Colocado por: pomO nº 1 do artº 4 do 268/94 é claro.
Colocado por: pomSe eu tivesse contribuído para o fundo, desde o seu inicio ou depois, nenhuma maioria me obrigaria a não utilizar a minha parte do mesmo e a constituir outro fundo para o mesmo fim.
Colocado por: Erga Omnes
Então porquê? Obriga o condomínio a recorrer ao FCR no caso de obras? Onde?
Com que fundamento legal? Se numa Assembleia for decidido pela maioria a emissão de uma quota extraordinária para o pagamento de uma obra só tem é que pagar... Se os condóminos deliberam aforrar a conta do condomínio eles é que sabem...e a decisão vincula todos...
Colocado por: pomOs fundamentos legais são obtidos no local certo.
Obriga à constituição para custear.
Essa do 'só têm é de pagar' é muito lata.
Os fundamentos legais são obtidos no local certo.
Colocado por: Erga Omnes
Pois são...
O condómino que não pague...depois é executado (primeiro penhoram-se os bens e só depois é que se pode defender...) e depois na oposição (€ 306,00 de taxa de justiça) logo vê o que lhe acontece...
Ou acha que se o condomínio tivesse 50 mil euros no FCR ainda vinham pedir mais dinheiro aos condóminos? O pom não é administrador? Acha que isso acontece? Se pedem mais dinheiro é porque precisam...
Colocado por: jlmfrno toatal do predio somos apenas 10, neste caso é uma ditadura!!
Colocado por: tostex
Quando não estão alinhados com a nossa opinião achamos sempre que é uma ditadura, sobretudo quando foi sufragado e eleito democraticamente.
Colocado por: jlmfrNo meu entender, não cabe na cabeça de ninguém ter um fundo de reserva já com algum dinheiro, destinado a obras, e não o utilizar para obras! O condominio é algum banco ?Neste caso, qual o objetivo do FR?
Obrigado.
Colocado por: luisvv
Se tem dúvidas, informe os seus vizinhos. Peça tempo para estudar, fale com os fornecedores, compare detalhes e procure eventuais omissões de trabalhos que possam justificar diferenças de preço. No final de tudo, escolham o que dê mais garantias - não esqueça que fazer obras sabendo que não vai ser responsabilizado daqui a uns tempos fica mais barato.
PS : Só por curiosidade, em que zona do país fica o seu prédio?
O prédio fica na zona de vila do conde/ Póvoa. Caso esteja interessafo em indicar orçamento agradeço contacto.
Obrigado
Colocado por: FDAté obras de 16.600€, nenhuma empresa precisa de alvará, precisam de um título de registo.
Com obras a partir desse valor, precisam de alvará.
Porém, este requisito depende muito do que se entende por "obras".
Colocado por: jlmfrAgradecia que me indicassem o link ond esta informação está publicada (pesquisei mas não encontrei...)
Colocado por: Pedro Barradas
http://www.inci.pt/Portugues/Faqs/Paginas/FAQConstrucao.aspx
Colocado por: jlmfrObrigado. No entanto, não consigo obter a indicação relativa à obrigatoriedade apenas acima de 16.000 €.... :( Obrigado
Colocado por: FD
http://www.inci.pt/Portugues/Legislacao/Legislacao/DecLei201169.pdf