Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Tenho uma moradia com rés do chão, 1º e sótão.

    Quando a adquiri, o sótão estava por arranjar e o rés-do-chão, apesar de já ter sido utilizado para comércio durante vários anos, não consta na escritura que esteja habilitado para tal.

    Entretanto, com o passar dos anos, precisei de mudar o telhado pedindo licença para arranjar o telhado, e nessa mesma altura aproveitei para arranjar o sotão e dividi-lo em pladur, deixando-o preparado para ficar como andar independente.

    Atualmente, já não resido na casa e tenho-o-a arrendada, arrendei o 1º e 2º (sótão), andar, sendo que para tal tive de colocar contadores não oficiais para medir água e energia de cada andar, dado que a casa continua como propriedade total (PT) e portanto só tem um contador para toda a casa.

    Para que não haja necessidade destes contadores, ponderei passar a casa a propriedade horizontal (PH) de forma a dividí-la em 3 frações autónomas, e assim poder ter contadores para cada uma das frações.

    O problema é que não tenho planta das alterações que foram efectuadas no sótão, e penso que essa me será exigida aquando da vistoria que será realizada para passar de PT para PH.

    Como devo proceder (onde me dirigir e o que mencionar) para efectuar alteração de PT para PH?
    Quais as multas que terei de pagar por não ter dado conta desta situação à CM?
    Em termos de imposto a passagem de PT para PH irá agravar muito o imposto pago, anualmente, o chamado IMI?
    Quais os documentos que me serão pedidos aquando da alteração de PT ara PH?

    Dispenso comentários sobre o facto de não ter informado a CM das alterações no sótão!
    Até porque pela única planta que tenho da casa não fui a 1ª a alterar a casa sem dar conhecimento à CM. "E quem já não fez algo do género que atire a 1ª pedra..."



    Obrigada,

    Maria.FC
    • 1976
    • 5 fevereiro 2014

     # 2

    tem que ir à câmara.
    precisa de plantas com amarelos e vermelhos, que mostrem as alterações.
    tem que ter partes comuns.
    tem que cumprir com o RGEU (áreas das divisões, etc.), acessibilidades e por ai fora.
    vai ter que pagar à câmara pela apreciação e eventual posterior emissão de certidão e título.
    terá que registar nas finanças e conservatória.
    ir ter com um técnico é o primeiro passo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria.FC
  2.  # 3

    Colocado por: 1976tem que ir à câmara.
    precisa de plantas com amarelos e vermelhos, que mostrem as alterações.
    tem que ter partes comuns.
    tem que cumprir com o RGEU (áreas das divisões, etc.), acessibilidades e por ai fora.
    vai ter que pagar à câmara pela apreciação e eventual posterior emissão de certidão e título.
    terá que registar nas finanças e conservatória.
    ir ter com um técnico é o primeiro passo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Maria.FC


    Quanto aos acessos:
    Já existem entradas independentes e exteriores de acesso aos 3 andares, no entanto, também não possuo planta que dê conta dessas alterações. Ou seja, a planta inicial dá conta apenas de uma entrada comum ao 1º e 2º andar, mas atualmente a casa tem entradas independentes entre o 1º e o 2º andar.

    Quanto às áreas das divisões feitas no sótão: são as mesmas do 1º andar, é como se fosse uma cópia do que está no 1º andar.

    Obrigada pelo seu contributo.
  3.  # 4

    Antes de levantar lebres com a câmara veja se pode ter mais do que um fogo nesse terreno.

    www.gabineteop.com
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, 1976
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria.FC
  4.  # 5

    Partes comuns já tem. a estrutura, a cobertura, as paredes meeiras.. etc.. mas tem de se passível de efectuar acesso independente a cada um dos fogos, directamente à via pública ( pode ser através de espaço/ área comum)
    Não é necessário haver uma "área comum"= superfície com desenvolvimento planimétrico horizontal.
    Concordam com este comentário: 1976
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria.FC
  5.  # 6

    Colocado por: Gabinete OPAntes de levantar lebres com a câmara veja se pode ter mais do que um fogo nesse terreno.

    www.gabineteop.com
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Maria.FC


    Desculpe-me a minha ignorância neste assunto, mas o que se entende por fogo?
  6.  # 7

    Colocado por: Pedro BarradasPartes comuns já tem. a estrutura, a cobertura, as paredes meeiras.. etc.. mas tem de se passível de efectuar acesso independente a cada um dos fogos, directamente à via pública ( pode ser através de espaço/ área comum)
    Não é necessário haver uma "área comum"= superfície com desenvolvimento planimétrico horizontal.


    Como já mencionei numa resposta a um dos comentários, a casa tem entradas independentes e exteriores para os diferentes andares, mas também estas entradas não se encontrar registadas na planta original (a única existente).
    •  
      FD
    • 5 fevereiro 2014

     # 8

    Colocado por: Maria.FCDesculpe-me a minha ignorância neste assunto, mas o que se entende por fogo?

    Fogo = residência = casa.

    Há terrenos onde só são permitidas habitações unifamiliares, isto é, para uma única família.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria.FC
  7.  # 9

    Colocado por: FD
    Fogo = residência = casa.

    Há terrenos onde só são permitidas habitações unifamiliares, isto é, para uma única família.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Maria.FC


    E como posso saber qual a situação, em termos de fogos, que se aplica àquele terreno? Quem devo consultar, ou onde me devo dirigir?
  8.  # 10

    Colocado por: Maria.FC

    Desculpe-me a minha ignorância neste assunto, mas o que se entende por fogo?


    Simplificando, no seu caso, se for apenas uma moradia unifamiliar, tem 1 fogo, se tiver por exemplo 2 habitações com entradas independentes no mesmo edifício já têm 2 fogos.
    A definição é:
    "Um fogo é uma parte ou a totalidade de um edifício, dotada de acesso independente, constituída
    por um ou mais compartimentos destinados à habitação e por espaços privativos complementares" segundo o DR 9/2009

    www.gabineteop.com
  9.  # 11

    Colocado por: Maria.FC

    E como posso saber qual a situação, em termos de fogos, que se aplica àquele terreno? Quem devo consultar, ou onde me devo dirigir?


    Tem de ver no PDM e respectivo regulamento. Recomendo que consulte um técnico antes de ir à câmara, isto assumindo que a moradia não está inserida num loteamento, caso esteja terá de consultar a planta síntese do mesmo.

    www.gabineteop.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria.FC
  10.  # 12

    Colocado por: Gabinete OP

    Tem de ver no PDM e respectivo regulamento. Recomendo que consulte um técnico antes de ir à câmara, isto assumindo que a moradia não está inserida num loteamento, caso esteja terá de consultar a planta síntese do mesmo.

    www.gabineteop.com


    Um arquiteto saberá onde encontrar informação relativa à situção dos fogos permitidos no terreno?
    A moradia Não está em nenhum loteamento.
  11.  # 13

    Colocado por: Maria.FC

    Um arquiteto saberá onde encontrar informação relativa à situção dos fogos permitidos no terreno?
    A moradia Não está em nenhum loteamento.


    Sim, ele deverá conseguir obter essa informação através do PDM e respectivo regulamento.

    www.gabineteop.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria.FC
  12.  # 14

    Para regularizar a situação não basta fazer um processo de PH na câmara, pelo que refere terá mesmo de em primeiro lugar fazer um projeto de alterações ao edifício e sim pedir o PH caso seja permitido no local como já foi referido.

    Boa sorte
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
  13.  # 15

    Porque é que não informou a Câmara Municipal das alterações que fez no sótão?
  14.  # 16

    ,,,
 
0.0138 seg. NEW