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  1.  # 1

    Bom dia,

    Estou a pensar comprar um terreno que tem as seguintes características:
    - Lote urbano para construção de Moradia isolada de 2 pisos + cave.
    - Área máxima de implantação é de 120M2.
    - Area bruta acima da cota soleira 161.60M2.
    - Area bruta de construção 281.50M2.

    O terreno é plano e não estando por dentro dos conceitos de áreas, entendo que poderei construir acima do nível do terreno 161.6 m2. Ou poderei construir acima do nível do terreno 281.5m2?

    A decisão depende desta minha dúvida, porque acho que 161.6m2 para uma casa é pouco, apesar de poder construir 1 cave.

    Obrigado.
  2.  # 2

    Pode construir acima da cota de soleira 161.60 m2 sendo que os restantes até aos 281.5 terão que ser em cave. Por norma as caves não tem que ser totalmente enterradas mas tem que ver qual a cercea máxima permitida ous seja qual a distãncia desde a cota de entarda da construção até ao beiral mais alto. Isto para saber quanto pode desenterrar a cave.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Linduxita
  3.  # 3

    esses valores só podem estar errados, ou então já estão a prever contabilizar parte da cave ou do sotão para a área bruta de construção. Senão vejamos : com uma área de implantação de 120 e vezes dois pisos só dá 240 e para agravar estas contas depois dizem que a área acima da cota de soleira só pode ser 161,60 ou seja até 281,5 onde meter? na cave?
    exija explicações precisas pois isso está muito confuso.
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  4.  # 4

    Colocado por: zedasilvaPode construir acima da cota de soleira 161.60 m2 sendo que os restantes até aos 281.5 terão que ser em cave. Por norma as caves não tem que ser totalmente enterradas mas tem que ver qual a cercea máxima permitida ous seja qual a distãncia desde a cota de entarda da construção até ao beiral mais alto. Isto para saber quanto pode desenterrar a cave.


    Onde posso ver essas áreas? Tenho os projectos de loteamento de um terreno com 275 m2 e cércea R/c + 1º com 96m2 de implantação... estou a pensar alterar o projecto de loteamento para incluir cave... isso quer dizer que a área máxima de construção será de 288 m2?
  5.  # 5

    Em principio será:
    120,00 no rés do chão + 41,6 no andar = 161,60
    281,50-161,60=119,90 a construir em cave
  6.  # 6

    Colocado por: marco1esses valores só podem estar errados, ou então já estão a prever contabilizar parte da cave ou do sotão para a área bruta de construção. Senão vejamos : com uma área de implantação de 120 e vezes dois pisos só dá 240 e para agravar estas contas depois dizem que a área acima da cota de soleira só pode ser 161,60 ou seja até 281,5 onde meter? na cave?
    exija explicações precisas pois isso está muito confuso.
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    Obrigado pelas vossas respostas.
    Vou tentar saber melhor junto da imobiliária.
    Se poder construir 281.5m2 sem contar com a cave, estarei interessada, caso contrário não.
  7.  # 7

    No projecto de loteamento deverá estar indicado a área de implantação ao solo a área de andar a área total e a area de cave caso seja possivel fazer.
    Se o projecto não disser nada em relação á cave em principio não poderá fazer para isso teria que alterar o alvará de loteamento que só é possivel com o acordo de 2/3 dos interessados.
    Mas para além do projecto deverá ter igualmente utro documento que é o alvará de loteamento onde esse dedados td devem estar descriminados
  8.  # 8

    ou então 80.80 no R/c + 80.80 no andar = 161.60 ( com mais hipoteses ainda) e 119.90 na cave , o que me parece injusto a cave contar para área de construção.
  9.  # 9

    marco1
    Essa possibilidade não me pareçe que seja possivel uma vêz que a lei diz que eu apenas posso ter uma variação dos valores aprovados em 3% para cima ou para baixo logo não posso diminuir a área do r/c para aumentar no andar
  10.  # 10

    zedasilva os dados são que "dentro" de uma implantação máxima de 120, constroi 161.6 em dois pisos acima da cota de soleira, onde está a impossibilidade de que fala? pois nada está a dizer quanto tem que ter o r/c e o andar respectivamente.
  11.  # 11

    A implantação é o espaço ocupado pela construção no solo logo é o r/chão.
    Se me diz que apenas posso ter 120m2 quer dizer que o meu r/chão tem que ter 120m2 os restante até ao 161,6 ou seja 41,6 terão que ser em andar
  12.  # 12

    Errado , quando nos dizem que a implantação máxima é de x, não quer dizer que tenhamos que ocupá-la toda.
  13.  # 13

    Então se tenho uma área de implantação de 100m2 com cércea r/c + 1º, quer isto dizer que posso construir 200m2 no total, correcto?
    •  
      marco1
    • 6 fevereiro 2009 editado

     # 14

    sim se puder construir de área 200 m2 , e não houver alguma clausula a determinar uma percentagem para o 1º andar em relação ao r/c nos regulamentos que incidem sobre eese terreno ( loteamentos, PDM ).
  14.  # 15

    Marco1

    Leia por favor o nº 8 do art. 27º do Decreto-lei 555/99 de 16/12 na redacção dada pela Lei nº 60/2007 de 4/9

    ... As alterações à licença de loteamento, com ou sem variação do número de lotes, que se traduzam na variação das áreas de implantação ou de construção até 3 %, desde que não impliquem aumento do número de fogos, alteração de parâmetros urbanísticos ou utilizações constantes de plano municipal de ordenamento do território, são aprovadas por simples deliberação da câmara municipal, com dispensa de quaisquer outras formalidades, sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
  15.  # 16

    Bolas zedasilva
    não esteje a ensinar o padre nosso ao vigário.
    Ou seja quando num loteamento ou PDM lhe impoem uma área de implantação MÁXIMA de x e dentro de determinado poligono de implantação, nada o obriga a "preenche-lo" todo com o r/c e no post inicial foi bem explicito que :
    "- Área máxima de implantação é de 120M2."

    não quero ser indelicado mas peço-lhe rigor nas suas análises.
  16.  # 17

    Marco1
    Quer dizer que quando um regulamento me indica uma uma implantação máxima de 120 eu posso fazer apenas 80 desde que não ultrapasse a área máxima de construção?
  17.  # 18

    por amor de deus

    por exemplo:
    -implantação MÁXIMA de 120
    -área de construção máxima de 160
    -pode fazer 80 no r/c e 80 no 1º andar
  18.  # 19

    Calma homem não se enerve.
    Até pode ter razão, mas olhe que na minha zona a interpretação que os seus colegas com poderes de decisão nas cãmara fazem não é essa.
    Aliás já tive um que me grantiu que so o poligno de implantação for um quadrado a minha casa tem obrigatóriamente que ser quadrada.
    Por aqui a regra é:
    àrea de implantação 120 m2?
    Só posso ter uma variação de 3% para mais ou para menos e nunca tranferir uma parte dessa área para o nadar
  19.  # 20

    zedasilva

    Não é área de implantação 120 m2
    MAS sim área de implantação MÁXIMA 120 m2

    são coisas diferentes.
 
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