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    • 25 fevereiro 2009

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    IRS e Habitação: desagravamentos fiscais no Orçamento para 2009
    2009-02-25

    Isabel Silva

    A Habitação concentra grande parte dos benefícios e desgravamentos fiscais que o Governo concedeu em 2009 às famílias.
    Já se disse no ano passado, em 2008, que em determinadas situações poderia haver lugar à isenção do pagamento de Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares — IRS — sobre o ganho ou mais valia obtida com a venda de imóveis destinados à habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado familiar, desde que houvesse o reinvestimento do lucro obtido nessa venda na compra de outro imóvel, de um terreno para construção de imóvel ou na construção, ampliação ou melhoramento de imóvel exclusivamente com o mesmo destino, ou seja, a habitação, no prazo de 24 meses.

    Em 2009, o benefício mantém-se com alguns melhoramentos, uma vez que se concede ao contribuinte um prazo maior para reinvestir o lucro proveniente da venda do seu imóvel sem que esse ganho, ou mais valia, seja tributado em sede de IRS que fica assim isento.

    Na verdade, em 2009, o período concedido ao contribuinte para realizar o reinvestimeno do lucro que obteve foi alargado: de vinte e quatro meses passou para trinta e seis meses, de acordo com a Lei do Orçamento de Est ado para 2009.

    Além disso, a lei também previa e prevê a isenção de tributação das mais valias sempre que o valor da venda do imóvel fosse aplicado ou reinvestido, nomeadamente, nos doze meses anteriores à venda. Também este prazo se alargou em benefício do contribuinte e, de acordo com a Lei do Orçamento de Estado para 2009, passou de doze para vinte e quatro meses o período em que pode ser aplicado o produto da venda antes desta se realizar.

    Em síntese, o prazo de reinvestimento do produto da venda, em 2009, passou de vinte e quatro para trinta e seis meses contados desde a data de compra e venda, ou seja, desde a transmissão, assim como passou de doze para vinte e quatro meses se o reinvestimento ocorreu nos vinte e quatro meses antes da transmissão ou venda. Em, ambas as situações, não é devido o IRS se houver, naqueles prazos, o reinvestimento. No entanto, a Lei do Orçamento do Estado para 2009 veio acrescentar que esta alteração do período de reinvestimento é aplicável a todas as situações em que os anteriores períodos de vinte e quatro meses, ou de doze meses, ainda estão a decorrer ou se extinguem no corrente ano de 2009.

    Fiquem bem e até para a semana.

    http://www.correiodominho.com/cronicas.php?id=238
 
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