11 - A isenção prevista nos n.os 1 e 2 só pode ser reconhecida duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar.
1 - As taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes:
a) Prédios rústicos: 0,8%;
b) Prédios urbanos: 0,4 % a 0,7 %;
(Redacção do artigo 2.º da Lei 64/2008, de 5 de Dezembro; produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008)
c) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2 % a 0,4 %.
(Redacção do artigo 2.º da Lei 64/2008, de 5 de Dezembro; produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008)
Colocado por: ParreiraOnde é que lê que se pode pedir 2 vezes isenção do mesmo imovel?
Colocado por: FDColocado por: ParreiraOnde é que lê que se pode pedir 2 vezes isenção do mesmo imovel?
Subentendi que seria para uma nova casa (quem escreveu terá vendido uma casa onde teria isenção e irá comprar uma nova casa) tendo em conta o título.
Colocado por: crisnelaObrigada pela ajuda, a casa que vou comprar já tem 18 anos, a proprietaria dela ja paga IMI, quando passar para o meu nome, as finanças vão avalia-la novamento, certo? e vou pagar sobre essa avaliação, vai ser escritorada por 116.000 euros, nas finanças avaliam a partir deste valor?
Colocado por: crisnelapresiso de ajuda para esta minha pergunta...
Colocado por: crisnelaPresiso de mais uma resposta por favor,
alguem me pode ajudar ?
Sou obrigada a ter e a apresentar a certificação energética da casa no dia das escrituras?