Colocado por: FDDiane,
Fiz-lhe uma pergunta mais acima e não me respondeu.
Quando me responder, podemos continuar a troca de argumentos, até lá não vale a pena.
Eu apresentei uma base legal que sustenta o que digo no comentário #6:
-> o arrendamento se for feito com mobiliário e acessórios é único, ou seja, é feito como um todo, não há cá electrodomésticos é uma coisa, reparar paredes é outra
-> se houver necessidade de obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias e se nada estiver previsto em contrário no contrato, a responsabilidade pelas mesmas é do senhorio
-> estragar com dolo ou negligência, paga o arrendatário, tudo o resto, paga o senhorio
Quanto a esta última, até acrescento a sustentação legal, uma vez que não o fiz inicialmente:
http://dre.pt/pdf1s/2012/08/15700/0441104452.pdf
Pergunto novamente: qual a base legal para a afirmação que faz de que "quem estraga, paga"?
Tudo o mais que disser sem ser isto não serão mais que manobras de diversão e de evasão ao substancial, como essa acusação ignóbil que me faz de oportunista e de que a vou "castigar"... enfim.
Colocado por: miguelg
O artigo 1043 pode dar para os dois lados, no limite o inquilino pode devolver a casa com os eletrodomesticos avariados, na sequencia de uma utilização prudente e o senhorio pode dizer precisamente o oposto... que não houve utilização prudente.
O artigo 1044 diz que "O locatário responde pela perda ou deteriorações da coisa, não excetuadas no artigo anterior, salvo se resultarem de causa que lhe não seja imputável", ora uma avaria provocada por desgaste de material por utilização do inquilino, parece-me que é uma causa imputável ao inquilino.
Colocado por: BMBER
Isso não faz qualquer sentido.
Imagine que tem um inquilino que está 10 anos na casa, sai e entra outro que passado 5 meses tem a maquina de lavar avariada. A culpa poderá ser do desgaste mas não pode ser imputada ao novo inquilino.
O problema é que os senhorios querem o melhor dos dois mundos, rendas altas por ter electrodomésticos, e depois imputar o arranjo aos inquilinos. Vivo há 12 anos em casas alugadas e os electrodomésticos foram SEMPRE arranjados pelo senhorio. Apenas recentemente uma lâmina dos estores partiu e eu cobri a despesa porque o senhorio tem de facto vindo a ser uma excelente pessoa. Claro que lâmpadas e outras coisas baratas cubro eu a despesa, mas pode ficar desde já a saber que há inquilinos que no fim da renda levam todos os produtos no qual investiram.Concordam com este comentário:RJAS1972
Colocado por: HesseOPor exemplo no Brasil a balança cai claramente para o lado do senhorio.
Colocado por: HesseOSe nos ficarmos pela leitura da primeira parte da frase "As Segundas Outorgantes farão um uso prudente da fracção arrendada, a qual será entregue no termo do contrato devidamente conservada e no estado em que se encontra, incluindo os móveis e equipamentos, que nela se encontram, bem como as instalações e canalizações de água, luz, esgotos e demais equipamentos e mobiliário do local ..." Decorreria que ao avariar-se a maquina, se não a arranjassem antes do termo do contrato teriam de o fazer no acto da entrega para devolverem o imóvel no mesmo estado em que se encontrava.
Colocado por: HesseOMas a segunda parte da frase "pagando à sua custa todas as reparações decorrentes de culpa ou negligência sua" dá a subentender que qualquer avaria em não se possa provar, como é o presente caso, que houve culpa ou negligência na sua génese terá de ser assumida pelo inquilino, pois arrendou a casa como um todo, e se uma parte desse todo se avaria é o inquilino que tem de arranjar...
Colocado por: miguelgNão me parece que a reparação de um eletrodomestico se enquadre como "obras de conservação", o que está definido na lei como "obras de conservação"?
o·bra
(latim opera, -ae, trabalho manual)
substantivo feminino
1. Produto de um agente.
2. Produção intelectual.
3. Manifestação dos sentimentos.
4. Edifício em construção.
5. Compostura, conserto.
6. Qualquer trabalho.
7. [Informal] Tarefa ou empresa difícil e custosa (ex.: acabar isto foi obra!).
8. [Popular] Tramóia; malícia.
Colocado por: miguelgO artigo 1044 diz que "O locatário responde pela perda ou deteriorações da coisa, não excetuadas no artigo anterior, salvo se resultarem de causa que lhe não seja imputável", ora uma avaria provocada por desgaste de material por utilização do inquilino, parece-me que é uma causa imputável ao inquilino.
Colocado por: miguelg
Não me parece que a reparação de um eletrodomestico se enquadre como "obras de conservação", o que está definido na lei como "obras de conservação"?
Colocado por: size
Puro equivoco...
Determina a lei do arrendamento que os electrodomésticos inseridos nos imóveis mobilados e seus acessórios ficam sujeitos às mesmas regras da locação. Ou seja, a possivel avaria/queima do motor da máquina de lavar pode ser equiparada, por exemplo, ao tecto da sala que caiu.
Daqui resulta, que cabe ao senhorio, manter todo o conjunto do locado , nas perfeitas condições de utilização, procedendo às necessárias "Obras de Conservação"
À sua duvida; - o que está definido na lei como "Obras de Conservação" ?
REGIME JURIDICO DA EDIFICAÇÃO E URBANIZAÇÃO
Dec. Lei 555/99
Artigo 2º
f) «OBRAS DE CONSERVAÇÃO»; as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza;
Colocado por: miguelg
Afinal parece que existe na lei uma definição para "obras de conservação" e não me parece que um eletrodomestico possa ser considerado como parte da edificação.
Colocado por: size
Enfim, é o seu parecer e não o que está previsto na lei.
Os electrodomésticos, quando objecto de arrendamento em conjunto com as paredes da habitação, fazem parte integrante do locado, submetendo-se às regras estipuladas na lei do arrendamento.
CÓDIGO CIVIL
SECÇÃO VII
Arrendamento de prédios urbanos
Artigo 1065.º - (Imóveis mobilados e acessórios)
A locação de imóveis mobilados e seus acessórios presume-se unitária, originando uma única renda esubmetendo-se à presente secção.Estas pessoas agradeceram este comentário:electrao
Colocado por: miguelgUm eletrodoméstico não é uma edificação.
Parece-me simples.
Colocado por: miguelg
A renda é normalmente unica e pode incluir os eletrodomesticos.
As obras de conservação são destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção.
Um eletrodoméstico não é uma edificação.
Parece-me simples.
Colocado por: sizeAssim não...continua a divagar com o jogo de palavras e manobras circunstanciais.
Colocado por: TgarryIsto de se interpretar leis da maneira que mais nos convém e ainda sustentar essa interpretação com má interpretação de português... fantástico!!
Colocado por: miguelgSim, claro que estaria disposto a pagar pelo menos uma parte, porque seria coresponsavel, tal como os restantes utilizadores.
O aluguer de um equipamento não me dá o direito de o avariar (ainda que involuntariamente) e fingir que não tenho nada a ver com o assunto.
De realçar que conforme é dito no link que enviou muitos contratos de arrendamento consagram a obrigação do arrendatário reparar os móveis que se estragam, é algo que deve ficar claro quando o contrato é feito para que não existam duvidas e que aconselho a todos que o façam.
Colocado por: sizeAssim não...continua a divagar com o jogo de palavras e manobras circunstanciais.
É evidente que as partes são livres de acordar clausulas especiais no contrato (excepções à regra geral da lei), cuja circunstância não está presente na discussão do presente tópico, por não ter sido invocada pelo autor.
Colocado por: FD
Acho que este é um daqueles casos em que não adianta muito contrapor.
Para os arrendatários cujos senhorios se recusam a pagar estas avarias, eis o que eu faria:
- se nada estiver no contrato que vos responsabilize directamente pelas reparações dos electrodomésticos ou similar, façam isto senão, da próxima vez reparem e prestem mais atenção ao que lá está escrito
- telefonam ao senhorio ou enviam email a informar da avaria e a pedir a reparação
- senhorio diz que repara, fantástico
- senhorio diz que não repara, comunicam por carta registada com aviso de recepção que no seguimento da anterior comunicação informal, determinado electrodoméstico está avariado, solicitam resposta urgente em 3 dias úteis
- aguardam resposta
- não chega resposta dentro do prazo dado ou a resposta é negativa, enviam nova carta registada a comunicar que farão a reparação e que deduzirão o custo da(s) próxima(s) rendas
- fazem a reparação, pagam do vosso bolso
- enviam carta registada com aviso de recepção a dizer que a reparação foi efectuada, anexam os comprovativos e dizem o valor que vão deduzir da(s) próxima(s) renda(s)
- no pagamento da próxima renda, pagam o valor normal deduzido dos custos com a reparação
- se o senhorio se recusar a receber a renda, vão a um banco e abram uma conta em nome dele, depositando a partir daí todas as rendas nessa conta, enviem nova carta registada a informá-lo disso mesmo
Uma alternativa, se o senhorio se recusar mas, houver boas relações entre ambos, é recorrer a um Julgado de Paz para fazer a mediação. Custa 75€ (acho eu) e quem "perder", paga.
Se o senhorio for inflexível e o relacionamento azedar, façam o que descrevi acima. Ponderem sair dessa casa quando possível...
Colocado por: TyrandeAté hoje, infelizmente, só vivi em casas arrendandas. Arrendo sempre casas não mobiladas, uma vez que tenho eu a minha mobília.
Em 2012, estava a morar numa casa que tinha cilindro de água para esquentar a água do banho.
4 meses depois de eu lá estar, pimba, cilindro avariou ( e num hora bastante desagradável, obviamente.. estava um frio de rachar)
Telefonei ao senhorio, que me pediu para acionar um técnico e comunicar o status da situação. Ok.
Veio o técnico, descobriu que a resistência tinha queimado. Trocou-se e ficou tudo a funcionar na perfeição. Se não me falha a memória foram cerca de 80 euros a fatura. Quando me encontrei com o senhorio mostrei-lhe a fatura, e ele pagou na boa, visto que aquilo não era uma avaria por negligência no uso do aparelho, mas sim uma avaria por desgaste da peça.
Fim
Porque complicar a cadeira?
Se o aparelho se estragar porque negligência do inquilino, paga!
Se o aparelho de estragar por fim do tempo de vida/falta de manutenção/qualquer outra situação que não seja "nabice" por parte de quem está a utilizar, paga o senhorio!
Como já referiram anteriormente, se isto fosse da forma como alguns pregam, era bom ter casa mobilada arrendada, era!
Punha lá uns eletrodomésticos velhos, aquilo estragava e o inquilino pagava-me um novo! Isso é que era!!!
Ou então aquela do avisar que os eletrodomésticos estão velhos, é do melhor!
- Olhe, arrendo-lhe a casa, mas aviso já que os eletrodomésticos estão velhos. Se algum estragar, você paga!!!!
É de louvar...Concordam com este comentário:RJAS1972