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  1.  # 21

    Colocado por: FDDiane,

    Fiz-lhe uma pergunta mais acima e não me respondeu.
    Quando me responder, podemos continuar a troca de argumentos, até lá não vale a pena.

    Eu apresentei uma base legal que sustenta o que digo no comentário #6:
    -> o arrendamento se for feito com mobiliário e acessórios é único, ou seja, é feito como um todo, não há cá electrodomésticos é uma coisa, reparar paredes é outra
    -> se houver necessidade de obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias e se nada estiver previsto em contrário no contrato, a responsabilidade pelas mesmas é do senhorio
    -> estragar com dolo ou negligência, paga o arrendatário, tudo o resto, paga o senhorio

    Quanto a esta última, até acrescento a sustentação legal, uma vez que não o fiz inicialmente:


    http://dre.pt/pdf1s/2012/08/15700/0441104452.pdf

    Pergunto novamente: qual a base legal para a afirmação que faz de que "quem estraga, paga"?
    Tudo o mais que disser sem ser isto não serão mais que manobras de diversão e de evasão ao substancial, como essa acusação ignóbil que me faz de oportunista e de que a vou "castigar"... enfim.


    O artigo 1043 pode dar para os dois lados, no limite o inquilino pode devolver a casa com os eletrodomesticos avariados, na sequencia de uma utilização prudente e o senhorio pode dizer precisamente o oposto... que não houve utilização prudente.

    O artigo 1044 diz que "O locatário responde pela perda ou deteriorações da coisa, não excetuadas no artigo anterior, salvo se resultarem de causa que lhe não seja imputável", ora uma avaria provocada por desgaste de material por utilização do inquilino, parece-me que é uma causa imputável ao inquilino.
  2.  # 22

    Colocado por: miguelg

    O artigo 1043 pode dar para os dois lados, no limite o inquilino pode devolver a casa com os eletrodomesticos avariados, na sequencia de uma utilização prudente e o senhorio pode dizer precisamente o oposto... que não houve utilização prudente.

    O artigo 1044 diz que "O locatário responde pela perda ou deteriorações da coisa, não excetuadas no artigo anterior, salvo se resultarem de causa que lhe não seja imputável", ora uma avaria provocada por desgaste de material por utilização do inquilino, parece-me que é uma causa imputável ao inquilino.


    Isso não faz qualquer sentido.
    Imagine que tem um inquilino que está 10 anos na casa, sai e entra outro que passado 5 meses tem a maquina de lavar avariada. A culpa poderá ser do desgaste mas não pode ser imputada ao novo inquilino.
    O problema é que os senhorios querem o melhor dos dois mundos, rendas altas por ter electrodomésticos, e depois imputar o arranjo aos inquilinos. Vivo há 12 anos em casas alugadas e os electrodomésticos foram SEMPRE arranjados pelo senhorio. Apenas recentemente uma lâmina dos estores partiu e eu cobri a despesa porque o senhorio tem de facto vindo a ser uma excelente pessoa. Claro que lâmpadas e outras coisas baratas cubro eu a despesa, mas pode ficar desde já a saber que há inquilinos que no fim da renda levam todos os produtos no qual investiram.
    Concordam com este comentário: RJAS1972
  3.  # 23

    Colocado por: BMBER

    Isso não faz qualquer sentido.
    Imagine que tem um inquilino que está 10 anos na casa, sai e entra outro que passado 5 meses tem a maquina de lavar avariada. A culpa poderá ser do desgaste mas não pode ser imputada ao novo inquilino.
    O problema é que os senhorios querem o melhor dos dois mundos, rendas altas por ter electrodomésticos, e depois imputar o arranjo aos inquilinos. Vivo há 12 anos em casas alugadas e os electrodomésticos foram SEMPRE arranjados pelo senhorio. Apenas recentemente uma lâmina dos estores partiu e eu cobri a despesa porque o senhorio tem de facto vindo a ser uma excelente pessoa. Claro que lâmpadas e outras coisas baratas cubro eu a despesa, mas pode ficar desde já a saber que há inquilinos que no fim da renda levam todos os produtos no qual investiram.
    Concordam com este comentário:RJAS1972


    O inquilino quando entra sabe que os eletrodomesticos não são novos, se aceita essa situação sabe que qualquer eletrodomestico pode avariar (mesmo que seja recente).Se não aceita essa aituação, pode sempre comprar uns novos e quando sair leva-os.
    Mas de qualquer forma penso que será mais interessante analisar a questão do ponto de vista legal do que da logica.
    •  
      FD
    • 10 outubro 2014

     # 24

    Epá, eu não quero ser mauzinho mas, às vezes, parece que há graves problemas na compreensão da língua portuguesa.

    Colocado por: HesseOPor exemplo no Brasil a balança cai claramente para o lado do senhorio.

    No que é que o Brasil é para aqui chamado?

    Colocado por: HesseOSe nos ficarmos pela leitura da primeira parte da frase "As Segundas Outorgantes farão um uso prudente da fracção arrendada, a qual será entregue no termo do contrato devidamente conservada e no estado em que se encontra, incluindo os móveis e equipamentos, que nela se encontram, bem como as instalações e canalizações de água, luz, esgotos e demais equipamentos e mobiliário do local ..." Decorreria que ao avariar-se a maquina, se não a arranjassem antes do termo do contrato teriam de o fazer no acto da entrega para devolverem o imóvel no mesmo estado em que se encontrava.

    Pois mas, a lei diz mais qualquer coisa: "ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização".
    Ora, se eu for alugar um carro, tenho que o devolver com a mesma quilometragem, sem qualquer tipo de desgaste nos pneus, pastilhas, óleo, bateria, é isso que está afirmar?

    Colocado por: HesseOMas a segunda parte da frase "pagando à sua custa todas as reparações decorrentes de culpa ou negligência sua" dá a subentender que qualquer avaria em não se possa provar, como é o presente caso, que houve culpa ou negligência na sua génese terá de ser assumida pelo inquilino, pois arrendou a casa como um todo, e se uma parte desse todo se avaria é o inquilino que tem de arranjar...

    Deve-se ter enganado a escrever e trocou inquilino por senhorio, será?

    Colocado por: miguelgNão me parece que a reparação de um eletrodomestico se enquadre como "obras de conservação", o que está definido na lei como "obras de conservação"?

    A lei não define o que são obras de conservação mas, podemos recorrer ao dicionário:

    o·bra
    (latim opera, -ae, trabalho manual)
    substantivo feminino
    1. Produto de um agente.
    2. Produção intelectual.
    3. Manifestação dos sentimentos.
    4. Edifício em construção.
    5. Compostura, conserto.
    6. Qualquer trabalho.
    7. [Informal] Tarefa ou empresa difícil e custosa (ex.: acabar isto foi obra!).
    8. [Popular] Tramóia; malícia.

    http://www.priberam.pt/dlpo/obras

    Lá por vermos o termo "obra" como maioritariamente atribuído à construção, o significado não é exclusivo e é bastante lato, como se pode ver acima para o caso em apreço, as definições n.º 5 e 6: "conserto", "compostura", "qualquer trabalho".
    Ou seja, podemos traduzir obras de conservação para: "consertos de conservação", "composturas de conservação" ou "qualquer trabalho de conservação".

    Colocado por: miguelgO artigo 1044 diz que "O locatário responde pela perda ou deteriorações da coisa, não excetuadas no artigo anterior, salvo se resultarem de causa que lhe não seja imputável", ora uma avaria provocada por desgaste de material por utilização do inquilino, parece-me que é uma causa imputável ao inquilino.

    Então, as coisas estão lá para não serem usadas, é isso? É que se forem usadas, são sempre imputáveis ao arrendatário, não é?

    Se não querem pagar as avarias dos electrodomésticos, é muito mas mesmo muito simples: imponham isso mesmo como uma condição e incluam-na no contrato.
    Qualquer coisa como:
    "Todas as reparações e intervenções, incluindo todos os custos associados, necessárias para manter os electrodomésticos incluídos no arrendamento em pleno e perfeito funcionamento são da responsabilidade do arrendatário. No fim do arrendamento todos os electrodomésticos deverão estar a funcionar em perfeitas condições, na eventualidade de tal não acontecer, o senhorio fará as intervenções necessárias para que fiquem a funcionar em perfeitas condições e imputará todos os custos para que isso aconteça ao arrendatário. Para aplicação desta cláusula, os electrodomésticos incluídos no arrendamento são: esquentador, frigorífico, (incluir descrição todos os electrodomésticos)."
    Se o arrendatário aceitar, está tudo claro e não há quaisquer dúvidas: o arrendatário paga sempre e não há confusões.

    Agora, argumentar desta forma, contornando e fazendo entendimentos absurdos da lei, parece-me lamentável...
    Concordam com este comentário: size, ClioII, RJAS1972, Casa1980, Tgarry
    • size
    • 10 outubro 2014

     # 25

    Colocado por: miguelg

    Não me parece que a reparação de um eletrodomestico se enquadre como "obras de conservação", o que está definido na lei como "obras de conservação"?


    Puro equivoco...

    Determina a lei do arrendamento que os electrodomésticos inseridos nos imóveis mobilados e seus acessórios ficam sujeitos às mesmas regras da locação. Ou seja, a possivel avaria/queima do motor da máquina de lavar pode ser equiparada, por exemplo, ao tecto da sala que caiu.

    Daqui resulta, que cabe ao senhorio, manter todo o conjunto do locado , nas perfeitas condições de utilização, procedendo às necessárias "Obras de Conservação"

    À sua duvida; - o que está definido na lei como "Obras de Conservação" ?

    REGIME JURIDICO DA EDIFICAÇÃO E URBANIZAÇÃO
    Dec. Lei 555/99

    Artigo 2º

    f) «OBRAS DE CONSERVAÇÃO»; as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza;
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  4.  # 26

    Colocado por: size

    Puro equivoco...

    Determina a lei do arrendamento que os electrodomésticos inseridos nos imóveis mobilados e seus acessórios ficam sujeitos às mesmas regras da locação. Ou seja, a possivel avaria/queima do motor da máquina de lavar pode ser equiparada, por exemplo, ao tecto da sala que caiu.

    Daqui resulta, que cabe ao senhorio, manter todo o conjunto do locado , nas perfeitas condições de utilização, procedendo às necessárias "Obras de Conservação"

    À sua duvida; - o que está definido na lei como "Obras de Conservação" ?

    REGIME JURIDICO DA EDIFICAÇÃO E URBANIZAÇÃO
    Dec. Lei 555/99

    Artigo 2º

    f) «OBRAS DE CONSERVAÇÃO»; as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza;


    FD,

    Afinal parece que existe na lei uma definição para "obras de conservação" e não me parece que um eletrodomestico possa ser considerado como parte da edificação.
    • size
    • 11 outubro 2014

     # 27

    Colocado por: miguelg
    Afinal parece que existe na lei uma definição para "obras de conservação" e não me parece que um eletrodomestico possa ser considerado como parte da edificação.


    Enfim, é o seu parecer e não o que está previsto na lei.

    Os electrodomésticos, quando objecto de arrendamento em conjunto com as paredes da habitação, fazem parte integrante do locado, submetendo-se às regras estipuladas na lei do arrendamento.

    CÓDIGO CIVIL
    SECÇÃO VII
    Arrendamento de prédios urbanos
    Artigo 1065.º - (Imóveis mobilados e acessórios)

    A locação de imóveis mobilados e seus acessórios presume-se unitária, originando uma única renda e submetendo-se à presente secção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  5.  # 28

    Colocado por: size

    Enfim, é o seu parecer e não o que está previsto na lei.

    Os electrodomésticos, quando objecto de arrendamento em conjunto com as paredes da habitação, fazem parte integrante do locado, submetendo-se às regras estipuladas na lei do arrendamento.

    CÓDIGO CIVIL
    SECÇÃO VII
    Arrendamento de prédios urbanos
    Artigo 1065.º - (Imóveis mobilados e acessórios)

    A locação de imóveis mobilados e seus acessórios presume-se unitária, originando uma única renda esubmetendo-se à presente secção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:electrao


    A renda é normalmente unica e pode incluir os eletrodomesticos.
    As obras de conservação são destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção.
    Um eletrodoméstico não é uma edificação.
    Parece-me simples.
  6.  # 29

    Colocado por: miguelgUm eletrodoméstico não é uma edificação.
    Parece-me simples.


    Também os móveis no interior não o são e tem de cuidar deles. Parece-me simples.
    • size
    • 12 outubro 2014

     # 30

    Colocado por: miguelg

    A renda é normalmente unica e pode incluir os eletrodomesticos.
    As obras de conservação são destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção.
    Um eletrodoméstico não é uma edificação.
    Parece-me simples.



    Está a baralhar/confundir tudo… com o jogo de palavras

    Afinal, estamos a falar do quê ? De LOCAÇÂO, certo ?

    Como “desenho” atente aos seguintes conceitos legais no âmbito da matéria

    . Locação é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição.
    . A locação diz-se arrendamento quando versa sobre coisa imóvel, aluguer quando incide sobre coisa móvel.
    . São obrigações do locador assegurar o gozo para os fins a que a coisa se destina.
    . São obrigações do locatário pagar a renda (imóveis) e/ou o aluguer (móveis)
    . Os encargos da coisa locada, sem embargo de estipulação em contrário, recaem sobre o locador, a não ser que a lei os imponha ao locatário.
    . A locação de imóveis mobilados e seus acessórios presume-se unitária, originando uma única renda e submetendo-se à presente secção.

    Portanto, aqui chegados, parece-me simples perceber, que num contrato de locação de um apartamento mobilado e equipado, o locador cede o gozo, mediante retribuição, (renda unitária) não só da própria habitação, mas também o gozo dos móveis e equipamentos ali disponibilizados, que farão parte de uma relação anexa ao contrato , em que, obviamente, tal renda unitária será a soma da renda propriamente dita (x) mais o aluguer dos móveis/equipamentos (y).

    Também parece-me simples perceber, que o conjunto das coisas locadas ( habitação + móveis e equipamentos) fica submetido, por completo e unitariamente, ao cumprimento das regras estipuladas na lei sobre a locação. (artigo 1065º)

    Assim, se o motor da máquina de lavar se queimou ou o frigorífico, esquentador, máquina de secar etc. etc deixaram de funcionar é obrigação do locador assegurar o gozo das coisas a que se destinam , PONTO FINAL . Reparação ou substituição.

    Pergunto, se tomar de alugar uma qualquer máquina, equipamento, veiculo etc, que venha a avariar numa utilização correcte e prudente, estaria disposto a pagar a respectiva reparação ?

    Senso comum ; http://static.publico.pt/consultorios/Noticias/Arrendamento/arrendamento-mobiladoquem-paga-reparacoes_1505549
  7.  # 31

    Sim, claro que estaria disposto a pagar pelo menos uma parte, porque seria coresponsavel, tal como os restantes utilizadores.
    O aluguer de um equipamento não me dá o direito de o avariar (ainda que involuntariamente) e fingir que não tenho nada a ver com o assunto.

    De realçar que conforme é dito no link que enviou muitos contratos de arrendamento consagram a obrigação do arrendatário reparar os móveis que se estragam, é algo que deve ficar claro quando o contrato é feito para que não existam duvidas e que aconselho a todos que o façam.
    • size
    • 12 outubro 2014

     # 32

    Assim não...continua a divagar com o jogo de palavras e manobras circunstanciais.

    É evidente que as partes são livres de acordar clausulas especiais no contrato (excepções à regra geral da lei), cuja circunstância não está presente na discussão do presente tópico, por não ter sido invocada pelo autor.
  8.  # 33

    Isto de se interpretar leis da maneira que mais nos convém e ainda sustentar essa interpretação com má interpretação de português... fantástico!!
    Concordam com este comentário: miguelg, RJAS1972
    •  
      FD
    • 13 outubro 2014

     # 34

    Colocado por: sizeAssim não...continua a divagar com o jogo de palavras e manobras circunstanciais.

    Colocado por: TgarryIsto de se interpretar leis da maneira que mais nos convém e ainda sustentar essa interpretação com má interpretação de português... fantástico!!

    Acho que este é um daqueles casos em que não adianta muito contrapor.

    Para os arrendatários cujos senhorios se recusam a pagar estas avarias, eis o que eu faria:
    - se nada estiver no contrato que vos responsabilize directamente pelas reparações dos electrodomésticos ou similar, façam isto senão, da próxima vez reparem e prestem mais atenção ao que lá está escrito
    - telefonam ao senhorio ou enviam email a informar da avaria e a pedir a reparação
    - senhorio diz que repara, fantástico
    - senhorio diz que não repara, comunicam por carta registada com aviso de recepção que no seguimento da anterior comunicação informal, determinado electrodoméstico está avariado, solicitam resposta urgente em 3 dias úteis
    - aguardam resposta
    - não chega resposta dentro do prazo dado ou a resposta é negativa, enviam nova carta registada a comunicar que farão a reparação e que deduzirão o custo da(s) próxima(s) rendas
    - fazem a reparação, pagam do vosso bolso
    - enviam carta registada com aviso de recepção a dizer que a reparação foi efectuada, anexam os comprovativos e dizem o valor que vão deduzir da(s) próxima(s) renda(s)
    - no pagamento da próxima renda, pagam o valor normal deduzido dos custos com a reparação
    - se o senhorio se recusar a receber a renda, vão a um banco e abram uma conta em nome dele, depositando a partir daí todas as rendas nessa conta, enviem nova carta registada a informá-lo disso mesmo

    Uma alternativa, se o senhorio se recusar mas, houver boas relações entre ambos, é recorrer a um Julgado de Paz para fazer a mediação. Custa 75€ (acho eu) e quem "perder", paga.
    Se o senhorio for inflexível e o relacionamento azedar, façam o que descrevi acima. Ponderem sair dessa casa quando possível...
    Concordam com este comentário: BMBER, RJAS1972
    •  
      Tyrande
    • 13 outubro 2014 editado

     # 35

    Até hoje, infelizmente, só vivi em casas arrendandas. Arrendo sempre casas não mobiladas, uma vez que tenho eu a minha mobília.
    Em 2012, estava a morar numa casa que tinha cilindro de água para esquentar a água do banho.
    4 meses depois de eu lá estar, pimba, cilindro avariou ( e num hora bastante desagradável, obviamente.. estava um frio de rachar)
    Telefonei ao senhorio, que me pediu para acionar um técnico e comunicar o status da situação. Ok.
    Veio o técnico, descobriu que a resistência tinha queimado. Trocou-se e ficou tudo a funcionar na perfeição. Se não me falha a memória foram cerca de 80 euros a fatura. Quando me encontrei com o senhorio mostrei-lhe a fatura, e ele pagou na boa, visto que aquilo não era uma avaria por negligência no uso do aparelho, mas sim uma avaria por desgaste da peça.

    Fim

    Porque complicar a cadeira?
    Se o aparelho se estragar porque negligência do inquilino, paga!
    Se o aparelho de estragar por fim do tempo de vida/falta de manutenção/qualquer outra situação que não seja "nabice" por parte de quem está a utilizar, paga o senhorio!
    Como já referiram anteriormente, se isto fosse da forma como alguns pregam, era bom ter casa mobilada arrendada, era!
    Punha lá uns eletrodomésticos velhos, aquilo estragava e o inquilino pagava-me um novo! Isso é que era!!!

    Ou então aquela do avisar que os eletrodomésticos estão velhos, é do melhor!
    - Olhe, arrendo-lhe a casa, mas aviso já que os eletrodomésticos estão velhos. Se algum estragar, você paga!!!!

    É de louvar...
    Concordam com este comentário: eu, RJAS1972
  9.  # 36

    Colocado por: miguelgSim, claro que estaria disposto a pagar pelo menos uma parte, porque seria coresponsavel, tal como os restantes utilizadores.
    O aluguer de um equipamento não me dá o direito de o avariar (ainda que involuntariamente) e fingir que não tenho nada a ver com o assunto.

    De realçar que conforme é dito no link que enviou muitos contratos de arrendamento consagram a obrigação do arrendatário reparar os móveis que se estragam, é algo que deve ficar claro quando o contrato é feito para que não existam duvidas e que aconselho a todos que o façam.


    Antes disse-me que "...Mas de qualquer forma penso que será mais interessante analisar a questão do ponto de vista legal do que da logica... " e agora acrescenta que "...estaria disposto a pagar pelo menos uma parte". A nível "legal" o que é pagar "uma parte"? Metade, 1/3?
    Eu compreendo a sua posição talvez para arrendamentos de longa duração, agora se pensar em casas arrendadas por exemplo a estudantes, em que num ano entram 10 pessoas diferentes, a quem imputariamos a reparação? Claro que a introdução de clausulas especiais podem salvaguardar o proprietário mas eu nunca arrendaria um apartamento em que a reparação estivesse a meu cargo... pelo menos se a renda não fosse negociada.
    •  
      FD
    • 13 outubro 2014 editado

     # 37

    Já que coloquei o que faria no caso dos arrendatários, vou colocar o que faria no caso dos senhorios.

    Soluções para os senhorios que não querem pagar as avarias dos electrodomésticos:
    - tirem os electrodomésticos da casa e arrendem sem nenhum electrodoméstico, livram-se dessa chatice mas, se os senhorios "do lado" tiverem electrodomésticos, as probabilidades de arrendarem a casa podem ser bem menores
    - estipulem no contrato que todas as avarias são pagas pelo arrendatário, façam fé que o arrendatário assina o contrato de cruz sem ler o que lá está escrito, caso contrário, só alguém pouco sensato aceitará tal condição
    - não arrendem a casa
    Concordam com este comentário: Italiano
  10.  # 38

    Colocado por: sizeAssim não...continua a divagar com o jogo de palavras e manobras circunstanciais.

    É evidente que as partes são livres de acordar clausulas especiais no contrato (excepções à regra geral da lei), cuja circunstância não está presente na discussão do presente tópico, por não ter sido invocada pelo autor.


    Não sei do que está a falar, mas parece-me entendido nessa matéria.

    Sendo um forum, pensei que se podiam discutir e esclarecer circunstancias relacionadas com o tema do tópico, pelo desculpa pelo equivoco.
  11.  # 39

    Colocado por: FD

    Acho que este é um daqueles casos em que não adianta muito contrapor.

    Para os arrendatários cujos senhorios se recusam a pagar estas avarias, eis o que eu faria:
    - se nada estiver no contrato que vos responsabilize directamente pelas reparações dos electrodomésticos ou similar, façam isto senão, da próxima vez reparem e prestem mais atenção ao que lá está escrito
    - telefonam ao senhorio ou enviam email a informar da avaria e a pedir a reparação
    - senhorio diz que repara, fantástico
    - senhorio diz que não repara, comunicam por carta registada com aviso de recepção que no seguimento da anterior comunicação informal, determinado electrodoméstico está avariado, solicitam resposta urgente em 3 dias úteis
    - aguardam resposta
    - não chega resposta dentro do prazo dado ou a resposta é negativa, enviam nova carta registada a comunicar que farão a reparação e que deduzirão o custo da(s) próxima(s) rendas
    - fazem a reparação, pagam do vosso bolso
    - enviam carta registada com aviso de recepção a dizer que a reparação foi efectuada, anexam os comprovativos e dizem o valor que vão deduzir da(s) próxima(s) renda(s)
    - no pagamento da próxima renda, pagam o valor normal deduzido dos custos com a reparação
    - se o senhorio se recusar a receber a renda, vão a um banco e abram uma conta em nome dele, depositando a partir daí todas as rendas nessa conta, enviem nova carta registada a informá-lo disso mesmo

    Uma alternativa, se o senhorio se recusar mas, houver boas relações entre ambos, é recorrer a um Julgado de Paz para fazer a mediação. Custa 75€ (acho eu) e quem "perder", paga.
    Se o senhorio for inflexível e o relacionamento azedar, façam o que descrevi acima. Ponderem sair dessa casa quando possível...
    Concordam com este comentário:BMBER,RJAS1972


    Só falta acrescentar que deverão respeitar e cumprir com as clausulas de rescisão, convém mais uma vez ler o contrato.
  12.  # 40

    Colocado por: TyrandeAté hoje, infelizmente, só vivi em casas arrendandas. Arrendo sempre casas não mobiladas, uma vez que tenho eu a minha mobília.
    Em 2012, estava a morar numa casa que tinha cilindro de água para esquentar a água do banho.
    4 meses depois de eu lá estar, pimba, cilindro avariou ( e num hora bastante desagradável, obviamente.. estava um frio de rachar)
    Telefonei ao senhorio, que me pediu para acionar um técnico e comunicar o status da situação. Ok.
    Veio o técnico, descobriu que a resistência tinha queimado. Trocou-se e ficou tudo a funcionar na perfeição. Se não me falha a memória foram cerca de 80 euros a fatura. Quando me encontrei com o senhorio mostrei-lhe a fatura, e ele pagou na boa, visto que aquilo não era uma avaria por negligência no uso do aparelho, mas sim uma avaria por desgaste da peça.

    Fim

    Porque complicar a cadeira?
    Se o aparelho se estragar porque negligência do inquilino, paga!
    Se o aparelho de estragar por fim do tempo de vida/falta de manutenção/qualquer outra situação que não seja "nabice" por parte de quem está a utilizar, paga o senhorio!
    Como já referiram anteriormente, se isto fosse da forma como alguns pregam, era bom ter casa mobilada arrendada, era!
    Punha lá uns eletrodomésticos velhos, aquilo estragava e o inquilino pagava-me um novo! Isso é que era!!!

    Ou então aquela do avisar que os eletrodomésticos estão velhos, é do melhor!
    - Olhe, arrendo-lhe a casa, mas aviso já que os eletrodomésticos estão velhos. Se algum estragar, você paga!!!!

    É de louvar...
    Concordam com este comentário:RJAS1972


    E se os eletrodomesticos estiverem novos?
    Se estragar o que está em bom estado, paga, parece-me justo.
 
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