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  1.  # 1

    Há cerca de 2 anos herdei um apartamento T2 de 70 m2 com cerca de 40 anos em Lisboa e decidi alugar pois não precisava dele.
    Fiz obras no valor de 25.000€ tendo remodelado totalmente o mesmo, estabeleci uma renda de 550€, valor um pouco abaixo da média de mercado (indicados pelos sites imobiliários).
    Devido a uma má experiência do passado defini como prioridade a segurança e não a rentabilidade imediata do negócio.
    Consultei os 3 principais Bancos sobre garantias bancárias e todos me disseram o mesmo.
    - Emitem garantias bancárias á 1ª solicitação a qualquer cliente que mereça crédito com um custo inicial entre 200 a 300€ e um custo anual de 2% sobre o valor da mesma.
    A garantia bancária não tem qualquer restrição para o Senhorio a levantar. Isto é o Banco paga a mesma em qualquer altura sem pedir qualquer autorização ao inquilino.
    No entanto só um senhorio muito estupido iria levantar essa garantia se o inquilino estiver a pagar regularmente, pois se o fizer o inquilino passa a pagar ao Banco e nunca mais paga uma renda. A partir dessa altura quem fica em incumprimento é o senhorio por isso nunca irá ter uma ação de despejo do tribunal.
    No caso do inquilino deixar de pagar durante 3 meses o senhorio envia uma carta de preferência por um advogado a dar o contrato de arrendamento como extinto.
    Levanta a garantia e tem as rendas atrasadas pagas e mais algumas para o período que demora o despejo.
    O inquilino além da ação de despejo fica também devedor ao Banco do valor da garantia o que é algo que ninguém quer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paramonte, BamGuima, Interrogativo, 1976
  2.  # 2

    Desculpe Carvai, mas uma coisa não entendi.

    Você enquanto senhorio é que pede uma garantia bancária ao banco? Não será o Inquilino que tem de lha prestar a si?

    Como é possível que um senhorio peça uma garantia bancária sobre um inquilino, se este não tiver bens nem condições de crédito? Que banco lhe faz isso?

    O que você pode é exigir que o seu futuro inquilino lhe preste uma garantia bancária e ele é que tem de se entender com o banco...

    Uma garantia bancária é sempre prestada a favor de alguém. É o potencial devedor que tem de a prestar e não o contrário...
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
  3.  # 3

    A garantia é feita pelo inquilino.
    Os custos são, neste caso, suportados pelo senhorio.
  4.  # 4

    Exatamente, quem pede a garantia bancária é o inquilino a favor do senhorio.
    Eu apenas me informei nos Bancos para saber como funcionava a mesma e quanto custava.
    No meu caso comprometi-me a pagar os custos da garantia, embora os mesmos sejam debitados pelo Banco ao inquilino, apenas para evitar a desculpa que eram caras.
    Quem é avaliado se pode ter a garantia é o inquilino. No meu caso pedi 6 meses isto é 3.300€. Se o Banco nega um crédito deste valor a uma pessoa, eu vou entregar-lhe uma casa no valor de 100.000€ ?
    Na altura publiquei anúncios na net onde já mencionava a garantia bancária e prescindia de fiadores, cauções, informações pessoais etc. Ficou na casa a 1ª pessoa que apareceu com a garantia.
    No fundo foi o Banco é que escolheu o inquilino através duma normal avaliação de crédito que eles fazem, tendo acesso ao Banco de Portugal e ás informações dos tribunais, coisa que ninguém mais tem.
    Concordam com este comentário: treker666, Silver Wolf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carlosj39, El_58
  5.  # 5

    Ok, Carvai, está esclarecido. É que o seu texto inicial causou-me perplexidade e entendi a coisa ao contrário... Foi do calor... Agora que já cheguei a casa e está mais fresquinho, está entendido :)
  6.  # 6

    Já agora acrescento mais uns comentários.
    Alguns balcões de Bancos desconhecem o produto pois nunca o fizeram mas a maioria dos Bancos fazem.
    Trata-se de uma garantia de um valor fixo que o Beneficiário pode exigir quando quiser. O prazo deve ser igual ao do contrato de arrendamento e pode ser renovável tal como este.
    É claro que qualquer pessoa que tenha tido um incumprimento de qualquer tipo em Portugal não vai ter possibilidade de o fazer.
    Por exemplo uma pessoa que não tenha pago a sua casa ao Banco nunca vai conseguir uma garantia. Mas quem está interessado em alugar uma casa a uma pessoa que não pagou a própria casa?
    Se uma pessoa tiver um PPR ou um depósito a prazo no valor da garantia a concessão da mesma é quase automática.
    No caso dos jovens que normalmente os pais aparecem como fiadores eu sugeria que os pais fizessem um depósito a prazo no valor da garantia em nome dos filhos. Assim o risco que corriam era só daquele valor e nunca iriam ter bens nem reformas penhoradas e ainda ganhava dinheiro com os juros.
  7.  # 7

    Tenho conta bancararia da herança, e conta bancaria em nome proprio no Credito Agricola ja contactei e enviei e mail sobre este assunto e nao sao capazes de me responder!Em relaçao as Companhias de seguro existe algumas que ja pesquizei, agora o premio de cobrança é fracamente proibitivo nalgumas delas o valor a pagar é quase metade da renda mensal; pagamento em incumprimento da renda nao ultrapassa os 6meses!
  8.  # 8

    Não esqueçam de "pedir" as coisas como deve ser. Não falem demais ou correm o risco de ser mal entendidos nos bancos.

    Enquanto senhorios só devem dizer que têm um potencial inquilino e que para efeitos de contrato de arrendamento é exigida uma garantia bancária a cobrir x meses de renda, no total de x euros. Fornecem ao banco o NIF do potencial cliente e o banco analisará o caso. Em caso positivo será então formalizada a coisa. Documentação do inquilino e o pedido formal da garantia.

    Note-se que esta garantia TEM de ser dada pelo banco do inquilino e não pelo banco do senhorio...
  9.  # 9

    Obrigado pelo tópico.
    A informação é muito interessante
    Concordam com este comentário: Paramonte, SPedro
  10.  # 10

    As garantias bancárias são extremamente caras.
    Simulação feita por alto, garantias de 1600 euros, que cobre seis rendas de 350 euros cada, custará anualmente 360 euros, ou seja, 30 euros por mês.
    Por aí, também não se pode ir.
  11.  # 11

    Uma garantia bancária pode custar entre 2 e 5 porcento ao ano. Depende do banco em si e do nível de risco que corre. este é o preço "normal" de uma garantia. Há ainda o comissionamento inicial que pode custar entre 150 e 500 euros.

    Matilde, pegando no seu exemplo, 1.600 euros custará entre 32 euros e 80 euros ANUAIS !
  12.  # 12

    Verdade?
    A CGD acabou de me dizer que seria cerca 360 euros anuais, ou seja, 30 euros por mês.
    Ainda por cima, tem que se pagar mais quando se pede a garantia e quando se levanta também que tem que se pagar.
  13.  # 13

    Isso foi o que lhe disseram? Consultou o preçário?

    Tenho à minha frente uma garantia emitida pelo barckleys, de 50.000 euros e que custa 250 euros trimestralmente.

    Esclareça melhor se esses 360 euros não é o custo de comissão inicial e não o custo anual... Não quero duvidar de si, mas acho que isso dá cerca de 22.5 %. Isso é taxa de juro de cartão de crédito!
  14.  # 14

    Tal como dizia no 1º post existe uma grande ignorância acerca das Garantias Bancárias, tanto da parte dos Vendedores das imobiliárias como até dos funcionários das Agências bancárias.
    A minha inquilina pagou de custos de emissão da garantia de 3.300€ 146€ valor que eu descontei na 1ª renda. Depois irá pagar 2% anualmente, isto é 66€ mais imposto selo, que eu também irei pagar. O Banco foi a Caixa Agricola de Alcácer onde a minha inquilina é cliente.
    Na altura tive outra candidata ao arrendamento que chegou a apresentar-me uma minuta do seu Banco, o BES na Av da Republica, onde só o valor inicial era um pouco maior.
    Foi precisamente por causa dessa desinformação sobre o custo das mesmas que eu assumi que pagaria os custos, para não haver desculpas.
    E volto a salientar - se o inquilino não merece crédito do seu próprio Banco é o senhorio que lhe vai dar crédito para a vida inteira???
  15.  # 15

    Acho as garantias bancárias uma óptima ideia para quem pretende arrendar o seu imóvel e tem receio de maus pagadores.
    Desde que o senhorio suporte os custos da mesma parece-me uma boa hipótese.
    Contudo não fiquei convencida com isto:
    Colocado por: CarvaiNo entanto só um senhorio muito estupido iria levantar essa garantia se o inquilino estiver a pagar regularmente, pois se o fizer o inquilino passa a pagar ao Banco e nunca mais paga uma renda. A partir dessa altura quem fica em incumprimento é o senhorio por isso nunca irá ter uma ação de despejo do tribunal.

    Imaginemos um senhorio sem escrúpulos que até precisa de dinheiro vivo urgente e levanta a garantia. O que acontece é que ele recebe o dinheiro no imediato e o inquilino andará a pagar ao banco. Saldando a dívida ao banco tem que voltar a pagar a renda ao proprietário. Não pode pura e simplesmente deixar de pagar... E porque diz que o senhorio é que fica em incumprimento? Por só poder levantar a garantia em caso de incumprimento? E depois, o que acontece?
  16.  # 16

    Há aqui duas figuras distintas.

    Uma é "levantar" a garantia. Outra é "executar" a mesma.

    Levantar, significa cancelar a garantir e ninguém paga nada a ninguém. Executar, significa que o inquilino não pagou e o senhoria executa a garantia para receber o que é seu e o inquilino fica a pagar ao banco que lhe garantiu o crédito.

    O contrato de garantia deve prever que a garantia só possa ser executada em determinadas circunstâncias (atraso na renda, mais de x meses, acção de despejo iniciada, etc...). Nunca li nenhum contrato a garantir este tipo de situação, logo não posso dizer muito mais. O que a lógica me diz é o que acabei de dizer.

    Acho que o Carvai se "baralhou" ali um bocadinho...

    O senhorio não vai poder chegar ao banco, por dá cá aquela palha, pelo menos sem que estejam cumpridos certos requisitos, e executar a dita cuja...
    Concordam com este comentário: Paramonte
  17.  # 17

    existe uma grande ignorância acerca das Garantias Bancárias, tanto da parte dos Vendedores das imobiliárias como até dos funcionários das Agências bancárias.

    Da parte das imobiliárias, não sei, mas da parte dos funcionários das agências bancárias, existe certamente muita ignorância e alguma confusão.
    O que me pareceu também é que os bancos, tendo em conta a situação actual e os ordenados baixíssimos que as pessoas que actualmente procuram casa recebem, estão cada vez mais reticentes e evitam esse tipo de garantias para arrendamentos urbanos. É provável que o façam para arrendamentos comerciais, ou para algum tipo de transacções comerciais.
    No Santander totta disseram-me ao telefone que nenhum banco iria fazer esse de garantias. Aconselharam-me um seguro de arrendamento, que fica muito caro e vale de muito pouco.
    O funcionário da Caixa Geral de Depósitos, também me disse que ficaria muito caro e deu-me a explicação que acima menciono, mas também me disse que não estava completamente ao corrente do assunto.
    Fiz o pedido por mail ao Barclays e até hoje ainda não recebi resposta.
    Parece-me que tendo em conta a situação actual, devem de estar a evitar fazer esse tipo de garantias.
    Um dos meus apartamentos já esteve quase para arrendar várias vezes.
    Os problemas são sempre os mesmos: casais com ordenados abaixo do salário mínimo, pessoas solteiras sós, divorciadas ou separadas também sós, com ordenados muito pequenos para uma pequena renda de casa, fiadores que ganham pouco mais e que ainda estão a pagar a casa deles, não têm dinheiro para um mês de caução, quanto mais para uma garantia bancária.
    Os donos das casas precisavam de arrendar, mas têm medo e os bancos também devem de ter medo.
  18.  # 18

    Continua a confusão, aliás quando abri este tópico já esperava pois quando iniciei o processo de arrendamento pouca gente sabia do que estava a falar.
    A garantia bancária é como um cheque visado a longo prazo com o qual o senhorio pode em qualquer altura e sem dar cavaco a ninguém levantar. Na mesma não consta qualquer restrição pelo Banco pois este não quer saber nem é entidade apropriada para saber se existem ou não rendas em atraso È claro que se o senhorio pode levantar o dinheiro no dia seguinte á entrega da mesma pelo inquilino. O que acontecia é que o inquilino passava a ter uma divida ao Banco no valor da mesma. O que iria fazer era passar a pagar a divida ao Banco e deixava de pagar as rendas. Agora digam-me qual seria o Juiz que daria uma ordem de despejo a um inquilino num processo que que o senhorio tinha sido vigarista ?
    Também é verdade que muitas pessoas que procuram casas para arrendar tem dificuldades económicas e portanto os bancos não vão conceder a garantia. Mas se existem senhorios que se queiram substituir á Santa Casa ou á Segurança Social é o problema deles.
    A minha opção foi a segurança e a paz de espirito. Não estava interessado em todos os meses andar a regatear um pagamento que me era devido. Há muitos anos atrás tive essa experiência e não caio noutra.
    Preferi investir em remodelar o apartamento na totalidade e coloca-lo no mercado cerca de 100€ mais barato que a média do mercado. Ganho menos mas é seguro e sem chatices.
    Tive uma procura muito grande tanto de particulares como de agencias e a todos tive que explicar como funcionava a garantia. E na altura fui muito claro, a 1ª pessoa que aparecesse com a garantia entregava as chaves da casa. E não faltaram interessados, pelo que em 15 dias fiz o contrato de arrendamento e até á data no dia 1 de cada mês a renda está na minha conta.
  19.  # 19

    E ao executar a garantia do inquilino este não terá que pagar juros ao banco? Como funciona nesse aspecto?
  20.  # 20

    Desculpe Carvai, mas isto que escreveu:
    È claro que se o senhorio pode levantar o dinheiro no dia seguinte á entrega da mesma pelo inquilino.
    não é possível.

    Primeiro, deve estar a referir-se à execução da garantia. Segundo, ao querer executar, o banco pergunta imediatamente ao seu inquilino, e pedirá provas, se há ou não incumprimento do contracto. Verificando-se, paga ao senhorio e cobrará do inquilino. Se não houver incumprimento pelo inquilino, o senhorio não levanta o dinheiro assim tão facilmente.

    Nas esqueça ainda que, uma vez executada a garantia, a mesma fica cancelada...

    bell99, claro que há sempre juros a liquidar, ou penso que o banco nao iria cobrar isso?
 
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