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  1.  # 1

    Olá a Todos,

    Sou novo no fórum. Procurei informação sobre isto mas não encontrei exactamente o que procuro, por isso resolvi perguntar aqui.

    Eu sou senhorio de um apartamento urbano. O meu inquilino, com quem fiz um contrato de arrendamento habitacional há dois anos e pouco, enviou-me um email dizendo que no início de 2013 consitutiu uma empresa com sede no meu apartamento e pedindo que lhe passe a enviar recibos da renda mensal porque precisa deles para deduzir parte do valor nos impostos. Eu preferia não alienar o inquilino, que até agora tem sido muito simpático com tudo. Mas pergunto-me se incorro nalguma ilegalidade em consequência do que o inquilino fez. Por isso gostaria de saber:

    1) O inquilino não me devia ter pedido autorização para isto?

    2) A situação é legal? O apartamento não está, presumo, aberto ao público e creio que o inquilino o utiliza (sem a minha autorização) como gabinete de design ou arquitectura onde trabalha só ele e a mulher, que lá vive também.

    3) Tenho que fazer alguma coisa para não ficar eu com uma situação ilegal nas mãos?

    Alguém tem algum conselho sobre o que devo fazer?

    Muito obrigado a todos.

    --NPM
  2.  # 2

    Na minha visão, o seu inquilino tem lá o seu domicílio fiscal por ser a sua residência permanente e habitual.

    Logo, se constituiu empresa, ou iniciou a actividade (que é o que deve ter feito, pelo teor do escreveu quando disse "parte do valor nos impostos") isso é com ele e não vejo porque tenha de o informar.

    Enquanto senhorio não devia estar a enviar os seus recibos todos os meses?

    O que deve fazer é emitir os recibos das rendas do que recebe em nome, e só em nome, do seu inquilino.

    Não vejo qualquer ilegalidade decorrente!
  3.  # 3

    El_58, obrigado pela sua resposta. Eu não tenho passado recibos porque até agora ele era contribuinte em sede de IRS e disse-me que o comprovativo da transferência bancária chegava. Eu pela minha parte limito-me a declarar as rendas tb em sede de IRS. Eu perguntei aqui porque tinha visto outras discussões sobre temas parecidos mas não exactamente iguais em que se falava de coimas pesadas para o senhorio se alugasse para fins empresariais uma casa com licença apenas para habitação. E pensei que como o inquilino me deu conhecimento da sua empresa com este email, eu estaria tacitamente a concordar com a actividade dele, de modo que poderia incorrer nalguma coima... Obrigado uma vez mais.
  4.  # 4

    Percebo a sua dúvida.

    Mas repare que há actividades que são, ou podem ser, exercidas no domicílio. Um programador informático pode fazê-lo a partir de casa. Um Arquitecto pode fazer da sua casa o seu gabinete, etc...

    Não estamos aqui a falar de actividades que obriguem a licenciamento específico, como seria a actividade de cozinheiro, cuja cozinha teria de ser licenciada e obedecer a requisitos, ou a um mecânico que tinha de ter a respectiva licença, etc...

    Continuo a achar que, no caso como o descreveu, não vejo qualquer ilegalidade nem problemas para si enquanto senhorio.

    O pior dos piores que pode acontecer, é o seu inquilino falir e fugir do domicílio, cheio de dívidas, e começar a ser para lá notificado das mesmas. Mas basta dirigir-se aos CTT e comunicar que já lá não habita determinada pessoa ou entidade, que eles passam a devolver tudo...
  5.  # 5

    Caro El_58, Agradeço uma vez mais o seu esclarecimento. Fico mais descansado. Creio que no caso o inquilino é arquitecto ou designer, por isso parece ser a situação mais "benigna" que refere. Eu é que, escaldado de uma situação anterior de um inquilino que fez do meu apartamento alojamento múltiplo de imigrantes ilegais, estava aqui demasiado preocupado.
  6.  # 6

    Colocado por: npmonteiroE pensei que como o inquilino me deu conhecimento da sua empresa com este email, eu estaria tacitamente a concordar com a actividade dele

    As comunicações entre senhorios e arrendatários devem ser realizadas por carta registada com AR.
    Emails, sms, mms, etc não são aceites como meios de comunicação formais.

    De qualquer das formas, concordo com o El_58 relativamente à questão da legalidade.
    Continue (ou comece) a passar recibos (caso o inquilino os peça) no nome que figura no contrato de arrendamento.
  7.  # 7

    Boa noite,

    Desculpem reabrir o tema, mas achei oportuno visto que estou a pensar constituir empresa, sou inquilino numa casa arrendada (contrato em meu nome) e gostaria de poder colocar a casa como sede da empresa e assim pagar a renda como sendo um custo da empresa. A actividade da empresa seria de desenvolvimento de software.

    As minhas dúvidas são:

    - Devo avisar o senhorio?
    - Devo pedir para passar os recibos em nome da empresa ou podem ficar com o meu nome?
    - É necessário fazer um contrato novo para que os recibos possam ser passados em nome da empresa?
    - As contas da luz/gás/água estão em nome do senhorio. Posso pagá-las como sendo um custo da empresa ou é necessário alterar o nome do contrato destas contas?

    Agradeço qualquer ajuda que me possam dar.
  8.  # 8

    Colocado por: mf_ptDevo pedir para passar os recibos em nome da empresa ou podem ficar com o meu nome?....As contas da luz/gás/água estão em nome do senhorio. Posso pagá-las como sendo um custo da empresa ou é necessário alterar o nome do contrato destas contas?

    só pode contabilizar as despesas se estiverem em nome da empresa.
  9.  # 9

    - Devo avisar o senhorio?


    Ninguém, nem nada o obriga a isso.

    - Devo pedir para passar os recibos em nome da empresa ou podem ficar com o meu nome?


    Como já foi referido pelo jorgealves, só são considerado custo os documentos emitidos em nome dessa empresa, logo ou altera o contrato de arrendamento ou nada feito.

    - É necessário fazer um contrato novo para que os recibos possam ser passados em nome da empresa?


    Cloro que sim.

    - As contas da luz/gás/água estão em nome do senhorio. Posso pagá-las como sendo um custo da empresa ou é necessário alterar o nome do contrato destas contas?


    Não pode. Só alterando os contratos respectivos.



    ----

    Uma empresa de software precisa de gás para constituir receita? Precisa de quartos de dormir? etc... etc... etc...

    Veja lá se não vai arranjar lenha para se queimar...
  10.  # 10

    Boa noite,

    Obrigado pelas respostas.

    Gás não precisa, nem quartos. Mas como é que se costuma proceder? Parte da casa aluga-se à empresa e restante parte aluga-se ao inquilino? E os espaços comuns como a casa de banho, etc?
  11.  # 11

    Colocado por: mf_ptGás não precisa, nem quartos. Mas como é que se costuma proceder? Parte da casa aluga-se à empresa e restante parte aluga-se ao inquilino? E os espaços comuns como a casa de banho, etc?

    O melhor é nem mexer nisso, não esqueça que a licença de habitação é exclusivamente
    para isso HABITAÇÃO. A constituição de empresas com sede em habitação tem de ter
    o consentimento do senhorio sob pena de poder ser despejado com justa causa.
    não esqueça que por exemplo em caso de falência é a sede da empresa que é arrolada
    com todas as consequências que daí vêem-é por isso que existe o arrendamento comercial
    Se for como independente em nome individual não tem problemas.
  12.  # 12

    Colocado por: mf_ptMas como é que se costuma proceder?

    Não consegue arrendar um espaço que tenha licença de utilização de ESCRITÓRIO e que ao mesmo tempo esteja adaptado a apartamento? Com cozinha? É praticamente a única diferença entre escritório e apartamento.
  13.  # 13

    O que me parece é que você não deve querer constituir uma empresa, mas sim iniciar actividade em nome individual em que a sua "sede" é o seu domicílio fiscal, e nessa situação, salvo erro, pode deduzir 25% dos custos fixos de renda, água, luz, etc... como custo do "negócio".

    Fale com o seu contabilista que, quer numa situação (empresa) quer na outra (empresário), e para os fins que pretende, vai precisar de um...
  14.  # 14

    Bom dia!

    Posso eu constituir a sede da empresa num sítio onde:

    O contrato do aluguel está em nome da empresa, mas diz que é exclusivo para fim habitacional?

    Obrigado!
 
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