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    • bmsousa
    • 16 fevereiro 2009 editado

     # 1

    Boas,


    Estou quase a fazer escritura de uma moradia.
    Fiz contrato de promessa compra e venda à mais de um ano, e a escritura parece estar para breve.
    O problema é que as obras ainda não estão terminadas, basicamente o construtor não fez mais nada la em casa desde a data do contrato promessa compra e venda. As restantes moradias da urbanização não apresentam evoluções durante o último ano.

    A alguma maneira (legal) de reter o valor equivalente as obras em falta no acto da escritura?
    Ou devo pagar tudo o acordado e habilitar-me a que as obras nunca sejam terminadas.....

    Agradeço toda a ajuda possível....
  1.  # 2

    Boa tarde,
    estou numa situacao parecida. no meu caso estive com escritura marcada ja por 2 vezes. na prmeira nao se realizou devido ao construtor nao ter arranjado a tempo o certificado energetico, na segunda pq surgiu uma infiltracao enorme vinda do telhado numa das casas de banho do 1º andar.
    Nunca por nunca faça escritura sem antes ter a casa concluida. Por exaustao e cansaço por vezes cedemos e dps... problemas a dobrar!

    Neste momento tem uma vantagem muito grande do seu lado, que é o dinheiro! A minha advogada inclusive aconselhou-me a nem nos pequenos pormenores ceder. Se ate agora pouco ou nada fizeram, imagine dps de terem o dinheiro do lado deles.

    eu nem mesmo assim estou a conseguir que me resolvam de uma forma celere os problemas que tenho na minha casa. Imagine, acabada de construir e mete agua que so visto!

    Abraco e boa sorte!
    •  
      FD
    • 16 fevereiro 2009

     # 3

    Não faça a escritura sem a casa concluída e muito importante, sem a licença de habitação.
    Arrisca-se a que a casa esteja ilegal e depois é uma carga de trabalhos. Aliás, nem sei se é possível fazer a escritura sem a licença de habitação por isso não sei se o que estou a dizer é totalmente correcto...
  2.  # 4

    FD
    Eu já vi um belíssimo prédio em Lisboa de um reputado construtor (de Tomar), com licença de habitação mas em que, ao lado de apartamentos concluídos e habitados, havia apartamentos em que só tinham a fachada e a porta de entrada!
    Por dentro estava TUDO por fazer!
    Só se via betão no tecto e pavimento, tijolos à vista nas paredes exteriores, e tubos de esgoto e ventilação pendurados onde iriam ser as casas de banho e a cozinha!
    Não me pergunte como isto é po$$ível...
  3.  # 5

    Nem pense nisso. Diga NÃO.
    • agapito
    • 18 fevereiro 2009 editado

     # 6

    FD
    Eu já vi um belíssimo prédio em Lisboa de um reputado construtor (de Tomar), com licença de habitação mas em que, ao lado de apartamentos concluídos e habitados, havia apartamentos em que só tinham a fachada e a porta de entrada!
    Por dentro estava TUDO por fazer!
    Só se via betão no tecto e pavimento, tijolos à vista nas paredes exteriores, e tubos de esgoto e ventilação pendurados onde iriam ser as casas de banho e a cozinha!
    Não me pergunte como isto é po$$ível...

    É fácil, sem vistoria, mas com a apresentação do termo de responsabilidade do director técnico ou então com uma vistoria parcial do edifício e consequentemente ser-lhe-á atribuída uma licença de habitabilidade parcial, ou seja só para as fracções que estiverem concluídas
 
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