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    • neblina
    • 25 fevereiro 2009 editado

     # 1

    Boa tarde

    Estou a comprar uma casa em construção, mediante a venda de 3 outras.Estas não têm hipotecas e também não pretendo recorrer a crédito bancário. A escritura está prevista para daqui a 2 meses. Devido à dificuldade actual na venda de casas, caso não me seja possivel executar a escritura na data estipulada, penso que existe a possibilidade de estabelecer uma quantia mensal, tipo 'renda' mas não sei exactamente como essa hipotese funciona. Existe uma tabela para o valor a pagar ou é por acordo entre as partes? Esse valor deduz no total a liquidar posteriormente?

    Obrigado
  1.  # 2

    neblina
    Não existe tabela, nem norma para esse efeito.

    Quanto a mim você devia falar urgentemente com um advogado porque se arrisca a perder o que já pagou, por incumprimento de contrato.

    Se você assinou um Contrato Promessa de Compra e Venda e está lá estipulado um prazo para a data da escritura, e a 2 meses de distância prevê que não o vai conseguir cumprir, o melhor é começar JÁ a negociar uma Adenda ao CPCV com uma cláusula que preveja um novo prazo, mediante o pagamento de uma compensação ao vendedor (por exemplo, igual ao juro do valor em dívida - desde a data em que a escritura devia ter sido feita até ao dia em que foi celebrada - calculada à taxa Euribor a seis meses + 1 ou 2 %).
    Desta forma, você só pagará ao vendedor quando tiver dinheiro disponível para o fazer... isto é, quando tiver vendido a sua casa(s).
  2.  # 3

    Luis K.W.

    Obrigada pela sua resposta, já me ajudou bastante, pois não fazia ideia de como podia ser calculada a compensação caso fosse necessário (a 'malfadada' Euribor...).

    Tenho efectivamente acompanhamento juridico nesta aquisição, aliás o CPCV foi feito com intervenção dos advogados de ambas as partes e foi prevista, na altura, a necessidade de adendas, pois não só eu estaria dependente da venda das casas, como o construtor não tinha uma data exacta para o término da construção.

    Por exemplo, o CPCV menciona a data 'prevista' para a escritura para o inicio de Março, e o construtor avisou-me anteontem que só terá a obra pronta dentro de +-60 dias. Só que o meu advogado não está cá neste momento, e
    eu queria, tal como me aconselha, tomar de imediato as medidas necessárias à execução da tal adenda ou optar pelo crédito bancário como última solução (sabemos que hoje em dia não são muito 'saudáveis'...e passar por toda essa burocracia tendo em vista uma liquidação antecipada a curto prazo, ie, até à venda duma das casas, não seria muito compensatório...). Penso que uma 'renda', chamemos-lhe assim, baseada nos juros do valor em divida serão mais leves do que a mensalidade dum empréstimo.

    Com o exemplo que me deu já posso preparar os vários 'cenários' e apresentar possibilidades viáveis ao advogado mal este chegue. Mais uma vez, muito obrigada.
  3.  # 4

    Neblina,
    Óptimo. Gostei de saber que tem as coisas (aparentemente) bem encaminhadas. No entanto, o CPCV deveria dizer que «a escritura será realizada até à data tal...». E não que a escritura «está prevista para as calendas de Março».

    Calcular a «compensação pelo atraso» R não tem nada que saber.
    Você sabe qual o valor C de capital que está em dívida.
    Acordam numa taxa T (por exemplo, a Euribor que estiver em vigor (cerca de 2%) mais - por exemplo - 2% (isto é, mais 0,02). O valor de T seria, neste caso, de cerca de 0,04.
    Contam o número D, de dias desde que a casa ficou pronta para fazer a escritura (EMISSÃO da licença de utilização pela Câmara, vistorias todas feitas E APROVADAS, etc.) até à data em que for efectivamente celebrada.

    R= C x T x D/360
    Se você estiver a dever 50.000,00 , a Taxa acordada for de 4% e a escritura se atrasar 3 meses (90 dias), o valor a pagar seria de: R = 50.000 x 0,04 x 90 /360 = 500euros.

    Será "mais leve que a mensalidade de um empréstimo" porque não pagará Imposto de Selo, Registos de Hipoteca, Escritura, Encargos Bancários com a organização do processo, etc.,...

    Convém chamar-lhe o nome correcto, "compensação pelo atraso" (ou mesmo "indemnização"), para que não seja considerado «Rendimento» e, como tal, o construtor estar sujeita a imposto.

    Uma sugestão: se for mesmo necessário, estude a hipótese de fazer um empréstimo hipotecário (colateral) sobre uma das casas que TEM PARA VENDA, em vez de ser sobre a sua nova casa. Pelo menos poderá facilitar-lhe-à a venda (essa casa terá sido avaliada pelo seu banco recentemente).
 
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