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  1.  # 1

    Posso pedir uma segunda vez a esençao do IMI, para casa propria e permanente?
    •  
      FD
    • 4 fevereiro 2009

     # 2

    11 - A isenção prevista nos n.os 1 e 2 só pode ser reconhecida duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar.

    http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/ra/

    Sim, pode.

    O IMI a pagar não depende do valor da casa, mas sim do valor patrimonial atribuído pelas finanças à mesma (avaliação das finanças). Depois, tenha em atenção que as taxas de IMI variam muito de Câmara Municipal para Câmara Municipal, podendo ir de 0,2% a 0,8% do valor patrimonial. Pode consultar as taxas de IMI do seu município no site da Câmara Municipal respectiva ou no site das declarações electrónicas.

    1 - As taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes:
    a) Prédios rústicos: 0,8%;
    b) Prédios urbanos: 0,4 % a 0,7 %;
    (Redacção do artigo 2.º da Lei 64/2008, de 5 de Dezembro; produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008)
    c) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2 % a 0,4 %.
    (Redacção do artigo 2.º da Lei 64/2008, de 5 de Dezembro; produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008)

    Para saber como calcular o valor patrimonial, veja este vídeo:

  2.  # 3

    Onde é que lê que se pode pedir 2 vezes isenção do mesmo imovel?
    •  
      FD
    • 4 fevereiro 2009

     # 4

    Colocado por: ParreiraOnde é que lê que se pode pedir 2 vezes isenção do mesmo imovel?

    Subentendi que seria para uma nova casa (quem escreveu terá vendido uma casa onde teria isenção e irá comprar uma nova casa) tendo em conta o título.
  3.  # 5

    Colocado por: FD
    Colocado por: ParreiraOnde é que lê que se pode pedir 2 vezes isenção do mesmo imovel?

    Subentendi que seria para uma nova casa (quem escreveu terá vendido uma casa onde teria isenção e irá comprar uma nova casa) tendo em conta o título.


    Mas nesse caso, pode de facto. Duas vezes pedir isenção do mesmo imovel, sendo o mesmo proprietário, desconheco que seja possivel.
  4.  # 6

    Sim, tenho um apartamento á três anos, e vou fazer uma permuta por uma vivenda, e fiquei esenta 6 anos como ainda faltam mais três anos,pedir a transferencia de esenção para a casa nova, ou pedir uma nova esenção?, será que aceitam...
    Obrigada pela ajuda...
  5.  # 7

    Tem uma Habitação Propria e Permanente. Com uma isenção.Ao vende-la, a isenção termina. Depois de comprar a nova habitação, e aí ter a HPP, pede novamente, a isenção.
  6.  # 8

    Obrigada pela ajuda, a casa que vou comprar já tem 18 anos, a proprietaria dela ja paga IMI, quando passar para o meu nome, as finanças vão avalia-la novamento, certo? e vou pagar sobre essa avaliação, vai ser escritorada por 116.000 euros, nas finanças avaliam a partir deste valor?
  7.  # 9

    Colocado por: crisnelaObrigada pela ajuda, a casa que vou comprar já tem 18 anos, a proprietaria dela ja paga IMI, quando passar para o meu nome, as finanças vão avalia-la novamento, certo? e vou pagar sobre essa avaliação, vai ser escritorada por 116.000 euros, nas finanças avaliam a partir deste valor?


    Vc declara na escritura que compra por 116 mil euros. Após isto as finanças faz a avaliação do imovel. Se essa avaliaçao for inferior, considera o seu valor o valor correcto.Se avaliar por mais, questiona-a sobre a veracidade dos valores.
  8.  # 10

    Pode até questionar o valor patrimonial que o Fisco vai atribuir, mas não acredito que vá servir de muito. Esse valor que vai declarar é o valor real da compra?
  9.  # 11

    O meu apartamento está escritorado por 75000 euros, e a vivenda está escritorada, por 16000 euros, este valor da vivenda já foi a 18 anos, como vamos fazer uma permuta, e nao há troca de dinheiro, eu tenho de fazer as novas escrituras por um valor superior ao do meu apartamento, e como presiso de mais dinheiro para fazer umas obras, e tenho emprestimo no banco tem de ser por 116000, e para que a proprietaria nao tenha mais-valias tem de escritorar o apartamento pelo mesmo valor...
  10.  # 12

    pode sempre fazer uma escritura por valor inferior e pedir dinheiro extra para obras, desde que o banco atribua esse valor à casa com as obras feitas.
  11.  # 13

    Tambem pensei nisso, mas eu ja tenho o emprestimo do apartamento de 96000 euros, e agora vou pedir ao banco 136000 euros, por isso vou ter de escrotorar por os 116000, porque os 20000 euros que vou pedir a mais ja sao para obras, so ainda nao sei qual o valor que a senhora que vai ficar com o meu apartamento, ira pagar de escrituras e registos... agradeço se me poder ajudar..
  12.  # 14

    faça a simulação num site de um banco, por exemplo bpi, e ja tem uma ideia do que irá pagar em escrituras, imt, ....


    para saber o IMI tem que ver no site das finanças já aqui referenciado
  13.  # 15

    Do IMI ja estou esclarecida, em relaçao as despesas, da minha parte já fui informada pelo meu banco, mas da parte da compradora do meu apartamento eu gostaria de lhe informar quais as despesas que ela tem de suportar, devido a ela já ter 70 anos, e nao ter ninguem para a ajudar, ela nao tem emprestimo, pelo que sei as despesas sem emprestimo sao inferiores de que quando se tem, certo??
  14.  # 16

    presiso de ajuda para esta minha pergunta...
  15.  # 17

    Colocado por: crisnelapresiso de ajuda para esta minha pergunta...


    As despesas são as inerentes a uma escritura. IMT a haver, registos, o habitual.
  16.  # 18

    Presiso de mais uma resposta por favor,
    alguem me pode ajudar ?
    Sou obrigada a ter e a apresentar a certificação energética da casa no dia das escrituras?
  17.  # 19

    Colocado por: crisnelaPresiso de mais uma resposta por favor,
    alguem me pode ajudar ?
    Sou obrigada a ter e a apresentar a certificação energética da casa no dia das escrituras?


    Sem dúvida, em vigor para qualquer acto seja de arrendamento seja de trnsacção a partir de 1/Janeiro/2009
  18.  # 20

    qual o contacto de um representante na zona da guarda
 
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