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  1.  # 141

    Colocado por: FD
    Colocado por: rui130Sendo assim estaram bem as minhas contas?

    Sim.


    Mesmo assim, 16.500 a essa taxa (27%) dá um valor de +/- 4500 euros.
    Acho que vou ter de comprar o terreno e começar a construir, senão lá vão 5000 euros para impostos.
    •  
      FD
    • 16 setembro 2009

     # 142

    Colocado por: rui130Mesmo assim, 16.500 a essa taxa (27%) dá um valor de +/- 4500 euros.
    Acho que vou ter de comprar o terreno e começar a construir, senão lá vão 5000 euros para impostos.

    Não é assim tão linear. Tem que ter em conta toda a sua declaração e não pode tomar esse rendimento como isolado.
    • rui130
    • 16 setembro 2009 editado

     # 143

    Colocado por: FD
    Colocado por: rui130Mesmo assim, 16.500 a essa taxa (27%) dá um valor de +/- 4500 euros.
    Acho que vou ter de comprar o terreno e começar a construir, senão lá vão 5000 euros para impostos.

    Não é assim tão linear. Tem que ter em conta toda a sua declaração e não pode tomar esse rendimento como isolado.

    Como assim? Podia esclarecer melhor? O ano passado recebi 600 euros de IRS, tendo a taxa a pagar sido de 23.5% de 13500 euros de rendimento global. Este ano os dados não devem ser muito diferentes, de ai eu ter imaginado esse valor. Mas estas contas na verdade não são muito fáceis de fazer. Eu até me dirigia ás Finanças para tentar saber, mas penso que não serei muito bem sucedido. Obrigado
  2.  # 144

    Boa noite. Caro Rui130 eu aconselho-o mesmo a dirigir-se a um Serviço de Finanças, pois está a esquecer-se de algumas coisas. Poderá abater as despesas e encargos que teve com a casa nos últimos 5 anos (claro que documentadas) e as despesas e encargos que teve com coisas como o registo predial da casa, o custo da escritura de aquisição, e a comissão imobiliária que pagou à Imobiliária que vendeu a sua casa. Mas, como o Sr(a). FD mencionou, o calculo não é assim tão linear.
  3.  # 145

    Fazer o quê para as finanças?julga que as informações que são dadas ao balcão são vinculativas?não comprove por a+b e depois admire-se. Se quer uma ideia do valor, faça uma simulação com os seus rendimentos de 2008, no site das finanças, que lhe dará uma ideia do valor a pagar. Se tiver duvidas no preenchimento, aí sim, caso não consiga consultar o codigo do IRS, pergunte nas finanças.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rui130
  4.  # 146

    Eu estou a fazer as contas com as despesas da agência, compra do imóvel, etc, mas isto além de ser muito linear é uma matéria que não estou muito á vontade. Vou tentar fazer as contas com alguém conhecido que possa dar uma informação exacta.
    Tentei fazer a simulação, mas não devia ter feito as coisas bem, pois dava 22.000 euros para pagar.
  5.  # 147

    Poderá ter preenchido mal. Mas caso não se entenda, como está com tempo, imprima o que fez, e pergunte nas finanças. Aí sim, pede um esclarecimento. Note que a questão da comissão da agencia é controversa. A informação que tenho, das finanças, é que em certos casos podem não implicar, noutros, podem pedir-lhe explicações sobre a necessidade da comissão. Mas como "as regras" não são iguais em todas as repartições...
  6.  # 148

    Olá a todos.

    Estou separado há 7 anos e vamos tratar do divórcio ainda este ano.
    Tenho dúvidas em relação ao processo de partilhas para as quais agradeço esclarecimento a quem poder dar...

    Temos uma HPP com valor patromonial de € 84.150,00 com hipoteca e divida de €60.000,00 onde "ela" vive.
    Temos uma habitação secundária (HS) com valor patrimonial € 45.600,00 com hipoteca e divida de € 100.000,00 onde vivo eu. (comprada em 2007)
    Com o divorcio e correspondente partilhas "ela" ficará com a actual HPP e eu ficarei com a actual HS.
    No processo de partilhas as casas serão avaliadas pelo valor patrimonial. No entanto, a actual HPP gerará uma mais valia de € 2.150,00 à qual eu tenho direito de 50% (segundo creio....). Mesmo que não receba esse montante, terei que o mencionar na declaração de IRS 2009.
    As questões:
    a) Alguém sabe me dizer o custo associado ao processo de partilhas das 2 casas?
    b) Os € 1.075 que vou ter de declarar no anexo G poderão ser considerados como Reinvestimento na minha casa (actualmente secundária) na passagem desta para HPP, após divórcio.
    c) Sobre o processo de partilhas da HS actual, há necessidade de declarar algo?

    Obrigado.
    • JMM
    • 24 setembro 2009

     # 149

    A minha situação é a seguinte:

    Antes de 01.01.1989 comprei dois lotes de terreno em avos, nos Brejos de Azeitão.
    Depois de 01.01.1989, mediante uma AUGI, estes lotes foram urbanizados.
    O ano passado vendi um dos lotes.
    Segundo um comentário que acabo de ler aqui, tenho de pagar mais valias.
    Mas, há um advogado, Dr. Ferreira Bastos, de Setúbal, que diz que não, por a natureza do acto jurídico (?) ser a mesma. Isto terá pernas para andar?

    Já agora, só outra pergunta:

    Estou neste momento reinvestindo boa parte do benefício da venda do lote num sistema fotovoltaico de microprodução e venda de energia. Está este investimento abrangido por deduções fiscais, e quais, em caso afirmativo.

    Obrigado pela atenção,

    JMM
  7.  # 150

    Bom dia, tenho uma pergunta muito simples, tendo eu vendido a casa e querendo aplicar as mais valias na construção de outra, mas que só serão aplicadas depois da entrega da próxima declaração de IRS, o que tenho de assinalar na dita declaração em como as mais valias serão aplicadas no prazo dos tais 3 anos, de modo a que não me cobrem já nenhum imposto sobre essas mais valias?
    Obrigado
    •  
      FD
    • 25 setembro 2009

     # 151

    Colocado por: Gonçaloo que tenho de assinalar na dita declaração em como as mais valias serão aplicadas no prazo dos tais 3 anos, de modo a que não me cobrem já nenhum imposto sobre essas mais valias?

    Acho que só tem que preencher o montante que pretende reinvestir no quadro 5.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gonçalo
  8.  # 152

    Colocado por: JMMA minha situação é a seguinte:

    Antes de 01.01.1989 comprei dois lotes de terreno em avos, nos Brejos de Azeitão.
    Depois de 01.01.1989, mediante uma AUGI, estes lotes foram urbanizados.
    O ano passado vendi um dos lotes.
    Segundo um comentário que acabo de ler aqui, tenho de pagar mais valias.
    Mas, há um advogado, Dr. Ferreira Bastos, de Setúbal, que diz que não, por a natureza do acto jurídico (?) ser a mesma. Isto terá pernas para andar?

    Já agora, só outra pergunta:

    Estou neste momento reinvestindo boa parte do benefício da venda do lote num sistema fotovoltaico de microprodução e venda de energia. Está este investimento abrangido por deduções fiscais, e quais, em caso afirmativo.

    Obrigado pela atenção,

    JMM


    O numero do artigo ANTES de 1989 é o mesmo numero aquando da venda?

    -SIM. Então está isento de mais valias.
    -Não. Não está isento de mais valias, pois o imovel veio á posse APÓS 1989 (data da criação desse mesmo artigo)

    É a minha interpretação.
    • JMM
    • 25 setembro 2009

     # 153

    O Artigo antes de 1989 era outro. Mas, há uma escritura de compra e venda: o imóvel veio à posse antes de 1989.
  9.  # 154

    Colocado por: JMMO Artigo antes de 1989 era outro. Mas, há uma escritura de compra e venda: o imóvel veio à posse antes de 1989.


    Mas o artigo vendido foi CRIADO APÓS 1989, logo considero que terá que ser tributado em mais valias. O que veio á posse ANTES de 1989, foi o outro artigo.
    É a minha interpretação, e esta questão já foi debatida em formações, e foi esta a conclusão. Mas pode sempre pedir uma opinião vinculativa ao serviço de finanças da sua área.
    • lala
    • 14 outubro 2009

     # 155

    Boa tarde,
    A minha mãe feleceu em 1991 so fizemos a declaração de bens, em 2000 fizemos partilhas e eu herdei 40% dum apartamento. Em 2009 vendemos o apartamento, na escritura está valor patrimunial 76'000€ foi vendida por 85'000€, Recebi 34'000€. Quanto é que vou pagar de mais valias ou que contas tenho que fazer tendo eu ja casa propria e que despesas posso deduzir (desde 1991 que sempre pagei a minha parte das despesas por exemplo condominio, agua, luz etc.)
  10.  # 156

    Olá a todos,
    Tenho um terreno rústico registado nas finanças por 100€ e vou permutar por uma moradia de 250000€. Sei que tenho que tenho que juntar à minha declaração de IRS 124950€ de rendimentos, mas como não há lugar a mais nenhuma compensação em dinheiro de nenhuma das partes, tenho também que pagar IMT? Ou seja, embora o valor a ter em conta do terreno para o cálculo das mais-valias é igual ao da moradia, para efeitos de IMT também é esse o valor considerado?
    Obrigado.
    •  
      FD
    • 21 outubro 2009 editado

     # 157

    Colocado por: pedrojsf04Ou seja, embora o valor a ter em conta do terreno para o cálculo das mais-valias é igual ao da moradia, para efeitos de IMT também é esse o valor considerado?

    Em princípio, sim. Se a permuta é no mesmo valor, penso que estará isento do IMT - mas é melhor confirmar.
    Pelo sim, pelo não, antes de fazer a permuta, actualize o valor patrimonial do terreno junto das finanças.
  11.  # 158

    Depois de muito ler aqui no forum ainda persistem dúvidas sobre a interpretação do código IRS no que repeita à tributação sobre as mais valias. Concretizando:
    Vou vender (2009) casa HPP por 187500 Euros. Custos escritura, registos, etc: 4500 Euros.
    Valor da escritura de compra: 153500 Euros. Com o coef. actualização: 153500*1.1=168850 Euros
    Cálculo das mais valias: 187500-168850-4500=14150 Euros.
    1ª dúvida: o que devo ao banco na data da venda não entra para este cálculo, mas somente para o reinvestimento, correcto?
    Devo ao banco 115500 Euros, que não entram ainda para estas contas, certo?

    Ainda este ano vou comprar nova HPP:
    2º Dúvida: Para ficar isento de tributação sobre as mais valias o cálculo de reinvestimento será: 187500-115500=72000Euros. Correcto?
    Nova Escritura: 250000 Euros
    Pedido Crédito: 224000 Euros
    Reinvestimento parcial de 26000 Euros
    3º dúvida: Ora como o reinvestimento só é parcial, como é calculada a percentagem de mais valias que fica fora da tributação? 26000/72000, ou 26000/187500 valor este que é o da venda da casa?
    Sei que o valor final a adicionar aos restantes rendimentos será 50% do valor encontrado pela fórmula (100%-percentagem encontrada acima)*14150

    Alguém me pode esclarecer se estou a fazer as contas certas, ou se não, ajudar-me a fazê-las?
    Desde já obrigado.
  12.  # 159

    Boa tarde.
    A minha questao, é que o meu namorado tem uma casa a mais de 3anos que comprou com a ex namorada.
    A casa foi sempre paga por ele, ela nunca habitou la, neste momento esta-se a pensar na possibilidade de ela doar a parte dela e a casa ficar so no nome dele.
    Mas disseram-nos que ele iria pagar muito de IRS. Gostaria de saber se é verdade...
    Obrigada
    • GRib
    • 6 novembro 2009

     # 160

    Boa tarde e desde já gostaria de dar os parabéns ao forum pelos esclarecimentos!

    Espero que seja possível esclarecer a minha dúvida aqui...

    A situação é a seguinte, eu e o meu irmão estamos a vender a casa que pertencia ao nosso pai, e uma vez que o que vamos receber não será aplicado em outra habitação, será dinheiro para dividir em 50% para cada um e guardar. O meu problema é que não estou a conseguir precisar qual a percentagem que temos de pagar de imposto de mais valia e se este vai recair sobre o valor total da venda da casa ou nos 50% de cada um.

    Agradecia imenso que alguém me ajudasse com esta dúvida.

    Obrigado!
 
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