Colocado por: gpmvdrCaros amigos,
Ora a minha pergunta é a seguinte, estando o projecto isento de certificação, terá a habitação, sendo vendida após 1 de Janeiro de 2009, que possuir certificado energético? Em caso afirmativo, estará o constructor obrigado a instalar os respectivos paineis e a fazer as alterações necessárias para que a habitação preencha os requesitos do DL80/2006 e obter uma classificação mínima de B-?
É verdade que o CE é apenas necessário no momento da escritura? se assim for, significa que o ímóvel pode ser escriturado sem ter aínda licença de utilização?
Pode o vendedor encarecer o ímovel após realizar as alterações a que poderá estar obrigado sendo que o ímovel pode vir a ser reservado pelo valor que neste momento está definido?
Parece-vos sensato optar por um ímovel sem projecto RCCTE, preterindo um outro que cumpre com o respectivo regulamento? deve o cumprimento do regulamento ser tomado como um factor preferêncial na avaliação do ímovel e uma garantia da qualidade de construcção do mesmo?