Boa Tarde, tenho ouvido dizer que as janelas que forem feitas mesmo sem licença camarária ou autorização, se a sua construção não for denunciada ou alvo de reclamação ganham um estatuto de legalidade passados alguns anos e nada se pode fazer para se voltarem a fechar.Será mesmo assim? Pode uma janela ilegal ganhar um estatuto de legalidade?Podendo impedir a construção num terreno devido às distâncias impostas por lei julgo que de 2 metros de uma abertura? O caso em concreto é o de um terreno actualmente livre em que existiu uma construção de 3 pisos que foi demolida.Ao longo dos anos(mais de 60 anos)foram abertas janelas nos tardozes confinantes de prédios vizinhos, para o terreno.Poderá voltar a construir-se o prédio de 3 pisos e simultaneamente tapar as janelas que foram abertas sem licenças? Um obra não licenciada não deveria ser sempre passivel de demolição/reposição defendendo o lesado?
Conheço casos de janelas abertas num sotão á mais de 20 anos que a camara mandou fechar numa altura em que foram feitas obras extenças na casa, e o projecto foi alterado, mas nada no tal sotão. Ao incluir as janelas no projecto a camara opôs-se, e mandou fechar!! mais de 20 ANOS!!
Direito provado?? Então não é uma alteração de fachada?? Não tem de ser licenciada?? O problema no caso que conheço é que era um sotão legalizado como area de arrumos , logo segundo eles não pode ter janelas!
Neste caso se são janelas que dão directamente para o terreno vizinho , quem construir ali pode emparedar as janelas existentes, pois não deviam estar lá.
Nem sei se o usocapião pode ser aplicado aqui, mas pode valer apenas investigar mais...
Colocado por: Dr Alter EgoNormalmemte, a Câmara Municipal não deveria interferir em questões de direito privado.
Como se pode provar o tempo decorrente desde a abertura de janelas ou obras antigas até à actualidade?Há alguém ou alguma entidade que faça peritagens e emitam pareceres fidedignos?
Aqui há uns tempos contava-se que a melhor forma de ter isso legalizado era da seguinte forma: abria-se a janela e tirava-se uma fotografias que se enviava à Câmara a solicitar a anulação desta. A Câmara respondia que pelo DL X, artigo XXX, não pode fechar a janela. Mas julgo que isso era uma anedota que circulava. Julgo que a Câmara terá as plantas e desenhos técnicos com a fachada das casas e dos prédios. Mas já não digo nada!!
Essas janelas podem muito bem ganhar o direito a servidão de vistas sim senhor. Passados 15 ou 20 anos da sua existência. E o que define 15 ou 20 anos para ganhar esses direito? Ser de boa fé ou má fé de quem as abriu. E agora o que é que se considera boa ou má fé???? Na pior das hipóteses se as janelas tiverem 20 anos o caso complicase para as fechar. Numa primeira análise pode reconstruir o prédio com licenciamento mas tem de respeitar as ditas janelas e deixar as novas paredes afastadas o que estiver nos regulamentos municipais ou código civil - no mínimo 1.50m. A questão da câmara, de facto não se mete em questões de direito privado e caso se venha a levantar o problema remete os visados para tribunal. Com os 60 anos de existência de pelo menos algumas janelas, o caso da alteração de fachadas já prescreveu. Pode (ou não, não sei) é o dono do terreno meter um processo à câmara por falta de actuação. Mas como estamos habituados a ver de tudo na justiça Portuguesa, estes casos dependem de se ter ou não um bom escritório de advogados a tratar do assunto. Por isso se é o dono do terreno ou o dono de algumas destas janelas vai continuar na incerteza.
PS: não tenho formação em direito mas se não é isto anda lá muito perto.
O nosso país está cheio de falta de civismo a todos os níveis...desde os órgãos governamentais,ás câmaras e vizinhos/cidadãos.Por isso não vamos para a frente.Temos o País que merecemos(democraticamente falando)...
Na zona centro conheço uma localidade que tem construídas duas (ou mais...?) moradias, cujas janelas, a tardoz, estão na extrema (orla) de terreno(s) vizinho(s).
Chamou a minha atenção o caso de o(s) proprietário(s) desse(s) terreno(s) terem erguido uma vedação, em PVC, que tapa totalmente a visibilidade, do lado
poente, dos moradores das ditas habitações.
Na nossa família , o meu pai emparedou umas janelas, nos anos sessenta, que estavam viradas e encostadas à nossa casa.
Assim se mantêm, até hoje, porque o proprietário não as fechou, apesar dos insistentes pedidos do meu pai.
E não adianta recorrer aos tribunais. É perda de tempo, ganham-se arrelias e deita-se o dinheiro à valeta.
Lá diz o ditado: Para grandes males, grandes remédios!