Colocado por: tza minha questao é se posso exigir que me informem da visita a casa mesmo que seja da minha ex namorada e coproprietaria, e o que devo fazer para ter direito ao usufruto da casa?
tenho mostrado a casa a todos os interessados, zelado pela sua conservação etc, e considero que tambem tenho o direito á minha privacidade e a nao estar sujeito a que me entrem pessoas pela casa dentro sem que eu seja informado. terei esse direito?? e o que fazer para que me seja reconhecido formalmente?
Colocado por: sandravieiraPois, tal como refere FD, ambos são proprietários (comproprietários ) da habitação, o Sr. tem tanto direito a lá estar como a namorada a lá levar quem ela quiser. A única forma de impedir que outros lá entrem é fazerem a divisão de coisa comum, sendo atribuida ao Sr. a habitação e (dependendo do acordo) a passivo respectivo (crédito bancário).
Não hevendo acrodo poderá intentar acção judicial para divisão de coisa comum.