Colocado por: BMBER
Antes disse-me que "...Mas de qualquer forma penso que será mais interessante analisar a questão do ponto de vista legal do que da logica... " e agora acrescenta que "...estaria disposto a pagar pelo menos uma parte". A nível "legal" o que é pagar "uma parte"? Metade, 1/3?
Eu compreendo a sua posição talvez para arrendamentos de longa duração, agora se pensar em casas arrendadas por exemplo a estudantes, em que num ano entram 10 pessoas diferentes, a quem imputariamos a reparação? Claro que a introdução de clausulas especiais podem salvaguardar o proprietário mas eu nunca arrendaria um apartamento em que a reparação estivesse a meu cargo... pelo menos se a renda não fosse negociada.
Colocado por: FDJá que coloquei o que faria no caso dos arrendatários, vou colocar o que faria no caso dos senhorios.
Soluções para os senhorios que não querem pagar as avarias dos electrodomésticos:
- tirem os electrodomésticos da casa e arrendem sem nenhum electrodoméstico, livram-se dessa chatice mas, se os senhorios "do lado" tiverem electrodomésticos, as probabilidades de arrendarem a casa podem ser bem menores
- estipulem no contrato que todas as avarias são pagas pelo arrendatário, façam fé que o arrendatário assina o contrato de cruz sem ler o que lá está escrito, caso contrário, só alguém pouco sensato aceitará tal condição
- não arrendem a casa
Colocado por: miguelgOs inquilinos que tenho compreendem a situação, revelaram bom senso e aceitaram essa clausula.
2. Os Arrendatários obrigam-se a conservar, em bom estado, as instalações e canalizações de água, luz, esgoto e demais equipamento constante do Anexo I do local arrendado, pagando à sua custa todas as reparações decorrentes de culpa ou negligência sua, bem como manter em bom estado o chão, pinturas, madeiras e vidros, ressalvando o desgaste da sua normal e prudente utilização.
3. Todas e quaisquer obras de conservação ordinária, extraordinária e/ou de beneficiação do locado ficarão a cargo dos Arrendatários, que suportarão os respectivos custos, sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização ou compensação, bem como a substituição ou reparação em qualquer electrodoméstico.
Colocado por: RJAS1972Se não houver nada no contrato referente ao assunto, o arranjo de electrodométicos é a cargo do senhorio, salvo má utilização dos mesmos pelo inquilino.
Isto parece-lhe justo?
Colocado por: ClioII
Parece, desde que seja cobrada pelo senhorio uma renda compatível com a existência de equipamentos arrendada nessas condições.
Por alguma razão uma casa vazia tem um preço de renda, com electrodomésticos tem outra renda superior e se acrescentar mobília ainda a renda sobe mais. É que o senhorio (e o locatário, já agora) não está apenas a arrendar o usufruto das paredes, mas também o usufruto do recheio, e a renda deve reflectir isso para ambos.
Colocado por: ClioII
Parece, desde que seja cobrada pelo senhorio uma renda compatível com a existência de equipamentos arrendada nessas condições.
Por alguma razão uma casa vazia tem um preço de renda, com electrodomésticos tem outra renda superior e se acrescentar mobília ainda a renda sobe mais. É que o senhorio (e o locatário, já agora) não está apenas a arrendar o usufruto das paredes, mas também o usufruto do recheio, e a renda deve reflectir isso para ambos.
Colocado por: loverscoutainda dizem que mais vale alugar do que ficar a dever ao banco.....chiça.... meu rico senhorio(banco)Concordam com este comentário:Rodri12
Colocado por: miguelg
E se os eletrodomesticos estiverem novos?
Se estragar o que está em bom estado, paga, parece-me justo.
Colocado por: Bruno Carvalho
Imaginando o caso deste tópico a maquina de lavar, é uma "obra de conservação" necessária pois precisaria de ter roupa lavada, que é da minha obrigação nao podendo alegar o direito a retenção ou exigir qualquer valor..
Colocado por: size
No seu caso, acordou com o senhorio que as despesas de conservação ficariam a seu cargo.
Colocado por: Bruno Carvalho
Pois mas depois de ler esta discussão tinha ideia que obra de conservação, tal como entendi ao assinar o contrato, era obra típica e não reparação de electrodomésticos que eu n considero isso uma obra.