Colocado por: 1976tem que ir à câmara.
precisa de plantas com amarelos e vermelhos, que mostrem as alterações.
tem que ter partes comuns.
tem que cumprir com o RGEU (áreas das divisões, etc.), acessibilidades e por ai fora.
vai ter que pagar à câmara pela apreciação e eventual posterior emissão de certidão e título.
terá que registar nas finanças e conservatória.
ir ter com um técnico é o primeiro passo.Estas pessoas agradeceram este comentário:Maria.FC
Colocado por: Gabinete OPAntes de levantar lebres com a câmara veja se pode ter mais do que um fogo nesse terreno.
www.gabineteop.comConcordam com este comentário:Pedro BarradasEstas pessoas agradeceram este comentário:Maria.FC
Colocado por: Pedro BarradasPartes comuns já tem. a estrutura, a cobertura, as paredes meeiras.. etc.. mas tem de se passível de efectuar acesso independente a cada um dos fogos, directamente à via pública ( pode ser através de espaço/ área comum)
Não é necessário haver uma "área comum"= superfície com desenvolvimento planimétrico horizontal.
Colocado por: Maria.FCDesculpe-me a minha ignorância neste assunto, mas o que se entende por fogo?
Colocado por: FD
Fogo = residência = casa.
Há terrenos onde só são permitidas habitações unifamiliares, isto é, para uma única família.Estas pessoas agradeceram este comentário:Maria.FC
Colocado por: Maria.FC
Desculpe-me a minha ignorância neste assunto, mas o que se entende por fogo?
Colocado por: Maria.FC
E como posso saber qual a situação, em termos de fogos, que se aplica àquele terreno? Quem devo consultar, ou onde me devo dirigir?
Colocado por: Gabinete OP
Tem de ver no PDM e respectivo regulamento. Recomendo que consulte um técnico antes de ir à câmara, isto assumindo que a moradia não está inserida num loteamento, caso esteja terá de consultar a planta síntese do mesmo.
www.gabineteop.com
Colocado por: Maria.FC
Um arquiteto saberá onde encontrar informação relativa à situção dos fogos permitidos no terreno?
A moradia Não está em nenhum loteamento.