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  1.  # 41

    Colocado por: pomO nº 1 do artº 4 do 268/94 é claro.


    Então porquê? Obriga o condomínio a recorrer ao FCR no caso de obras? Onde?

    Colocado por: pomSe eu tivesse contribuído para o fundo, desde o seu inicio ou depois, nenhuma maioria me obrigaria a não utilizar a minha parte do mesmo e a constituir outro fundo para o mesmo fim.


    Com que fundamento legal? Se numa Assembleia for decidido pela maioria a emissão de uma quota extraordinária para o pagamento de uma obra só tem é que pagar... Se os condóminos deliberam aforrar a conta do condomínio eles é que sabem...e a decisão vincula todos...
    • pom
    • 4 março 2015

     # 42

    Colocado por: Erga Omnes

    Então porquê? Obriga o condomínio a recorrer ao FCR no caso de obras? Onde?



    Com que fundamento legal? Se numa Assembleia for decidido pela maioria a emissão de uma quota extraordinária para o pagamento de uma obra só tem é que pagar... Se os condóminos deliberam aforrar a conta do condomínio eles é que sabem...e a decisão vincula todos...


    Obriga à constituição para custear.
    Essa do 'só têm é de pagar' é muito lata.
    Os fundamentos legais são obtidos no local certo.
  2.  # 43

    Colocado por: pomOs fundamentos legais são obtidos no local certo.


    Pois são...

    O condómino que não pague...depois é executado (primeiro penhoram-se os bens e só depois é que se pode defender...) e depois na oposição (€ 306,00 de taxa de justiça) logo vê o que lhe acontece...

    Ou acha que se o condomínio tivesse 50 mil euros no FCR ainda vinham pedir mais dinheiro aos condóminos? O pom não é administrador? Acha que isso acontece? Se pedem mais dinheiro é porque precisam...
  3.  # 44


    Obriga à constituição para custear.
    Essa do 'só têm é de pagar' é muito lata.
    Os fundamentos legais são obtidos no local certo.


    Por outro lado, o nº4 do mesmo artigo determina que a administração do fundo de reserva cabe à Assembleia..
    • jlmfr
    • 5 março 2015 editado

     # 45

    Bom dia e obrigado a Todos. Sinceramente cada vez maistenho a impressão que mesmo que tenha os factos a argumentos a meu favor, basta termos maioria dos condominios contra nós apenas por "mesquinhez" , no toatal do predio somos apenas 10, neste caso é uma ditadura!! Como sabem que vou mudar de casa em 1 ano, querem obrigar- me a pagar tudo e mais alguma coisa!!!! :((
  4.  # 46

    Colocado por: Erga Omnes

    Pois são...

    O condómino que não pague...depois é executado (primeiro penhoram-se os bens e só depois é que se pode defender...) e depois na oposição (€ 306,00 de taxa de justiça) logo vê o que lhe acontece...

    Ou acha que se o condomínio tivesse 50 mil euros no FCR ainda vinham pedir mais dinheiro aos condóminos? O pom não é administrador? Acha que isso acontece? Se pedem mais dinheiro é porque precisam...


    Pela ideianque fiquei do posto inicial, é que há um fundo com algum dinheiro, e que a administração do condomínio não quer utilizar abrindo um novo fundo para as obras em questão. Para mim isto é que não está correto, deveriam utilizar tudo o que têm no fundo e pedir aos condóminos só o que falta para completar o valor da obra
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
  5.  # 47

    Colocado por: jlmfrno toatal do predio somos apenas 10, neste caso é uma ditadura!!


    Quando não estão alinhados com a nossa opinião achamos sempre que é uma ditadura, sobretudo quando foi sufragado e eleito democraticamente.
  6.  # 48

    No meu entender, não cabe na cabeça de ninguém ter um fundo de reserva já com algum dinheiro, destinado a obras, e não o utilizar para obras! O condominio é algum banco ?Neste caso, qual o objetivo do FR?

    Obrigado.


    Colocado por: tostex

    Quando não estão alinhados com a nossa opinião achamos sempre que é uma ditadura, sobretudo quando foi sufragado e eleito democraticamente.
  7.  # 49

    Colocado por: jlmfrNo meu entender, não cabe na cabeça de ninguém ter um fundo de reserva já com algum dinheiro, destinado a obras, e não o utilizar para obras! O condominio é algum banco ?Neste caso, qual o objetivo do FR?

    Obrigado.




    Concordo com esta última leitura, com a da ditadura não.
  8.  # 50

    Entretanto, já obti 2 propostas com 1/3 do valor proposto pela empresa de condómino, considerando as mescondições, garantias e materiais !!!! Em cerca de 2 semanas e não sendo especialista ( mas tenho felizmente cérebro para pensar ;) ).

    Se isto não tentar enganar, ludibriar e roubar ( há que dizer com frontalidade :) )as pessoas ( para ser muito suave na minha indignação ) então nao percebo nada disto!!!

    Fiquem bem!
  9.  # 51

    Colocado por: luisvv



    Se tem dúvidas, informe os seus vizinhos. Peça tempo para estudar, fale com os fornecedores, compare detalhes e procure eventuais omissões de trabalhos que possam justificar diferenças de preço. No final de tudo, escolham o que dê mais garantias - não esqueça que fazer obras sabendo que não vai ser responsabilizado daqui a uns tempos fica mais barato.



    PS : Só por curiosidade, em que zona do país fica o seu prédio?


    O prédio fica na zona de vila do conde/ Póvoa. Caso esteja interessafo em indicar orçamento agradeço contacto.

    Obrigado
  10.  # 52


    O prédio fica na zona de vila do conde/ Póvoa. Caso esteja interessafo em indicar orçamento agradeço contacto.
    Obrigado


    Agradeço, mas tratava-se de mera curiosidade profissional, relacionada com a questão da acumulação de actividades da empresa.
  11.  # 53

    Bom dia a todos. Podem por favor informar-me se em que situação uma empresa com todos os documentos em dia, registo,seguros, Nifs, etc... necessita de alvará para realizar obras de pequena dimensão (como é o caso) em prédios/condomínios? Julgo que apenas é obrigatório em empresas de determinada dimensão...

    Estou errado?

    Obrigado a todos.
    Bom trabalho.
    •  
      FD
    • 30 março 2015

     # 54

    Até obras de 16.600€, nenhuma empresa precisa de alvará, precisam de um título de registo.
    Com obras a partir desse valor, precisam de alvará.

    Porém, este requisito depende muito do que se entende por "obras".
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jlmfr
    • jlmfr
    • 30 março 2015 editado

     # 55

    Muito Obrigado.

    O valor é inferior a 5000 € (IVA incluído). Será apara substuição de caleiros/caleias. Agradecia que me indicassem o link ond esta informação está publicada (pesquisei mas não encontrei...)


    Obrigado.

    Colocado por: FDAté obras de 16.600€, nenhuma empresa precisa de alvará, precisam de um título de registo.
    Com obras a partir desse valor, precisam de alvará.

    Porém, este requisito depende muito do que se entende por "obras".
  12.  # 56

    Colocado por: jlmfrAgradecia que me indicassem o link ond esta informação está publicada (pesquisei mas não encontrei...)

    http://www.inci.pt/Portugues/Faqs/Paginas/FAQConstrucao.aspx
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jlmfr
  13.  # 57

    Colocado por: Pedro Barradas
    http://www.inci.pt/Portugues/Faqs/Paginas/FAQConstrucao.aspx


    Obrigado. No entanto, não consigo obter a indicação relativa à obrigatoriedade apenas acima de 16.000 €.... :( Obrigado
    •  
      FD
    • 30 março 2015

     # 58

    Colocado por: jlmfrObrigado. No entanto, não consigo obter a indicação relativa à obrigatoriedade apenas acima de 16.000 €.... :( Obrigado

    http://www.inci.pt/Portugues/Legislacao/Legislacao/DecLei201169.pdf
    • jlmfr
    • 30 março 2015 editado

     # 59

  14.  # 60

    Boa noite,

    Alguém por favor me pode indicar se há certificado técnico de zinco válido em Portugal, ou se tal é relevante aquando da adjudicação de uma obra?

    Obrigado.
 
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