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      FD
    • 18 março 2009

     # 21

    Colocado por: brandao.pVendi o meu apartamento no ínicio de 2008 pelo valor em divida no banco, ou seja, 60000€
    Nada ganhei com a venda (bem pelo contrário, só em papeis ainda foi bastante).
    Agora recebi a carta do meu Banco, onde tinha o empréstimo, com a carta para deduzir no IRS a amortização dos juros (artº85) no valor de 380000€
    Agora não sei o que fazer, pois não tive mais valias e surgiu-me esta carta.

    Deverá introduzir esse valor no anexo H, Quadro 7, Deduções à colecta - Benefícios fiscais.
    É para pagar menos impostos e não mais impostos.
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      FD
    • 18 março 2009

     # 22

    Colocado por: bela_xe isto que declaro no irs (o valor de venda e o o valor que paguei ao banco e a agencia) ou e mais alguma coisa e como faco para declarar tive a tentar faser o irs modelo 3 e so la aparece o anexo A.H e J podem me ajudar?

    Existem duas fases para entrega do IRS. Na primeira fase - que está agora a decorrer online - apenas podem entregar as pessoas que tiveram rendimentos de trabalho por conta de outrém (empregados) e de pensões (reforma).
    Na segunda fase, incluem-se todos os outros casos. Normalmente, esta segunda fase começa algures em Abril, apenas as Finanças é que podem dizer quando é começa, sendo que as datas podem mudar anualmente. Pelo que vi aqui, este ano começa a 30 de Abril.
    Ou seja, se só tiver rendimentos do trabalho como empregada numa empresa (exemplo) deve entregar agora. Mas se tiver quaisquer outros rendimentos que não se enquadrem naqueles dois, deve entregar tudo (a declaração de rendimentos de trabalho por conta de outrém e quaisquer outras que existam) noutro período.

    O anexo a preencher é o modelo G, que só estará disponível para preenchimento nessa altura. Se quiser ir vendo o anexo G para perceber como é o preenchimento: http://www.e-financas.gov.pt/de/impressos/Mod3AnxG.pdf
    Cuidado que entretanto pode ser alterado.

    Deve declarar todos esses valores e quaisquer outros que tenha gasto com o melhoramento da casa (obras, etc.).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bela_x
  1.  # 23

    Boa noite!
    Ando desesperada em busca de informação sobre a forma correcta de preencher a declaração de IRS este ano e encontrei, no Google, a referência deste site. Já fui a diversas repartições da DGCI, já telefonei, já enviei e-mails sem resposta e não consigo uma resposta inequívoca às dúvidas que possuo. Veremos se é desta.

    Em 2001, adquiri, em conjunto com o meu namorado, uma casa. O preço por que ficou escriturada foi de 68.584,71€, embora tenhamos contraído simultaneamente um outro empréstimo para obras no valor de 23.692,90€. Empréstimo total ao Banco: 92.277,61€.

    Em 2007 separámo-nos. Como sinto que nunca contribuí para a casa, quis passar a casa para seu nome sem qualquer contrapartida financeira. O Banco remeteu-nos para o Notário, que nos informou que deveríamos efectuar uma escritura "Compra e Venda" no valor de metade do capital vincendo dos 2 empréstimos na data da escritura, com menção de que não havia entrega de qualquer valor: ele, pura e simplesmente, assumiria todo o empréstimo ao Banco. Em 2008, assinámos a dita escritura por 42.759,08€.

    O que preencher na declaração de IRS? Existem mais-valias? Apesar de não ter recebido qualquer dinheiro, há repartições que me dizem que sim. Não sei o que fazer e a data de entrega aproxima-se... Agradecia encarecidamente uma ajuda.

    Carla B.
  2.  # 24

    Portanto, você declarou que comprou metade de um imóvel por 34000 euros e o vendeu por 42.000 - sim, vai ter mais-valias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carla B.
  3.  # 25

    Boa noite Forum...Comprei um terreno e gostaria que alguem me esclarecesse, se na situação das mais valias, o terreno sendo rustico e sendo colocada uma casa pré-fabricada, se é considerado reinvestimento das mais-valias? Passando esse terreno essa casa a habitação permanente?
    •  
      FD
    • 19 março 2009

     # 26

    Se não queria receber nenhum dinheiro pela sua parte da casa deveria ter feito uma doação... dessa forma poderia pagar Imposto de Selo mas não pagaria quaisquer mais valias... acho eu.
    Aliás, se tivesse feito a doação enquanto cônjuge, nem teria que pagar o Imposto de Selo sobre a doação.

    Se quer mesmo saber o que é correcto fazer, o que a aconselho a fazer é expor, por escrito, o seu problema ao chefe das finanças da sua área de residência e pedir esclarecimento vinculativo. Dessa forma, mesmo que depois as finanças entendam que não era assim, não ficará com quaisquer problemas. Mesmo que entregue o IRS atrasado, a multa acho que não ultrapassa os 50€... face ao que pagaria de IRS pelas mais valias é capaz de compensar se o resultado for favorável.
    Se quiser, pergunte também directamente ao serviço do IRS através do email: [email protected]

    O problema coloca-se porque nas doações de imóveis (foi o que fez) paga-se 10,8% de imposto de selo sobre o valor patrimonial (se já estava divorciada). Ou seja, o seu ex deveria ter pago 10,8% sobre o valor patrimonial do apartamento (o valor da casa inscrito nas finanças). (Se não estava divorciada quando fez a doação, o seu ex apenas teria que pagar 0,8%.)
    Ora, isso não aconteceu. O que fez foi uma escritura de venda, existiu uma venda. Se na verdade não recebeu o dinheiro da venda, fugiu ao fisco - porque fez uma doação disfarçada de venda para "fugir" ao imposto de selo. Sei que não foi isso que aconteceu, mas para as finanças foi. Percebe o que estou a dizer?

    Nestas coisas, em caso de dúvidas, e para que fique a saber, muitas das vezes ninguém sabe quem tem razão. A lei é escrita de uma forma, muitas vezes ambígua, que pode dar azo a diversas interpretações. As opiniões divergem e colocam-se estes problemas em que as pessoas não sabem o que fazer. Por outro lado, em termos de IRS, o notário, acho eu, não é o profissional mais adequado para aconselhamento...

    Por acaso não vai comprar uma casa nova?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carla B.
    • bela_x
    • 19 março 2009 editado

     # 27

    O anexo a preencher é o modelo G, que só estará disponível para preenchimento nessa altura. Se quiser ir vendo o anexo G para perceber como é o preenchimento:http://www.e-financas.gov.pt/de/impressos/Mod3AnxG.pdf
    Cuidado que entretanto pode ser alterado.

    bom dia,me desculpem a burrice ,mas estou farta de ver o impresso G e nao percebo nada diz la codigo 401,402 etc que codigos sao estes? e depois realizacao(ano em que vendi)?aquisicao (ano em que comprei)?despesas e encargos( e o total das despesas)? e assim ou nao?cada vez inventam mais faser o irs cada vez e mais confuso.outra coisa tambem posso por nos encargos os gastos com sisa,registos e assim?obrigado pela atencao
  4.  # 28

    Colocado por: bela_x
    bom dia,me desculpem a burrice ,mas estou farta de ver o impresso G e nao percebo nada diz la codigo 401,402 etc que codigos sao estes? e depois realizacao(ano em que vendi)?aquisicao (ano em que comprei)?despesas e encargos( e o total das despesas)? e assim ou nao?cada vez inventam mais faser o irs cada vez e mais confuso.pelo que li aqui e se percebi bem comprei a casa 70 mil e vendi por 75 mil a mais valia e 5mil?obrigado pela atencao


    Se já viu o impresso, pode também clicar naquele sítio que diz "ajuda no preenchimento"..
    • bela_x
    • 19 março 2009 editado

     # 29

    Se já viu o impresso, pode também clicar naquele sítio que diz "ajuda no preenchimento"..


    se estivesse em portugues compreensivevel era mais facil .
    tentei faser o irs como se fosse entregar o irs de 2007 (mas sem submemer claro) e faser tudo como se o fosse entregar e la apareceu o anexo G tanto fiz e vi os errros que finalmente consegui que estivesse tudo correcto.agora ja sei preencher. obrigada pela atencao
  5.  # 30

    Muito obrigada pela celeridade da resposta. Não penso, por razões económicas, comprar casa para breve e se o fizer será com recurso integral ao crédito: não tenho dinheiro para reinvestir :( Mas pedirei o tal "esclarecimento vinculativo" ao chefe de finanças... O e-mail que enviei à DGCI está sem resposta há meses. Parabéns pelo site e obrigada!

    Carla B.
  6.  # 31

    Depois do comentário #11 do taunus, que muito agradeço, corrijo o post já colocado.

    Valor da Compra: 100.000 € em 1995
    Valor corrigido com recurso à tabela de correção (Tabela de 2008 - Ver site do Millenium): 100.000 x 1,4 =140.000 €
    Custos que tenha tido com o imóvel:
    - IMT, o custo da escritura e do registo (os de 1995, pelo que espero que tenha guardado os papeis)
    - os custos de obras realizadas nos últimos 5 anos, desde que este custo esteja devidamente documentado
    - as despesas suportadas para vender o imóvel (ATENÇÃO: Pode colocar o valor pago à Imobiliária para a venda)
    - Vamos supor para todos estes custos são: 5.000 €

    Valor que ainda deve ao Banco do Empréstimo: 35.000 €

    A nova casa vai custar 255.000 €

    Valor pelo que vendeu o imóvel (ATENÇÃO: Se for avaliado pelas finanças em 200.000 € e o valor da venda for 190.000 € - o que conta é o maior)
    Valor pelo que vendeu o imóvel (ATENÇÃO: Se for avaliado pelas finanças em 190.000 € e o valor da venda for 200.000 € - o que conta é o maior)


    200.000 - 140.000 - 5.000 - 35.000= 20.000 € de mais-valias
    Como a tributação é sobre 50%, então terá que adicionar 10.000 € ao seu IRS - (no caso de não-re-investir)


    Caso pretenda re-investir teremos mais umas continhas:
    Valor da venda: 190.000
    Valor que devia ao banco: 35.000
    Valor a re-investir 190.000 - 35.000 = 155.000

    A nova casa vai custar 255.000
    Pode pedir ao Banco 255.000-155.000 =100.000

    Caso peça mais dinheiro, vai pagar mais-valias percentualmente ao re-investido:
    Pede ao Banco 205.000

    255.000-205.000=50.000 (valor que re-investiu)

    50.000/155.000 = 32,26 % (re-investiu 32.26% do valor que devia ter re-investido, para não pagar mais-valias)

    Mais valias a pagar:

    (100% - 32.26%) * 20.000 = 13.548 €

    Como a tributação é sobre 50%, então terá que adicionar 6.774 € ao seu IRS


    Peço ao colega Taunus para verificar o post e dizer de sua justiça, mas penso que agora está correcto.
  7.  # 32

    Caro FD, agradeço desde já a resposta à minha questão ínicial.
    No entanto as minhas dúvidas são (tentando sintetizar):
    1º Vendi a minha casa em 2008 e não obtive mais valias (o apartamento foi comprado pelo valor da dívida do meu emprestimo ao banco) - Tenho de apresentar o ANEXO G das mais valias?

    2º Se sim, como devo preencher? Que pontos deverão ser preenchidos e com que dados. Li o artº10 e o 43º do CIRS, mais outros tantos, e fiquei um pouco confuso. O informação é confusa e dúbia.....

    Obrigado. Fico a aguardar alguma resposta com a maior atenção

    Atenciosamente pelo tempo dispensado

    Pedro Brandão
  8.  # 33

    Bom dia

    Em 1990 adquiri uma habitação pelo valor de 5.000.000$. (25.000€)
    Após alguns ano liquidei o empréstimo ao banco.

    Em 2003 adquiri uma outra habitação, mas como não consegui o valor total para aquisição, contraí uma 2ª hipoteca sobre a habitação que adquiri em 1990, no valor de 67.000€.
    em 2008, vendi esta habitação pelo valor de 65.000€, tendo pago de comissão á imobiliária 6.500€, e acabei com o empréstimo.

    Necessito saber como vou cálcular as mais valias, e como preencho o IRS.
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      FD
    • 4 abril 2009

     # 34

    Colocado por: brandao.p1º Vendi a minha casa em 2008 e não obtive mais valias (o apartamento foi comprado pelo valor da dívida do meu emprestimo ao banco) - Tenho de apresentar o ANEXO G das mais valias?

    Não é você que diz se teve ou não mais valias - são as finanças por isso, sim, tem que entregar o anexo G.

    Colocado por: brandao.p2º Se sim, como devo preencher? Que pontos deverão ser preenchidos e com que dados. Li o artº10 e o 43º do CIRS, mais outros tantos, e fiquei um pouco confuso. O informação é confusa e dúbia.....

    Não tem ciência nenhuma. Já leu as instruções (páginas 3, 4 e 5)?
  9.  # 35

    Boa trade!
    Herdei uma casa em 2004, que foi adquirida em 1988 pelo meu pai. Vendi essa casa em 2008 e não estava afecta à minha habitação própria permanente.
    A questão que coloco é a seguinte: Tendo a casa sido adquirida em 1988 (antes da entrada em vigor do código do irs - 1-1-1989), e vendida em 2008 (com escritura de partilha por heraça em 2004), qual o impresso que devo preencher na declaração de irs deste ano? o anexo G, para que as finanças apurem o imposto da mais-valia a tributar.......ou o anexo G1 para dar conhecimento às finanças da venda de um imóvel adquirido em 1988?...... Obrigado ...
    •  
      FD
    • 7 abril 2009

     # 36

    Você ficou proprietário da casa em 2004... logo, apenas o ano 2004 interessa. A aquisição em 1988 por parte do seu pai em nada interessa, acho eu.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pjpereira
    •  
      FD
    • 7 abril 2009

     # 37

    Colocado por: pjpereiraonde posso obter informação vinculativa e válida desta minha duvida, dado que já ouvi versões diferentes em repartições de finanças.... Obrigado.

    Pede-a por escrito ao Chefe do Serviço das Finanças da sua área de residência.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pjpereira
  10.  # 38

    Será que me podem esclarecer o seguinte:
    supondo que tenho um valor para reinvestir em HPP de 100 mil Euros e que a nova HPP a adquirir custa 50 mil Euros, no entanto, gasto os outros 50 mil a recuperá-la, ou seja, a reconstruí-la. É considerado reinvestimento total?
    Ainda não consegui perceber...

    Desde já, muito obrigada
    HC
    •  
      FD
    • 14 abril 2009

     # 39

    Colocado por: coelhohmsmÉ considerado reinvestimento total?

    Na minha opinião, sim, desde que o faça num prazo de 36 meses. Dou esta opinião tendo em conta o seguinte (no código do IRS):

    a) Se, no prazo de 36 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino
  11.  # 40

    Boa noite!
    Em Junho de 2008 comprei casa nova, com recurso ao crédito. Posteriormente (em Agosto de 2008) vendi a casa antiga, gerando mais valias. Considerando que não reinvesti imediatamente o capital realizado com a venda, pergunto:
    - Poderei actualmente realizar o reinvestimento das mais valias, através da amortização do empréstimo que contraí para a aquisição da casa nova?
    - Se sim, como devo preencher o anexo G, uma vez que neste momento ainda não fiz o reinvestimento?

    Agradeço toda a ajuda que possam dispensar,
    JP
 
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