Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 41

    Colocado por: BMBER

    Antes disse-me que "...Mas de qualquer forma penso que será mais interessante analisar a questão do ponto de vista legal do que da logica... " e agora acrescenta que "...estaria disposto a pagar pelo menos uma parte". A nível "legal" o que é pagar "uma parte"? Metade, 1/3?
    Eu compreendo a sua posição talvez para arrendamentos de longa duração, agora se pensar em casas arrendadas por exemplo a estudantes, em que num ano entram 10 pessoas diferentes, a quem imputariamos a reparação? Claro que a introdução de clausulas especiais podem salvaguardar o proprietário mas eu nunca arrendaria um apartamento em que a reparação estivesse a meu cargo... pelo menos se a renda não fosse negociada.


    No caso do arrendamento de longa duração é mais fácil apurar a quota parte.
    A renda é sempre negociada.
  2.  # 42

    Se não houver nada no contrato referente ao assunto, o arranjo de electrodométicos é a cargo do senhorio, salvo má utilização dos mesmos pelo inquilino.

    Isto parece-lhe justo?
  3.  # 43

    Colocado por: FDJá que coloquei o que faria no caso dos arrendatários, vou colocar o que faria no caso dos senhorios.

    Soluções para os senhorios que não querem pagar as avarias dos electrodomésticos:
    - tirem os electrodomésticos da casa e arrendem sem nenhum electrodoméstico, livram-se dessa chatice mas, se os senhorios "do lado" tiverem electrodomésticos, as probabilidades de arrendarem a casa podem ser bem menores
    - estipulem no contrato que todas as avarias são pagas pelo arrendatário, façam fé que o arrendatário assina o contrato de cruz sem ler o que lá está escrito, caso contrário, só alguém pouco sensato aceitará tal condição
    - não arrendem a casa


    Posso dizer-lhe que os 2 apartamentos que tenho arrendados, não estão em nenhum dos casos que referiu, é uma questão de bom senso.
    Se a casa é entregue com eletrodomesticos de marca de reconhecida qualidade, com poucos anos de uso e estão a funcionar, deverá ser quem utiliza a pagar futuras necessidades de reparação.
    Os inquilinos que tenho compreendem a situação, revelaram bom senso e aceitaram essa clausula.
    •  
      FD
    • 13 outubro 2014

     # 44

    Colocado por: miguelgOs inquilinos que tenho compreendem a situação, revelaram bom senso e aceitaram essa clausula.

    Talvez não percebam bem as potenciais consequências do que aceitaram mas, isso é lá com eles.
    O que não falta por aí são pessoas que não percebem muito bem as implicações daquilo que assinam...
    Por outro lado, se me propusessem uma renda de 500€ numa casa cuja renda média fosse de 1.000€, se calhar até aceitava...

    Há uns anos, uma imobiliária muito conhecida, deu-me este contrato para assinar:

    2. Os Arrendatários obrigam-se a conservar, em bom estado, as instalações e canalizações de água, luz, esgoto e demais equipamento constante do Anexo I do local arrendado, pagando à sua custa todas as reparações decorrentes de culpa ou negligência sua, bem como manter em bom estado o chão, pinturas, madeiras e vidros, ressalvando o desgaste da sua normal e prudente utilização.

    3. Todas e quaisquer obras de conservação ordinária, extraordinária e/ou de beneficiação do locado ficarão a cargo dos Arrendatários, que suportarão os respectivos custos, sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização ou compensação, bem como a substituição ou reparação em qualquer electrodoméstico.

    Ora, o ponto 2 faz todo o sentido e consenti que se mantivesse.
    Agora, o ponto 3? Nem pensar... disse que não concordava com o mesmo e foi removido de imediato.
    Muitos haverão que nem ligam ao que lá está escrito, e nem pedem o contrato previamente para consulta.
    Problema deles.
  4.  # 45

    Colocado por: RJAS1972Se não houver nada no contrato referente ao assunto, o arranjo de electrodométicos é a cargo do senhorio, salvo má utilização dos mesmos pelo inquilino.

    Isto parece-lhe justo?


    Parece, desde que seja cobrada pelo senhorio uma renda compatível com a existência de equipamentos arrendada nessas condições.

    Por alguma razão uma casa vazia tem um preço de renda, com electrodomésticos tem outra renda superior e se acrescentar mobília ainda a renda sobe mais. É que o senhorio (e o locatário, já agora) não está apenas a arrendar o usufruto das paredes, mas também o usufruto do recheio, e a renda deve reflectir isso para ambos.
  5.  # 46

    Colocado por: ClioII

    Parece, desde que seja cobrada pelo senhorio uma renda compatível com a existência de equipamentos arrendada nessas condições.

    Por alguma razão uma casa vazia tem um preço de renda, com electrodomésticos tem outra renda superior e se acrescentar mobília ainda a renda sobe mais. É que o senhorio (e o locatário, já agora) não está apenas a arrendar o usufruto das paredes, mas também o usufruto do recheio, e a renda deve reflectir isso para ambos.


    mas isso é um problema do senhorio..... quando aluga, tambem sabe aquilo que aluga e quais as suas responsabilidades ou nao!
  6.  # 47

    Colocado por: ClioII

    Parece, desde que seja cobrada pelo senhorio uma renda compatível com a existência de equipamentos arrendada nessas condições.

    Por alguma razão uma casa vazia tem um preço de renda, com electrodomésticos tem outra renda superior e se acrescentar mobília ainda a renda sobe mais. É que o senhorio (e o locatário, já agora) não está apenas a arrendar o usufruto das paredes, mas também o usufruto do recheio, e a renda deve reflectir isso para ambos.


    Eu só coloquei ali, por palavras minhas, o que está na lei. Há quem pense que não deva ser bem assim e como tal coloque cláusulas nos contratos para que se apliquem outras condições. Eu jamais arrendaria uma casa em que fosse integralmente responsável por danos a acontecerem à mesma que não da minha responsabilidade.
  7.  # 48

    ainda dizem que mais vale alugar do que ficar a dever ao banco.....chiça.... meu rico senhorio(banco)
    Concordam com este comentário: Rodri12
  8.  # 49

    Colocado por: loverscoutainda dizem que mais vale alugar do que ficar a dever ao banco.....chiça.... meu rico senhorio(banco)
    Concordam com este comentário:Rodri12


    Nem mais... Este senhorio pelo menos enquanto pagarmos tudo direitinho, deixa-nos fazer tudo e mais alguma a coisa à casa sem termos que lhe dar satisfações ;)
  9.  # 50

    Colocado por: miguelg

    E se os eletrodomesticos estiverem novos?
    Se estragar o que está em bom estado, paga, parece-me justo.


    Outra vez?
    Vou citar-me a mim própria:
    "Se o aparelho se estragar porque negligência do inquilino, paga!
    Se o aparelho de estragar por fim do tempo de vida/falta de manutenção/qualquer outra situação que não seja "nabice" por parte de quem está a utilizar, paga o senhorio!"

    Se o aparelho for novo, o raciocínio é exatamente o mesmo! Quer ver que eletrodomésticos novos também não se estragam sem ser por negligência? Ui..tantos e tantos casos por ai de gente que compra cenas novas e elas estragam-se pouco tempo depois.
    Se o aparelho for novo, o senhorio que acione a garantia do mesmo! (isto se for avaria por falha do equipamento, ou algo similar, obviamente).
  10.  # 51

    Boa tarde,

    estando a ler os vossos comentários sobre este tema fiquei com uma dúvida de uma clausula que tem no meu contrato que não a entendo muito bem,

    NONA "Ao arrendatário não é permitido fazer obras ou benfeitorias sem autorização do senhorio, por escrito, a não ser as de conservação e limpeza necessárias, que desde já se estipula serem da obrigação do arrendatário"

    DÉCIMA "Todas as obras de conservação e limpeza necessárias, bem como as autorizadas na cláusula anterior ficam a pertencer à fração ora arrendada, sem que o arrendatário possa alegar o direito de retenção ou exigir o pagamento de qualquer indemnização."


    A Clausula Décima o que significa ao certo? eu já vi isto em vários contratos e contratos modelo, no entanto depois de tudo o que li aqui fiquei um pouco baralhado..
  11.  # 52

    Imagine que substitui a normalissima porta de entrada por uma blindada toda xpto. Quando acabar o contrato não pode nem levar a porta nem pedir ao senhorio que lha pague.
    Concordam com este comentário: Casa1980
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bruno Carvalho
  12.  # 53

    Mas aqui fiquei com a dúvida que perdura nesta discussão que é, sou obrigado a fazer obras de conservação segundo a clausula nona ( e segundo li aqui podem ser consideradas reparações a electrodomésticos), e depois na seguinte clausula afirma que nada disso pode ser pedido ao senhorio certo?

    Imaginando o caso deste tópico a maquina de lavar, é uma "obra de conservação" necessária pois precisaria de ter roupa lavada, que é da minha obrigação nao podendo alegar o direito a retenção ou exigir qualquer valor..
    • size
    • 30 outubro 2014

     # 54

    Colocado por: Bruno Carvalho
    Imaginando o caso deste tópico a maquina de lavar, é uma "obra de conservação" necessária pois precisaria de ter roupa lavada, que é da minha obrigação nao podendo alegar o direito a retenção ou exigir qualquer valor..



    No seu caso, acordou com o senhorio que as despesas de conservação ficariam a seu cargo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bruno Carvalho
  13.  # 55

    No meu entendimento, em termos de português, conservação é uma coisa, reparação é outra. Se no manual da sua máquina indica algum tipo de conservação, esta deve ser feita por sua conta devido a essa clausula.
    Concordam com este comentário: Bruno Carvalho
  14.  # 56

    Colocado por: size


    No seu caso, acordou com o senhorio que as despesas de conservação ficariam a seu cargo.


    Pois mas depois de ler esta discussão tinha ideia que obra de conservação, tal como entendi ao assinar o contrato, era obra típica e não reparação de electrodomésticos que eu n considero isso uma obra. Concordo mais com o RJAS1972 ao fazer a diferenciação entre obra e reparação. mas é o problema do português.. por vezes interpreta da melhor forma que entende.. e no final quem nao entende sou eu =p mas neste momento não é nada que me preocupe e espero n vir a preocupar.. foi mesmo por ter ficado com a dúvida!
    • size
    • 30 outubro 2014

     # 57

    Colocado por: Bruno Carvalho

    Pois mas depois de ler esta discussão tinha ideia que obra de conservação, tal como entendi ao assinar o contrato, era obra típica e não reparação de electrodomésticos que eu n considero isso uma obra.




    Mas, a reparação de qualquer parte do imóvel arrendado, ( paredes, portas, janelas, móveis e equipamentos) não é uma obra de conservação para manter a coisa locada em perfeitas condições de utilização ?


    Um conceito:

    Obras de conservação:

    As obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza, de acordo com o artigo 2º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro.

    http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/glossario/consultarAlfabetoList.jsp?inicialVocabulo=O
  15.  # 58

    Não tinha noção que o conceito estava estipulado legalmente. A ser levado à letra, neste caso, a casa terá de ser entregue exactamente nas mesmas condições e nem mesmo o normal desgaste será tolerado. Para ser sincero só aceitaria aquela cláusula num arrendamento abaixo do valor de mercado.
  16.  # 59

    Boa noite. Sou membro novo . Desde já peço desculpa se estarei a repetir uma questão já respondida.

    Actualmente sou inclino numa habitação com água fornecida por um furo.

    A questão e a seguinte. a máquina de lavar roupa que já fazia parte do equipamento do imóvel avariou, de rápida prontidão ofereci me pra levar a um técnico, assim o fiz e de acordo com o técnico não justificava a reparação pois daria para comprar uma nova. O mesmo me disse que o que estragou a maquina seria o excesso de calcário que a mesma apresentava. (Sendo água de furo até tinha lógica).

    Depois de falar com o senhorio , que não dizendo logo que não andou a enrrolar a questão alguns dias, sendo um equipamento de estrema necessidade. Eu disse que comprava uma pk tinha urgência na mesma. mas avisei lhe dá questão da água. Sem ele dizer ou fazer algo para melhorar essa questão.

    Nos dias de HJ, isto é 4 anos depois da compra da máquina. A mesma começa apresentar alguns sintomas de que algo não está bem.
    Já contactei o senhorio sobre essa questão, o mesmo agora diz que na altura que eu decidi arrendar o imóvel , era de conhecimento comum que a água seria de fornecimento de furo. Alegando que não tem responsabilidade na avaria do MEU equipamento.

    De acordo com a lei. Em que patamar estou? O que posso alegar ou fazer?

    Obrigado.
  17.  # 60

    Nada, consegue ligar água da rede pública?
 
0.0257 seg. NEW