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    • s
    • 17 outubro 2013

     # 1

    Boa tarde,
    Celebrei dois contratos de arrendamento, relativos a um imóvel de 3 andares registado com um único artigo na conservatória (apesar de na caderneta predial do imóvel ser feita alusão a um 1º andar e a um rés do chão).
    A minha questão é: dado já ter registado ambos os contratos nas finanças, e só agora "se ter feito luz" que o imóvel só está registado como sendo um artigo, como devo proceder para poder passar, legalmente, os recibos a arrendatários diferentes que vivem em andares diferentes?
    Obrigada.
  1.  # 2

    Colocado por: scomo devo proceder para poder passar, legalmente, os recibos a arrendatários diferentes que vivem em andares diferentes?

    Nos recibos, identifica o andar, e pronto. Para as Finanças está bem; o que eles querem é receber o cacau. Para a Câmara é que poderá não estar bem; provavelmente o imóvel consta como moradia e não terá a situação totalmente regularizada, não será assim?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: s
    • s
    • 17 outubro 2013 editado

     # 3

    Desde já agradeço a brevidade na resposta.
    Eu confrontei o meu contabilista com a situação e o mesmo respondeu-me que para poder colocar nos recibos andares diferentes e arrendatários diferentes, na matriz predial, também teria de constar essa informação.
    Mas, por cruzamento de informação mais tarde ou mais cedo as finanças vão aperceber-se que para o mesmo imóvel há dois contratos de arrendamento registados, quando só pode,legalmente, estar um...
    Esperemos que tenha razão e que até lá eu consiga proceder à regularização da situação do imóvel, que já é antigo e cujo o anterior proprietário lembrou-se de fazer obras mas registo delas nem vê-los.
    obrigada.

    Colocado por: JOCOR
    Nos recibos, identifica o andar, e pronto. Para as Finanças está bem; o que eles querem é receber o cacau. Para a Câmara é que poderá não estar bem; provavelmente o imóvel consta como moradia e não terá a situação totalmente regularizada, não será assim?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:s
  2.  # 4

    boas

    pode se ruma casa antiga e antigamente faziam isso... Prédio em Propriedade Total com Andares ou Divisões Susceptíveis de Utilização Independente.

    por isso pode passar os recibos separados...
    Concordam com este comentário: Neon, Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: s
    • s
    • 17 outubro 2013 editado

     # 5

    Boas,

    Realmente tem essa citação na caderneta predial, mas com um não pelo meio: "Tipo de Prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente
    Descrição: Casa de habitação de R/C com 2 divisões e 1º andar..." a citação até se torna contraditória, mas é mesmo assim que consta na caderneta predial. E na mesma nem sequer é feita alusão ao 2º andar, apesar de o mesmo sempre ter existido.

    Colocado por: costa3333boas

    pode se ruma casa antiga e antigamente faziam isso... Prédio em Propriedade Total com Andares ou Divisões Susceptíveis de Utilização Independente.

    por isso pode passar os recibos separados...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:s
    • Neon
    • 17 outubro 2013

     # 6

    Boas

    Retirado do RJUE

    Artigo 66.º
    Propriedade horizontal
    1 — No caso de edifícios constituídos em regime de
    propriedade horizontal, a autorização pode ter por objecto
    o edifício na sua totalidade ou cada uma das suas fracções
    autónomas.
    2 — A autorização de utilização só pode ser concedida
    autonomamente para uma ou mais fracções autónomas
    quando as partes comuns dos edifícios em que se integram
    estejam também em condições de serem utilizadas.
    3 — Caso o interessado não tenha ainda requerido a certificação
    pela câmara municipal de que o edifício satisfaz
    os requisitos legais para a sua constituição em regime de
    propriedade horizontal, tal pedido pode integrar o requerimento
    de autorização de utilização.
    4 — O disposto nos n.os 2 e 3 é aplicável, com as necessárias
    adaptações, aos edifícios compostos por unidades
    susceptíveis de utilização independente que não estejam
    sujeitos ao regime da propriedade horizontal.
    • Neon
    • 17 outubro 2013

     # 7

    Colocado por: s"Tipo de Prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente


    Ai já muda de figura
    Estas pessoas agradeceram este comentário: s
  3.  # 8

    Colocado por: s
    Realmente tem essa citação na caderneta predial, mas com um não pelo meio: "Tipo de Prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente
    Descrição: Casa de habitação de R/C com 2 divisões e 1º andar..." a citação até se torna contraditória, mas é mesmo assim que consta na caderneta predial. E na mesma nem sequer é feita alusão ao 2º andar, apesar de o mesmo sempre ter existido.


    então muda tudo... para as finanças é igual... agora para a câmara já é outra história...

    as duas "habitações" tem contadores independentes de agua e luz...???
    • s
    • 17 outubro 2013

     # 9

    Pois mas o que é certo é que as entradas independentes existem com conhecimento de qualquer um que passe na rua, e portanto da câmara municipal...e não é conhecimento de 1 ou 2 anos é de mais de 15 anos...
    Mas será que estando a passar os recibos, cujo objectivo é angariar receita para o Estado, se vai dar uma confrontação com os registos na matriz? É que os dois contratos foram aceites pela Rep. Finanças!


    Colocado por: Neon

    Ai já muda de figura


    Colocado por: Neon

    Ai já muda de figura
    • s
    • 17 outubro 2013

     # 10

    Não. Há um contador geral de água e energia para todo o imóvel, e depois há contadores não oficiais para cada um dos andares para que possam ser efectuadas as respectivas leituras...
    Se para as finanças é igual, óptimo, pois a Câmara até hoje nunca disse nada...

    Colocado por: costa3333

    então muda tudo... para as finanças é igual... agora para a câmara já é outra história...

    as duas "habitações" tem contadores independentes de agua e luz...???
  4.  # 11

    Colocado por: sPois mas o que é certo é que as entradas independentes existem com conhecimento de qualquer um que passe na rua, e portanto da câmara municipal...e não é conhecimento de 1 ou 2 anos é de mais de 15 anos...


    15 anos é pouco tempo.... pois nessa altura já havia propriedades horizontais.. quanto a se ver duas entradas da rua... até podia ver 10.... isso nao muda nada...

    A casa se tive licenciamento foi para uma moradia independente e uma unica habitação.... depois voçe transformou em duas habitações... sem licenciamento.. e aí e que esta o problema...

    As finanças aceitam tudo.. desde que seja para pagar... até podia fazer dez contractos para a mesma casa... que eles aceitavam..

    quantos contadores da edp tem???
  5.  # 12

    há... só tem um contador... tá explicado...

    Para a câmara só tem chatices se houver alguma acusa ou for pedido a licença de habitabilidade para algum situação especifica....
    Concordam com este comentário: s
    • s
    • 17 outubro 2013 editado

     # 13

    Oficial só tenho um. Não oficiais são mais 2. Ok o que queria ouvir para já era que quanto às finanças está tudo bem...uma vez que com a câmara talvez já se consiga resolver o problema mais facilmente.
    Mas a habitação não tem 15, tem cerca de 30!
    • s
    • 17 outubro 2013

     # 14

    Pois... Mas, quando há vários casos idênticos no local de particulares e mesmo da CM...

    Colocado por: costa3333há... só tem um contador... tá explicado...

    Para a câmara só tem chatices se houver alguma acusa ou for pedido a licença de habitabilidade para algum situação especifica....
    Concordam com este comentário:s
  6.  # 15

    Colocado por: scom a câmara talvez já se consiga resolver o problema mais facilmente.

    Tem a certeza? Oxalá ...
    • s
    • 17 outubro 2013

     # 16

    Certeza só a morte, mas para falar mal e depressa: quando eles próprios têm o "r*b*" entalado...
    Agradeço a respostas de todos, mas penso que já estou esclarecida...
  7.  # 17

    Boa tarde!

    Aproveitando este tópico, significa então que nestas exatas condições descritas por S , não há forma de se solicitar um segundo contador para a segunda habitação, certo? Estando as duas habitações inscritas num só artigo?

    Desde já grata pela resposta.
    Cumprimentos
  8.  # 18

    Tem de ver é o que consta na caderneta predial.
    Por exemplo há uma propriedade total portanto único artigo, mas pode ser constituída por mais de uma habitação independente e aí sim pode pedir contadores para ambas as habitações, desde que constem na caderneta predial como tal.
  9.  # 19

    Nao. Desde que tenha licença de utilização, que é o documento pedido pela EDP.
 
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