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    • mog
    • 23 outubro 2014

     # 261

    Colocado por: Rodri12Alguém me pode explicar como será no meu caso?

    Vou colocar aqui o mesmo:

    Compra de apartamento em 2007 por 65000€ + 10000€ (para recheio)
    Venda em 2014 por 76500€
    Compra em 2014 de casa no valor de 120000€, sendo que dei 5000€ para entrada, o restante valor será empréstimo bancário.
    São estes 5000€ considerados reinvestimento de mais valias?

    Neste caso tenho que pagar algo no IRS?


    Boas,
    Pelo que sei, será algo do tipo disto:

    Em primeiro lugar, quando você vendeu o apartamento recebeu alguma carta das finanças a dar conta da avaliação do mesmo para efeitos de um qualquer imposto? Se sim, deve considerar como valor de venda o maior dos seguintes valores: o valor real de venda (76500 euros) ou o valor indicado nessa carta.

    O valor do capital contratado no empréstimo para a nova casa é de 115000 euros, certo?

    Vamos agora supor que o valor maior (e que conta para este efeito) são os tais 76500 euros. O cálculo das mais valias será, penso, da seguinte forma:

    76500 - 5000 euros (valor reinvestido) - 65000 euros (valor de aquisição) = 6500 euros
    Considerando que para efeitos de tributação em sede de IRS contam apenas 50% das mais valias, então será considerado rendimento do ano 2014, 3250 euros. Isto será somado a outros rendimentos que teve (p.e. rendimento do trabalho) e a partir daqui as finanças calculam o imposto a pagar.
    Não se esqueça de declarar as despesas que teve com a compra e venda do apartamento (p.e. escritura) que servem para abater ao lucro (mais-valia) que teve. E não se esqueça que a venda do apartamento tem que ser declarada em sede de IRS, na segunda fase. Naturalmente, deve guardar os comprovativos dos valores que declarar.

    Em suma, eu diria que no seu caso não sentirá grande diferença em termos de IRS...

    Aguarde por melhor opinião.
  1.  # 262

    Colocado por: mog

    Boas,
    Pelo que sei, será algo do tipo disto:

    Em primeiro lugar, quando você vendeu o apartamento recebeu alguma carta das finanças a dar conta da avaliação do mesmo para efeitos de um qualquer imposto? Se sim, deve considerar como valor de venda o maior dos seguintes valores: o valor real de venda (76500 euros) ou o valor indicado nessa carta.

    O valor do capital contratado no empréstimo para a nova casa é de 115000 euros, certo?

    Vamos agora supor que o valor maior (e que conta para este efeito) são os tais 76500 euros. O cálculo das mais valias será, penso, da seguinte forma:

    76500 - 5000 euros (valor reinvestido) - 65000 euros (valor de aquisição) = 6500 euros
    Considerando que para efeitos de tributação em sede de IRS contam apenas 50% das mais valias, então será considerado rendimento do ano 2014, 3250 euros. Isto será somado a outros rendimentos que teve (p.e. rendimento do trabalho) e a partir daqui as finanças calculam o imposto a pagar.
    Não se esqueça de declarar as despesas que teve com a compra e venda do apartamento (p.e. escritura) que servem para abater ao lucro (mais-valia) que teve. E não se esqueça que a venda do apartamento tem que ser declarada em sede de IRS, na segunda fase. Naturalmente, deve guardar os comprovativos dos valores que declarar.

    Em suma, eu diria que no seu caso não sentirá grande diferença em termos de IRS...

    Aguarde por melhor opinião.


    Obrigado, mas não recebi nenhuma carta das finanças para a venda do meu... Se calhar porque ainda estava com isenção do IMI, não sei se era a esse imposto que se referia. No documento do registo predial do apartamento dizia: Valor tributável: 33.372,00€
    • mog
    • 23 outubro 2014

     # 263

    Colocado por: Rodri12

    Obrigado, mas não recebi nenhuma carta das finanças para a venda do meu... Se calhar porque ainda estava com isenção do IMI, não sei se era a esse imposto que se referia. No documento do registo predial do apartamento dizia: Valor tributável: 33.372,00€


    Não, não me referia ao IMI. Lembro-me de que quando vendi o meu apartamento recebi uma carta dando conta que o valor tributável era superior ao que havia antes. Penso que o comprador terá recebido uma carta igual mas no caso dele sim, para pagar imposto (imposto de selo? imt?). Note que não fui chamado a pagar qq imposto (porque fui vendedor), apenas fui informado do valor tributável que tinha sido dado ao apto. E como era superior ao valor da venda, considerei esse (e não o real) para efeitos de IRS.

    Se calhar (mas isto sou eu a especular) o vendedor só recebe essa carta se o VPT no momento da venda for superior ao que existia antes.

    Em todo o caso, se não em mais informação, eu colocaria os tais 76500 euros como valor de realização.

    Repito: aguarde novas opiniões.

    cumps.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rodri12
  2.  # 264

    Colocado por: mog

    Não, não me referia ao IMI. Lembro-me de que quando vendi o meu apartamento recebi uma carta dando conta que o valor tributável era superior ao que havia antes. Penso que o comprador terá recebido uma carta igual mas no caso dele sim, para pagar imposto (imposto de selo? imt?). Note que não fui chamado a pagar qq imposto (porque fui vendedor), apenas fui informado do valor tributável que tinha sido dado ao apto. E como era superior ao valor da venda, considerei esse (e não o real) para efeitos de IRS.

    Se calhar (mas isto sou eu a especular) o vendedor só recebe essa carta se o VPT no momento da venda for superior ao que existia antes.

    Em todo o caso, se não em mais informação, eu colocaria os tais 76500 euros como valor de realização.

    Repito: aguarde novas opiniões.

    cumps.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Rodri12


    No meu caso antes da escritura o comprador teve que ir pagar o IMT, mas não faço a mínima porque valores foi
  3.  # 265

    Por curiosidade, há mais valias (pagam-se mais valias) na venda de um acasa que se constroi dado que não há aqueles valores de diferênça entre o valor de compra e o valor de venda. Obrigada!
    • mog
    • 23 outubro 2014

     # 266

    Colocado por: SabrinaPor curiosidade, há mais valias (pagam-se mais valias) na venda de um acasa que se constroi dado que não há aqueles valores de diferênça entre o valor de compra e o valor de venda. Obrigada!


    Olá,
    Não há valor de compra mas há valor de construção, pelo que o raciocínio será o mesmo.
  4.  # 267

    Obrigada mog e como se calcula o valor de construção? As finanças tê, alguma formula? Não é o valor patromonial calculado pelas finanças (aquele para efeitos de IMI) Ou é?
  5.  # 268

    Colocado por: Rodri12Alguém me pode explicar como será no meu caso?

    Vou colocar aqui o mesmo:

    Compra de apartamento em 2007 por 65000€ + 10000€ (para recheio)
    Venda em 2014 por 76500€
    Compra em 2014 de casa no valor de 120000€, sendo que dei 5000€ para entrada, o restante valor será empréstimo bancário.
    São estes 5000€ considerados reinvestimento de mais valias?

    Neste caso tenho que pagar algo no IRS?


    Rodri, em minha opinião, o seu caso será assim:

    Compra------ 65.000
    Venda -------- 76.500
    Mais-Valia ---- 11.500

    A mais valia é absorvida imediadamente na nova aquisição, logo não há lugar a liquidar IRS. Se foi ao crédito ou se pagou a pronto não é para aqui chamado ao assunto mais-valias.
    • mog
    • 24 outubro 2014

     # 269

    Colocado por: El_58

    Rodri, em minha opinião, o seu caso será assim:

    Compra------ 65.000
    Venda -------- 76.500
    Mais-Valia ---- 11.500

    A mais valia é absorvida imediadamente na nova aquisição, logo não há lugar a liquidar IRS. Se foi ao crédito ou se pagou a pronto não é para aqui chamado ao assunto mais-valias.


    Tenho dúvidas...

    As finanças sabem que o valor de aquisição da nova casa é de 120000 e que pediu para esse efeito um empréstimo de 115000; logo, sabem que reinvestiu apenas 5000 euros, e não a totalidade do valor da venda do apartamento.
    • mog
    • 24 outubro 2014 editado

     # 270

    Colocado por: SabrinaObrigada mog e como se calcula o valor de construção? As finanças tê, alguma formula? Não é o valor patromonial calculado pelas finanças (aquele para efeitos de IMI) Ou é?


    Penso que o valor de construção será o valor que efectivamente gastou com a construção, i.e., o valor das facturas.
    Atenção que isto é um fórum, logo apenas estamos a trocar opiniões:)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sabrina
  6.  # 271

    Colocado por: mog

    Pensoque o valor de construção será o valor que efectivamente gastou com a construção, i.e., o valor das facturas.
    Atenção que isto é um fórum, logo apenas estamos a trocaropiniões:)


    A informação que tive é que para o valor de construção deve se incluir todas as facturas referentes á construção que esteja em seu nome e com o seu NIF e que indiquem que se referem á obra em causa.
    Esta exigência é que é mais subjectiva, pois o que querem eles dizer que a factura deve-se referir que é para a obra?
    Se vou comprar 10 latas de tinta para a casa como é que indica que é para a obra x?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sabrina
  7.  # 272

    Boa tarde,
    Gostaria de saber, se pago IMT na compra de um terreno, para construir nele habitação própria.
  8.  # 273

    Boa noite,
    Gostaria de saber, se na compra de um terreno aonde vou construir habitação habitação própria.

    Obrigada pela ajuda
  9.  # 274

    Paga sim que eu também quando comprei o meu.
  10.  # 275

    Bom dia,a minha dúvida é a seguinte,tem haver com as mais valias.Na altura 1995 paguei 60.000 e estou a pensar vender por 110.000,o valor patrimonial na altura era de 52.880 e agora é de 72.380.
    Possivelmente custos com a imobiliária 5000.E sem reenvestir o dinheiro. Alguém me consegue dizer no Anexo G do irs quais as parcelas que deverei preencher e como!?!
    Gostaria de fazer simulação
    Muito obrigado
  11.  # 276

    Bom dia.

    Tenho a seguinte dúvida reltivamente ao cenário de construção de uma nova casa para HPP:

    Posso evitar o pagamento de mais-valia em IRS da venda de um imóvel (habitação permanente), se o mesmo valor for utilizado para pagamento de capital em dívida ao banco após a construção de um novo imóvel para HPP? Por exemplo, se vender um imóvel 1 ou 2 anos após a construção de um novo imóvel, posso não pagar as mais valias se utilizar o dinheiro para abater ao capital em divida do novo imóvel?

    Obrigado.
  12.  # 277

    Boa tarde.

    No ano passado, vendi a minha HPP, tendo obtido mais-valias, que pretendo reinvestir noutra HPP (reinvestimento, aliás, que já está em andamento).

    A HPP vendida foi construída de raiz e não adquirida, tendo havido recurso a crédito a habitação. Por causa disso, tive algumas dúvidas relacionadas com os dados a colocar no anexo G da declaração de IRS (nomeadamente o que considerar como valor de aquisição e qual a data de aquisição), pelo que me dirigi a uma repartição de finanças, onde me foram esclarecidas estas dúvidas.

    No entanto, foi-me dito algo que me surpreendeu e que acho que não faz sentido, por isso peço a vossa opinião para o facto: a funcionária que me atendeu disse que, uma vez que a casa agora alienada foi construída e não comprada, não se considera o valor da dívida ao banco amortizada aquando da alienação.

    É óbvio que estou a tentar esclarecer esta dúvida junto de alguém com conhecimento de causa, mas ainda assim gostava de ter a vossa opinião, até porque certamente há por aqui alguém que vendeu uma casa que construiu e que tinha recorrido ao crédito para a construção. Nesse caso, o valor amortizado foi considerado para efeitos de 'decréscimo' das mais-valias?

    Espero ter-me feito entender, porque não domino, de todo, linguagem fiscal :)

    Obrigada desde já pelos contributos que possam dar.
  13.  # 278

    Colocado por: FD

    Só quer saber como é que as mais valias são tributadas?


    O imposto a pagar sobre as mais valias incide sobre 50% do lucro que obteve com a venda da casa aplicando depois a sua taxa de IRS (que varia consoante o escalão em que se insere e isso só você é que sabe, porque só você é que sabe quanto é que ganha por ano).
    Exemplo: ganhou 50.000€ com a venda da casa, apenas paga imposto sobre 50%, 25.000€, se a sua taxa de IRS for 13% (não é assim que se faz, mas serve só para exemplificar), o imposto sobre as mais valias será de 13% de 25.000€ = 3.250€



    Vamos supor que alguém vende um imóvel, que lhe foi doado, por 100.000€.
    Pagaria imposto sobre 50.000€
    E se a sua taxa de IRS fosse a máxima (45%)
    Pagaria 45.000€

    Assim nem compensa vender.
  14.  # 279

    Colocado por: julinhosPagaria imposto sobre 50.000€

    nada disso.
  15.  # 280

    Colocado por: Picareta
    nada disso.


    Então pagava quanto ?
    Não sou bom em contas, faz-me dor de cabeça
 
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