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  1.  # 1

    Ola a todos,

    Iniciei o arrendamento de um apartamento "novo" a 1 de Janeiro de 2008. No contrato com a Imobiliária, está estipulado que devo avisar com 4 meses de antecendência a rescisão do contrato, e que este é válido por 1 ano.

    O meu problema prende-se com o facto de me ter apercebido que a insonorização não é muito boa. Isto significa imenso barulho durante a madrugada, seja por (a) festas de estudantes (b) barulhos de percussão (c) animais (cães) a ladrar. Por muito que chame a PSP ao local, a realidade é que não vejo a situação resolvida (e com tendência a piorar, à medida que mais inquilinos se mudam para o prédio).

    Pergunta: posso rescindir do contrato nestas situações? Se não, a única solução é esperar os restantes 10 meses?

    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: bytterOla a todos,

    Iniciei o arrendamento de um apartamento "novo" a 1 de Janeiro de 2008. No contrato com a Imobiliária, está estipulado que devo avisar com 4 meses de antecendência a rescisão do contrato, e que este é válido por 1 ano.

    O meu problema prende-se com o facto de me ter apercebido que a insonorização não é muito boa. Isto significa imenso barulho durante a madrugada, seja por (a) festas de estudantes (b) barulhos de percussão (c) animais (cães) a ladrar. Por muito que chame a PSP ao local, a realidade é que não vejo a situação resolvida (e com tendência a piorar, à medida que mais inquilinos se mudam para o prédio).

    Pergunta: posso rescindir do contrato nestas situações? Se não, a única solução é esperar os restantes 10 meses?

    Obrigado.


    Suponha que queira dizer 1 de Janeiro de 2009.

    Penso que o problema aqui reside na prova de que o edifício é mesmo mal isolado. Caso o consiga fazer poderá sem dúvida rescindir o contrato. O problema é sempre o mesmo: propriedade horizontal; se tivermos o azar de dar com vizinhos inconscientes nunca haverá sossego.
  3.  # 3

    Sim, 1 de Janeiro de 2009.

    Como é que faço prova de que o edifício é mal isolado? Posso contratar alguma entidade para tal?
    Creio que ouvir o ladrar de um caniche que more num segundo andar, quando se está num -2 da garagem (4 andares abaixo), é obvio que se passa algo de errado com a insonorização. Imaginem os dBs para quem mora ao lado (eu).

    Um atestado médico em que estou prestes a ter um esgotamento nervoso não chegará?
  4.  # 4

    Colocado por: bytterSim,1 de Janeiro de 2009.

    Como é que faço prova de que o edifício é mal isolado? Posso contratar alguma entidade para tal?
    Creio que ouvir o ladrar de um caniche que more num segundo andar, quando se está num -2 da garagem (4 andares abaixo), é obvio que se passa algo de errado com a insonorização. Imaginem os dBs para quem mora ao lado (eu).

    Um atestado médico em que estou prestes a ter um esgotamento nervoso não chegará?


    Isso não basta porque é algo que é específico a sim e depois seria necessário a prova de relação causa/efeito entre o seu esgotamento e o mau isolamento acústico. Quanto à prova existem diversas empresas especializadas em acústica que poderão fazer esse teste, embora muitas vezes seja difícil simular todas as situações pelo que vai passando no seu dia-a-dia.

    Eu sugeria o seguinte, tentar negociar com o senhorio, já que está em causa a sua saúde. Se não resultar pode tentar instruir o seu processo com o atestado médico, comunicar a sua decisão ao senhorio e arriscar a saída sem deixar decorrer os 10 meses do início do contrato.
  5.  # 5

    Ok, vou procurar por empresas que façam o teste acústico.

    Também vou tentar negociar com o senhorio, embora me pareça difícil visto se tratar de uma empresa imobiliária.

    Mas tudo isto dos 12 meses levantaram-me uma questão pertinente: que acontece se o meu contrato de trabalho cessar ou estiver sujeito a mobilidade? Sou docente investigador e há sempre a possibilidade de no inicio de um semestre ir para fora do país, ou para uma cidade diferente. Estou na mesma condicionado ao contrato de arrendamento de "multiplos" de 12 meses?

    Obrigado.
  6.  # 6

    Os contratos ao abrigo do NRAU podem ser rescindidos com a antecedência de 120 dias desde que decorridos 6 meses da assinatura do contrato. Penso que não terá qualquer problema com esses contratos.
  7.  # 7

    Antes de mais, agradeço imenso a sua disponibilidade.

    Este contrato é abrigo do NRAU. Mas agora que fala em 6 meses fiquei na dúvida. Feito as contas, qual é o tempo mínimo ao qual sou obrigado a permanecer na fracção, a partir do momento em que assinei o contrato? 10 meses?
  8.  # 8

    Colocado por: bytterAntes de mais, agradeço imenso a sua disponibilidade.

    Este contrato é abrigo do NRAU. Mas agora que fala em 6 meses fiquei na dúvida. Feito as contas, qual é o tempomínimoao qual sou obrigado a permanecer na fracção, a partir do momento em que assinei o contrato? 10 meses?


    Correcto
  9.  # 9

    Já agora como conseguiu fazer um contrato por 1 ano se todos os contratos de arrendamento ao abrigo do NRAU têm de ser por 5 anos?
    Obrigada pelo esclarecimento!!
 
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