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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Como sou novo neste fórum, peço desde já desculpa se esta questão foi respondida anteriormente, mas apesar de ter pesquisado não encontrei nada que me elucidasse.

    A minha pergunta é a seguinte: existe algum procedimento legal que permita converter um terreno rústico/agrícola em terreno para construção?

    O terreno que tenho em mente está inserido numa zona com inúmeras casas (algumas delas de construção bastante recente).

    Muito obrigado pelos vossos esclarecimentos!
  2.  # 2

    Colocado por: Clockmakerexiste algum procedimento legal que permita converter um terreno rústico/agrícola em terreno para construção?

    Uma coisa não tem nada a ver com a outra!!

    Só tem que se dirigir à Câmara municipal e perguntar se esse terreno está inserido numa zona onde se pode construir.

    Peça uma cópia da planta de ordenamento, para ter a certeza da classificação desse terreno.
    Concordam com este comentário: Martim Costa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Clockmaker
  3.  # 3

    Caro Picareta,

    antes de mais, agradeço-lhe a sua rápida resposta!

    Sou um banana nestas lides, por isso perdoe-me as minhas dúvidas :)

    1) O terreno pode ser rústico ainda que esteja numa zona com outras casas?

    2) Digamos que o terreno é considerado pela câmara como terreno agrícola. É possível alterar a classificação para terreno para construção?

    Muito obrigado!!
  4.  # 4

    Colocado por: Clockmaker1) O terreno pode ser rústico ainda que esteja numa zona com outras casas?


    Pode

    Colocado por: Clockmaker2) Digamos que o terreno é considerado pela câmara como terreno agrícola. É possível alterar a classificação para terreno para construção?


    Possível é... no próximo PDM...
    Concordam com este comentário: Martim Costa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Clockmaker
  5.  # 5

    Colocado por: Erga OmnesPossível é... no próximo PDM


    Permita-me então voltar à minha questão inicial: eu posso fazer algo no sentido de solicitar legalmente essa alteração?

    Obrigado!
  6.  # 6

    Colocado por: Clockmaker1) O terreno pode ser rústico ainda que esteja numa zona com outras casas?

    Volto a dizer o que já tinha dito: "Uma coisa não tem nada a ver com a outra!!"
    A classificação de "rústico" é atribuída pelas finanças, apenas para a cobrança dos impostos. Para as finanças existem dois tipos de terrenos, os rústicos e os urbanos, esta classificação serve para o cálculo dos impostos pela posse destes terrenos. A classificação dos terrenos pelas finanças não tem nada a ver com a sua capacidade construtiva ou com a possibilidade de construir, ou não nesse terreno.


    Colocado por: Clockmaker2) Digamos que o terreno é considerado pela câmara como terreno agrícola. É possível alterar a classificação para terreno para construção?

    A classificação dos terrenos pelas câmaras municipais nada tem a ver com o critério utilizado pelas finanças. Nas câmaras existem os PDM`s que classificam os terrenos, quanto ao seu uso e utilização.

    Um terreno rústico (finanças) não é a mesma coisa que um terreno agrícola (PDM). Num terreno rústico poderá eventualmente construir, depende da sua classificação no PDM.

    Se um terreno rústico, estiver classificado no PDM como terreno agrícola pode construir mediante determinadas condições (ver PDM).

    Esqueça o que está na caderneta predial, e faça o que sugeri no meu post anterior.
    Concordam com este comentário: Martim Costa
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  7.  # 7

    CAro Picareta,

    acabou de me elucidar extraordinariamente, pois pensei que rústico ou agrícola fosse a mesma coisa... Lá está, percebo pouco disto...

    Acabei de consultar o PDM online e constatei que o terreno que me interessa está classificado como agrícola... Há forma de pedir a alteração dessa classificação? Ou é um desafio destinado ao fracasso?
  8.  # 8

    Colocado por: ClockmakerAcabei de consultar o PDM online e constatei que o terreno que me interessa está classificado como agrícola... Há forma de pedir a alteração dessa classificação? Ou é um desafio destinado ao fracasso?

    Se o terreno está classificado como "agricola" no PDM, tem que consultar o regulamento do PDM e verificar em que condições é que pode construir. Normalmente a partir de uma determinada área de terreno agrícola pode construir uma habitação para apoio às actividades agrícolas com Xm2 de área,....consulte o pdm.
    Concordam com este comentário: Martim Costa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Clockmaker
  9.  # 9

    Vou ter mesmo de virar as antenas para outro lado, pois na verdade não me interessa a actividade agrícola. Pretendo mesmo construir uma moradia sem qualquer tipo de limitações em termos de área.

    Muito obrigado pela enorme ajuda que me deu!
  10.  # 10

    Colocado por: ClockmakerVou ter mesmo de virar as antenas para outro lado, pois na verdade não me interessa a actividade agrícola.

    Nada disso...A partir de uma determinada área de terreno (cerca de 5000m2, em casos excepcionais em áreas inferiores, como por exemplo a existência de outras habitações nas redondezas) pode construir uma moradia com uma determinada área máxima, mas não é obrigado a cultivar os terrenos ou a dedicar-se à actividade agrícola. Consulte o regulamento do PDM.
  11.  # 11

    Colocado por: PicaretaNada disso...A partir de uma determinada área de terreno (cerca de 5000m2, em casos excepcionais em áreas inferiores, como por exemplo a existência de outras habitações nas redondezas) pode construir uma moradia com uma determinada área máxima, mas não é obrigado a cultivar os terrenos ou a dedicar-se à actividade agrícola. Consulte o regulamento do PDM.


    No norte é mais facil... a maioria das câmaras e RAN autorizam construções ou ampliações até 200m2... independentemente da área do terreno...
    Concordam com este comentário: Martim Costa
  12.  # 12

    Colocado por: costa3333

    No norte é mais facil... a maioria das câmaras e RAN autorizam construções ou ampliações até 200m2... independentemente da área do terreno...


    Lendo o acima citado fui consultar o regulamento do PDM da minha terra (Oliveira do Bairro) onde consta:

    SECÇÃO VI
    ESPAÇOS AGRÍCOLAS
    Artigo 42º
    Caracterização
    Estes espaços destinam-se preferencialmente ao desenvolvimento de actividades agrícolas e estão delimitados na Planta de Ordenamento.

    Artigo 43º
    Regime de Edificabilidade
    1- Nestes espaços só será permitida a ocupação de acordo com a legislação em vigor.
    2- O índice de impermeabilização máximo para as novas construções é de 0,10 (à excepção da habitação unifamiliar, que poderá ter uma ABC máxima de 200 m2), desenvolvendo-se a construção num máximo de 2 pisos acima da cota de soleira.
    3- Os acessos, o fornecimento de água e de energia eléctrica e a drenagem dos esgotos deverão ser assegurados pelo proprietário do terreno.
    4- Os acessos nunca serão de largura superior a 4 metros, devendo ter acabamento em Macadame ou cubos de Granito, ou outro material que não elimine a permeabilidade do terreno.

    De acordo com o nº2 do Art. 43º posso construir uma habitação unifamiliar com uma área bruta de construção até 200 m2 num terreno de 2100m2 que possuo na RAN e que possui electricidade e acesso a uma estrada alcatroada?
  13.  # 13

    Colocado por: rjmsilvaDe acordo com o nº2 do Art. 43º posso construir uma habitação unifamiliar com uma área bruta de construção até 200 m2 num terreno de 2100m2 que possuo na RAN e que possui electricidade e acesso a uma estrada alcatroada?


    correcto, sendo que antes de iniciar o processo da câmara tem de pedir autorização à RAN da sua zona, que por norma eles autorizam sempre...

    e só preciso os documentos do terreno, plantas, plantas de pdm e outras, e mais umas coisinhas...
  14.  # 14

    Espaços agricolas, no PDM ( planta de ordenamento do PDM), não tem de ser cumulativamente RAN ( Reserva Agricola Nacional= regime especial mais restritivo) Já cruzou a localização na planta de condicionantes do PDM?
  15.  # 15

    Ainda não porque não consigo ver a planta online.
  16.  # 16

    Colocado por: Pedro BarradasEspaços agricolas, no PDM ( planta de ordenamento do PDM), não tem de ser cumulativamente RAN ( Reserva Agricola Nacional= regime especial mais restritivo) Já cruzou a localização na planta de condicionantes do PDM?


    a grande maioria é RAN....
  17.  # 17

    Este post já foi há bastante tempo mas tenho interesse neste assunto. Quando falam em começar o processo com a Câmara, já se está a falar da apresentação de um projeto feito por um arquiteto? Uns familiares querem nos oferecer um terreno inserido numa área agrícola, mas antes de ter custos com arquitetos etc primeiro gostava de saber se teremos autorização para construir. É possível? Ou na Câmara só avalia com um projeto já em mão?
  18.  # 18

    Antes do mais tem de ver se o terreno em causa se insere (no PDM) se é ou não possível construir. Quase todas as câmaras têm o dito em formato digital e acessivel via internet.
    Depois é só identificar no mapa ao terreno em causa, verificar se está ou não em zona urbanizavel ou de expansão (normalmente dá para construir) se sentir muita dificuldade pode sempre requere serviços de um gabinete para verificar a viabilidade.
  19.  # 19

    Está na moda.
  20.  # 20

    Boa tarde,desde já peço desculpa o intrometimento na conversa...
    De momento estou à procura de uma habitação, vi um armazém que está todo renovado e pronto a habitar, tem água, luz e tudo o que uma casa precisa, não necessito de crédito para a compra pois tenho algum capital próprio, a minha unica questão é que devido ao terreno ser apenas agrícola e não urbano será que vou ter problemas no futuro por comprar e ir morar para lá?
    Ou se quiser comprar posso comprar e morar sem problemas?
    Obrigado
 
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