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  1.  # 1

    Boa noite!

    Em 1980 a minha mãe recebeu uma herança referente a um terreno. Posteriormente em 2001, procedeu a um loteamento que só ficou concluído em 2008. Desses lotes sobrou uma parte rústica, a qual foi vendida este ano. A minha pergunta é a seguinte: a minha mãe vai pagar mais-valias desse imóvel (herança). Se sim, qual a percentagem ou a fórmula a aplicar.

    Grata pela atenção dispensada!
    •  
      FD
    • 26 maio 2014

     # 2

    Se pagar mais valias: Tudo sobre mais valias e IRS - a ler em primeiro lugar antes de perguntar.
    No entanto, é uma questão algo difícil, se vendesse o terreno só, como tinha vindo à posse em 1980, em princípio não pagaria.
    Como o terreno "surgiu" em 2008, não sei...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cmaltez
  2.  # 3

    Obg pelo esclarecimento :)
  3.  # 4

    Não sou entendido no assunto, mas parece-me que quando foi feito o loteamento aparecerem os artigos correspondentes aos novos lotes e a na parte restante do terreno rústico terá acontecido o mesmo (com a nova area).
    Estes novos lotes urbanos e o rústico deverão ter sido inscritos nas finanças e terá sido feita a sua avaliação (presumivelmente em 2008), será este o valor de aquisição no calculo de mais valias.

    Conheço um caso com algumas parecenças, o meu pai tinha um terreno numa AUGI que foi posterormente urbanizado, tendo sido o lote dividido em 3 e nesse ano foram avaliados pelas finanças.
  4.  # 5

    Se fosse feito antes de 1989 estava isenta de mais-valias
  5.  # 6

    Reabro o tópico para saber se em 2020 houve mudanças a este nível pois não consegui encontrar nova legislação.

    Agora em vez de:
    "O valor de aquisição destes imóveis, tratando-se de bens adquiridos a título gratuito, é o correspondente ao considerado para o efeito de liquidação do Imposto do Selo, de acordo com o número 1 do artigo 45º do Código de IRS.

    Esse valor diz respeito ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) que constava na caderneta predial até aos dois anos anteriores à doação/herança "

    É tido em conta o valor de aquisição ,que consta na escritura, pelo autor da herança?
  6.  # 7

    O que conta continua a ser VPT
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  7.  # 8

    Colocado por: IronManSousaO que conta continua a ser VPT

    De que momento?

    Do óbito.

    Ou da compra pela pessoa que deixou a herança?
  8.  # 9

    Do óbito
  9.  # 10

    Colocado por: IronManSousaDo óbito

    Pois, mas houve uma pessoa que me disse que houve mudanças em 2020 e que agora era o valor da escritura (feita pelo indivíduo que deixa o bem em herança quando falece)que contava para efeitos do cálculo de impostos.
    Será?
  10.  # 11

    Que eu saiba, não
  11.  # 12

    Boa noite.
    Aproveito o tópico para colocar uma questão sobre esta temática das vendas de imoveis de herança.

    A situação é a seguinte, o meu pai faleceu já algum tempo, tendo deixado uma casa num terreno, loteado e urbanizado tudo registado e legal. O terreno foi comprado pelos meus pais em 1980 e a casa feita por eles, tendo sido urbanizado o terreno e legalizada a casa por volta de 2005. Neste momento, eu pondero adquirir a casa, comprando a parte da minha mãe e da minha irmã( para fazer obras ao meu gosto ), ou eventualmente vender ( vender na situação em que estamos, bem entendido ), pois assim não me interessa manter a casa, pois só eu é que lá vou tratar das coisas (é segunda habitação).

    Se vendermos tal como está, sendo herança, temos de pagar impostos sobre mais valias? Se eu comprar a parte delas, terão de pagar imposto sobre mais valias?

    Obg desde já
    Pedro
 
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