretendo pegar fogo à casa, riscar paredes, nem levar nada comigo quando sair, nem qualquer outro tipo de vingança ou atentado ao imóvel que possa ter percebido pelas minhas palavras. O tempo é juiz, e eu não.
    Sirva este post para informar outros que se vejam numa situação semelhante à minha, para que atempadamente evitem assumir compromissos desnecessários.

    Sincero Obrigado pelos esclarecimentos, e pelo link, que só agora vi. Voltarei com certeza, mais vale prevenir do que (não) remediar :)

    Cumprimentos
    Concordam com este comentário: anatrindade
  3.  # 6

    Bom dia.
    A minha mãe encontra-se com um grave problema com o senhorio.
    Desde que arrendou a casa o mesmo está a negar-se em mandar arranjar o fogão e o esquentador que mal funcionam. Ora na altura do ano em que estamos (inverno) a minha mãe e avó nem um banho de água quente conseguem tomar. Já avisaram variadas vezes o senhorio mas o mesmo afirma que não quer arranjar esses electrodomésticos e ainda diz que os oferece à minha mãe, como se ela quisesse equipamentos danificados para alguma coisa.
    Já foi explicado ao senhorio que para isso não teria arrendado a casa com os equipamentos lá dentro. A partir do momento em que o fês é da responsabilidade dele a manutenção dos mesmos.
    A casa também foi entregue toda suja e continuamos à espera que o senhorio limpe a arrecadação (coisa que se tem prolongado há 3 meses)
    O que eu pretedia era que me ajudasse e me dessem os artigos em questão em que conta estas obrigações do senhorio.
    Já tentamos de todas as formas chamá-lo à razão de uma forma pacífica. Mas parece que o melhor será enviar-lhe uma carta com aviso de recepção com os artigos em questão para que o mesmo perceba que de facto é da responsabilidade dele arranjar os electrodomésticos.
    Agradecia a vossa ajuda.
    Cumprimentos
  4.  # 7

    Colocado por: klaudiascostaJá foi explicado ao senhorio que para isso não teria arrendado a casa com os equipamentos lá dentro.

    O que diz o contrato relativamente aos bens no interior?
  5.  # 8

    ola bom dia :

    tenho um restaurante que comprei o transpasse do mesmo que pago renda ao senhorio ,por sua vez a fachada do restaurante tem uma grade que sobe e desce que faz parte da segurança do estabelecimento por sua vez encontra se com mau aspecto cheio de ferrugem e a cair aos bocadinhos que caiem sobre as mesas da esplanada ,gostaria de saber quem a responsabelidade de colocar a grade nova senhorio ou ao rendatario .
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    • 22 julho 2017

     # 9

    Colocado por: Rui pauloola bom dia :

    tenho um restaurante que comprei o transpasse do mesmo que pago renda ao senhorio ,por sua vez a fachada do restaurante tem uma grade que sobe e desce que faz parte da segurança do estabelecimento por sua vez encontra se com mau aspecto cheio de ferrugem e a cair aos bocadinhos que caiem sobre as mesas da esplanada ,gostaria de saber quem a responsabelidade de colocar a grade nova senhorio ou ao rendatario .


    Quem é que colocou essa grade de segurança ao restaurante ?
    Não me parece que tenha sido o senhorio .
 
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