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    • tz
    • 26 fevereiro 2009 editado

     # 1

    bom dia,
    comprei uma casa com a minha ex namorada e ainda a estamos a pagar ao banco. a casa está à venda há um ano e meio e aquando da separação cada um foi para casa dos seus pais. eu estava sem emprego e sem condições para sustentar as despesas inerentes.
    cada um de nós continua a pagar a sua parte do emprestimo.
    ha cerca de seis meses e depois de ter recomeçado a trabalhar fui viver para essa casa, mas na altura gerou se alguma confusao pois o pai da minha ex namorada( que é o fiador) disse que nao concordava que eu fosse para lá morar. Eu disse lhe que ele nao tinha o direito de concordar ou deixar de concordar, mas como tinhamos uma pessoa interessada na casa eu acabei por nao ficar a residir lá.
    entretanto como a casa nao se vendeu eu fui para lá viver. paguei o arranjo da instalação do gas e respectivas inspecçoes. acontece que a minha ex namorada disse me que ontem a mae dela tinha ido mostrar a casa a umas pessoas e eu nao fui informado que lá iam. a casa estava arrumada á minha maneira e com varios bens pessoais e intimos á vista pois nao pensei que fosse la entrar alguem sem que eu fosse avisado.
    a minha questao é se posso exigir que me informem da visita a casa mesmo que seja da minha ex namorada e coproprietaria, e o que devo fazer para ter direito ao usufruto da casa?
    tenho mostrado a casa a todos os interessados, zelado pela sua conservação etc, e considero que tambem tenho o direito á minha privacidade e a nao estar sujeito a que me entrem pessoas pela casa dentro sem que eu seja informado. terei esse direito?? e o que fazer para que me seja reconhecido formalmente?
    obrigado
    •  
      FD
    • 26 fevereiro 2009 editado

     # 2

    Colocado por: tza minha questao é se posso exigir que me informem da visita a casa mesmo que seja da minha ex namorada e coproprietaria, e o que devo fazer para ter direito ao usufruto da casa?
    tenho mostrado a casa a todos os interessados, zelado pela sua conservação etc, e considero que tambem tenho o direito á minha privacidade e a nao estar sujeito a que me entrem pessoas pela casa dentro sem que eu seja informado. terei esse direito?? e o que fazer para que me seja reconhecido formalmente?

    É comproprietário/coproprietário e tem tantos direitos quanto a sua ex. Aliás, uma vez que está a viver na casa, até deveria ser você a pagar a renda toda... subtraíndo do valor da venda os meses em que pagou a renda por completo.

    Que eu saiba, não existe qualquer legislação que lhe permita ter o que pede.

    O que pode fazer é um acordo escrito nesse mesmo sentido - contrato de usufruto. Estabelecem as condições e a partir daí pode então dizer que tem direito à sua privacidade. Consulte o Código Civil: TÍTULO III Do usufruto, uso e habitação CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1439.º em diante.
    Pode encontrar o Código Civil completo neste site.
  1.  # 3

    Pois, tal como refere FD, ambos são proprietários (comproprietários ) da habitação, o Sr. tem tanto direito a lá estar como a namorada a lá levar quem ela quiser. A única forma de impedir que outros lá entrem é fazerem a divisão de coisa comum, sendo atribuida ao Sr. a habitação e (dependendo do acordo) a passivo respectivo (crédito bancário).
    Não hevendo acrodo poderá intentar acção judicial para divisão de coisa comum.
  2.  # 4

    Colocado por: sandravieiraPois, tal como refere FD, ambos são proprietários (comproprietários ) da habitação, o Sr. tem tanto direito a lá estar como a namorada a lá levar quem ela quiser. A única forma de impedir que outros lá entrem é fazerem a divisão de coisa comum, sendo atribuida ao Sr. a habitação e (dependendo do acordo) a passivo respectivo (crédito bancário).
    Não hevendo acrodo poderá intentar acção judicial para divisão de coisa comum.


    Concordo consigo...
    (apesar dos erros ortográficos)

    O Troll
 
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