Iniciar sessão ou registar-se
    • MTG
    • 4 fevereiro 2009

     # 1

    Ola Bom dia!
    Gostaria que me ajudassem numa questão que tenho em relação ao valor da venda de um prédio. É o seguinte vou comprar um imovél por um valor simbolico visto que irá ser vendido pelo meu pai por 5000€ agora gostaria de saber se o valor que deve constar na escritura sobre o valor da venda deve ser o mesmo a declarar nas finanças.
  1.  # 2

    Mais vale fazer uma doação...
    • MTG
    • 4 fevereiro 2009

     # 3

    Mas o prédio vai ficar em meu nome e em nome do meu namorado e ai ele pagaria 10% do valor da avaliação do prédio avaliado por um avaliador das finanças e ai o prédio valeria muito e pagariamos mto mais impostos.
    •  
      FD
    • 4 fevereiro 2009

     # 4

    Sabe que paga o IMT (imposto devido em transacções de imóveis) pelo maior de dois valores: valor da transacção ou valor patrimonial (da avaliação das finanças), certo?
    Logo, se vender por 5.000€, vai pagar na mesma o IMT pelo valor que as finanças disserem que o prédio vale.
    Se vai mesmo comprar o imóvel por 5.000€, declare o mesmo valor nas finanças.

    Por outro lado, conhecia isto?

    Disposições diversas

    Artigo 55º
    Direito de preferência de organismos públicos

    1 - Se, por indicação inexacta do preço, ou simulação deste, o imposto tiver sido liquidado por valor inferior ao devido, o Estado, as autarquias locais e demais pessoas colectivas de direito público, representados pelo Ministério Público, poderão preferir na venda, desde que assim o requeiram perante os tribunais comuns e provem que o valor por que o IMT deveria ter sido liquidado excede em 30% ou em (euro) 5000, pelo menos, o valor sobre que incidiu.

    2 - A acção deve ser proposta em nome do organismo que primeiro se dirigir ao agente do Ministério Público junto do tribunal competente, e dentro do prazo de seis meses a contar da data do acto ou contrato, quando a liquidação do imposto tiver precedido a transmissão, ou da data da liquidação, no caso contrário.

    3 - O Ministério Público deve requisitar ao serviço de finanças que liquidou o imposto os elementos de que ele já disponha ou possa obter para comprovar os factos alegados pelo autor.

    4 - Os bens são entregues ao preferente mediante depósito do preço inexactamente indicado ou simulado e do imposto liquidado ao preferido.

    5*- Com vista a permitir o exercício do direito de preferência das autarquias locais previsto no presente artigo, a Direcção-Geral dos Impostos disponibiliza, por via electrónica, à câmara municipal da área da situação do imóvel a informação relativa às escrituras e aos documentos particulares autenticados efectuados no mês anterior.
    *(Redacção dada pelo artigo 97.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro)

    Cuidado... tenha a certeza de que tem provas de que a transacção é legítima.
    • MTG
    • 4 fevereiro 2009

     # 5

    ok vou me imformar melhor. Obrigado.
 
0.0115 seg. NEW