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  1.  # 1

    Gostaria que pf alguém me informasse sobre os direitos e deveres sobre porteira de prédio?
    Nomeadamente por exemplo uma porteira em part-time mas a viver na casa da porteira a qual que por lei lhe é destinada se é obrigada a por o caixote na rua e a recolhe-lo no dia seguinte para dentro do prédio?
    Outra duvida prende-se com o facto de a porteira sair muito,nomeadamente á noite...Ela somente é obrigada a permanecer no prédio no horario que consta no contrato de trabalho ou visto morar na casa da porteira não se pode ausentar muito durante o dia de casa e muito menos permanecer fora do prédio á noite?
    E mais uma coisa ela somente é obrigada a limpar algo ou a viguiar entradas e saidas consuante o horario que consta no contrato de trabalho ou visto morar na casa da porteira terá mesmo não constanto do horario que ir limpar na escada algo que algum dos condóminos lhe peça e controlar a qualquer horario entradas e saidas?
    Uma vez mais obrigada pela ateção
  2.  # 2

    Boa noite Susanaj.

    Parece-me que vocês não querem bem uma porteira, mas sim uma escrava ou um robot!

    Então você se morasse numa casa fornecida pelo seu empregador, teria de trabalhar 24 sobre 24 horas para ele?

    Você não sai de casa quando quer e lhe apetece?
    Não vai ás compras?
    Não vai visitar família?
    Não vai ao café?
    Não tem assuntos pessoais para tratar?
    Não vai de férias?
    Não vai de fim de semana para a terra ou para outro lado qualquer?

    Não acha um pouco (para não dizer muito) de falta de senso a sua pergunta?

    Veja lá bem o que escreveu!

    Cumps
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  3.  # 3

    Segundo me quer parecer a época da escravidão já acabou há uns anos, ela apenas tem que cumprir o que está estabelecido no contrato de trabalho relativo ao horário e ás suas funções.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vale
    • Vale
    • 22 janeiro 2009

     # 4

    Ohhh Senhora, arranje vida!! O facto de uma porteira morar numa casa destinada aquele posto de trabalho, é somente uma regalia prevista
    no seu contrato de trabalho, e apenas pq os condóminos assim o quiseram, querer que alguem trabalhe 24h por dia, e a senhora não poder sair à
    noite ... Aliás, como é que sabe que ela sai muito, anda a espiar a senhora é? Arranje o que fazer! Ou entao vá a senhora para porteira!

    Cumprimentos!!
  4.  # 5

    Colocado por: SusanajGostaria que pf alguém me informasse sobre os direitos e deveres sobre porteira de prédio?

    Depende. Para além do contrato colectivo de trabalho (ver PRT de 1975, salvo erro), em princípio cada câmara municipal tem o seu regulamento de porteiros - nos casos de Lisboa e Oeiras, p.ex, estão disponíveis online.
    Haverá ainda que ter em conta o contrato que eventualmente tenha sido feito. No entanto, nas minhas respostas vou assumir que não fizeram contrato e que o prédio se situa num dos 2 concelhos acima indicados.


    Nomeadamente por exemplo uma porteira em part-time mas a viver na casa da porteira a qual que por lei lhe é destinada se é obrigada a por o caixote na rua e a recolhe-lo no dia seguinte para dentro do prédio?

    Sim, faz parte das suas funções.


    Outra duvida prende-se com o facto de a porteira sair muito,nomeadamente á noite...Ela somente é obrigada a permanecer no prédio no horario que consta no contrato de trabalho ou visto morar na casa da porteira não se pode ausentar muito durante o dia de casa e muito menos permanecer fora do prédio á noite?

    Tem que estar no prédio durante o horário de trabalho, e habitar efectivamente a casa. Dito isto, nada a impede de sair à noite, ou de passar um fim-de-semana fora.


    E mais uma coisa ela somente é obrigada a limpar algo ou a viguiar entradas e saidas consuante o horario que consta no contrato de trabalho ou visto morar na casa da porteira terá mesmo não constanto do horario que ir limpar na escada algo que algum dos condóminos lhe peça e controlar a qualquer horario entradas e saidas?

    Ao contrário do que os outros membros julgam, a especificidade das funções impõe que a porteira esteja disponível (abaixo transcrevo "REGULAMENTOS DE TRABALHO PARA OS PORTEIROS DE PRÉDIOS URBANOS - PORTARIA DE 2/5 DE 1975"
    (funções do porteiro)
    "Permanecer habitualmente no vestíbulo da entrada principal durante o período normal de trabalho e vigiar as entradas e saídas; não se ausentar sem autorização prévia do proprietário, administrador ou procurador, salvo urgência inadiável, que deverá justificar; providenciar para que o imóvel se mantenha no devido estado de ordem e asseio; receber e entregar correspondência e encomendas, na ausência dos destinatários e por incumbência deste; prestar informações sobre o prédio; se necessário, indagar das pessoas desconhecidas o andar a que se dirigem e a pessoa que procuram; receber as reclamações dos inquilinos e chamar a atenção daqueles que perturbem a ordem ou abusem dos seus direitos; transmitir ao proprietário, administrador ou procurador os incidentes anormais que se revelem com interesse, devendo em caso de urgência (v. g. fuga de gás ou de água, curto-circuito, etc.)"

    (horário)
    "2. O período normal de trabalho previsto no número anterior deverá ser entendido sem prejuízo do tempo necessário para o despejo de recipiente ou da conduta geral do lixo, o qual será assegurado às horas habituais e nos dias feriados ou de descanso, sem que a prestação desses serviços dê lugar a qualquer remuneração (normal ou especial).
    3. O cumprimento do horário de trabalho não isenta os profissionais da vigilância e assistência geral ao imóvel a que estão obrigados por força de disposições regulamentares, sempre que nele se encontrem."
  5.  # 6

    Resumo: é triste, mas ainda vigora...
  6.  # 7

    duvido muito que em caso de conflito com o código do trabalho, esta portaria tenha força de lei, mas eu não percebo nada disto, já o disse mais que uma vez, muitos dos meus comentários são com base no bom senso e como tal podem estar completamente errados ao olho da lei. (Que dizem ser cega).
 
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