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  1.  # 281

    A mais valia é calculada pela diferença entre o preço de aquisição e o preço de venda.
    Tendo sido uma doação, o valor de aquisição é o VPT à data da doação, ou o valor que serviu para a liquidação do imposto de selo.
    Concordam com este comentário: Picareta
  2.  # 282

    Colocado por: NTORIONA mais valia é calculada pela diferença entre o preço de aquisição e o preço de venda.
    Tendo sido uma doação, o valor de aquisição é o VPT à data da doação, ou o valor que serviu para a liquidação do imposto de selo.


    Ou seja, não compensa vender.
    É revoltante como o Estado nos rouba!
    Concordam com este comentário: DonaRute
  3.  # 283

    Colocado por: julinhosOu seja, não compensa vender.

    Depende do VPT.
    Se vender por 100k e o VPT for 100k, não paga nenhuma mais valia.
  4.  # 284

    Em 2010, comprei um imovel (HPP) por 175000EUR, sendo o mesmo vendido em 2020 por 195000EUR. Comprei nova HPP por 296000, tendo apenas contraido emprestimo de 260000EUR.

    A HPP, na caderneta predial do imovel vendido apenas tinha o meu nome como titular. Na nova HPP (escritura feita com procuracao pela minha esposa), apenas o nome dela consta como titular.

    A minha duvida e saber se ha lugar a pagamento de mais-valias, uma vez que os titulares sao diferentes, logo (a meu ver) a isencao pelo re-investimento nao se aplica?
    • hangas
    • 29 setembro 2020 editado

     # 285

    Eu li o post inicial deste tópico, mas ainda assim se alguém me conseguir clarificar algumas questões, agradecia.

    Pelo que e referido no post, e na legislação, entendo que a isenção para reinvestimento se aplica na mesma caso compre o imóvel novo (para HPP) antes de vender o anterior (que também tem que ser HPP)

    Como e que temporalmente isto se garante. Imaginando o prazo limite (24 meses antes) como e que e possivel ter 2 imoveis como HPP ao mesmo tempo? Como e que isto e comunicado.


    Ex. hipotetico.

    Compra do primeiro imovel em 2004 por 100.000, com recurso a credito que entretanto foi liquidado.
    Compra do segundo imovel em 2021 por 250.000 com capitais proprios (logo nao ha credito onde se possam re-investir as mais valias do primeiro)
    Venda do primeiro imovel em 2022 por 150.000. Sendo que a intencao e que estes 50.000 de lucro contem como reinvestimento?

    Entre 2021 e 2022 como fica a situacao da HPP. No imóvel inicial ou no novo
  5.  # 286

    Eu temho uma casa doada o ano passado vai ser vendida por 135 mil , quando vou pagar de mais valias? Ninguem me sabe dizer
  6.  # 287

    Colocado por: Josecunha93Eu temho uma casa doada o ano passado vai ser vendida por 135 mil , quando vou pagar de mais valias? Ninguem me sabe dizer


    Colocado por: NTORIONA mais valia é calculada pela diferença entre o preço de aquisição e o preço de venda.
    Tendo sido uma doação, o valor de aquisição é o VPT à data da doação, ou o valor que serviu para a liquidação do imposto de selo.
    Concordam com este comentário:Picareta
  7.  # 288

    Ao resultado obtido (P.venda - VPT) apura 50% do valor. A taxa de irs é apurada pelos seus rendimentos + estes 50%.
    No simulador do doutor finanças fica com uma ideia mais aproximada do valor que irá pagar.
  8.  # 289

    Venda de casa própria. Provedora da Justiça recomenda ao Governo suspensão por 2 anos do prazo para reinvestimento de mais-valias

    https://24.sapo.pt/amp/atualidade/artigos/venda-de-casa-propria-provedora-da-justica-recomenda-ao-governo-suspensao-por-2-anos-do-prazo-para-reinvestimento-de-mais-valias
  9.  # 290

    Proposta de Lei n.º 71/XV/1.ª

    Artigo 49.º
    Norma transitória em matéria fiscal
    5 - Fica suspensa a contagem do prazo para o reinvestimento previsto na alínea b) do n.º 5
    do artigo 10.º do Código do IRS, durante um período de dois anos, com efeitos a 1 de
    janeiro de 2020.


    CIRS
    Artigo 10.º
    Mais-valias
    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;


    6 - Não haverá lugar ao benefício referido no número anterior quando:
    b) Nos demais casos, o adquirente não requeira a inscrição na matriz do imóvel ou das alterações decorridos 48 meses desde a data da realização, devendo afetar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização;

    Parece que a alínea b) do n.º 5 vai ficar resolvida, mas se não resolverem de igual forma a alínea b) do n.º 6, vamos ficar na mesma...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricardo Vaz
  10.  # 291

    Não percebo nada do quadro legal nem dos timings envolvidos. Alguém sabe se existe expectativa credível de quando esta proposta possa vir a ser aprovada e vir em Diário da Republica?

    O mais detalhado que encontrei foi isto:
    https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=152805
 
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