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  1.  # 1

    Boa noite,

    depois de muito ler o forum, e sem ficar esclarecido, peço a vossa ajuda P.F.

    ha cerca de 5 anos atras aceitei sr fiador de umas pessoas, que arrendaram uma casa.
    Tudo correu bem ate hoje. No entanto deixei de contactar com elas, por varios motivos, e ate ja as tinha esquecido!!!
    ate ao dia que recebi em minha casa uma carta de tribunal, deixaram de pagar a renda!!!

    COmo fiador, ja sei que estou lixado, e que vou ter de ser eu a pagar os meses em atraso.... ja nao escapo!!!
    na altura, nao sabia o que e ser fiador.
    A minha duvida é esta, segundo o contrato o fiador tem de pagar ate a efectiva entrega das chaves, ora, como posso ajudar o senhoria a colocar as pegoas devedoras da casa para fora?? ou
    seja, acelarar o processo de despejo??

    Já agora, se me puderem ajudar, o contrato era de 5 anos, terminou a um ou dois meses, mas renovavel, por 3 anos.
    Eu nao recebi nada a dizer que houve renovacao do contrato, continuo a ser fiador ate ao fim?? no contrato inicial tem uma clausula que diz que concordo com todas as alteracoes efectuadas
    no contrato de rendas e isso, mas nunca me foi informado nada...


    Estou lixado!!, existe algo que eu possa fazer, de modo à minha divida nao aumentar muito??
    Segundo um advogado, ele disse para deixar "as coisas" andar, a ver o que se resolve, porque mesmo que meta advogado, so vou acrescentar as despesas dele, visto eu nao poder fazer mais nada a nao ser aguardar!!!

    É mesmo assim?? se assim for fiador é o mesmo que lixado....


    Obrigado pelas informações e tempo disponivel,
    Sem mais de momento.
    •  
      FD
    • 4 fevereiro 2009

     # 2

    Pelo que sei, só se é fiador pela duração inicial do contrato. A partir da renovação deixa de ser fiador, a não ser que tal seja inscrito no contrato original.

    Infelizmente, não tem nenhuma solução milagrosa... é pagar e ir depois cobrar a quem o fez pagar, nada mais.

    Existe, no entanto, uma excepção chamada "benefício de excussão" que diz que antes de lhe tentarem cobrar os incumprimentos, através do seu património, deverão fazê-lo em primeiro lugar ao devedor.

    Hipoteticamente, seria algo como isto:
    -> devedor não paga
    -> o credor vai pedir ao fiador para pagar
    -> o fiador também não paga
    -> se existe o benefício de excussão - ou seja, se o mesmo não foi renunciado no contrato - o credor/tribunal é obrigado a executar primeiro os bens do devedor antes de executar os bens do fiador

    Atenção, eu não sou advogado nem nada que se pareça. Apenas tomei conhecimento disto através da leitura de muitos acordãos (decisões) de vários tribunais. Até poderei estar a dizer uma grande asneira, mas fica a minha honesta tentativa de o ajudar... :)
    Fale nisto ao seu advogado a ver o que ele diz.
  2.  # 3

    Ok. Obrigado, infelizmente no contrato diz que nao tenho direito a essa clausula, ou seja estou mesmo lixado ...
    Resta-me a esperança do termino de ser fiador quando termina contrato original

    Em todo o caso o meu muito obrigado.
 
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