Colocado por: Silver WolfDepende do que ficou estipulado.
Que ficou estipulado no contrato e na garantia?
Colocado por: mendesma
Neste momentos ainda não existe garantia nem contracto realizado. O objectivo é precaver-me e saber se posso estipular no contracto e/ou na garantia que a mesma pode ser acionada em ambas as situações (não pagamento de rendas e danos no imovel).
Colocado por: as89@Quando um senhorio pede uma garantia e no contrato fica escrito que esta se destina a cobrir qualquer incumprimento de rendas, estragos no locado, etc. Faz sentido ainda assim ser pedido 1 mês de caução ao arrendatário? Neste caso a caução seria destinada a que fins?
Colocado por: sizeNão faz nenhum sentido.
Não confundir 1 ou 2 meses de rendas adiantadas com caução . São coisas diferentes.
Colocado por: jccp
será que o 89 se está a referir a garantia bancaria?
Colocado por: size
Tudo indica que sim, dado ter escolhido o presente tópico "Garantia bancária..." e questionar a caução correspondente a 1 mês de renda, em simultâneo.Concordam com este comentário:jccp