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  1.  # 1

    Caros amigos,

    Após leitura de diversas discussões aqui no fórum e consulta dos diversos decretos e portarias permaneço com uma dúvida que, neste caso, tem protelado a escolha e compra da minha habitação.

    Estou interessado na compra de uma moradia nova e após um processo infindável de escolha, resumi o meu interesse a 2 imóveis.

    Um deles possuí paineis solares, o outro nem pré-instalação tem.
    O que não tem paineis solares suponho que tenha tido o projecto aprovado antes de 1 de Julho de 2008 pelo que não terá projecto RCCTE.

    Ora a minha pergunta é a seguinte, estando o projecto isento de certificação, terá a habitação, sendo vendida após 1 de Janeiro de 2009, que possuir certificado energético? Em caso afirmativo, estará o constructor obrigado a instalar os respectivos paineis e a fazer as alterações necessárias para que a habitação preencha os requesitos do DL80/2006 e obter uma classificação mínima de B-?

    O processo de compra envolve uma imobiliária que publicita a oferta do CE mas que, até ao momento, não me ajudou a esse respeito e parece querer descartar-se da situação.

    É verdade que o CE é apenas necessário no momento da escritura? se assim for, significa que o ímóvel pode ser escriturado sem ter aínda licença de utilização?

    Pode o vendedor encarecer o ímovel após realizar as alterações a que poderá estar obrigado sendo que o ímovel pode vir a ser reservado pelo valor que neste momento está definido?

    Parece-vos sensato optar por um ímovel sem projecto RCCTE, preterindo um outro que cumpre com o respectivo regulamento? deve o cumprimento do regulamento ser tomado como um factor preferêncial na avaliação do ímovel e uma garantia da qualidade de construcção do mesmo?

    Estou certo que a minha dúvida é extensível a muitos outros que por certo estarão na mesma situação.

    Eternamente grato a quem posso ajudar ou deixar um comentário sobre o assunto.
    Obrigado.
    •  
      alv
    • 24 fevereiro 2009

     # 2

    Vivam!
    Há por aqui muito PQ que lhe poderá responder melhor que eu, mas lendo na diagonal, respondendo-lhe com uma certeza: Qualquer casa para ser vendida ou alugada, o vendedor ou o proprétário são "obrigados" a apresentar o tal CE que não obriga a mais nada. A casa fica tal como está, não sendo ninguém obrigado a fazer mais nada. Mas creditando na bondade do SCE nesse CE deverão estar contemplados algumas medidas de melhoria que a serem levadas a cabo permitirão obter a clasificação (se for o caso) que estará indicada nesse CE.

    "Fassam" parte
  2.  # 3

    Colocado por: gpmvdrCaros amigos,

    Ora a minha pergunta é a seguinte, estando o projecto isento de certificação, terá a habitação, sendo vendida após 1 de Janeiro de 2009, que possuir certificado energético? Em caso afirmativo, estará o constructor obrigado a instalar os respectivos paineis e a fazer as alterações necessárias para que a habitação preencha os requesitos do DL80/2006 e obter uma classificação mínima de B-?

    Tendo o projecto entrado antes da entrada em vigor da certificação em projecto não necessita de obter a classificação mínima de B- nem de colocar colectores solares. Pode-se ainda dar o caso de não possuir uma orientação solar favorável e apesar de ter projecto certificado não possuir colectores solares, no entanto necessitava de possuir classificação mínima de B-


    É verdade que o CE é apenas necessário no momento da escritura? se assim for, significa que o ímóvel pode ser escriturado sem ter aínda licença de utilização?

    O CE é apenas necessário no momento da escritura, a não ser que o próprio banco o exija antes. Mas a licença de utilização apenas está dependente do CE no caso de se tratar de habitação com projecto certificado, pelo que lhe deveriam dar a respectiva licença antes de possuir o CE (nota que há camaras que estão a exigir o CE de qualquer modo, a solução é reclamar para a ADENE)


    Pode o vendedor encarecer o ímovel após realizar as alterações a que poderá estar obrigado sendo que o ímovel pode vir a ser reservado pelo valor que neste momento está definido?

    Voltando ao caso de se tratar de uma habitação em que não houve emissão de DCR (certificação de projecto) ele não está obrigado a fazer nenhumas obras.


    Parece-vos sensato optar por um ímovel sem projecto RCCTE, preterindo um outro que cumpre com o respectivo regulamento? deve o cumprimento do regulamento ser tomado como um factor preferêncial na avaliação do ímovel e uma garantia da qualidade de construcção do mesmo?

    Nota, o projecto RCCTE é obrigatório há muito tempo, anteriormente não era é certificado. Posso dizer-lhe que muito mudou desde que passou a ser certificado, principalmente na correcção de pontes térmicas. Agora pode muito bem doer a alguém, pelo que há mais garantias. Mas muitos construtores faziam um bom trabalho anteriormente, e temos muita boa habitação com projecto anterior a Julho de 2008.

    Espero ter ajudado

    Cumprimentos
 
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