Colocado por: Hugo S.Já alguem conseguiu clarificar a questão de se amortizando as mais valias num outro crédito habitação, não existe lugar a taxar essas mais valias em IRS?
Colocado por: FDColocado por: Hugo S.Já alguem conseguiu clarificar a questão de se amortizando as mais valias num outro crédito habitação, não existe lugar a taxar essas mais valias em IRS?
Eu não, mas não resisto a mandar um bitaite.
Esta tributação das mais valias surgiu porque houve a necessidade de tributar alguns rendimentos que passavam debaixo do radar dos impostos.
É perfeitamente conhecido o caso de pessoas que compram hoje, deixam apodrecer e vendem amanhã por um lucro interessante - mais conhecidos por especuladores imobiliários.
Ora, na essência, esta tributação das mais valias quer que estes rendimentos paguem impostos. O caso que refere parece-me que sai desse âmbito mas, por outro lado também me parece um bom subterfúgio para contornar a tributação das mais valias.
Vejamos:
-> compra a casa A por 100 para HPP e deve 100 ao banco
-> compra a casa B por 50
-> vende a casa B por 100
-> ganha 50
-> paga 50 ao banco da casa A
-> compra a casa C por 100
-> vende a casa C por 125
-> ganha 25
-> paga 25 ao banco da casa C
Na prática, está a ganhar dinheiro, está a ter rendimentos, por isso, parece-me lógico que deve ser tributado.
Colocado por: Hugo S.Percebo o exemplo, mas nesse sentido todos os exemplos de reinvestimento serão iguais, e nenum poderia ser considerado reinvestimeto:
Compra casa A por 100
Vendo casa A por 150
Compro Casa B por 100
Vendo casa B por 150
Compro casa C por 200 e reinvisto os 100 de mais valias da venda das duas anteriores como sinal ...
Não vejo diferença do seu exemplo para o meu. A diferença é altura em que se gerava dinehiro ... ou antes ou depois de adquirir a casa final.
Colocado por: Hugo S.espero ter sido mais claro.
Colocado por: FDColocado por: Hugo S.espero ter sido mais claro.
Nesse caso acho que faz perfeito sentido abater esse reinvestimento nas mais valias.
Colocado por: pc saldanhareceber por doação
Colocado por: lauralopesBom dia!
Precisava que me ajudassem numa questão, já que nas finanças cada um diz uma coisa!:
Comprei imóvel enquanto solteira, que pretendo vender agora, após casada (em Comunhão de Adquiridos).
Entretanto o meu marido iniciou, enquanto solteiro, obras de construção de moradia para habitação própria e permanente para ambos, para o casal.
Após início dessas obras, foi quando casámos, e depois de casar é que o imóvel adquirido por mim enquanto solteira, vai ser vendido.
O dinheiro da venda do imóvel é considerado como um proveito do casal ou meu?
E o dinheiro realizado com a venda do imóvel, sendo investido na construção do que será a nossa casa, será considerado investimento enquanto casal, e por tanto, não será tributado, nem mesmo que as facturas estejam em nome do meu marido (agora é meu marido)?
Temos medo que o lucro da venda do apartamento seja tributado por termos iniciado projectos enquanto solteiros, e já que nas finanças ninguém nos diz nada concreto...
Um bem haja a quem me esclarecer estas dúvidas!
Obrigada!
Colocado por: taunusColocado por: lauralopesBom dia!
Precisava que me ajudassem numa questão, já que nas finanças cada um diz uma coisa!:
Comprei imóvel enquanto solteira, que pretendo vender agora, após casada (em Comunhão de Adquiridos).
Entretanto o meu marido iniciou, enquanto solteiro, obras de construção de moradia para habitação própria e permanente para ambos, para o casal.
Após início dessas obras, foi quando casámos, e depois de casar é que o imóvel adquirido por mim enquanto solteira, vai ser vendido.
O dinheiro da venda do imóvel é considerado como um proveito do casal ou meu?
E o dinheiro realizado com a venda do imóvel, sendo investido na construção do que será a nossa casa, será considerado investimento enquanto casal, e por tanto, não será tributado, nem mesmo que as facturas estejam em nome do meu marido (agora é meu marido)?
Temos medo que o lucro da venda do apartamento seja tributado por termos iniciado projectos enquanto solteiros, e já que nas finanças ninguém nos diz nada concreto...
Um bem haja a quem me esclarecer estas dúvidas!
Obrigada!O valor de realização da venda do imóvel é proveito única e exclusivamente seu, porquanto contraiu matrimónio em comunhão de adquiridos e era titular da posse antes do mesmo.
Se o imóvel era a sua habitação própria e permanente nada obsta que faça a aplicação do valor da realização na sua nova habitação própria e permanente desde que respeite os prazos de reinvestimento.
Colocado por: lauralopesOlá!
Então se é tributado num todo (irs em conjunto), conta como reinvestimento nas obras que se efectuam na casa com destino à habitação permanente do casal, certo?
Foi um colaborador das finanças que me disse que ia ter problemas por causa disto... acham isto normal?