Colocado por: bytterOla a todos,
Iniciei o arrendamento de um apartamento "novo" a 1 de Janeiro de 2008. No contrato com a Imobiliária, está estipulado que devo avisar com 4 meses de antecendência a rescisão do contrato, e que este é válido por 1 ano.
O meu problema prende-se com o facto de me ter apercebido que a insonorização não é muito boa. Isto significa imenso barulho durante a madrugada, seja por (a) festas de estudantes (b) barulhos de percussão (c) animais (cães) a ladrar. Por muito que chame a PSP ao local, a realidade é que não vejo a situação resolvida (e com tendência a piorar, à medida que mais inquilinos se mudam para o prédio).
Pergunta: posso rescindir do contrato nestas situações? Se não, a única solução é esperar os restantes 10 meses?
Obrigado.
Colocado por: bytterSim,1 de Janeiro de 2009.
Como é que faço prova de que o edifício é mal isolado? Posso contratar alguma entidade para tal?
Creio que ouvir o ladrar de um caniche que more num segundo andar, quando se está num -2 da garagem (4 andares abaixo), é obvio que se passa algo de errado com a insonorização. Imaginem os dBs para quem mora ao lado (eu).
Um atestado médico em que estou prestes a ter um esgotamento nervoso não chegará?
Colocado por: bytterAntes de mais, agradeço imenso a sua disponibilidade.
Este contrato é abrigo do NRAU. Mas agora que fala em 6 meses fiquei na dúvida. Feito as contas, qual é o tempomínimoao qual sou obrigado a permanecer na fracção, a partir do momento em que assinei o contrato? 10 meses?