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    • Agama
    • 12 fevereiro 2009

     # 1

    Boa tarde,

    Em Fevereiro de 2008 mudei de casa porque nasceu um rebentinho e a outra já era pequena. Mas como as vendas estão mesmo muito, muito difíceis, ainda não consegui vendê-la. A minha questão é a seguinte, qual é o periodo em que estou isenta de declarar as mais valias? É que as imobiliárias dizem que é 1 ano, no que procurei na net, encontro 2 e nas finanças já me deram ambas as respostas :(

    Obrigada!
    • nms
    • 12 fevereiro 2009

     # 2

    Boa tarde,

    Gostaria de saber se alguem me consegue esclarecer uma dúvida que tenho.
    Em Dezembro de 2007 vendi uma parte que tinha herdado de uma casa por 22000 euros. Na declaração de IRS de relativa ao ano de 2007 declarei o valor da venda e disse tambem que pretendia reinvestir esse dinheiro.
    O que eu gostaria de saber é o que acontece se eu não reinvestir o dinheiro no prazo dos 24 meses.
    Quanto é que terei de pagar de penalização???
    Desde já agradeço toda a ajuda que me possam dar.
    Cumpts.
  1.  # 3

    Colocado por: AgamaBoa tarde,

    Em Fevereiro de 2008 mudei de casa porque nasceu um rebentinho e a outra já era pequena. Mas como as vendas estão mesmo muito, muito difíceis, ainda não consegui vendê-la. A minha questão é a seguinte, qual é o periodo em que estou isenta de declarar as mais valias? É que as imobiliárias dizem que é 1 ano, no que procurei na net, encontro 2 e nas finanças já me deram ambas as respostas :(

    Obrigada!


    De harmonia com o disposto nas alíneas a) e b) do nº 5 do artigo 10º do CIRS alterado pelo n.º 3 do artigo 69º da Lei do OE/2009:

    "São excluídos da tributação os ganhos proveninetes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanebte do sujeito passivo ou do seu agragado familiar, nas seguintes condições:
    a) Se, no prazo de 36 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português
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    ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
    b) Se o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for utilizado no pagamento da aquisição a que se refere a alínea anterior, desde que efectuada nos 24 meses anteriores;"


    No seu caso teve sorte fazer escritura após o 01/Jan/2008 pois neste caso como teria de concluir a venda até 31/Dez/2008 já não beneficiaria do novo OE. Assim sendo tem a possiblidade de vender a sua anterior habitação até Fev/2010 e beneficiar da desoneração a tributação da respectiva mais-valia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Agama
  2.  # 4

    Colocado por: nmsBoa tarde,

    Gostaria de saber se alguem me consegue esclarecer uma dúvida que tenho.
    Em Dezembro de 2007 vendi uma parte que tinha herdado de uma casa por 22000 euros. Na declaração de IRS de relativa ao ano de 2007 declarei o valor da venda e disse tambem que pretendia reinvestir esse dinheiro.
    O que eu gostaria de saber é o que acontece se eu não reinvestir o dinheiro no prazo dos 24 meses.
    Quanto é que terei de pagar de penalização???
    Desde já agradeço toda a ajuda que me possam dar.
    Cumpts.


    Uma boa notícia para si, e reportando-me ao artigo que já citei, é que pelo facto de ter alienado a sua habitação própria e permanente em Dezembro/2007 e pelo anterior prazo teria de investir o resultado da venda numa nova habitação até Dezembro de 2009. Neste caso, e de acordo com o novo regime introduzido pelo OE/2009, legislação supra, este prazo foi prorrogado por mais 12 meses pelo que terá de investir em habitação própria e permanente até Dezembro de 2010.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nms
    • Agama
    • 12 fevereiro 2009

     # 5

    Obrigada Taunos,

    até que enfim que tenho uma resposta concreta! :)

    Cumprimentos
  3.  # 6

    Pois, mas a resposta não esta inteiramente correcta.

    No seu caso teve sorte fazer escritura após o 01/Jan/2008 pois neste caso como teria de concluir a venda até 31/Dez/2008 já não beneficiaria do novo OE. Assim sendo tem a possiblidade de vender a sua anterior habitação até Fev/2010 e beneficiar da desoneração a tributação da respectiva mais-valia.


    Para beneficiar dos 36 meses para reinvestir, bastaria ter vendido a casa do dia 1 de Janeiro de 2007, para cá. E não desde 2008, como refere.
 
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