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  1.  # 1

    Desde já o meu obrigado a todos os interessados neste tópicos, principalmente aos que puderem ajudar.

    O meu irmão é proprietário dum andar moradia (ele está em Lisboa e eu é que estou a morar na casa, e eu moro no r/c e o vizinho no 1ºandar) faz este ano cerca de 10 anos. A moradia tem entrada pelo portão, um pátio principal que dá acesso às garagens e às lavandarias. Com todos os anteriores vizinhos, nunca tive problemas em estacionar o carro em frente à minha garagem, mas com este a situação está a ficar desconfortável.
    O pátio da casa (que o vizinho diz ser comum, algo que ainda não pude confirmar por já não ter o contrato nem as plantas da casa), tem o aspecto dum L . Ou seja, tem o portão, o pátio principal, que mesmo em frente tem a garagem do morador do 1º andar, e ao lado, já não no pátio de acesso, a minha garagem, com as duas lavandarias ao lado (uma para cada um). No pátio que fica em frente à minha garagem, existe espaço suficiente inclusivamente para estacionar dois carros e ainda dá para passar para as lavandarias.
    Acontece que tenho a garagem cheia, mas mesmo que não tivesse, o carro quase não cabe dentro da mesma (fico com 10centimetros de margem para a parede da frente e 10 para o portão, ou seja, é necessária grande perícia para não bater com o carro ao estacionar, seja à frente ou atrás). Assim sendo, e como sempre aconteceu, tenho deixado o carro no pátio em frente à minha sala e cozinha, pátio esse que o vizinho diz ser comum mas que apenas tem acesso pelo pátio principal ou pela minha cozinha.
    Acontece que em nada impeço a entrada do carro na garagem dele nem a passagem para a lavandaria (mesmo com o carro no pátio fica com um corredor com cerca de 2/3 metros de largura para ir para a lavandaria).
    Ele diz que não permite que pare o carro lá dentro, mas eu como não o posso por na garagem, também não o quero deixar na rua durante a noite.
    Eu só paro o carro no pátio, durante a noite, e nunca durante o dia (até porque estou a trabalhar, e ao fim de semana, mal acordo, paro o carro lá fora).

    Ele pode mesmo impedir que eu pare o carro em frente à minha garagem/sala, caso esse seja um espaço comum?
    Alguma forma de evitar que isso aconteça?
    Se possível agradeço resposta com o artigo do código civil (desde que a meu favor claro, de preferência ), para poder mostrar ao vizinho.
    Se assim for, para que posso usar um espaço comum? Se formos ao extremo, nem sequer os caixotes do lixo ou uma planta posso por no pátio, só o podendo usar para entrar na garagem e na lavandaria.

    Agradeço toda a ajuda que me possam disponibilizar
      esquema casa.jpg
    •  
      FD
    • 19 janeiro 2009

     # 2

    E qual é a razão porque ele não o deixa estacionar o seu carro ali?

    Eu acho que depende muito de como está constituída a propriedade das duas casas. Está em propriedade horizontal?
    Existe algum documento onde esteja descrita a utilização a dar a esses espaços?

    De qualquer maneira, se são só vocês os dois, vejo aí um belo bico d'obra...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cmscardoso
  2.  # 3

    Pelo desenho que nos enviou, há uma conclusão óbvia. O seu vizinho é um chato.
    Como referiu «anteriores vizinhos», esclareça-nos: Esses vizinhos são inquilinos ou proprietários?
    Luís K. W.
    Lisboa-Portugal
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cmscardoso
  3.  # 4

    E qual é a razão porque ele não o deixa estacionar o seu carro ali?

    Eu acho que depende muito de como está constituída a propriedade das duas casas. Está em propriedade horizontal?
    Existe algum documento onde esteja descrita a utilização a dar a esses espaços?

    De qualquer maneira, se são só vocês os dois, vejo aí um belo bico d'obra...


    Penso que a principal razão de ele não querer que ali estacione se deve ao facto de ser um azelha a conduzir, e já ter alguma idade. ou seja, ele consegue estacionar bem o carro, mas depois para o tirar de traseira, é que deve ser o problema dele, pois o que ele costuma fazer é entrar de frente, depois já no pátio em frente às garagens dá a volta com o veículo e mete o carro de traseira na garagem, para depois sair de frente. sendo que, se eu colocar lá o carro em frente à garagem, devo impedi-lo de efectuar essa manobra, aos olhos dele.
    Penso que é propriedade vertical, ou seja, a minha casa é por baixo, e a dele por cima (espero ter esclarecido bem, mas esses termos mais técnicos escapam.m).
    Esse é outro problema, documentos... O meu irmão está em lisboa. Onde posso arranjar uma cópia do contrato e/ou uma planta da casa, onde especifique o que é de quem?

    Pelo desenho que nos enviou, á uma conclusão óbvia. O seu vizinho é um chato.
    Como referiu «anteriores vizinhos», esclareça-nos: Esses vizinhos são inquilinos ou proprietários?
    Luís K. W.
    Lisboa-Portugal


    Realmente, penso que esse é o cerne da questão... é um chato. mas como se diz, para chato, chato e meio. Se ele me quiser arranjar problemas, não há nada como sair de casa e ir trabalhar e deixar a aparelhagem ligada em altos berros com música daquela agradável para idosos reformados. ou então nada como um bom filme de conteúdo adulto em altos berros sem ninguém estar em casa. Mas, obviamente, n quero chegar nem entrar por essas vias. nunca tive problemas com vizinhos, e não quero ter com estes, mas se mos causarem... a historia será outra.

    Este vizinhos são os actuais proprietários, compraram aos anteriores.

    Obrigado pela vossa ajuda.
    • Xela
    • 20 janeiro 2009

     # 5

    O ideal seria entrar em diálogo com o seu vizinho e tentar saber o que o incomoda especificamente.
    Caso seja a manobra com a viatura dele veja se é possível estacionar a sua viatura de outro modo de maneira a que o incómodo diminua.
    Explique-lhe os seus motivos e mantenha a calma pois terá de conviver com o seu vizinho diariamente.

    Para saber mais sobre a casa e a forma como está registada a propriedade, poderá ir à Conservatória do Registo Predial.

    Caso esteja constituída em propriedade horizontal:

    Código Civil
    Artigo 1420.º - Direitos dos condóminos
    1- Cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício.
    2- O conjunto dos dois direitos é incindível; nenhum deles pode ser alienado separadamente, nem é lícito renunciar à parte comum como meio de o condómino se desonerar das despesas necessárias à sua conservação ou fruição.

    Artigo 1421.° - Partes comuns do prédio
    1- São comuns as seguintes partes do edifício:
    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
    * b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
    * d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.

    2- Presumem-se ainda comuns:
    a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;

    b) Os ascensores;
    c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
    *d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
    e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.

    3- O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condóminos certas zonas das partes comuns.
    * Redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 267/94 de 25 de Outubro

    Artigo 1423.° - Direitos de preferência e de divisão
    Os condóminos não gozam do direito de preferência na alienação de fracções nem do direito de pedir a divisão das partes comuns.

    Artigo 1406.° - Uso da coisa comum
    1- Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisas se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito.
    2- O uso da coisas comum por um dos comproprietários não constitui posse exclusiva ou posse de quota superior à dele, salvo se tiver havido inversão do título.

    ------------

    Mas, antes de tudo tente dialogar com o seu vizinho, não entre em guerras, se o cmscardoso acha que é necessária uma grande perícia para guardar o seu carro na sua garagem, o seu vizinho pode sentir o mesmo em relação ao estacionamento do carro dele - pode também ser apenas uma questão de querer embirrar ...

    Relativamente à idade, se tudo correr bem, também lá chegará!

    De qualquer modo não poderá utilizar um espaço que será comum como bem entende até porque, como diz, não é o proprietário da fracção
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cmscardoso
  4.  # 6

    O ideal seria entrar em diálogo com o seu vizinho e tentar saber o que o incomoda especificamente.
    Caso seja a manobra com a viatura dele veja se é possível estacionar a sua viatura de outro modo de maneira a que o incómodo diminua.
    Explique-lhe os seus motivos e mantenha a calma pois terá de conviver com o seu vizinho diariamente.

    Concordo plenamente com o que diz, que o diálogo é o melhor caminho para conseguir as coisas, e foi o que tentei. No dia em que tirou as fotos ao meu carro no pátio, saí à tarde e cheguei pelas 19h30, e toquei à campainha para falar com ele (quase 45minutos em que apenas ele se exaltou um pouco). Perguntei-lhe se existia algum problema em parar o carro lá dentro, sempre na maior das calmas, nunca perdi o controlo, ele lá disse que não e local para parar o veículo. Eu questionei o porquê e ele deu apenas essa justificação, portanto, é querer embirrar mesmo.
    Ele sai sempre de casa por volta das 9h, eu saio antes das 8 para ir trabalhar, disse-lhe que tirava sempre o carro antes de ele sair, e que só o parava lá dentro à noite depois de ele estacionar o dele, mas ainda assim não deixou, disse que não era local para estacionar um carro, que não podia consentir, etc.
    Assim farei. Tentarei deslocar-me à Conservatória do Registo Predial para conseguir as plantas para ver se é uma zona comum ou não.

    Relativamente à idade, se tudo correr bem, também lá chegará!

    Peço desculpa se dei a entender que o facto de o vizinho já ser idoso era um “defeito”, mas só o disse pois estas pessoas têm menos paciência e são mais intransigentes, muito menos tolerantes.

    De qualquer modo não poderá utilizar um espaço que será comum como bem entende até porque, como diz, não é o proprietário da fracção

    Houve um facto que penso não ter referido no texto inicial, que se deve ao facto de que a minha casa foi alvo de tentativa de assalto na altura do natal, quando estava fora, e daí eu parar o carro lá dentro à noite, com o receio de o mesmo acontecer com o carro, uma vez que, e principalmente, porque é quase novo e só tenho seguro contra terceiros nele. Não o paro lá dentro apenas por ser "casmurro".
    Espero que entenda a minha situação...

    E claro, não posso deixar de agradecer pela sua preciosa ajuda.
    Muito obrigado
    cmscardoso
 
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