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    • BMM88
    • 10 maio 2014 editado

     # 1

    Boas

    Assim como diz o tópico no inicio deste mês de Maio, após ter visitado um apartamento em Lisboa paguei á senhoria um sinal para que a casa não fosse arrendada a outros interessados. Pelo sinal recebi um recibo escrito á mão.
    Três dias mais tarde assinei um contracto de arrendamento e paguei o primeiro mês sendo esto o mesmo valor do sinal. No contracto além da primeira renda vem incluído o sinal, como caução.
    Passaram se 3 dias desde que assinei o contracto e 6 desde que paguei o sinal.

    Por questões pessoais e económicas não me vai ser possível mudar me para o apartamento.

    Qual o melhor cenário possível?
    Será possível reaver o dinheiro que já paguei?

    Desde já muito obrigado pela atenção e peço desculpa se estas questões já foram resolvidas mas nao encontrei nada que me pudesse ser útil.
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    • 10 maio 2014 editado

     # 2

    O melhor cenário possível é tentar negociar com o senhorio de forma cordial, para que ele aceda às suas expectativas.

    Legalmente, não terá direito a receber nenhum dinheiro, mas sim a ter que ainda pagar todas as rendas que correspondam a 1/3 do prazo que foi estipulado no contrato, mais os meses de pré-aviso para a denuncia.

    Por isso, poderá ser uma questão muito complicada que tem para resolver
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  1.  # 3

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    (...) Por isso, poderá ser uma questão muito complicada que tem para resolver

    Aqui não se aplica, também, o prazo de 14 dias para a denúncia do contrato?
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  2.  # 4

    Não.
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  3.  # 5

    Colocado por: ItalianoNão.

    Pois aconteceu recentemente, com pessoa próxima, cujos arrendatários desistiram do arrendamento, dentro do prazo dos 14 dias. Um dos membros do casal alegou que prescindia dos valores já entregues; acontece que foi a própria agência imobiliária, que invocou o »Direito ao Arrependimento« e anulou o contrato, com a devolução dos valores entregues.
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  4.  # 6

    Colocado por: maria rodrigues
    Pois aconteceu recentemente, com pessoa próxima, cujos arrendatários desistiram do arrendamento, dentro do prazo dos 14 dias. Um dos membros do casal alegou que prescindia dos valores já entregues; acontece que foi a própria agência imobiliária, que invocou o »Direito ao Arrependimento« e anulou o contrato, com a devolução dos valores entregues.
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    Já tinha ouvido falar no direito de arrependimento como disse, mas nao consigo encontrar nada que me diga q se aplica ao meu caso, sabe me indicar um link onde possa encontrar essa informação?
  5.  # 7

    Colocado por: ItalianoNão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:BMM88

    Porquê?
  6.  # 8

    Colocado por: king25
    Porquê?



    Porquê o porquê?
  7.  # 9

    Colocado por: maria rodriguessize

    Aqui não se aplica, também, o prazo de 14 dias para a denúncia do contrato?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:BMM88


    Não.

    O Direito ao Arrependimento apenas se aplica aos contratos celebrados à distância, que não é o caso.
    Concordam com este comentário: FD
  8.  # 10

    Colocado por: sizeO Direito ao Arrependimento apenas se aplica aos contratos celebrados à distância, que não é o caso.
    Deixem que os advogados se pronunciem.
  9.  # 11

    Colocado por: GregorioDeixem que os advogados se pronunciem.


    E como vamos saber quando, aqui, estão advogados a pronunciarem-se ?

    Mas, qualquer cidadão pode ler e tentar interpretar as leis ; http://www.lojas.com.pt/pdfs/Decreto-Lei_n_143_2001_de_26_de_Abril.pdf
  10.  # 12

    BMM88
    Já tinha ouvido falar no direito de arrependimento como disse, mas nao consigo encontrar nada que me diga q se aplica ao meu caso, sabe me indicar um link onde possa encontrar essa informação?

    O Direito ao Arrependimento, está contemplado no Dec.Lei nº 317/2009, de 30 de Outubro. Não o li na íntegra, por isso não posso questionar outras opiniões aqui expressas. Seria útil que algum membro (advogado) pudesse esclarecer as dúvidas e ajudar quem precisa. Vamos aguardar por outras avaliações.
  11.  # 13

    Colocado por: maria rodriguesBMM88


    O Direito ao Arrependimento, está contemplado no Dec.Lei nº 317/2009, de 30 de Outubro. Não o li na íntegra, por isso não posso questionar outras opiniões aqui expressas. Seria útil que algum membro (advogado) pudesse esclarecer as dúvidas e ajudar quem precisa. Vamos aguardar por outras avaliações.


    Maria Rodrigues;

    Terá havido lapso na indicação deste Dec. Lei ?
  12.  # 14

    Maria Rodrigues;

    Terá havido lapso na indicação deste Dec. Lei ?

    Sim, enganei-me na referência ao decreto lei! Citei erradamente, peço desculpa!
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    •  
      FD
    • 12 maio 2014 editado

     # 15

    Colocado por: sizeO Direito ao Arrependimento apenas se aplica aos contratos celebrados à distância, que não é o caso.

    Exactamente.

    Colocado por: sizeMas, qualquer cidadão pode ler e tentar interpretar as leis ;http://www.lojas.com.pt/pdfs/Decreto-Lei_n_143_2001_de_26_de_Abril.pdf

    Que entretanto foi substituido pelo Decreto-Lei n.º 24/2014 e onde se pode ler:

    Artigo 2.º
    Âmbito
    1 — O presente decreto-lei é aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, tendo em vista promover a transparência das práticas comerciais e salvaguardar os interesses legítimos dos consumidores.
    2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os artigos 4.º a 21.º não se aplicam a:

    (...)

    d) Contratos relativos à construção, à reconversão substancial, à compra e venda ou a outros direitos respeitantes a imóveis, incluindo o arrendamento;

    http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/03200/0139301403.pdf

    Por isso, como já disseram, tente ser o mais convincente e diplomático possível de forma a conseguir o que pretende, sendo que não tem nenhuma razão do seu lado.
  13.  # 16

    Boa tarde,

    No meu contrato de arrendamento não houve vistoria inicial
    há alguma lei que me obrigue a ir a vistoria final?

    Visto que senhorio ja tinha estragos no apartamento que foram comunicados quando etrei para casa e senhorio ignorou e não houve vistoria inicial, ninguem veio comigo abrir a porta e fazer essa vistoria e querem fazer no final?!!!
 
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