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  1.  # 1

    Boa tarde!
    Passo a descrever uma situação familiar que sobejamente conheço: feitas as partilhas e respectiva escritura de doação, cada filho passou a ter posse da legítima, após todos os necessários registos. No caso da habitação de família, a matriarca ficou com o usufruto do imóvel. Alguns meses depois a moradia sofreu obras de remodelação o que obrigou à retirada da usufrutuária, muito idosa, para ser assistida, temporariamente, em casa de cada um dos filhos. Entretanto a idosa regressou ao imóvel e mantém-se, cada vez mais, a imprescindível assistência familiar. O seu acompanhamento é feito pelos três filhos, e/ou os familiares destes, conforme as possibilidades de cada um deles.
    Acontece que as relações entre irmãos não são as melhores; o detentor da nua propriedade do imóvel, mandou saber que não autoriza a entrada dos familiares de um dos irmãos, aquando da prestação dos cuidados e assistência à idosa. No caso presente, um dos filhos da idosa está em convalescença, por doença temporária (espera-se), e não tem condições para, sozinho, prestar auxílio à mãe, mas faz questão de cumprir a sua obrigação como lhe é exigido.
    Pergunta-se: no caso de negação do acesso a familiares de um dos filhos à casa da idosa, para a prestação de cuidados no período que lhes é reservado, como proceder para que se cumpra o que foi determinado (após as partilhas), e decidido entre os irmãos? Sem esquecer que é uma obrigação legal a prestação de cuidados (e alimentos) a pessoa idosa e vulnerável, como é o caso.
    Agradeço quaisquer esclarecimentos que serão de grande ajuda. Obrigada.
    Cumprimentos,
    maria rodrigues
  2.  # 2

    Colocado por: maria rodrigueso detentor da nua propriedade do imóvel, mandou saber que não autoriza a entrada dos familiares de um dos irmãos


    O nu proprietário não risca nada...

    Cumps
  3.  # 3

    Erga Omnes
    O nu proprietário não risca nada...

    Obrigada, Erga Omnes.
    Pergunto: como obrigar o nu proprietário a aceitar o acesso do irmão e familiares, já que o nu proprietário está irredutível em entregar a chave da moradia?
    cumprimentos
  4.  # 4

    Colocado por: maria rodriguesErga Omnes

    Obrigada, Erga Omnes.
    Pergunto: como obrigar o nu proprietário a aceitar o acesso do irmão e familiares, já que o nu proprietário está irredutível em entregar a chave da moradia?
    cumprimentos


    Eu ia para a notificação judicial avulsa... é barata, solene (entregue em mão por um Agente de Execução) e célere (uma semana é o que basta...)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues
  5.  # 5

    Erga Omnes
    Eu ia para a notificação judicial avulsa... é barata, solene (entregue em mão por um Agente de Execução) e célere (uma semana é o que basta...)

    Mais uma vez, obrigada.
    E como proceder para que haja notificação judicial avulsa? Quando afirma que é barata, quanto pode custar?
    Obrigada.
    cumprimentos
 
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