Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 121

    Colocado por: ArnnogueiraNo âmbito da alteração do modelo de transporte aéreo nas rotas Continente- Açores e Açores - Madeira, a SATA está obrigada a disponibilizar um serviço de encaminhamento, sem encargos para o passageiro, de passageiros em viagens no interior da Região Autónoma dos Açores, com origem ou destino no continente Português ou no Funchal, que pretendam utilizar nas suas deslocações qualquer das gateways dos Açores.
    Quantoao comentario do caro Rafaelisidro só tenho uma coisa a dizer,uma coisa é futebol, outra são os outros topicos..
    sim claro e aproveitei o Sportinguista Bricoleiro para fazer a perna ahahhahah não leve a mal !!!! isto que viu só é comparticipado entre Açorianos e mais nada e isso pode levar a serio que não é futebol não há nenhum voo Lowcoast para outras ilhas que não aquelas em que os Açorianos tenham acesso directo ... tipo se comprar um voo para a Ilha do Pico não vai beneficiar do subsídio governamental ... já um picoense se quiser um voo de ponta delgada /lisboa é totalmente comparticipado da viagem pico São Miguel para apanhar o voo Lowcoast , percebe ????? e isto é um fundo europeu que existe para patrocinar estas desigualdades ... tão não está a ver o governo a pagar gratuitamente as viagens de todos o que querem voar entre ilhas ??????
  2.  # 122

    não é nada, eu compro um bilhete na rayianair ou na easyjet, tenho o encaminhamento gratuito para PDL, qualquer turista que entre em PDL via essas duas companhias tem direito a 1 voo para qualquer das ilhas excepto corvo que tem direito a apanhar 2 voos, mas aconselho a ler o link que deixei uns posts atrás.
  3.  # 123

    Quanto á comparticipação do governo para moradores da RAA, é em caso de voo pela Sata " não tenho a certeza se na TAP é igual" é que todos os voos com o preço superior a 134 euros, é reembolsado do valor alem dos 134 euros, isto aplica-se inter ilhas e para o continente
  4.  # 124

    Colocado por: Arnnogueiranão é nada, eu compro um bilhete na rayianair ou na easyjet, tenho o encaminhamento gratuito para PDL, qualquer turista que entre em PDL via essas duas companhias tem direito a 1 voo para qualquer das ilhas excepto corvo que tem direito a apanhar 2 voos, mas aconselho a ler o link que deixei uns posts atrás.
    só há voos lowcoast para Ponta delgada ... as viagens entre ilhas até agora estão asseguradas pela Sata mas fora do Plano de voos das restantes ilhas , se fosse como diz o voo seria por exemplo lisboa /Pico com escala em São Miguel e isso não existe , foi uma proposta mas nem de perto nem de longe o governo aceitou ... mas vou tirar isso a limpo ! não está a ver o governo a pagar uma viagem ida e volta a cada turista , tem a noção que para Ponta Delgada isso aumentou 65% ... se isso fosse gratuito para as restantes ilhas o governo vendia os Açores para pagar a Sata ahahaha , mas vou ver como se trata isso ...
  5.  # 125

    Colocado por: ArnnogueiraQuanto á comparticipação do governo para moradores da RAA, é em caso de voo pela Sata " não tenho a certeza se na TAP é igual" é que todos os voos com o preço superior a 134 euros, é reembolsado do valor alem dos 134 euros, isto aplica-se inter ilhas e para o continente
    este valor é o maximo que cada Açoriano pode pagar entre uma viagem em qualquer companhia numa viagem Açores / Continente e não estou a ver o governo regional a pagar isso ao continental mas ????? pode haver um acordo para os dois lados ... e o que foi assegurado entre ilhas é que qualquer Açoriano de qualquer ilha pode comprar um voo lowcoast sem mais custos mesmo que viva numa outra ilha que não tenha voos lowcoast .
  6.  # 126

    Encaminhamentos inter-ilhas

    No âmbito da alteração do modelo de transporte aéreo nas rotas Continente- Açores e Açores - Madeira, a SATA está obrigada a disponibilizar um serviço de encaminhamento, sem encargos para o passageiro, de passageiros em viagens no interior da Região Autónoma dos Açores, com origem ou destino no continente Português ou no Funchal, que pretendam utilizar nas suas deslocações qualquer das gateways dos Açores.



    1. Elegibilidade
    1.1. O passageiro deverá ter em sua posse um documento de transporte, concretamente um itinerário da reserva ou um título de transporte, num formato normalizado na indústria, que tenha referência ao código de reserva da companhia (record locator) e ao respetivo número de bilhete, bem como informação relativa aos voos e horários dos voos, de/para a RAA (podendo ser one-way ou round-trip).

    1.2. A SATA tem a liberdade de comprovar a validade do documento de transporte apresentado pelo passageiro, nos termos definidos no ponto anterior, pelos meios disponíveis no momento da reserva de encaminhamento e da emissão do título de transporte de encaminhamento. No âmbito deste processo de validação, a SATA poderá solicitar informações adicionais ao passageiro sobre a compra efetuada na companhia aérea que o transporta de/para a RAA.

    1.3. Será recusada a reserva e a emissão do título de transporte de encaminhamento quando não seja possível, ou permitido, à concessionária comprovar a elegibilidade do passageiro, designadamente se este se recusar a fornecer, no todo ou em parte, a informação necessária, ou se este não autorizar o arquivamento físico ou eletrónico dos documentos comprovativos exigidos.

    1.4. Os encaminhamentos estão limitados a dois talões de voo, exceto em relação ao Corvo em que será admitido um talão de voo adicional sempre que não haja ligação diária.

    1.5. O talão de voo corresponde a um percurso One-Way (OW) de e para qualquer aeródromo ou aeroporto da RAA, incluindo trânsitos e transferências [portanto, independentemente de ocorrer alteração do número do voo], desde que a viagem nesse percurso decorra no período de 24h.

    1.6. O limite referido no ponto anterior não é aplicável nos casos em que o período de 24h não possa ser cumprido por motivos imputáveis à SATA.

    1.7. O tempo mínimo de ligação (MCT - Minimum Connecting Time), na gateway, entre os voos inter-ilhas e os voos de/para a RAA, não deverá ser inferior a 90 minutos, considerando a necessidade de recolha da bagagem e novo despacho de check-in.

    1.8. Os bilhetes emitidos ao abrigo de programas de fidelização ou similares (e.g. SATA Imagine, TAP Victoria - bilhetes com milhas) e bilhetes específicos para funcionários da indústria de aviação (e.g. ID/AD) não são elegíveis para a emissão de bilhetes de encaminhamento.

    1.9. Será recusada a reserva e a emissão do título de transporte de encaminhamento quando não se verifiquem as condições referidas nos pontos anteriores.


    2. Reserva e emissão do título de transporte de encaminhamento
    2.1. A reserva do título de transporte de encaminhamento pode ser efectuada de momento em todas as lojas/balcões de vendas e no call center da SATA através do n.º de telefone 296209730.

    2.2. O passageiro poderá também efetuar a reserva do título de transporte de encaminhamento junto de um agente de viagens, devendo este último utilizar os canais de reserva referidos no ponto anterior e os demais que forem disponibilizados pela SATA.

    2.3. É garantido um prazo de até 72h após a reserva para o passageiro poder ordenar a emissão do título de transporte de encaminhamento, salvo se a reserva for efetuada a menos de 72h da partida programada do voo, caso em que a reserva e a emissão terão de ocorrer em simultâneo.

    2.4. Findo o prazo indicado no ponto anterior, sem que o passageiro tenha dado ordem de emissão do título de transporte de encaminhamento, a reserva será automaticamente cancelada.

    2.5. O título de transporte de encaminhamento entre a gateway e a ilha de destino terá de ser emitido antes do início da viagem de ligação à gateway.

    2.6. É permitido ao passageiro efetuar a reserva de encaminhamento sem que seja possuidor do documento de transporte (itinerário da reserva ou um título de transporte adquirido na companhia aérea que o transporta de/para a RAA), apenas se esta for realizada nos balcões, lojas ou Contact Center da SATA, devendo no entanto indicar os elementos necessários à sua identificação pessoal. No caso da reserva ser feita no portal online (http://encaminhamentos.sata.pt), o passageiro deverá remeter o documento de transporte no ato do pedido.

    2.7. Caso a reserva seja realizada através dos balcões, lojas ou Contact Center da SATA, o passageiro terá até 6h para remeter à concessionária, para o endereço de correio eletrónico indicado por esta, o documento de transporte, sob pena da reserva ser automaticamente cancelada. A reserva será igualmente cancelada no caso do documento de transporte enviado pelo passageiro não ser elegível para efeitos de encaminhamento.

    2.8. Não haverá lugar à emissão de recibo pela aquisição do título de transporte de encaminhamento, sendo este apenas devido em relação aos serviços complementares que o passageiro tenha solicitado e pago o respetivo custo.


    3. Alterações às viagens
    Sempre que existam pedidos de alteração, antes ou a meio da viagem, aplicam-se as seguintes regras:

    3.1. As alterações a títulos de transporte de encaminhamento são permitidas.

    3.2. Na eventualidade do passageiro pretender efetuar o encaminhamento em novo voo/data terá que efetuar novamente prova de elegibilidade nos termos descritos nos pontos 1 e 2 do presente regulamento.

    3.3. A alteração de todo e qualquer serviço complementar à viagem de encaminhamento, que tenha sido suportado pelo passageiro, rege-se pela regulamentação aplicável ao serviço adquirido.

    3.4. A SATA poderá, por automatismo de backoffice, efetuar uma validação do nome de passageiro, bilhete de identidade e record locator e, caso sejam identificadas duplicações de combinações destes três elementos, cancelar a(s) reserva(s) e, se aplicável, o(s) titulo(s) de transporte mais antigos.

    3.5. Caso o passageiro seja NO SHOW todos os restantes segmentos da sua reserva serão automaticamente cancelados, podendo a concessionária aplicar uma penalidade ao passageiro no valor de 20€.


    4. Check-in e Boarding
    4.1. Ao check-in os passageiros deverão apresentar à SATA o talão de embarque do voo da companhia que o transporta de/para a RAA.

    4.2. No caso do passageiro se recusar a apresentar, ou não tiver em sua posse, o talão de embarque referido no ponto anterior, a SATA pode reservar-se ao direito de recusar o embarque com o título de transporte de encaminhamento, sem prejuízo do passageiro poder solicitar a emissão de um novo título de transporte suportando o correspondente custo.

    4.3. A SATA fará cumprir a sua franquia livre de bagagem associada ao produto de encaminhamento, a qual deverá vir mencionada no título de transporte.

    4.4. A SATA não é obrigada a respeitar as regras de bagagem do título de transporte de/para RAA que tenha sido emitido por outra companhia.

    4.5. A SATA pode reservar-se ao direito de cobrar ao passageiro de encaminhamento serviços complementares que sejam requeridos por este, nomeadamente acesso ao lounge, seguro de viagem, refeições, pré-reserva de lugar, escolha de lugar a bordo.


    5. Gestão da Informação e Documentação
    A SATA guardará, em arquivo físico ou eletrónico, os documentos comprovativos da elegibilidade, podendo ser associado um registo único a este conjunto de documentos e ser feita referência a este mesmo registo no título de transporte de encaminhamento.
  7.  # 127

    Arnnogueira

    eu penso que o que está escrito aí , penso ... está a ser mal interpretado , como disse e bem é um serviço de encaminhamento e não um voo gratuito se comprar um voo para Ponta Delgada é lá que fica , se comprar um voo para o Pico entra na Terceira ou Ponta Delgada conforme o Voo e segue gratuitamente para o PICO este seguir de graça é que eu pensava que fosse só para residentes mas pelos vistos não me parece é para todos os Portugueses e não só ... mas não é a mesma coisa que entrar em são Miguel e 15 dias depois vou ao PICO porque tenho direito a um voo !!!! percebe ? e ainda é preciso saber se o voo por exemplo Lisboa / Pico é o mesmo valor que Lisboa / Ponta Delgada , se é que me entende ...

    o que um deputado queria fazer era pior , era tipo chegavas a são Miguel e viajavas entre ilhas a custo 0 ...
  8.  # 128

    Rafaelisidro, vamos ver se nos entendemos, visto a rayanair e a easyjet apenas voar pra PDL e voçe optar ir para outra ilha do arquipélago tem o encaminhamento gratuito para essa ilha ida e volta no dia dos voos, se voçe quiser ir a LX ou a OPO via essas companhias, Easyjet LX e Rayanair para OPO, tem encaminhamento para PDL gratuito, é essa a indicação que me deram quando fui-me informar, se optar a voar somente inter-ilhas, ou voar pela sata ou tap para qualquer outra ilha, mesmo que seja com escala em PDL esse encaminhamento não existe, ele é so aplicavel nas lowcost em que o gatway é PDL
  9.  # 129

    então ? a pergunta era como me deslocar entre as ilhas e valores ????? você é que disse que era de avião e de graça ...
  10.  # 130

    o que eu escrevi foi.
    "actualmente, se viajar através da Easyjet ou da rayanair , se optar ir para qualquer outra ilha poderá fazer gratuitamente através da sata regional."

    Como é evidente estas duas companhias atualmente apenas voam para PDL...
  11.  # 131

    Colocado por: Arnnogueiraactualmente, se viajar atraves da Easyjet ou da rayanair , se optar ir para qualquer outra ilha poderá fazer gratuitamente através da sata regional.
    tas a ver o contexto !!!!
  12.  # 132

    http://www.iloveazores.net/2015/05/turista-faz-video-sobre-sao-miguel-que.html#.VWBYTNLtkoI

    olhem o que se faz muito pouco na minha ilha mas que os Turistas adoram fazer ...
    o video é pequeno super pequeno mas o que temos a dar a conhecer !!!!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pacel
    • eu
    • 23 maio 2015

     # 133

    Quando visitei S. Miguel fiquei com a ideia que os locais, como nasceram no local e se habituaram à ilha, não se apercebem que vivem num paraíso...

    Parece que é mais fácil aos turistas apreciar as belezas naturais da ilha...
  13.  # 134

    Colocado por: ArnnogueiraRafaelisidro, vamos ver se nos entendemos, visto a rayanair e a easyjet apenas voar pra PDL e voçe optar ir para outra ilha do arquipélago tem o encaminhamento gratuito para essa ilha ida e volta no dia dos voos, se voçe quiser ir a LX ou a OPO via essas companhias, Easyjet LX e Rayanair para OPO, tem encaminhamento para PDL gratuito, é essa a indicação que me deram quando fui-me informar, se optar a voar somente inter-ilhas, ou voar pela sata ou tap para qualquer outra ilha, mesmo que seja com escala em PDL esse encaminhamento não existe, ele é so aplicavel nas lowcost em que o gatway é PDL


    Caro Arnnogueira,

    O site de encaminhamentos da SATA diz o seguinte:

    No âmbito da alteração do modelo de transporte aéreo nas rotas Continente- Açores e Açores - Madeira, a SATA Air Açores está obrigada a disponibilizar um serviço de encaminhamento, sem encargos para o passageiro, de passageiros em viagens no interior da Região Autónoma dos Açores, com origem ou destino em Portugal Continental ou no Funchal, que pretendam utilizar nas suas deslocações qualquer das gateways dos Açores.

    O que significa que qualquer das companhias que utilizem um Gateway para os açores têm direito a encaminhamento, i.e.: Ryanair, Easyjet, TAP Portugal ou SATA Internacional, como aliás é permitido para selecção no próprio site, no campo companhia aérea (e não a SATA internacional não é o mesmo que SATA Air Açores, são duas empresas separadas, ainda que do mesmo grupo).

    E o que é uma Gateway?

    Ponta Delgada, Santa Maria, Terceira, Faial e Pico são as chamadas 'gateways' dos Açores, ou seja, os cinco aeroportos com voos de e para fora do arquipélago

    Qualquer avião de uma companhia que sofra um despenhamento controlado numa destas gateways e esse despenhamento seja um voo regular tem direito a que os seus passageiros sejam encaminhados. A regra é não passarem mais de 24h em São Miguel (excepto por motivos imputáveis à SATA).

    Bom trabalho.
    • eu
    • 23 maio 2015

     # 135

    despenhamento?
  14.  # 136

    despenhamento controlado = aterragem

    :-)
  15.  # 137

    Colocado por: euQuando visitei S. Miguel fiquei com a ideia que os locais, como nasceram no local e se habituaram à ilha, não se apercebem que vivem num paraíso...

    Parece que é mais fácil aos turistas apreciar as belezas naturais da ilha...
    acho que está equivocado , eu nasci aqui , cresci aqui e estou aqui nos Açores e não partilho a mesma opinião que tu , apesar de compreender parte do que sentes ... os Açores continua a ser dos melhores sitios do mundo que te pode oferecer o melhor naturalmente a um baixo valor , mas primeiro é preciso definir o melhor e aí entra as questões politicas ... Eu a vida não é só paisagem ,natureza Gratuita e prazer ... de que me serve subir ao pico mais alto de Portugal se quando desço os problemas estão lá ? de que me serve ir descontrair ao Terra Nostra tomar um banho de agua quente natural e respirar o ar de um jardim Botanico se quando saio de lá os problemas estão lá ?????
    deque me serve saber se a Drª Anabela Isidoro anda a recuperar as trufeiras se não as posso pisar , sentir aquela agua toda subir pelas pernas acima gelada como viesse de um frigorifico ...

    de que me serve ver o verde se ele é completamente gerado por quimicos ???

    de que me serve viver num sitio em que a pobreza está em casa sim casa não ,quando não é rua sim e rua não ...

    a politica é algo grave nos Açores e a nossa economia afasta os mais chegados , os filhos dos Açores ... outrora já tiveram tudo de graça , tudo o que era natureza era de graça hoje paga-se tudo e politicamente dá-se aos estrangeiros para explorar !!!!!

    cada Açoriano sabe o que tem os Açores de bom e isso você EU nunca chegará a conhecer , nem você nem niguem que não se identifique com os nossos costumes ...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu
  16.  # 138

    Sou filha e irmã de açorianos, tive o "azar" de nascer em Lisboa.

    Os Açores são lindos, contudo, se tivermos um problema de saúde grave, a vida torna-se complicada, sobretudo para quem viva em ilhas que não São Miguel.

    Confirmo o que rafaelaisidoro diz. O que era para todos, começa ser só para alguns.

    Mesmo assim, tenho pena de não poder morar lá. Tenho de voltar antes que a família mais velha faleça, para registar a história, os locais, etc. de modo a poder contar a filhos e netos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu
  17.  # 139

    os Açores são bonitos, teoricamente terão melhor qualidade de vida, mas a vida é muito mais cara e sem acesso a bens essenciais, depois podemos notar um centralismo de recursos e serviços em S.Miguel que cria um desiquilíbrio muito grande entre as diversas ilhas, podia falar de muitas outras coisas que nos meios pequenos se notam mais que nas grandes cidades, agora se é um bom local para passar ferias? depende do que se gosta, pessoalmente gosto muito da temperatura da agua, mas não gosto das zonas balneares que maioritariamente são em pedra,o tipo turismo mais famoso é o de natureza, trilhos, furnas, vulcões e os desportos aquáticos de mar, vela , surf e mergulho, se gostam deste tipo de ferias, é sem duvida um optimo destino para ferias.
    Concordam com este comentário: Bricoleiro
  18.  # 140

    Arnnogueira penso que todas as ilhas tem praias de areia , a minha deve ter umas 12 ou mais ...umas bem grandes ate .
 
0.0369 seg. NEW