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  1.  # 121

    Boa Tarde, pode ser que aqui me saibam esclarecer comprei um terreno alvo de reinvestimento de Mais Valias, esse terreno tem viabilidade de construção dentro dos pressuposto definidos pela respectiva Câmara Municipal e Alvará de Loteamento aprovado em Assembleia Municipal, encontra-se a ser regularizada a sua inscrição matricial.Neste momento ainda se mantêm com a identificação matricial rústica, sendo assim e atendendo inclusivamente ao enumerado no CIRS, poderei colocar esse imóvel na declaração de IRS com esse mesmo artigo e será aceite como alvo de reinvestimento?

    Segundo a informação prestada na repartição de Finanças o que determina a viabilidade de construção é o PDM e o facto do terreno estar inscrito
    na matriz como rústico não tem nada a ver, apenas paga menos contribuição.Será assim?
  2.  # 122

    Colocado por: TiagoCamposBoa Tarde, pode ser que aqui me saibam esclarecer comprei um terreno alvo de reinvestimento de Mais Valias, esse terreno tem viabilidade de construção dentro dos pressuposto definidos pela respectiva Câmara Municipal e Alvará de Loteamento aprovado em Assembleia Municipal, encontra-se a ser regularizada a sua inscrição matricial.Neste momento ainda se mantêm com a identificação matricial rústica, sendo assim e atendendo inclusivamente ao enumerado no CIRS, poderei colocar esse imóvel na declaração de IRS com esse mesmo artigo e será aceite como alvo de reinvestimento?

    Segundo a informação prestada na repartição de Finanças o que determina a viabilidade de construção é o PDM e o facto do terreno estar inscrito
    na matriz como rústico não tem nada a ver, apenas paga menos contribuição.Será assim?


    O CIRS diz que pode reinvestir em certas condições em HPP. Não refere se é artigo rustico ou urbano. Se vc vai construir HPP, ainda que num terreno RUSTICO, no meu entender cumpre os requisitos para reinvestir, logo, beneficia do reinvestimento. Se opinarem diferente, mostrem a legislação que prove que não o pode fazer!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TiagoCampos
  3.  # 123

    Boa tarde,

    Antes de mais nada aproveito para agradeçer a resposta à minha questão, a resposta vem de encontro aos dados de que eu dispunha agora o que eu vou ter de resolver e que nem a Repartição das Finanças do meu domicilio fiscal sabe responder é que visto as declarações de IRS não aceitarem via informático esse reinvestimento colocando o seu artigo matricial como rústico que era o que ainda tinha na altura da aquisição.

    Mas também como as mesmas Finanças para além desse pormenor do terreno no reinvestimento em 24 meses só estão a considerar os primeiros 12 (2006) recusando-se a aceitar o 2 ano(2007) porque ainda não estão a ver os IRS de 2007 mas efectuando a notificação para pagamento como não tendo efectuado mais nenhum reinvestimento para além de 2006, por acaso o menor montante (1 para 30 em 2007), qual a solução a solução enviar uma carata ao Drº das Finanças ou recorrer ao Tribunal?É que na Repartição tentam resolver as situações mas a nivel Central só fazem besteiras, basta dizer que desde de Junho até agora já recebi 21 Notificações para efectuar pagamentos cada um com valores distintos.
  4.  # 124

    Faça uma exposição escrita ao director da respectiva repartição, fundamentando BEM a sua argumentação e fazendo menção á legislação. Em duas vias, guarda uma copia provando que entregou e aguarda resposta.

    Cumps
  5.  # 125

    Boa tarde mais .Gostaria se possivel que me respondessem a mais uma pergunta.Aqui vai.
    Eu declarei a venda de uma casa em 2004.Depois em 2005 declarei a compra de outra, como declarei que não tinha reinvestido a totalidade.No ano seguinte, isto é em 2006 declarei mais alguns reinvestimentos nessa casa, mas continuou a não ser o reinvestimento total.Acontece que ate hoje não recebi nada das finanças para pagar a percentagem sobre o valor não reinvestido, eu pergunto, as finanças não tem de fechar o processo e mandar-me uma nota de pagamento? se eu comprei a casa em 2004 serei penalizado do processo ainda estar aberto? eles não irão chamar-me?
    É tudo um obrigado e uma boa tarde.
  6.  # 126

    Duas questões:

    os meus pais vão vender uma quinta herdada dos meus avós em 2006, caderneta urbana e rústica. O imt avalia a urbana em 24.670 e rústica em 12.85. Penso vender por 170.000 e reinvestir cerca de 75%

    Eles vivem numa casita alugada, e o objectivo é vender a quinta e comprar casa para eles. Para usufruir de reinvestimento tenho de mudar a morada fiscal lá para a quinta antes de a vender / fazer a escritura?? É obrigatório?
  7.  # 127

    Bom dia.

    Em primeiro lugar quero expressar o meu apreço por todos os intervenientes neste fórum.
    Como não percebo muito destes assuntos Gostaria que me esclarecessem sobre umas duvidas.

    O meu pai adquiriu um terreno urbano com o valor patrimonial de 4870 €,valor este que dado pela avaliação das finanças.No inicio deste ano o Município
    disse que necessitava daquele terreno para uma construção pública,sendo-nos proposto uma permuta com outro terreno urbano,tendo este o valor patrimonial de 37760€(Valor das finanças).
    Nas finanças dizem-me que tenho de pagar o IMT porque recebo o valor mais elevado ,valor este que é calculado na diferença entre os 2 prédios (ou seja 32890 €) a uma taxa de 6,5 %.
    Gostaria de saber se a lei é assim.
    Também gostaria de saber se temos de pagar mais valias ?
    O meu pai quer dar-me o terreno,mas visto não ser filha única ,gostaria de saber qual a melhor forma,por doação ou por venda?
    Se optar-mos pela venda terei de pagar o IMT outra vez?

    é tudo.Obrigado
  8.  # 128

    Se vai vender um TERRENO, logo, NÃO está a vender habitação propria e permanente, logo, não pode reinvestir. Logo, é tributada.
  9.  # 129

    Em caso de doação também é tributado o IMT?
  10.  # 130

    Boa tarde,

    Tenho alguma isenção de pagamento das mais valias, se comprei e vendi no mesmo ano?
    Caso real:
    Comprei este ano por 65.000€
    Vou vender este ano por 80.000€

    Vou comprar um imóvel, também para habitação permanente, por 75.000.
    Perco mais do que ganho?
    Tenho isenções?
  11.  # 131

    Boa tarde,

    A minha dúvida é a seguinte:

    Digamos que estou a construir uma casa que se iniciou este ano e com pagamentos faseados ao construtor. Para simplificar digamos que fiz/farei os seguintes pagamentos: 10 000€ em Janeiro; 30 000€ em Abril; 30 000€ em Junho; 30 000€ em Setembro; 30 000€ em Novembro e 30 000€ em Janeiro de 2010, total de 160 000€ iva incluído.

    Para efeitos de reinvestimento de mais-valias tenho um período até 24 meses para a venda da minha actual HPP mas a contar de que data?: (Digamos que fui à bruxa e sei que farei a venda da minha actual HPP por 90 000€.)

    - Da data da licença de habitação da nova casa?

    - De Setembro de 2009? (Data da 1ª das 3 últimas facturas de 30 000€)

    - Outra data? Qual?

    Obrigado.
  12.  # 132

    Esta questão das mais valias é uma coisa que tb me anda a dar volta á cabeça e agradecia se houvesse alguém a me ajudar. Vou dar o meu exemplo:
    - Comprei casa em 2002
    - Valor compra 75.000 euros(registada)
    - Vendi em 2009
    - Valor da venda 128.000 euros (8.000 da agência), portanto será 120.000 euros
    Diferença de 75.000 para 120.000 será 45.000 euros.
    A taxa de ter comprado em 2002 será +/- de 1.20%
    Caso não faça nenhum investimento qual será o valor apurado a constar no meu IRS?

    Estou a ponderar a compra de um terreno para construção, mas a construção não será para breve. O valor do terreno será de 100.000 euros. Esse valor dá para utilizar as mais valias?
    •  
      FD
    • 16 setembro 2009

     # 133

    Colocado por: AnaMargaridaEm caso de doação também é tributado o IMT?

    Não.
    •  
      FD
    • 16 setembro 2009 editado

     # 134

    Colocado por: cmfxavTenho alguma isenção de pagamento das mais valias, se comprei e vendi no mesmo ano?

    Não vejo nada na lei que o impeça, desde que seja sempre habitação própria e permanente.
    •  
      FD
    • 16 setembro 2009

     # 135

    Colocado por: nunoneiva75mas a contar de que data?

    Parece-me que no seu caso também se aplica o seguinte:

    b) Tratando-se de reinvestimento na aquisição de terreno para construção, o adquirente não inicie, excepto por motivo imputável a entidades públicas, a construção até decorridos seis meses após o Termo do prazo em que o reinvestimento deva ser efectuado ou não requeira a inscrição do imóvel na matriz até decorridos 24 meses sobre a data de inicio das obras, devendo, em qualquer caso, afectar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado familiar até ao fim do Quinto ano Seguinte ao da realização;

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs10.htm
    •  
      FD
    • 16 setembro 2009

     # 136

    Colocado por: rui130Caso não faça nenhum investimento qual será o valor apurado a constar no meu IRS?

    Essas contas são as finanças que fazem, você apenas deve preencher o IRS e nada mais.
    Mas, se quer mesmo saber, e se não me engano (falta o valor do empréstimo caso se aplique), será tributado em (120000-(75000*1.012))/2=22.050€, o que, excluindo outros rendimentos, abatimentos, deduções e quoficientes familiares, já dá para uma taxa média de 27%, ou seja, 5.953€...

    Colocado por: rui130Estou a ponderar a compra de um terreno para construção, mas a construção não será para breve. O valor do terreno será de 100.000 euros. Esse valor dá para utilizar as mais valias?

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:

    a) Se, no prazo de 36 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    (...)

    6 - Não haverá lugar ao benefício referido no número anterior quando:

    (...)

    b) Tratando-se de reinvestimento na aquisição de terreno para construção, o adquirente não inicie, excepto por motivo imputável a entidades públicas, a construção até decorridos seis meses após o Termo do prazo em que o reinvestimento deva ser efectuado ou não requeira a inscrição do imóvel na matriz até decorridos 24 meses sobre a data de inicio das obras, devendo, em qualquer caso, afectar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado familiar até ao fim do Quinto ano Seguinte ao da realização;

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs10.htm

    Penso ser claro. :)
    • rui130
    • 16 setembro 2009 editado

     # 137

    Colocado por: FD
    Colocado por: rui130Caso não faça nenhum investimento qual será o valor apurado a constar no meu IRS?

    Essas contas são as finanças que fazem, você apenas deve preencher o IRS e nada mais.
    Mas, se quer mesmo saber, e se não me engano (falta o valor do empréstimo caso se aplique), será tributado em (120000-(75000*1.012))/2=22.050€, o que, excluindo outros rendimentos, abatimentos, deduções e quoficientes familiares, já dá para uma taxa média de 27%, ou seja, 5.953€...

    Colocado por: rui130Estou a ponderar a compra de um terreno para construção, mas a construção não será para breve. O valor do terreno será de 100.000 euros. Esse valor dá para utilizar as mais valias?

    5 -São excluídos da tributação os ganhosprovenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:

    a)Se, no prazo de 36 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel,for reinvestido na aquisiçãoda propriedade de outro imóvel,de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    (...)

    6 - Não haverá lugar ao benefício referido no número anterior quando:

    (...)

    b) Tratando-se de reinvestimento na aquisição de terreno para construção, o adquirente não inicie, excepto por motivo imputável a entidades públicas, a construção até decorridos seis meses após o Termo do prazo em que o reinvestimento deva ser efectuado ou não requeira a inscrição do imóvel na matriz até decorridos 24 meses sobre a data de inicio das obras, devendo, em qualquer caso, afectar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado familiar até ao fim do Quinto ano Seguinte ao da realização;

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs10.htm

    Penso ser claro. :)


    Pois, o emprestimo em 2002 foi de 40.000 euros, fui amortizando e quando vendi o imovel estava a dever 4.400 euros ao banco.

    Sendo o valor de compra 75.000x 1.16(ano 2002) = 87.000
    valor de venda 120.000 - 87.000 = 33.000
    33.000 x 50%= 16.500
    16.500 Será o valor a acrescentar ao restante rendimento para efeitos de IRS. Alguém confirma isto?

    No caso de aplicar em terreno de construção eu teria de concluir a casa 3 anos após ter vendido o meu apartamento, certo?
    •  
      FD
    • 16 setembro 2009

     # 138

    Colocado por: rui13075.000x 1.16(ano 2002) = 87.000

    Agora fiquei na dúvida, isso é um coeficiente de valorização/actualização de 16%... mais de 2% ao ano. Estranho... mas ainda bem.
  13.  # 139

    Colocado por: FD
    Colocado por: rui13075.000x 1.16(ano 2002) = 87.000

    Agora fiquei na dúvida, isso é um coeficiente de valorização/actualização de 16%... mais de 2% ao ano. Estranho... mas ainda bem.


    Não tenho a certeza, tirei isso do site do mileniun bcp, em que para para corrigir o valor de aquisição dos imóveis vendidos em 2009 o coeficiente aplicável no meu casa (adquirira em 2002)é de 1,16.
    Sendo assim estaram bem as minhas contas?
    •  
      FD
    • 16 setembro 2009 editado

     # 140

    Colocado por: rui130Sendo assim estaram bem as minhas contas?

    Sim.
 
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