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    •  
      FD
    • 29 julho 2009 editado

     # 101

    Colocado por: Hugo S.Já alguem conseguiu clarificar a questão de se amortizando as mais valias num outro crédito habitação, não existe lugar a taxar essas mais valias em IRS?

    Eu não, mas não resisto a mandar um bitaite.

    Esta tributação das mais valias surgiu porque houve a necessidade de tributar alguns rendimentos que passavam debaixo do radar dos impostos.
    É perfeitamente conhecido o caso de pessoas que compram hoje, deixam apodrecer e vendem amanhã por um lucro interessante - mais conhecidos por especuladores imobiliários.
    Ora, na essência, esta tributação das mais valias quer que estes rendimentos paguem impostos. O caso que refere parece-me que sai desse âmbito mas, por outro lado também me parece um bom subterfúgio para contornar a tributação das mais valias.

    Vejamos:
    -> compra a casa A por 100 para HPP e deve 100 ao banco
    -> compra a casa B por 50
    -> vende a casa B por 100
    -> ganha 50
    -> paga 50 ao banco da casa A
    -> compra a casa C por 100
    -> vende a casa C por 125
    -> ganha 25
    -> paga 25 ao banco da casa A

    Na prática, está a ganhar dinheiro, está a ter rendimentos, por isso, parece-me lógico que deve ser tributado.
  1.  # 102

    Colocado por: FD
    Colocado por: Hugo S.Já alguem conseguiu clarificar a questão de se amortizando as mais valias num outro crédito habitação, não existe lugar a taxar essas mais valias em IRS?

    Eu não, mas não resisto a mandar um bitaite.

    Esta tributação das mais valias surgiu porque houve a necessidade de tributar alguns rendimentos que passavam debaixo do radar dos impostos.
    É perfeitamente conhecido o caso de pessoas que compram hoje, deixam apodrecer e vendem amanhã por um lucro interessante - mais conhecidos por especuladores imobiliários.
    Ora, na essência, esta tributação das mais valias quer que estes rendimentos paguem impostos. O caso que refere parece-me que sai desse âmbito mas, por outro lado também me parece um bom subterfúgio para contornar a tributação das mais valias.

    Vejamos:
    -> compra a casa A por 100 para HPP e deve 100 ao banco
    -> compra a casa B por 50
    -> vende a casa B por 100
    -> ganha 50
    -> paga 50 ao banco da casa A
    -> compra a casa C por 100
    -> vende a casa C por 125
    -> ganha 25
    -> paga 25 ao banco da casa C

    Na prática, está a ganhar dinheiro, está a ter rendimentos, por isso, parece-me lógico que deve ser tributado.


    Percebo o exemplo, mas nesse sentido todos os exemplos de reinvestimento serão iguais, e nenum poderia ser considerado reinvestimeto:

    Compra casa A por 100
    Vendo casa A por 150
    Compro Casa B por 100
    Vendo casa B por 150
    Compro casa C por 200 e reinvisto os 100 de mais valias da venda das duas anteriores como sinal ...

    Não vejo diferença do seu exemplo para o meu. A diferença é altura em que se gerava dinehiro ... ou antes ou depois de adquirir a casa final.
    •  
      FD
    • 29 julho 2009

     # 103

    Colocado por: Hugo S.Percebo o exemplo, mas nesse sentido todos os exemplos de reinvestimento serão iguais, e nenum poderia ser considerado reinvestimeto:

    Compra casa A por 100
    Vendo casa A por 150
    Compro Casa B por 100
    Vendo casa B por 150
    Compro casa C por 200 e reinvisto os 100 de mais valias da venda das duas anteriores como sinal ...

    Não vejo diferença do seu exemplo para o meu. A diferença é altura em que se gerava dinehiro ... ou antes ou depois de adquirir a casa final.

    O ponto fundamental está no facto de ser HPP - Habitação Própria e Permanente. Porque só é considerado reinvestimento e as mais valias isentas de tributação quando vende HPP e compra HPP.
    Se esse exemplo que dá forem sempre HPP não há qualquer problema.

    Está-me é a parecer que não entendi bem a situação da sua primeira mensagem... pode explicar melhor, identificando claramente as casas consideradas como HPP?
  2.  # 104

    A situação é algo que poderá acontecer, e que me tem atormentado :)

    Adquiri em 2004 um imóvel de valor de 160.000,00€ (Habitação A)
    Pretendo vender a Habitação A por 230.000,00€
    Pretendo adquirir novo Imóvel para HPP de valor de 250.000€ (Habitação B)

    Existem duas Hipoteses:
    1º Vender antes de Comprar
    Aqui penso que não existe problema uma vez que iria reinvestir os 230.000,00€ da venda do HAb A na compra do Hab B

    2º - Comprar antes de vender:
    Teria de adquirir o Hab B por 250.000€ com recurso a crédtio, e após a venda do Hab A, amortizar o valor dessa venda no crédito do Hab B
    Aqui surgem duas questões:
    a) Como posso ter duas HPP, uma vez que ao adquirir B terei de a declarar como HPP, e a casa A também é HPP?
    b) O valor da Venda da A se for aplicado totalmente na amortização do crédito da B é considerado Reinvestimento?

    O que me confunde, é a própria lei que define como prazo para reinvestimento 24 meses para a frente e 12 meses para trás, mas parece não prever esta situação. Não consigo perceber que reinvestimento se pode fazer nos 123 meses para trás ...

    espero ter sido mais claro.
    •  
      FD
    • 29 julho 2009 editado

     # 105

    Colocado por: Hugo S.espero ter sido mais claro.

    Nesse caso acho que faz perfeito sentido abater esse reinvestimento nas mais valias.
  3.  # 106

    Colocado por: FD
    Colocado por: Hugo S.espero ter sido mais claro.

    Nesse caso acho que faz perfeito sentido abater esse reinvestimento nas mais valias.


    Pois eu tb acho, o problema é que a lei não é clara, e como tal tenho dificuldade em perceber se é emsmo assim, ou se me vou "tramar" :(
  4.  # 107

    Já agora, eu penso que esta é fácil, pois sou o primeiro a levantar a questão.

    Se a minha esposa receber por doação um terreno para construção (ir fazendo) uma habitação qual a taxa de IRS ou outros impostos?

    Muito obrigado, antecipadamente.
    •  
      FD
    • 3 agosto 2009

     # 108

    Colocado por: pc saldanhareceber por doação

    Depende de quem faz a doação... por exemplo, de pais para filhos não paga nada. Outros casos há em que paga Imposto de Selo e/ou IMT.
    Para poder dizer mais é necessário saber a que propósito foi a doação (herança, etc.) e qual o grau de parentesco.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pc ferreira
  5.  # 109

    Boa tarde ao forum.Gostaria de fazer uma pergunta.Vendi uma casa em 2003 e comprei uma em 2004.Declarei a venda da primeira e a intenção de reinvestir no modelo G no ano de 2004 .No ano de 2004 comprei uma casa.Declarei no ano de 2005 e 2006 o dinheiro reinvestido que não é a totalidade.Estou ciente que tenho de pagar mais valias, mas até hoje Agosto de 2009 ainda não recebi nada para pagar.Será que já passou o prazo?O que me aconselham a fazer ?!
  6.  # 110

    electronico85
    Como tem 4 (agora 5) anos para reinvestir, teria de o fazer até 2008.
    Portanto, provavelmente, as Finanças só irão acrescentar o valor das mais-valias ao IRS deste ano (2008).
    • cv09
    • 3 agosto 2009

     # 111

    Boa tarde,

    "O imposto a pagar sobre as mais valias incide sobre 50% do lucro que obteve com a venda da casa aplicando depois a sua taxa de IRS"

    Foi-me dito que o imposto a pagar sobre as mais valias vai passar a ser, a partir de janeiro de 2010, de 5% invés de 50% do lucro que poderei vir a obter na venda do meu apartamento. É verdade? Alguém tem conhecimento de que a lei foi ou vai ser alterada?
    Obrigada.
  7.  # 112

    Boa noite!

    Agradecia que me esclarecessem a seguinte situação:

    - comprei um apartamento em 2003 por 100.000 euros;
    - contraí um empréstimo bancário nesse valor;
    - em 2007 vendi-o pelo valor de 125.000 euros;
    - o empréstimo bancário era de cerca de 95.000 euros nessa altura;
    - liquidei o empréstimo bancário e gastei 5.000 euros com a imobiliária;
    - em 2008 comprei um terreno de loteamento para construção de uma habitação permanente pelo valor de 25.000 euros.
    - no IRS de 2007 fiz referência à iniciativa de re-investir as mais valias.

    A minha dúvida é a seguinte:

    - qual é o valor real das minhas mais valias? Já foram todas aplicadas? Essa aplicação obriga-me a construir em quantos anos? É que pretendo iniciar este ano (ou no início de 2010) a construção da minha nova casa.

    Muito obrigada a quem me souber esclarecer!!

    Maria
  8.  # 113

    Bom dia!

    Precisava que me ajudassem numa questão, já que nas finanças cada um diz uma coisa!:

    Comprei imóvel enquanto solteira, que pretendo vender agora, após casada (em Comunhão de Adquiridos).

    Entretanto o meu marido iniciou, enquanto solteiro, obras de construção de moradia para habitação própria e permanente para ambos, para o casal.

    Após início dessas obras, foi quando casámos, e depois de casar é que o imóvel adquirido por mim enquanto solteira, vai ser vendido.

    O dinheiro da venda do imóvel é considerado como um proveito do casal ou meu?

    E o dinheiro realizado com a venda do imóvel, sendo investido na construção do que será a nossa casa, será considerado investimento enquanto casal, e por tanto, não será tributado, nem mesmo que as facturas estejam em nome do meu marido (agora é meu marido)?

    Temos medo que o lucro da venda do apartamento seja tributado por termos iniciado projectos enquanto solteiros, e já que nas finanças ninguém nos diz nada concreto...

    Um bem haja a quem me esclarecer estas dúvidas!

    Obrigada!
  9.  # 114

    Colocado por: lauralopesBom dia!

    Precisava que me ajudassem numa questão, já que nas finanças cada um diz uma coisa!:

    Comprei imóvel enquanto solteira, que pretendo vender agora, após casada (em Comunhão de Adquiridos).

    Entretanto o meu marido iniciou, enquanto solteiro, obras de construção de moradia para habitação própria e permanente para ambos, para o casal.

    Após início dessas obras, foi quando casámos, e depois de casar é que o imóvel adquirido por mim enquanto solteira, vai ser vendido.

    O dinheiro da venda do imóvel é considerado como um proveito do casal ou meu?

    E o dinheiro realizado com a venda do imóvel, sendo investido na construção do que será a nossa casa, será considerado investimento enquanto casal, e por tanto, não será tributado, nem mesmo que as facturas estejam em nome do meu marido (agora é meu marido)?

    Temos medo que o lucro da venda do apartamento seja tributado por termos iniciado projectos enquanto solteiros, e já que nas finanças ninguém nos diz nada concreto...

    Um bem haja a quem me esclarecer estas dúvidas!

    Obrigada!


    O valor de realização da venda do imóvel é proveito única e exclusivamente seu, porquanto contraiu matrimónio em comunhão de adquiridos e era titular da posse antes do mesmo.

    Se o imóvel era a sua habitação própria e permanente nada obsta que faça a aplicação do valor da realização na sua nova habitação própria e permanente desde que respeite os prazos de reinvestimento.
  10.  # 115

    Boa tarde Forum,

    boa tarde taunus:

    Muito obrigada pela sua resposta.

    Devo então precaver-me e exigir as facturas de material e mão-de-obra da moradia em construção em meu nome, para provar que estou a reinvestir em moradia permanente? O facto do meu nº de contribuinte estar agora ligado ao do meu marido poderá não ser suficiente? É aqui que as opiniões se dividem sempre que vou à repartição das finanças perguntar...

    Parece-me que a fim de evitar possíveis conflitos, o melhor será mesmo começar a pedir as facturas em meu nome. O facto do projecto da casa ter sido aprovado na camara em nome do meu marido (que na altura não era) não traz chatices?

    Obrigada mais uma vez.
  11.  # 116

    Colocado por: taunus
    Colocado por: lauralopesBom dia!

    Precisava que me ajudassem numa questão, já que nas finanças cada um diz uma coisa!:

    Comprei imóvel enquanto solteira, que pretendo vender agora, após casada (em Comunhão de Adquiridos).

    Entretanto o meu marido iniciou, enquanto solteiro, obras de construção de moradia para habitação própria e permanente para ambos, para o casal.

    Após início dessas obras, foi quando casámos, e depois de casar é que o imóvel adquirido por mim enquanto solteira, vai ser vendido.

    O dinheiro da venda do imóvel é considerado como um proveito do casal ou meu?

    E o dinheiro realizado com a venda do imóvel, sendo investido na construção do que será a nossa casa, será considerado investimento enquanto casal, e por tanto, não será tributado, nem mesmo que as facturas estejam em nome do meu marido (agora é meu marido)?

    Temos medo que o lucro da venda do apartamento seja tributado por termos iniciado projectos enquanto solteiros, e já que nas finanças ninguém nos diz nada concreto...

    Um bem haja a quem me esclarecer estas dúvidas!

    Obrigada!


    O valor de realização da venda do imóvel é proveito única e exclusivamente seu, porquanto contraiu matrimónio em comunhão de adquiridos e era titular da posse antes do mesmo.
    Se o imóvel era a sua habitação própria e permanente nada obsta que faça a aplicação do valor da realização na sua nova habitação própria e permanente desde que respeite os prazos de reinvestimento.


    O valor da realização é do casal. É vc que vende, mas ao receber vai declarar no seu IRS que, por ser casada, é feito em conjunto com o seu marido. Ou seja, é um proveito SEU, mas é tributado num TODO.
  12.  # 117

    Olá!

    Então se é tributado num todo (irs em conjunto), conta como reinvestimento nas obras que se efectuam na casa com destino à habitação permanente do casal, certo?

    Foi um colaborador das finanças que me disse que ia ter problemas por causa disto... acham isto normal?
  13.  # 118

    Colocado por: lauralopesOlá!

    Então se é tributado num todo (irs em conjunto), conta como reinvestimento nas obras que se efectuam na casa com destino à habitação permanente do casal, certo?

    Foi um colaborador das finanças que me disse que ia ter problemas por causa disto... acham isto normal?


    Darem-lhe informações erradas nas finanças, acho! Se vc vende e compra habitação propria e permanente, pode reinvestir. A questão é que vende a SUA HPP e compra a HPP do CASAL (da qual vc faz parte) não estou á partida a ver problemas. Agora repare: se vc compra com o seu marido HPP, repare que vc compra 50% e ele outros 50%. Portanto, o seu reinvestimento á partida insirará em 50% do valor da aquisição. Assim numa análise rápida é o que me parece!
  14.  # 119

    Boa noite queria só fazer uma pergunta. Se ultrapassar o tempo que tenho para reinvestir e não o faça o que me pode acontecer, visto eu ter vendido a casa em 2003 e ter comprado em 2004 e este ano ainda não me apareceu nada para pagar relativo` à mais valia.
  15.  # 120

    Após o prazo para reinvestir, deixa de poder usufruir dessa benece fiscal. Ou seja, mesmo que compre e venda HPP, é tributado sobre o valor total, em nada contando o reinvestimento.(pagará um valor superior de mais valias)
 
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